Até este domingo, dia 19, Salgueiro é o centro intelectual e cultural do Sertão pernambucano. Ainda hoje, são esperadas caravanas de outras cidades, ao ginásio poliesportivo, onde está acontecendo a Bienal do Livro que, em sua primeira edição homenageia o escritor salgueirense, Raimundo Carrero.
Além da vasta diversidade de títulos infanto-juvenis e adultos, nas mais variadas áreas do conhecimento, distribuídos em mais de cem editoras, o público tem procurado a feira para assistir às palestras e lançamentos de livros. O poeta Jessier Quirino foi uma atração a parte.
Neste domingo (19/10), cantadores e violeiros do Sertão do Pajeú unem poesia popular, música e temas ligados à realidade sertaneja e, às 19h, o professor Anderson Gomes fala sobre ciência e tecnologia. A I Bienal do Livro do Sertão é uma iniciativa da Associação do Nordeste das Distribuidoras e Editoras de Livros – Andelivros e da Prefeitura de Salgueiro. Parabéns pela iniciativa de um evento que nasceu grande!
Por André Luis A segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), decidiu, nesta quinta-feira (10), à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a rejeição das contas da prefeita Madalena Britto, relativas ao exercício financeiro de 2016. O parecer considera, dentre outras coisas: “o expressivo déficit financeiro, no montante de […]
A segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), decidiu, nesta quinta-feira (10), à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a rejeição das contas da prefeita Madalena Britto, relativas ao exercício financeiro de 2016.
O parecer considera, dentre outras coisas: “o expressivo déficit financeiro, no montante de R$ 24.953.029,27, representou cerca de 16% da receita total do município (R$ 148.000.000,00), no último ano do mandato, caracterizando grave infração”. O relator do processo foi o Conselheiros Carlos Porto. Leia aqui a íntegra do Parecer.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou nesta terça-feira (18), uma sessão ordinária na qual foram julgados embargos de declaração apresentados pelo prefeito do município de Betânia, Mário Flor. O relator do processo, Conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o caso sob o número 211005022ED001. Os embargos foram interpostos pelo prefeito em face […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou nesta terça-feira (18), uma sessão ordinária na qual foram julgados embargos de declaração apresentados pelo prefeito do município de Betânia, Mário Flor. O relator do processo, Conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o caso sob o número 211005022ED001.
Os embargos foram interpostos pelo prefeito em face do parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do TCE-PE, que recomendou à Câmara Municipal de Betânia a rejeição das contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2020. Mário Flor buscava a reconsideração da decisão, que, segundo ele, continha omissões e contradições que precisavam ser sanadas.
No julgamento, a Primeira Câmara do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer os embargos de declaração, mas no mérito, negou-lhes provimento. Dessa forma, manteve na íntegra o parecer prévio que recomendava a rejeição das contas de 2020 do prefeito de Betânia.
Ingazeira – O prefeito eleito Lino Morais tomou posse na noite deste domingo(1), recebeu as chaves da Prefeitura do seu aliado o ex-prefeito Luciano Torres e logo em seguida anunciou a sua equipe de governo, confira: Administração – Miguel Melo Saúde – Fabiana Torres Educação – Lindomércia Rodrigues Finanças – Gabriella Torres Agricultura – Gustavo Castelo Branco Obras – Arquimedes Pereira […]
Ingazeira – O prefeito eleito Lino Morais tomou posse na noite deste domingo(1), recebeu as chaves da Prefeitura do seu aliado o ex-prefeito Luciano Torres e logo em seguida anunciou a sua equipe de governo, confira:
Administração – Miguel Melo
Saúde – Fabiana Torres
Educação – Lindomércia Rodrigues
Finanças – Gabriella Torres
Agricultura – Gustavo Castelo Branco
Obras – Arquimedes Pereira (Burú)
Ação Social – Vinicius Machado
Controladoria – Maria Iara Pires
Iprein – Reinaldo Severino
Foto: Wellington Júnior
Iguaraci – O mesmo fez o prefeito eleito Zeinha Torres durante a sua posse:
Adminitração – Marcos Henrique Melo
Agricultura – Geraldo Messias da Rocha
Desenvolvimento e Assistência Social – Juliany Rabêlo
Saúde – Joaudeni Cavalcante
Educação – Rita de Cassia
Obras – Luciano Santana
Finanças- Lígia Torres
Tesoureiro – Luís Pinheiro
Controle Interno – Josenildo Mendes
Instituto de Previdência – Mayara Araújo
Diretor de Cultura – Edjanilson Rodrigues
Diretor de Esporte – Adriano Siqueira
Chefe de Gabinete – Renata Lins
Diretor de Tributos e Arrecadação – Adiel Barbosa
Diretora do Hospital – Valdira Rabelo
Diretora da Escola Dr. Diomedes – Ana Paula Bezerra
Diretora da Escola Judite Bezerra – Janice Maria Nunes
Veja mais registros da posse de Iguraci feitos por Wellington Júnior:
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.
Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).
No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.
Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.
No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.
Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.
Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.
“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.
A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.
Em 6 de outubro de 2014 – com mais de 464 mil votos, Jair Bolsonaro (PP), 59, foi o deputado federal com maior número de votos no Estado do Rio de Janeiro. Ele está na Câmara Federal há seis mandatos consecutivos, ou seja, ocupa há 24 anos a função. Em segundo lugar, com 335 mil […]
Em 6 de outubro de 2014 – com mais de 464 mil votos, Jair Bolsonaro (PP), 59, foi o deputado federal com maior número de votos no Estado do Rio de Janeiro.
Ele está na Câmara Federal há seis mandatos consecutivos, ou seja, ocupa há 24 anos a função. Em segundo lugar, com 335 mil votos, ficou Clarissa Garotinho (PR), filha de Anthony Garotinho (PR), candidato derrotado ao governo estadual.
Em terceiro, foi eleito com 232 mil votos Eduardo Cunha (PMDB), atual líder do partido na Câmara.
Bolsonaro, militar da reserva, é conhecido por integrar a chamada “bancada da bala”, ligada a ex-policiais e militares. Ele se declara publicamente contra a legalização da maconha e uso de cotas raciais, além de defender a posições polêmicas, como por exemplo o apoio à ditadura brasileira de 64.
Ainda no Rio de Janeiro, o filho do deputado, Flavio Bolsonaro (PP), 33, foi reeleito deputado estadual. Assim como o pai, ele é conhecido por defender posições polêmicas, como por exemplo o apoio à ditadura brasileira de 64.
Outro filho do político, Eduardo Bolsonaro (PSC), que concorria a deputado federal por São Paulo, também foi eleito.
Você precisa fazer login para comentar.