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Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Tuparetama revive magia do teatro com a passagem do Festival Chama Violeta pela cidade

A magia do teatro tomou conta de Tuparetama na noite desta quinta-feira (9), com uma ação itinerante da 6ª edição do Festival Chama Violeta. O evento teve início no final tarde com o espetáculo “Um Pano que Limpa o Tempo”, apresentado por Patrícia Costa, da Compassos Cia de Danças (PE). O público também foi presenteado […]

A magia do teatro tomou conta de Tuparetama na noite desta quinta-feira (9), com uma ação itinerante da 6ª edição do Festival Chama Violeta. O evento teve início no final tarde com o espetáculo “Um Pano que Limpa o Tempo”, apresentado por Patrícia Costa, da Compassos Cia de Danças (PE). O público também foi presenteado com o espetáculo “Flor do Mamulengo”, da Cia Mamulengo Água de Cacimba (PE). 

O cenário não poderia ser mais especial: a Oca Sertaneja, casa-ateliê do artista plástico e atual secretário de Cultura de Tuparetama, Tárcio Oliveira. A apresentação aconteceu ao ar livre, em frente à casa, criando uma atmosfera aconchegante e cheia de significado. O espaço, já conhecido por ser um ponto de efervescência cultural na cidade, recebeu o público de forma acolhedora, proporcionando uma experiência única de proximidade com a arte.

O evento contou com a presença do prefeito Diógenes Patriota e da secretária de Assistência Social, Roseane Gomes, e demais secretários do governo municipal. O prefeito destacou a importância de eventos como o Festival Chama Violeta para aquecer a cultura local e reacender a chama da arte e do teatro em Tuparetama, cidade que é referência no teatro do Pajeú.

A noite também foi marcada pela participação dos alunos do 9º ano da Escola Municipal Francisco Zeferino. Djennyffer, Eloá, Kaynan e Pedro, sob a orientação da professora de Língua Portuguesa e Literatura, Adicélia, apresentaram a produção literária “As flores do nono ano desabrocháramos Vila Flor”,  que evidenciou o talento e o empenho dos estudantes, enriquecendo ainda mais o evento.

O Chama Violeta vai começar!

A 6ª edição do Chama Violeta acontecerá de 9 a 12 de janeiro de 2025, ocupando diversos espaços da comunidade do Minadouro, Zona rural da cidade de Ingazeira.

O Chama Violeta é um festival de artes integradas idealizado por Odília Nunes, atriz e produtora cultural, que promove no seu torrão natal, a valorização da diversidade cultural ao unir diferentes linguagens artísticas em 25 horas de programação gratuita, percorrendo os terreiros com apresentações, rodas de conversa e atividades formativas.

O festival é uma expansão do projeto No Meu Terreiro Tem Arte, que desde 2015 impulsiona o acesso à arte na Zona Rural.

Tuparetama reforça vacinação dos idosos contra Covid-19

A dose de reforço da vacina contra a Covid-19, destinada aos idosos a partir dos 60 anos, vem sendo aplicada no grupo prioritário desde a última quinta-feira (21), na cidade de Tuparetama. A vacinação segue acontecendo no Teatro Municipal de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. A Secretaria Municipal de Saúde alerta que o […]

A dose de reforço da vacina contra a Covid-19, destinada aos idosos a partir dos 60 anos, vem sendo aplicada no grupo prioritário desde a última quinta-feira (21), na cidade de Tuparetama. A vacinação segue acontecendo no Teatro Municipal de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

A Secretaria Municipal de Saúde alerta que o prazo entre a 2ª dose e o reforço são de 6 meses. Para o idoso que tiver dificuldade de se locomover até o teatro, a vacina será aplicada no domicílio, por meio do agente de saúde e da equipe de vacinadores.

Até o momento, Tuparetama contabiliza 10. 534 pessoas vacinadas com pelo menos uma dose do imunizante. O município continua vacinando a população com a primeira e segunda dose contra a Covid-19.

Vídeos ajudam a explicar mortes no Sicoob Brejinho

Vídeos começam a circular nas redes sociais com imagens da tentativa de assalto ao Sicoob Brejinho. Nas imagens é possível ver como foi determinada a morte da cliente identificada como Roquelina Maria de Almeida, 74 anos. Ela entrava na agência no momento em que o criminoso morto na ação chegava para anunciar o assalto. Ele tentou render […]

Dona Roquelina entrava na agência seguida pelo criminoso que iniciou a ação. Os dois morreram

Vídeos começam a circular nas redes sociais com imagens da tentativa de assalto ao Sicoob Brejinho. Nas imagens é possível ver como foi determinada a morte da cliente identificada como Roquelina Maria de Almeida, 74 anos.

Ela entrava na agência no momento em que o criminoso morto na ação chegava para anunciar o assalto. Ele tentou render o vigilante da agência, que reagiu. Na troca de tiro, dona Roquelina foi atingida com um tiro no rosto. Ela deu entrada no Hospital regional de Patos, mas não resistiu e morreu às 15h20.

