Bezerros retoma aulas presenciais na rede municipal
Por André Luis
Conforme planejamento da Secretaria de Educação de Bezerros, e seguindo todos os protocolos de segurança sanitária, às aulas presenciais tiveram início, nesta quinta-feira (3), em todas as creches e escolas da rede municipal de ensino, com exceção do Centro Municipal de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (Cemaic), Escola Municipal Nelson Castanha, Escola Intermediária Rufina Borba e Grupo Escolar José de Góes, que estão passando por reformas estruturais.
Nessas unidades educacionais, as aulas seguirão de forma remota até a conclusão das obras, prevista para final deste mês.
O município iniciou o ano letivo com mais de seis mil alunos matriculados nas creches, pré-escolas, fundamental I e II e Educação de Jovens e Alunos – EJA. Ao todo são 38 unidades educacionais, divididas entre as zonas rural e zona urbana.
Após dois anos, devido à pandemia da Covid-19, o clima para o retorno às aulas presenciais é de muita alegria e entusiasmo. “Estamos muito felizes em receber nossos estudantes, de forma presencial.
Esperamos muito por esse momento e preparamos tudo com carinho e amor para que haja segurança nessa volta às aulas em toda nossa rede municipal”, destacou a secretária de Educação de Bezerros, Tarciana Nápoles.
Vale lembrar que os estudantes devem estar de máscara de proteção individual dentro do ambiente escolar, além da higienização das mãos e materiais.
Na manhã desta quarta (20), o projeto Bolsa-família itinerante chegou à comunidade rural do São João. Na Escola Municipal do São João, mães beneficiárias participaram da última reunião descentralizada deste ano. Elas puderam esclarecer dúvidas sobre a atualização do Cadastro Único, do Benefício da Prestação Continuada – BPC, assim como sobre a contrapartida do(a) beneficiário(a), que é […]
Na manhã desta quarta (20), o projeto Bolsa-família itinerante chegou à comunidade rural do São João. Na Escola Municipal do São João, mães beneficiárias participaram da última reunião descentralizada deste ano.
Elas puderam esclarecer dúvidas sobre a atualização do Cadastro Único, do Benefício da Prestação Continuada – BPC, assim como sobre a contrapartida do(a) beneficiário(a), que é manter atualizadas as informações sobre a frequência escolar das crianças assistidas pelo programa.
Segundo a Secretária de Assistência Social de Afogados, Joana Darc, a ação objetiva uma maior aproximação com o público beneficiário, fortalecendo o diálogo e o controle social.
“Estamos encerrando as atividades do Bolsa-Família Itinerante com um saldo positivo de participação das beneficiárias, e no ano de 2018 retomaremos as reuniões, ainda no primeiro semestre, para que essas mulheres que recebem possam estar com seu cadastro em dia, sem risco de perda de benefício,” declarou a coordenadora do programa em Afogados, Zulene Alves.
A coordenadora ainda solicita às mães que forem transferir seus filhos de escola, que se dirijam à sede do programa, em frente à Faculdade do Sertão do Pajeú, para atualizar as informações do cadastro.
Dia de Lazer – A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionou nesta quarta (20) um dia inteiro de lazer e diversão para as centenas de idosos(as) atendidos pela rede municipal da assistência social. Eles participam de diversos programas coordenados pela Secretaria, e puderam participar das atividades programadas no clube de campo Play Park.
Pela terceira vez nesta semana, o Brasil registrou mais de mil mortes decorrentes do novo coronavírus em 24 horas. De acordo com o boletim divulgado pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (22), o número de óbitos nas últimas 24h foi de 1.001, totalizando 21.048 casos fatais. Já a quantidade de novos casos diagnosticados, neste mesmo […]
Pela terceira vez nesta semana, o Brasil registrou mais de mil mortes decorrentes do novo coronavírus em 24 horas.
De acordo com o boletim divulgado pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (22), o número de óbitos nas últimas 24h foi de 1.001, totalizando 21.048 casos fatais.
Já a quantidade de novos casos diagnosticados, neste mesmo intervalo, foi de 20.803, segundo o ministério. A soma de casos confirmados de Covid-19 no país chegou a 330.890.
