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Belos shows de Maria Dapaz, Dorgival e Edson Lima marcaram primeira noite da Expoagro

Por Nill Júnior

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Nota negativa ficou por conta de mesas e garrafas de vidro atrapalhando maioria que foi assistir shows

 A noite desta quinta-feira na Expoagro 2016 foi marcada por belos shows, cada um  a seu estilo, de Maria Dapaz, lançando o projeto com Mahtma Costa em homenagem a Amália Rodrigues, Dorgival Dantas e Edson Lima e Gatinha Manhosa.

Paizinha falou do orgulho de lançar seu projeto na sua terra. Cantando para um público fiel, ela interpretou com maestria músicas como “Foi Deus” e também embalou com ritmos juninos, O Cochicho e Brincar de Ser Feliz.

Depois foi a vez de Dorgival Dantas. Chamou a atenção a mensagem final do artista, para aplausos do público. O artista disse que seu show não deprecia nem, agride as mulheres, cantando apenas o amor e o melhor da tradição nordestina. deixou o recado. Depois um Edson Lima, vários quilos mais magro mas sem perder a qualidade vocal fechou o show com chave de ouro. Hoje, aguardado grande público para os shows de Alceu Valença, Maciel Melo e Capital do Sol.

Ir e vir ficou prejudicado com excesso de mesas na frente do palco.
Ir e vir ficou prejudicado com excesso de mesas na frente do palco.

Mesas e garrafas atrapalharam: Ouvintes da Rádio Pajeú reclamaram do excesso de mesas na área do campo, onde fica o público. A onda do momento prejudica direito de ir e vir e cria ilhas de privilegiados em meio a quem foi curtir o show.

A Prefeitura já havia delimitado a área que cabe às mesas, nas laterais ao lado das barracas. Também havia excesso de garrafas de vidro em toda parte. O Secretário de Cultura Edgar Santos prometeu intensificar a fiscalização para hoje.

Fotos gentilmente cedidas por Wellington Gomes

Outras Notícias

Em derrota para o governo, Senado segue a Câmara e derruba decreto de Lula sobre alta do IOF

Equipe econômica vai ter que buscar alternativas para compensar uma perda de arrecadação estimada em R$ 10 bilhões neste ano. Por Vinícius Cassela, Sara Curcino, g1 e TV Globo — Brasília O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a derrubada de três decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentavam o Imposto sobre […]

Equipe econômica vai ter que buscar alternativas para compensar uma perda de arrecadação estimada em R$ 10 bilhões neste ano.

Por Vinícius Cassela, Sara Curcino, g1 e TV Globo — Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a derrubada de três decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), confirmando a decisão tomada mais cedo pela Câmara dos Deputados.

A medida impõe uma derrota expressiva ao governo e obriga a equipe econômica a buscar alternativas para compensar uma perda de arrecadação estimada em R$ 10 bilhões neste ano.

Com a rejeição dos decretos, o Congresso impõe, pela primeira vez, a revogação de um aumento de imposto feito por meio de decreto presidencial. Segundo o Ministério da Fazenda, sem o IOF mais alto, será necessário ampliar o bloqueio de gastos no Orçamento de 2025 para evitar o descumprimento da meta fiscal.

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, havia alertado que a derrubada da medida exigirá novos cortes de despesas. “Prejudicando programas sociais e investimentos importantes para o país, afetando inclusive a execução das emendas parlamentares”, afirmou.

Já o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que não quer polemizar o tema.

“Esse decreto começou mal, o governo editou um decreto que rapidamente foi rechaçado pela sociedade brasileira. E reconheço, que muita vezes sem entender o que é o IOF, muitos daqueles foram colocados contrários ao que nele estava escrito. Durante o debate do decreto, da medida provisória, tivemos vários debates apra tentar conciliar os interesses do governo com o da sociedade”, afirmou.

“Sabemos que é sim uma derrota para o govenro, mas foi construída por várias mãos”, completou.

Descontentamento no Congresso

A proposta enfrentou forte resistência no Legislativo, mesmo com o governo tendo recuado parcialmente em alguns pontos. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o projeto na pauta da noite de terça-feira (24) e acelerou a votação. O relator escolhido foi o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), da oposição.

O texto foi aprovado na Câmara por 383 votos a 98 e, horas depois, confirmado pelo Senado. Parlamentares apontam que a decisão reflete o descontentamento com aumentos de tributos e com a demora na liberação de emendas parlamentares, além de críticas à condução da política econômica de Fernando Haddad.

