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Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Cunha nega ter contas no exterior. “Então foi uma bênção”, rebate Deputado

Em depoimento no Conselho de Ética, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a afirmar nesta quinta-feira (19) que não tem contas no exterior e que não manobra para que seu processo se alongue por mais tempo. Cunha disse ainda que seu “julgamento tem natureza política” e que “cada parlamentar tem seu juízo […]

cunhaEm depoimento no Conselho de Ética, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a afirmar nesta quinta-feira (19) que não tem contas no exterior e que não manobra para que seu processo se alongue por mais tempo.

Cunha disse ainda que seu “julgamento tem natureza política” e que “cada parlamentar tem seu juízo pronto”. Ele enfrenta processo por quebra de decoro parlamentar, acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao dizer que não tem contas no exterior. Se for condenado no Conselho, pode ter o mandato cassado.

“Eu não detenho conta na minha titularidade e não detenho patrimônio que não estivesse sob minha titularidade”, disse em sua fala inicial diante do Conselho de Ética. Cunha declarou que tem um “trust”, que é um tipo de contrato no qual o dono do recurso transfere para um terceiro a administração dos valores.

“Não escondi de ninguém a existência do trust […] Considerar isso como uma conta bancária como qualquer conta bancária […] é uma comparação absurda que não tem a comprovação de que aconteceu desta maneira.”

Em uma das denúncias contra Cunha que são analisadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele recebeu propina de R$ 5,2 milhões por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

O próprio Ministério Público da Suíça informou que poderá devolver ao Brasil o dinheiro que pertence a Cunha e que está bloqueado desde 2015. Mas, para isso, Cunha terá de ser condenado nos processos que correm no Brasil, com o confisco definitivo do dinheiro.

É a primeira vez que Eduardo Cunha retorna à Câmara desde que foi afastado do mandato de deputado, e consequentemente da Presidência da Casa, pelo STF no início de maio.

Em sua fala, o deputado Sandro Alex (PSD-PR), vice-presidente do Conselho, chamou sarcasticamente o trust de “bênção”. “O trust, e nós estamos nos tornando pós-graduados em trust, o trust não tem dono. O trust não é conta, o trust não é investimento, o trust não é patrimônio. O trust é uma bênção. É uma expectativa divina. Esse dinheiro nasce. Pena que não para todos os brasileiros”, afirmou.

“Não há uma bênção do trust. Não existe benção. Eu estou habituado e sempre, como cristão que sou, estamos dependentes da benção e graça de Deus”, respondeu Cunha.

Câmara de Tuparetama teve mais uma sessão

Presidida pelo vereador Danilo Augusto (PDT) a Câmara de Vereadores de Tuparetama teve mais uma sessão nesta segunda (23). Estiveram presentes os vereadores Plécio Galvão (PSL),Vanda Lúcia (PSD), Orlando Ferreira (MDB), Priscila Menezes (PSL), Idelbrando Valdevino (PSDB) e Valmir Tunú (DEM).  Ausentes os vereadores Arlã Gomes (PSDB) e Diógenes Patriota (SD). O vereador Valmir Tunú […]

Presidida pelo vereador Danilo Augusto (PDT) a Câmara de Vereadores de Tuparetama teve mais uma sessão nesta segunda (23). Estiveram presentes os vereadores Plécio Galvão (PSL),Vanda Lúcia (PSD), Orlando Ferreira (MDB), Priscila Menezes (PSL), Idelbrando Valdevino (PSDB) e Valmir Tunú (DEM).  Ausentes os vereadores Arlã Gomes (PSDB) e Diógenes Patriota (SD).

O vereador Valmir Tunú (DEM) respondeu críticas recebidas do vereador Danilo e parabenizou o prefeito Sávio Torres pela conquista de uma quadra para a escola do bairro Bom Jesus.

O vereador Orlando Ferreira (MDB) parabenizou os vaqueiros campeões da disputa PE/PB e criticou a falta de apoio da prefeitura. Disse ainda que falta apoio à esta categoria no município.