O número de óbitos por Covid-19 ultrapassou mil pela primeira vez nesta terça-feira (19), com 1.179 casos. Na quarta (20), o número caiu para 888. Já na quinta (21), o número voltou a subir e superou o recorde anterior de mortes pela doença, chegando a 1.188. Os dados foram disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Os estados que apresentam maior número de casos são São Paulo (76.871), Ceará (34.573), Rio de Janeiro (33.573), Amazonas (27.038) e Pernambuco (25.760). Quanto aos óbitos, as unidades federativas mais atingidas são São Paulo (5.773), Rio de Janeiro (3.657), Ceará (2.251), Pernambuco (2.057) e Pará (1.937).
Pernambuco: o estado registrou um novo recorde de mortes causadas pelo novo coronavírus. Nesta sexta-feira (22), a Secretaria Estadual de Saúde (SES) recebeu a confirmação laboratorial de 132 óbitos.
O número é 6,5% superior ao recorde anterior, de 124 mortes, observado na última segunda (18). Com isso, o estado contabiliza um total de 2.057 vidas perdidas para a Covid-19. Também, nesta sexta, a SES recebeu a confirmação de 1.849 novas infecções.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
As audiências públicas acontecerão nas próximas quinta e sexta-feira nos municípios de Carnaubeira da Penha e Betânia Dando seguimento à caravana da biometria do interior do estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) comparecerá entre os dias 05 e 06 de dezembro nos municípios de Carnaubeira da Penha e Betânia para promover as ações […]
As audiências públicas acontecerão nas próximas quinta e sexta-feira nos municípios de Carnaubeira da Penha e Betânia
Dando seguimento à caravana da biometria do interior do estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) comparecerá entre os dias 05 e 06 de dezembro nos municípios de Carnaubeira da Penha e Betânia para promover as ações de divulgação do recadastramento biométrico obrigatório. O presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves, o diretor-geral, Orson Lemos, e o coordenador do Grupo de Trabalho de Identificação Biométrica (GTIB), Eduardo Lucas, estarão presentes e se reunirão com prefeitos, vereadores e lideranças locais.
Em Carnaubeira da Penha, a audiência pública será realizada no dia 05 de dezembro, a partir das 14h, na Câmara Municipal, localizada na Rua Nair Freire Novaes Soares, s/n, Centro. O município possui um eleitorado de 11.603 pessoas, das quais 73,16% foram biometrizadas.
Já na sexta-feira (06), a audiência acontecerá a partir das 10h em Betânia, no Sertão do Moxotó. O evento também será realizado na Câmara do município, situada na Praça Anfilófio Feitosa, nº 60. Dos 10.172 eleitores do município, 70,81% já realizaram o cadastro biométrico.
Atualmente, o recadastramento biométrico é obrigatório em 45 municípios de Pernambuco. Quem não fizer, poderá perder benefícios como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, além de não poder tomar posse em cargos públicos, nem tirar passaporte ou fazer empréstimos em bancos oficiais, entre outros transtornos. Cerca de 15% do eleitorado pernambucano corre o risco de ter o título cancelado caso não realize a biometria até março de 2020, prazo em que será finalizado o ciclo obrigatório no estado.
Em 19 de dezembro de 2013 Fazendo uma avaliação do seu governo no ano de 2013, o Prefeito de Carnaíba Jose Mário Cassiano declarou que foram doze meses de muitas dificuldades devido a seca e os cortes nos recursos do FPM. Falando à Rádio Pajeú ontem no Debate das Dez, Zé Mário disse que melhor […]
Fazendo uma avaliação do seu governo no ano de 2013, o Prefeito de Carnaíba Jose Mário Cassiano declarou que foram doze meses de muitas dificuldades devido a seca e os cortes nos recursos do FPM.
Falando à Rádio Pajeú ontem no Debate das Dez, Zé Mário disse que melhor que reclamar é trabalhar e foi isso que seu governo fez.
Manteve os salários dos servidores em dia e ainda realizou obras estruturadoras na cidade e nos povoados, segundo ele.
O prefeito lamentou o fato de ter que rescindir contrato dos prestadores de serviço, mas disse que precisava cumprir a lei chamando os concursados.
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