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Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Osvaldo Coelho marcou sua vida por respeito ao povo do sertão, diz Odacy Amorim‏

O respeito e a luta pelo povo do sertão como um todo, foram lembrados pelo ex-prefeito de Petrolina e hoje deputado estadual Odacy Amorim, do PT, como marcas na vida e trajetória política do ex-deputado federal Osvaldo Coelho, falecido na noite deste domingo, dia 1 de novembro, vítima de infarto. Conforme Odacy, Osvaldo tinha uma […]

OSVALDO MINISTERIO 2

O respeito e a luta pelo povo do sertão como um todo, foram lembrados pelo ex-prefeito de Petrolina e hoje deputado estadual Odacy Amorim, do PT, como marcas na vida e trajetória política do ex-deputado federal Osvaldo Coelho, falecido na noite deste domingo, dia 1 de novembro, vítima de infarto. Conforme Odacy, Osvaldo tinha uma luta bonita na busca de caminhos que fizessem a realidade dos sertanejos menos dura.

Odacy afirmou que Osvaldo Coelho permanecerá como símbolo na busca da redução das desigualdades regionais que tem como um dos destaques, a implantação da agricultura irrigada em Petrolina e consequentemente no vale do São Francisco. Também proporcionou uma nova realidade regional através da educação.

“Um homem dedicado a sua terra, aos que necessitavam de sua intervenção como homem público. Dr. Osvaldo atuou na busca de ações que promovessem o desenvolvimento regional. Uma grande perda para a política petrolinense, pernambucana e brasileira. Que Deus na sua infinita bondade, conforter familiares, amigos e admiradores”, assinalou Odacy.

Serra Talhada chega a 14 casos de Covid-19

Serra Talhada tece uma má notícia no dia em que comemora 169 anos de emancipação política. Segundo a prefeitura do município, três jogos casos de Covid-19 foram confirmadas na cidade, elevando para 14 o número de infectados pela doença. Um dos pacientes é um caminhoneiro de 29 anos, que esteve internado no HOSPAM e obteve […]

Serra Talhada tece uma má notícia no dia em que comemora 169 anos de emancipação política.

Segundo a prefeitura do município, três jogos casos de Covid-19 foram confirmadas na cidade, elevando para 14 o número de infectados pela doença.

Um dos pacientes é um caminhoneiro de 29 anos, que esteve internado no HOSPAM e obteve alta no último dia 02 de maio. “Ele passa bem e está sendo monitorado pela Secretaria”.

O segundo caso é de uma profissional de saúde, de 43 anos, que está bem e se encontra em domicílio.

E o terceiro caso é de um paciente em tratamento no Hospital do Câncer, em Recife. “Ele tem 36 anos, estava internado em Recife, onde adquiriu o vírus, e após 15 dias de internação apresentou os sintomas da doença. O mesmo já retornou para Serra Talhada, está em casa e passa bem”, diz a prefeitura em nota.

Serra Talhada tem catorze casos confirmados, onze em investigação, trinta descartados e nove recuperados.

Uma outra preocupação é que,  conforme revelou o blog, Serra Talhada está em uma posição ruim no ranking de isolamento social divulgado pelo MPPE. Veja a posição de cidades do Sertão divulgada pelo blog:

Cidade Ranking em PE Percentual de isolamento
Calumbi 11ª 59,4%
Carnaubeira da Penha 28ª 57,7%
Santa Terezinha 40ª 55,8%
Quixaba 53ª 55%
Triunfo 64ª 54,2%
Arcoverde 73ª 53,4%
Ibimirim 74ª 53,3%
Petrolândia 75ª 53,1%
Ingazeira 77ª 53,1%
Carnaíba 79ª 52,8%
Iguaracy 80ª 52,7%
Betânia 95ª 51,7%
Floresta 100ª 51,4%
Petrolina 114ª 50,3%
Brejinho 120ª 49,6%
Serra Talhada 127ª 49,1%
Flores 129ª 49,1%
Sertânia 130ª 49,1%
São José do Belmonte 140ª 48,5%
São José do Egito 141ª 48,5%
Itapetim 142ª 48,4%
Salgueiro 156ª 47,8%
Afogados da Ingazeira 159ª 47,7%
Tabira 161ª 47,6%
Santa Cruz da Baixa Verde 167ª 47,1%
Mirandiba 169ª 46,8%
Custódia 170ª 46,8%
Solidão 178ª 45,5%
Tuparetama 180ª 45%
Transnordestina: Governo não deve recuperar trecho entre Salgueiro e Suape

Por Magno Martins  Por mais que a governadora Raquel Lyra (PSDB) busque apoios e leve o consenso da bancada federal até o presidente Lula, Pernambuco não vai conseguir mais recuperar o trecho de Salgueiro, no Alto Sertão, até o porto de Suape, na Região Metropolitana, incluído no projeto original da ferrovia Transnordestina. Dono da Transnordestina […]

Por Magno Martins 

Por mais que a governadora Raquel Lyra (PSDB) busque apoios e leve o consenso da bancada federal até o presidente Lula, Pernambuco não vai conseguir mais recuperar o trecho de Salgueiro, no Alto Sertão, até o porto de Suape, na Região Metropolitana, incluído no projeto original da ferrovia Transnordestina.

