Bezerra Coelho repudia texto em que jornalista torce por morte de Bolsonaro
Por Nill Júnior
No momento em que o País atravessa a maior crise de saúde de sua história e lamenta a morte de 66 mil brasileiros, manifestações de ódio e intolerância devem ser repudiadas com veemência.
O rancor e a beligerância não têm lugar em nosso País. Somos um povo pacífico e generoso. Se a tragédia da pandemia tem algo a nos ensinar, é que venceremos o coronavírus com união e diálogo.
Me solidarizo com o presidente Jair Bolsonaro e reitero meus votos de rápida recuperação.
O presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) voltou a dizer que o Brasil enfrenta uma “guerra” do bem contra o mal durante discurso de cerca de dois minutos durante a concentração da Marcha para Jesus, no centro de São Paulo, hoje (9). As informações são do UOL. Horas depois, no palco principal, ele […]
O presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) voltou a dizer que o Brasil enfrenta uma “guerra” do bem contra o mal durante discurso de cerca de dois minutos durante a concentração da Marcha para Jesus, no centro de São Paulo, hoje (9). As informações são do UOL.
Horas depois, no palco principal, ele voltou a discursar e afirmou que seu governo “acabou com a palavra corrupção” — ignorando as investigações do caso MEC (Ministério da Educação).
“Tem uma coisa que nos faz vencer: a consciência tranquila. É o governo que acabou com a palavra corrupção, e sempre digo: se aparecer, ajudaremos a investigar. Isso não é virtude de um governo, é obrigação”, disse, pouco antes das 13h.
Bolsonaro ignorou o fato de o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro ser investigado por suspeita de esquema de corrupção e tráfico de influência no MEC. O ex-integrante do governo e os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos chegaram a ser presos no final do mês passado, mas foram liberados no dia seguinte. Treze dias antes da prisão, Ribeiro disse para sua filha, em conversa telefônica interceptada pela polícia, que Bolsonaro falou para ele sobre uma possível operação.
Bolsonaro chegou a afirmar que colocava a cara no fogo pelo então ministro. Na época, um áudio revelado pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que Ribeiro disse atender as prefeituras indicadas pelos líderes religiosos a pedido do presidente da República.
Depois de falar no palco principal, Bolsonaro recebeu uma oração da bispa Sônia Hernandes. O evento chegou no Brasil em 1993 por ela e seu marido, Estevam Hernandes, que são líderes da Igreja Renascer. Em 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que criou o Dia Nacional da Marcha para Jesus.
Representação pede apuração de possível articulação internacional com impacto no processo eleitoral brasileiro. A vereadora do Recife e professora de Direito da UFPE Liana Cirne Lins acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que sugerem possível interferência internacional no processo eleitoral brasileiro. A representação foi […]
Representação pede apuração de possível articulação internacional com impacto no processo eleitoral brasileiro.
A vereadora do Recife e professora de Direito da UFPE Liana Cirne Lins acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que sugerem possível interferência internacional no processo eleitoral brasileiro.
A representação foi protocolada junto ao Ministério Público Eleitoral e pede a abertura de procedimento para apurar falas públicas em que Valdemar afirma esperar apoio do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump ao senador Flávio Bolsonaro. Segundo ele, Trump “vai ajudar” e “quer um governo de direita no Brasil”.
Para Liana, as declarações levantam dúvidas graves sobre a possibilidade de articulações externas com impacto no cenário político nacional. “Não se trata de opinião política, mas de uma fala que sugere, ainda que de forma indireta, a possibilidade de influência estrangeira no processo eleitoral brasileiro, o que exige apuração rigorosa”, aponta.
No documento, a parlamentar destaca que a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de financiamento ou interferência externa nas eleições, além de proteger a soberania nacional e a legitimidade do voto popular. A representação argumenta que, diante da relevância institucional do cargo ocupado por Valdemar, suas declarações não podem ser tratadas como meras opiniões.
Entre os pedidos, está a oitiva do dirigente partidário para esclarecer o que quis dizer com a expressão “ajuda”, se há contatos e tratativas com Trump ou pessoas a ele vinculadas, e qual seria a natureza desse eventual apoio, seja político, estratégico, comunicacional ou financeiro.
A ação também solicita que o Ministério Público investigue a existência de qualquer articulação com agentes estrangeiros que possa configurar interferência indevida no processo eleitoral brasileiro.
Para Liana Cirne, a medida é necessária para garantir a normalidade das eleições e preservar a soberania nacional. “A democracia brasileira não pode conviver com dúvidas sobre influência externa. É preciso esclarecer os fatos com transparência e responsabilidade”, conclui.
Folha de Pernambuco O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de […]
O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.
No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).
“A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime”, explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta sexta-feira (13), ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM.
A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.
“O texto [da resolução] fala que é proibido divulgar propaganda eleitoral. O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará estimulando propaganda”, acrescentou Orson Lemos.
Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS. “A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao juiz eleitoral”, indicou o diretor do TRE-PE.
Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.
“A manifestação pedindo voto é proibida. Se tentar distribuir santinho, panfleto, mesmo que para o melhor amigo e for pego é boca de urna, crime eleitoral. Este ano estamos com drones em alguns locais de votação para coibir crimes eleitorais”, finalizou Orson Lemos.
No Município de Triunfo o Prefeito João Batista e a secretária de Desenvolvimento Social Paula Xavier depois do Selo UNICEF, comemoraram nesta sexta-feira (11) o Prêmio Parentalidade: boas práticas de visitadores na pandemia que nasceu com o propósito de identificar e valorizar iniciativas de profissionais que atuam no fortalecimento da primeira infância dentro dos programas […]
No Município de Triunfo o Prefeito João Batista e a secretária de Desenvolvimento Social Paula Xavier depois do Selo UNICEF, comemoraram nesta sexta-feira (11) o Prêmio Parentalidade: boas práticas de visitadores na pandemia que nasceu com o propósito de identificar e valorizar iniciativas de profissionais que atuam no fortalecimento da primeira infância dentro dos programas e políticas públicas de visitação domiciliar no Brasil.
Para isso, a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal se uniu à Fundação Bernard van Leer para premiar nacionalmente os profissionais que estão contribuindo para o aprimoramento das práticas de pais e/ou cuidadores, especialmente durante o período de distanciamento social, que tem exigido maior atenção dos responsáveis às crianças do nascimento aos 6 anos e suas famílias.
Triunfo foi premiada como uma das 100 melhores ações de profissionais que atuam em visitas domiciliares no País. Em Pernambuco apenas 8 das 72 iniciativas inscritas foram premiadas. Triunfo cuida bem das suas crianças, de maneira segura, até na pandemia.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida para analisar Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Dias. De forma detalhada, a análise da Gestão Fiscal evidenciou que o Poder Executivo do Município de Tabira vinha, reiteradamente, abstendo-se de adotar medidas que […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida para analisar Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Dias.
De forma detalhada, a análise da Gestão Fiscal evidenciou que o Poder Executivo do Município de Tabira vinha, reiteradamente, abstendo-se de adotar medidas que permitissem a recondução da Despesa Total com Pessoal ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qual seja, 54% da Receita Corrente Líquida.
Conforme quadro apresentado pela auditoria, a Despesa Total com Pessoal da Prefeitura Municipal de Tabira encontrava-se acima do limite legal desde, pelo menos, o 2º quadrimestre de 2015, e assim permaneceu até o 3º quadrimestre de 2019, atingindo os percentuais de 57,65%, 58,57% e 56,20%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2019, respectivamente, em afronta ao disposto no artigo 23, mesmo combinado com o artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável ao presente caso. Com isso, os Conselheiros da Primeira Câmara, decidiram julgar irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando Sebastiao Dias e aplicar multa no valor de R$ 54 mil. A informação é do Afogados On Line.
Somadas, as multas aplicadas desde setembro já somam mais de R$ 875 mil. Em 20 de setembro, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tabira no exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Dias.
O relatório realizado por técnicos do TCE, constatou irregularidades tais como despesas com combustível em nome de pessoas sem nenhum vínculo com o município e gastos com combustível sem nenhuma comprovação da efetiva utilização; pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva utilização; aquisição de pneus para veículos não pertencentes ao município, entre outras.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, julgou irregulares as referidas contas relativas ao exercício financeiro de 2020. Ainda imputou débito no valor de R$ 571.281,00, sendo R$ 260 mil solidário com a empresa Nutricash Seviços Ltda, R$ 69 mil em caráter solidário com a empresa R.L. Shows e Eventos e ainda aplicou multa no valor de R$ 18.366,00 conforme o voto do relator e fez diversas recomendações a atual gestão.
Dias depois, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou Recurso Ordinário do ex-prefeito. A Segunda Câmara da Corte de Contas havia julgado irregular a auditoria especial realizada na Prefeitura de Tabira no exercício de 2019 e imputado débito ao ex-gestor no valor de R$ 201.624,56.Foi afastado o débito de mais de R$ 200 mil imputado ao ex-prefeito, bem como reduzido o valor da multa que lhe foi aplicada, equivalente a R$ 8.506.00.
Numa outra decisão, o TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 e aplicada multa no valor de R$ 18.366,00. Em novembro, a Primeira Câmara divulgou Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tabira, relativa aos exercícios financeiros de 2017 a 2020.
O objetivo, analisar as irregularidades apontadas no Procedimento de Apuração Preliminar, conduzido pela Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tabira, relativa a serviços de digitalização do acervo municipal, tendo como interessado o ex-prefeito Sebastião Dias. Diante das irregularidades apontadas, o TCE imputou um débito de R$ 85.801,63 a Sebastião e ainda foi aplicada uma multa ao ex-gestor.
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