O criminoso que iniciou a ação foi morto pela reação do vigilante, que ferido, ainda trocou tiros com os que estavam do lado de fora.

É a segunda ação contra o Sicoob de Brejinho. A agência de Itapetim foi assaltada três vezes. O Banco do Brasil da cidade também foi alvo de explosão e ainda não restabeleceu o atendimento.

Política do blog: o blog não publica imagens de conteúdo forte ou inadequado. A NJTV registrou as imagens, mas fez a publicação exclusiva no YouTube.

Uso de plantas medicinais vira política pública em Afogados

Em Afogados da Ingazeira, plantas, ervas e os remédios delas oriundos, os chamados fitoterápicos, passarão a integrar a política pública municipal de saúde. Segundo o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, a Prefeitura irá implantar uma farmácia viva, no prédio onde funciona a farmácia básica do município, na Avenida Artur Padilha. No local, também será […]

Em Afogados da Ingazeira, plantas, ervas e os remédios delas oriundos, os chamados fitoterápicos, passarão a integrar a política pública municipal de saúde.

Segundo o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, a Prefeitura irá implantar uma farmácia viva, no prédio onde funciona a farmácia básica do município, na Avenida Artur Padilha.

No local, também será instalado um laboratório para transformar plantas e ervas em medicamentos, a serem distribuídos gratuitamente com a população. A informação foi repassada pelo Secretário durante o primeiro Seminário Municipal de Plantas Medicinais, promovido pela Prefeitura, na tarde de ontem (20), no Cineteatro São José.

Apenas dois municípios em Pernambuco promovem integralmente essa política: Brejo da Madre de Deus e Vitória de Santo Antão. Afogados será o terceiro. A inspiração e orientação para esse trabalho vem do renomado médico naturalista, Celerino Carriconde, que apresentou durante a atividade, as potencialidades curativas das mais diversas plantas e ervas, especialmente as encontradas em nossa região.

Durante o seminário, a Secretaria de Saúde de Afogados apresentou o resultado de uma pesquisa feita na zona rural do município sobre plantas medicinais. Foram encontradas 42 espécies utilizadas pela população. 62% dos entrevistados cultivam-nas no próprio quintal. Os demais, colhem no que resta de caatinga nativa ou ao longo dos caminhos e estradas vicinais que ligam as comunidades.

O seminário lotou o cineteatro e reuniu profissionais de saúde, educadores, agricultores, representantes de instituições como o IPA, Rotary Club, Diaconia e Sindicato de Trabalhadores Rurais. A Câmara foi representada pelos vereadores Augusto Martins, Raimundo Lima e Luiz Besourão.

“Essa é uma política inovadora, que respeita os saberes populares, que dialoga com essa tradição e que vai permitir utilizar medicamentos fitoterápicos de qualidade, com efeitos até melhores, e com baixíssimo custo,” destacou o Vice-Prefeito Alessandro Palmeira, que representou o Prefeito José Patriota na audiência.

Além da farmácia viva e do laboratório fitoterápico, a Prefeitura está implantado uma sementeira, em terreno próximo ao abatedouro regional, para cultivar diversas espécies de plantas e ervas medicinais para serem utilizadas pela rede de saúde.

A Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com o Sindicato dos trabalhadores rurais, também atuará na mobilização dos agricultores, para participarem, doando e recebendo sementes, participando de capacitações e eventos para troca de saberes e experiências.

Segundo o Secretário de Saúde, a Prefeitura também vai atuar na orientação da população a respeito do uso e manipulação correta das plantas no tratamento das mais diversas enfermidades. Em um trabalho integrado, a Secretaria de Educação já está implantando em diversas escolas, hortas e farmácias vivas, cultivadas pelas próprias crianças.

DER realiza levantamento para pavimentação entre Placas e Piedade

Uma equipe de engenharia do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) esteve em Itapetim na tarde de ontem (23/08) realizando uma visita técnica ao trecho entre Placas e o povoado de Piedade. De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, a visita teve como objetivo realizar o levantamento para elaboração do projeto de pavimentação do trecho […]

14080999_1774320036155354_71067953_nUma equipe de engenharia do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) esteve em Itapetim na tarde de ontem (23/08) realizando uma visita técnica ao trecho entre Placas e o povoado de Piedade.

De acordo com o prefeito Arquimedes Machado, a visita teve como objetivo realizar o levantamento para elaboração do projeto de pavimentação do trecho de cerca de três quilômetros, que além de Piedade também levará uma melhor qualidade de vida aos moradores do povoado de Pimenteira e região.

Na última visita que fez a Itapetim, o governador Paulo Câmara afirmou que espera concluir o projeto até o fim do ano para voltar ao município para assinar a ordem de serviço de pavimentação do trecho.