O vereador Plécio Galvão (PSL) cobrou do prefeito Sávio o concerto das máquinas pesadas, Patrol e Enchedeira, mais a ambulância do SAMU. O vereador criticou os valores gastos na construção de banheiros que custam quase R$ 12 mil quando R$ 5 mil seriam suficiente. “Mesmo assim não construíram a quantidade que está no convênio”.

O vereador Danilo Augusto (PDT) comemorou a determinação do TCE e MPPE para o prefeito apresentar um plano de ação para acabar com o lixão que fica a 1.500 metros da cidade, colocado naquela área pelo atual prefeito. Cobrou ao Prefeito a reforma da praça do Distrito de Santa Rita que o mesmo prometeu iniciar em 2017 alegando ter conseguido R$ 497 mil para a obra. “Dois anos depois nada aconteceu”.

A vereadora Priscila (PSL) criticou a lentidão com a obra da Academia da Saúde que não corresponde ao valor investido. Ela alertou que o prefeito vai contratar uma empresa para fazer a coleta do lixo em 2019, mas em 2007 um dos motivos a rejeição das contas dele foi uma empresa de fachada para coleta do lixo onde os funcionários efetivos e contratados do município eram os que fazia a coleta.

A vereadora Vandinha (PSD) informou que o PSF da Vila Bom Jesus recebeu seu novo médico mas não foi pelas cobranças do vereador Danilo e sim porque o prefeito Sávio tem o dever de contratar o médico. “Diferente do PSF da SEDE que é responsabilidade do Governo Federal”. A mesma confirmou que o executivo vai encaminhar o PCC para todos os servidores efetivos do município e já está fazendo a revisão da lei 270/2008 que dispõe sobre o regime jurídico do de Tuparetama.

Foram aprovados os requerimentos que  solicitam os formulários do IR CRAS, apresentado pela Bancada de Oposição, construção de um parque de Vaquejada, do vereador Orlando da Cacimbinha, o que solicita que se informe ao MP o não envio pelo município dos extratos da conta do FUNPRETU a Câmara de Vereadores, do vereador Pléci. Ainda o que solicita ao executivo o relatório final do FNDE sobre a escola da vila Bom Jesus, do vereador Danilo Augusto.

A vereadora Priscila solicitou ao TCE as razões pelo não envio da conta de governo ano 2007, que a casa envie ao MP licitação e contratação de empresa de serviços médicos e envio ao MP do Projeto que cria a guarda municipal anexado ao veto do prefeito.

Houve Moções de Aplauso a José Rubens Veras, de autoria do vereador Danilo e a Rafael Vasconcelos e Márcio da Borracharia, da bancada de situação.

A sessão pode ser assistida no Facebook Câmara de Tuparetama, na página da Câmara de Vereadores de Tuparetama no YouTube e ao vivo pela Rádio Bom Jesus FM 87,9.

Polícia divulga alvo de chacina que deixou cinco mortos em São João

A chacina que deixou cinco pessoas mortas, entre elas uma bebê de 2 anos, no município de São João, no Agreste de Pernambuco, na noite da última quinta-feira (26), teve como motivação a disputa de território para o tráfico de drogas. A informação foi confirmada, na sexta-feira (27), pela chefe da Polícia Civil, Simone Aguiar.  […]

A chacina que deixou cinco pessoas mortas, entre elas uma bebê de 2 anos, no município de São João, no Agreste de Pernambuco, na noite da última quinta-feira (26), teve como motivação a disputa de território para o tráfico de drogas.

A informação foi confirmada, na sexta-feira (27), pela chefe da Polícia Civil, Simone Aguiar. 

Segundo ela, cinco suspeitos de participação na chacina já estão presos. O alvo dos criminosos era uma das vítimas que morreram durante os tiros. 

“O alvo era o Lucas (Lucas Pereira Andrade, 23 anos), conhecido como Lú, que era traficante de drogas. Infelizmente, ele estava naquele local e os inocentes foram atingidos”, disse Simone Aguiar.

