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Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Raquel larga na frente, mas nacionalização da campanha pode ter peso

Maioria dos analistas indicam que as primeiras pesquisas podem indicar vantagem de Raquel Lyra, mas de novo, nacionalização da campanha, apoios e condução terão peso e podem mudar jogo até dia 30. Ouça no Nill Júnior Podcast de hoje! Nele, o comentário diário no Sertão Notícias, da Cultura FM, e outros temas analisando os fatos […]

Maioria dos analistas indicam que as primeiras pesquisas podem indicar vantagem de Raquel Lyra, mas de novo, nacionalização da campanha, apoios e condução terão peso e podem mudar jogo até dia 30.

Ouça no Nill Júnior Podcast de hoje!

Nele, o comentário diário no Sertão Notícias, da Cultura FM, e outros temas analisando os fatos da política pernambucana e do cotidiano.

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Site do Unicef destaca iniciativa do Programa Criança Feliz em Iguaracy

Mesmo com os esforços, um desafio importante a ser enfrentado surgiu nos municípios: muitas famílias não têm acesso à internet ou um celular, e não podem receber as atividades dessa forma. O programa é o Criança Feliz, que recebe recursos no contexto do Programa Conjunto Fundo ODS (Joint Programme SDG Fund), que tem como objetivo incentivar […]

Mesmo com os esforços, um desafio importante a ser enfrentado surgiu nos municípios: muitas famílias não têm acesso à internet ou um celular, e não podem receber as atividades dessa forma.

O programa é o Criança Feliz, que recebe recursos no contexto do Programa Conjunto Fundo ODS (Joint Programme SDG Fund), que tem como objetivo incentivar os países a acelerar o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de uma maneira integrada, com o apoio e execução dos municípios.

Por isso, para garantir que ninguém fique para trás, o programa precisou se reinventar, e visitadoras e visitadores criaram mais formas de se adaptar a cada contexto.

Em Iguaracy, no estado do Pernambuco, no Nordeste do Brasil, a equipe começou a desenvolver um caderno de atividades, que contém diversas brincadeiras e incentivos que a família pode realizar em casa com a criança, e que entregam nas casas ao final de cada mês.

Durante a entrega, aproveitam para conversar com as famílias e saber como tem sido realizar as atividades, além de orientar os próximos passos.

Com todos os equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e usando o álcool em gel, visitadoras e visitadores respeitam a distância de 1,5 metro e não entram nas casas.

“Essa é uma forma de manter as crianças sem acesso à internet se desenvolvendo e realizando as atividades. A gente tenta fazer com que o isolamento social não impacte no desenvolvimento da criança e nem no vínculo que fizemos com elas”, conta a visitadora Silmara Bezerra, que já trabalha no PCF há três anos.

A mãe de Karen Araújo, de 5 anos, tem recebido as atividades em casa. Recebe apoio do Programa Criança Feliz desde a sua gestação. Mesmo com acesso à internet, tem enfrentando outros desafios. A gestação de Aline Araújo foi complicada. Desde o início, sofreu com uma gravidez de risco e, aos três meses, descobriu que estava com zika. Naquele momento, ainda não se sabia muito sobre o vírus, nem sobre suas consequências. Foi apenas depois do nascimento de Karen que veio o diagnóstico: a pequena nasceu com microcefalia.

Agora, Karen já é acompanhada pelo Programa Criança Feliz há três anos. Antes da pandemia, as visitas domiciliares aconteciam quinzenalmente.

A microcefalia e a paralisia cerebral fazem com que Karen tenha certa dificuldade motora e cognitiva, o que é sempre trabalhado durante as atividades. Mas, neste momento de pandemia, ela não pôde seguir com seus acompanhamentos de saúde rotineiros, como fisioterapia e fonoaudiologia.

Por isso, para a mãe, as atividades do programa têm sido importantes para estimular a menina, para que ela continue com seu desenvolvimento, que já mostra resultados.

“Com as atividades do programa a gente consegue estimular, sem ela ficar parada. Tem que ter criatividade para as atividades e, na correria do dia a dia, falta criatividade para saber o que fazer pra poder suprir as necessidades de uma atividade diferente”, conta Aline.

Participando do PCF e com as atividades em mãos, mesmo em meio a pandemia, o desenvolvimento de Karen é notável. Em uma das atividades, a mãe montou um pequeno varal com brinquedos pendurados, para que a menina tirasse um a um. “No início ela tinha muita dificuldade, mas hoje ela já levanta os braços pra pegar os brinquedos”, comemora Aline. “Foi uma gestação conturbada e só de Karen ter nascido é uma vitória grande”.

Veja a reportagem completa no site do Unicef:

https://www.unicef.org/brazil/historias/uma-nova-forma-de-fortalecer-o-desenvolvimento-infantil-durante-pandemia

Marília continua giro por Pernambuco em Toritama e Taquaritinga do Norte

A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, e o pré-candidato ao Senado, André de Paula, continuaram os compromissos do final de semana nos municípios de Toritama e Taquaritinga do Norte.  Neste domingo (10), ao lado de dezenas de aliados políticos, os dois participaram de uma visita ao Parque das Feiras e ao Festival Café […]

A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, e o pré-candidato ao Senado, André de Paula, continuaram os compromissos do final de semana nos municípios de Toritama e Taquaritinga do Norte. 