Dono da Transnordestina Logística S.A, concessionária da ferrovia, o empresário Benjamin Steinbruch celebrou um novo aditivo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Governo Federal, no qual desistiu do trecho Salgueiro-Suape.

Concluiu ser inviável, do ponto de vista econômico e financeiro, a construção e a operação do ramal pernambucano da ferrovia.

Mas nem tudo está perdido. A salvação da lavoura vem de uma proposta do Grupo mineiro Bemisa, um dos maiores do País em exploração e exportação de minérios. A ANTT aceitou o aditivo que permitirá o destravamento das obras, iniciadas em 2006, mas a nova ferrovia passa a se chamar Transertaneja, sem qualquer relação com a Transnordestina e custará R$ 5,7 bilhões.

Na operação da nova ferrovia, a Bemisa exercerá o direito de passagem entre Eliseu Martins e Salgueiro. Diante disso, resta saber o seguinte: a Bemisa tem, na verdade, os R$ 5,7 bilhões em caixa para executar o projeto? Se tiver, faltaria apenas a concessão do Governo, o que dependeria só da vontade do Governo Federal.

Se não tem essa dinheirama em caixa, o caminho será mais complexo, porque em se tratando de um novo projeto, uma espécie de PPP (Parceria Público Privada), a Bemisa teria quer recorrer ao BNDES, que lá atrás, no projeto original de Benjamin, já financiou praticamente tudo o que foi investido, abandonado.

Deputados pajeuzeiros prestam contas de seus mandatos na Alepe

Por André Luis – Com informações da Alepe Na última sessão da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), os deputados estaduais Luciano Duque (Solidariedade) e José Patriota (PSB) realizaram balanços detalhados e prestação de contas de seus primeiros mandatos na casa legislativa. Ambos representam a região do Sertão do Pajeú e compartilham a experiência de terem […]

Por André Luis – Com informações da Alepe

Na última sessão da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), os deputados estaduais Luciano Duque (Solidariedade) e José Patriota (PSB) realizaram balanços detalhados e prestação de contas de seus primeiros mandatos na casa legislativa. Ambos representam a região do Sertão do Pajeú e compartilham a experiência de terem sido prefeitos por dois mandatos cada, com Duque à frente de Serra Talhada e Patriota liderando Afogados da Ingazeira.

O deputado Luciano Duque abordou amplamente as atividades do Poder Legislativo, destacando a aprovação de operações de crédito solicitadas pelo Governo e a proposta de redistribuição dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios. Ele também ressaltou o apoio ao pacote de 34 proposições apresentadas pela chefe do Executivo, a maioria visando benefícios sociais para parcelas da população em situação de vulnerabilidade.

Por sua vez, o primeiro ano como deputado estadual foi o foco do pronunciamento de José Patriota. O parlamentar enfatizou sua vasta experiência como ex-prefeito, secretário de Saúde e vereador de Afogados da Ingazeira, além da atuação como presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais. Patriota ressaltou seu comprometimento em defender os interesses do povo pernambucano.

“Não tenho dificuldade de votar a favor de qualquer proposta, independentemente da autoria, para beneficiar a população. E também de votar contra, se for para prejudicar as pessoas. Mas não voto sem buscar sugestões, aprimoramentos. Não vim ensinar, vim aprender, e ano que vem espero uma atuação ainda mais firme”, projetou José Patriota.

Triunfo lidera e Afogados é lanterna na quantidade de chuvas este ano no Pajeú

Levantamento feito junto ao IPA pelo Blog do Marcelo Patriota indica quanto choveu até agora nos municípios do sertão do Pajeú. Triunfo é o campeão de precipitação pluviométrica até agora com 678 mm. Pela ordem –  2º-Itapetim: 656 mm; em 3º-Santa Cruz da Baixa Verde: 576 mm; 4º-Ingazeira: 546 mm; 5º-Serra Talhada: 542,4 mm; 6º-Calumbi: […]

Triunfo

Levantamento feito junto ao IPA pelo Blog do Marcelo Patriota indica quanto choveu até agora nos municípios do sertão do Pajeú. Triunfo é o campeão de precipitação pluviométrica até agora com 678 mm.

Pela ordem –  2º-Itapetim: 656 mm; em 3º-Santa Cruz da Baixa Verde: 576 mm; 4º-Ingazeira: 546 mm; 5º-Serra Talhada: 542,4 mm; 6º-Calumbi: 518,2 mm; 7º- Solidão: 510 mm; 8º-Tuparetama: 499 mm; 9º-São José do Egito: 495,5 mm; 10º-Tabira: 489,7 mm; 11º-Carnaíba: 474 mm; 12º-Santa Terezinha: 471,5 mm; 13º-Flores: 470,5 mm; 14º-Quixaba: 440,4 m; 15-Iguaracy: 398, 4 mm; 16-Brejinho: 393,2 mm; 17º-Afogados da Ingazeira: 383 mm.