Impacto fiscal

De acordo com a equipe econômica, a elevação do IOF era uma das principais apostas para fechar as contas públicas e perseguir a meta de déficit zero. Sem os decretos, a estimativa de arrecadação cai em R$ 10 bilhões, o que deve exigir novos bloqueios de gastos.

“O governo informou que, sem o aumento do IOF, o bloqueio no orçamento, de R$ 31,3 bilhões — o maior dos últimos cinco anos — teria de ser ainda maior”, afirmou a Fazenda. A alternativa seria aprovar aumento de outros tributos, mas o Congresso tem se mostrado resistente a essas propostas.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Paraíba: Ricardo Coutinho segue inelegível

Por Wallison Bezerra – MaisPB A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014. O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa […]

Por Wallison Bezerra – MaisPB

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014.

O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa era uma das esperanças da defesa de Coutinho para que ele disputasse o Senado Federal. Apesar do PT referendar o nome do petista para disputa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a postulação do ex-governador.

“Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra.

“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.

Coligação defende Dêva de críticas sobre herança

Coube à Coligação Frente Popular de Tuparetama enviar nota para responder às críticas de Pedro Tunu Filho, que acusou a gestão entregue por Dêva Pessoa a Sávio Torres de “caótica”. A nota diz que toda documentação de transição de governo está em poder do ex-prefeito. “Informações de todas as secretarias e prestações de serviços à […]

deva_PessoaCoube à Coligação Frente Popular de Tuparetama enviar nota para responder às críticas de Pedro Tunu Filho, que acusou a gestão entregue por Dêva Pessoa a Sávio Torres de “caótica”.

A nota diz que toda documentação de transição de governo está em poder do ex-prefeito.

“Informações de todas as secretarias e prestações de serviços à população, tudo de antes e depois, sem demagogia e sem mentiras”. A nota dá até endereço para que interessados busquem informações: Rua João Martins, nº. 25, Centro, Tuparetama-PE.

Também acusa: diz que a gestão Sávio Torres induziu ao erro, “já que o atual prefeito hoje nega emprego a quem um dia prometeu serviço e salário”. E segue: “o atual prefeito mudou o foco de cumprir os compromissos de campanha para acusar de forma infundada o ex-prefeito, que deixa a prefeitura sem débitos, com a folha de pessoal em dias, com inúmeras obras de peso concluídas e uma esmagadora prestação de serviços sociais que enriqueceram a Zona Urbana e a Zona Rural do Município de Tuparetama”.

Diz a coligação na defesa: “O ex-prefeito deixou o seu mandato da forma mais digna possível, desde a derrota política que mesmo montou uma equipe de transição para fazer todas as transferências de documentos e informações da administração com o acompanhamento do Ministério Público em todas as fases, e até o dia 31 de dezembro de 2016 nada foi impugnado por parte da equipe do atual prefeito”.

 A nota também critica o gestor, fazendo referencia da festão previdenciária de Sávio a ações judiciais e em órgão de contas.

NOTA FRENTE POPULAR TUPARETAMA

 

Campus Serra Talhada do IFSertãoPE oferece 35 vagas para Licenciatura em Física

O Campus Serra Talhada do Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) está ofertando 35 vagas no curso de Licenciatura em Física, através do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021.2.  As inscrições acontecem entre os dias 3 e 6 de agosto e as aulas estão previstas para iniciar no dia 23 de agosto. O curso de […]

O Campus Serra Talhada do Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) está ofertando 35 vagas no curso de Licenciatura em Física, através do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021.2. 

As inscrições acontecem entre os dias 3 e 6 de agosto e as aulas estão previstas para iniciar no dia 23 de agosto.

O curso de Licenciatura em Física do Campus Serra Talhada do IFsertãoPE tem duração de 9 semestres e as aulas acontecem à noite. A formação é voltada para preparar os egressos para o exercício da docência de Física no Ensino Fundamental e Básico, em escolas públicas ou privadas em todo o país. 

O egresso do curso de Licenciatura em Física também está apto a desenvolver a carreira acadêmica, através de cursos de pós-graduação Lato ou Stricto Sensu.

Além disso, o licenciado em Física pode atuar em outras áreas, como nas engenharias (de construção, nuclear, bélica), na computação, na indústria, no lazer e nas questões ambientais. 

Outro campo de atuação é a peritagem técnica (nas áreas policial e de consultoria), além do mercado financeiro, os observatórios astronômicos e em pesquisas de propriedades de materiais. 

Esse leque de possibilidades de atuação se deve à natureza da Física, como uma ciência que lida com a pesquisa e a construção de explicações para diversos fenômenos da natureza.