Neste domingo (10), ao lado de dezenas de aliados políticos, os dois participaram de uma visita ao Parque das Feiras e ao Festival Café Cultural, respectivamente.

“Toritama e região possuem um grande potencial econômico e turístico para o turismo de negócios. Polos como esse em Toritama são fundamentais para fazer o Estado sair desse marasmo que está”, afirma Marília, que teve um encontro com Camilo Brito, que está à frente do Parque das Feiras.

A pré-candidata também reconheceu a importância de André de Paula para a busca por recursos para o desenvolvimento de Pernambuco. “Com certeza vamos precisar de alguém que conhece Brasília de verdade. Uma pessoa que vá buscar recursos para a água, estradas, potencial logístico e outros assuntos importantes”, continua. 

Em Taquaritinga do Norte, Marília foi recepcionada na casa do ex-prefeito Jânio Arruda. No Festival Café Cultural, o carinho da população aqueceu o coração dos pré-candidatos. 

Estiveram nas agendas: a pré-candidata a deputada estadual, Helloysa Ferreira, o pré-candidato a deputado federal, Zé Augusto Maia, o vice-prefeito de Jataúba, Mamão, o vereador de Caruaru, Jorge Quintino, a vereadora de Toritama, Rossana, os vereadores Morica e Lolo, o ex-vereador Fabio Florentino, os vereadores de Taquaritinga, Natália de Luquinha e Amauri.

Carnaval de Pernambuco registra ótima ocupação hoteleira, inclusive no Sertão

Segundo dados preliminares do Setor de Estudos e Pesquisas da Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco e da Empetur, neste ano, a média de ocupação hoteleira nos municípios que foram sede do Carnaval, ficou em torno de 95% com destaque para o Recife (98,3%) e Olinda (99%). Nos municípios de Belém de São Francisco, […]

Em Triunfo, a ocupação chegou a 100%. Foto: Kerles Vieira

Segundo dados preliminares do Setor de Estudos e Pesquisas da Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco e da Empetur, neste ano, a média de ocupação hoteleira nos municípios que foram sede do Carnaval, ficou em torno de 95% com destaque para o Recife (98,3%) e Olinda (99%).

Nos municípios de Belém de São Francisco, Bonito, Gravatá, Jaboatão do Guararapes, Surubim e Triunfo, a ocupação chegou a 100%. O bom resultado aponta para um crescimento de 6% em relação ao ano anterior.

A permanência média dos visitantes no Estado foi de quatro dias. “Neste ano, a ocupação hoteleira do interior foi bem positiva. Esse crescimento demonstra a força do Carnaval do interior do Estado, que tem atraído cada vez mais turistas, movimentando assim a economia local”, comemora o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes.

No Aeroporto Internacional dos Guararapes, a movimentação de passageiros também superou o ano de 2018. Entre a segunda-feira, 25 de fevereiro (pré-Carnaval), até a Terça-Feira de Carnaval (5/3), nada menos que 226,4 mil pessoas passaram pelo terminal (embarcando e desembarcando), o que indica um aumento de 13,5% em relação ao mesmo período do ano passado. Só de passageiros que desembarcaram, o incremento foi ainda maior: 14,5%.

Levando-se em conta o atendimento feito nos Centros de Atendimentos aos Turistas (CATs), é possível identificar que grande parte dos visitantes que vieram para curtir a folia são oriundos de São Paulo (29%), Rio de Janeiro (16%), Bahia (10%), Ceará (6%) e Sergipe (6%). Já entre os estrangeiros, o ranking ficou com Argentina (42%), França (11%), Chile (7%), Canadá (5%), Estados Unidos (5%) e Alemanha (4%).

A pesquisa para definir o perfil e hábitos dos visitantes que curtiram o Carnaval 2019 em Pernambuco deverá ser concluída até o começo da semana que vem. Entrevistadores da Empetur seguem trabalhando até o domingo no Aeroporto dos Guararapes e no Terminal Integrado de Passageiros (TIP).

Instagram do blog divulga pesquisa Múltipla em Arcoverde

Neste sábado, o blog divulga pesquisa do Instituto Múltipla com a corrida sucessória em Arcoverde, Portal do Sertão. Às dez horas, o anúncio será feito ao vivo, simultaneamente pelo Instagram do Blog e com o áudio sendo gerado pela Rádio Cultura FM de Serra Talhada, onde estarei apresentando a Revista da Cultura. Ao mesmo tempo […]

Neste sábado, o blog divulga pesquisa do Instituto Múltipla com a corrida sucessória em Arcoverde, Portal do Sertão.

Às dez horas, o anúncio será feito ao vivo, simultaneamente pelo Instagram do Blog e com o áudio sendo gerado pela Rádio Cultura FM de Serra Talhada, onde estarei apresentando a Revista da Cultura.

Ao mesmo tempo essa página reproduz os dados e gráficos. Com isso, os arcoverdenses vão poder assistir, ouvir e ver os dados simultaneamente.  Isso favorecerá também veículos de imprensa Arcoverde que queiram reproduzir os dados.

A pesquisa é mais uma da exitosa cobertura do blog em parceria com o Instituto. Em Arcoverde, disputam o pleito Cybelle Roa (Avante), Francisco Leite (PSL), Wellington LW (MDB) e Zeca Cavalcanti (PTB).

O levantamento já tem número de identificação: PE-05676/2020. É hora de saber o momento das candidaturas em uma das cidades mais importantes de Pernambuco.