Segundo as investigações, sete homens armados se aproximaram das pessoas que estavam em um ponto de vendas de espetinho, na Avenida Coronel João Fernandes, no centro da cidade. O grupo já chegou atirando.

Além das cinco pessoas mortas, outras cinco ficaram feridas. Quatro delas foram levadas para o Hospital Dom Moura, em Garanhuns, e seguem internadas.

O quinto ferido foi transferido para o Hospital da Restauração, no Recife. Ele permanece internado em observação na Unidade de Trauma. O quadro de saúde dele é considerado estável.

Além do Lucas, apontado como o alvo dos criminosos, morreram: Vinícius Ravelly Ferreira Cavalcante, 27 anos; Valderlan Vinícius Bezerra Alves, 27; Durval Roberto Pereira Neto, 21; e Maria Sophia Gonçalves da Silva, 2. As informações são de Raphael Guerra/JC Online.

Câmara aprova reajuste no salários do professores do município

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira se reuniu na última sexta-feira (25) e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 que reajusta os vencimentos dos professores da rede municipal. O projeto de lei havia sido encaminhado para as comissões de Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento na última […]

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira se reuniu na última sexta-feira (25) e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 que reajusta os vencimentos dos professores da rede municipal.

O projeto de lei havia sido encaminhado para as comissões de Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento na última segunda-feira (21).

“Projeto tramitou de maneira rápida porque havia entendimento entre Poder Executivo e os professores, recebemos junto do projeto um ofício da APMAI concordando com os termos acordados”, destacou o Presidente, Igor Mariano (PSD).

Sessão cancelada – A Câmara cancelou a sessão que aconteceria  nesta segunda-feira (28), segundo informou a pouco o presidente da Casa Igor Sá Mariano. Como alegação,  a dificuldade de vereadores que viriam da zona rural e a passagem da Imagem de Nossa Senhora pela casa dentro da programação do mês mariano..

Condenado na Justiça, Lula saiu em vantagem no debate sobre o julgamento nas redes sociais

Do Congresso em Foco Pode não servir de consolo, mas, se Lula saiu condenado na última quarta-feira (24) do julgamento no Tribunal Regional Federal da 4aRegião (TRF-4), saiu vitorioso no debate sobre o assunto no Twitter. O tema gerou, apenas naquela data, 1,21 milhão de menções e 44,1% delas foram favoráveis ao ex-presidente. O grupo […]

Do Congresso em Foco

Pode não servir de consolo, mas, se Lula saiu condenado na última quarta-feira (24) do julgamento no Tribunal Regional Federal da 4aRegião (TRF-4), saiu vitorioso no debate sobre o assunto no Twitter. O tema gerou, apenas naquela data, 1,21 milhão de menções e 44,1% delas foram favoráveis ao ex-presidente. O grupo de oposição ao principal líder do PT respondeu por 35,4% das interações (os demais não se posicionaram contra ou a favor de Lula).

Os números são do Departamento de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (Daap/FGV), que funciona no Rio de Janeiro. Cerca de um terço dos 35 profissionais do Daap se dedicam ao monitoramento de dados disponíveis nas redes sociais. O trabalho fica a cargo de uma equipe interdisciplinar, que inclui profissionais das áreas de Estatística, Linguística, Jornalismo, Ciência de Dados, Ciência Política e Sociologia.

Essa qualificada equipe concluiu que “o julgamento do ex-presidente Lula foi o evento político de maior magnitude nas redes” desde a abertura do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em abril de 2016. Naquela oportunidade, o debate no Twitter deu origem a mais de 1,5 milhão de menções em 24 horas.

A análise mostrou ainda que 5,5% das interações no campo de oposição e 5,1% no grupo de apoio ao petista foram movimentadas por robôs, isto é, por perfis falsos manipulados por pessoas ou entidades interessadas em amplificar artificialmente sua voz na grande rede. Em relatório, o Dapp alerta que “a presença detectada de robôs aponta para uma forte utilização dos mesmos durante as eleições, com potencial para controvérsias e questionamentos, a exemplo do ocorrido em outros países”.