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Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Lula está bem e deve ter alta na semana que vem, dizem médicos após procedimento

A equipe médica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na manhã desta quinta-feira (12), em entrevista à imprensa, que o presidente está bem e “superestável” após a realização de procedimento para evitar um novo sangramento na cabeça. A previsão de alta está mantida para o início da semana que vem, na segunda ou […]

A equipe médica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na manhã desta quinta-feira (12), em entrevista à imprensa, que o presidente está bem e “superestável” após a realização de procedimento para evitar um novo sangramento na cabeça. A previsão de alta está mantida para o início da semana que vem, na segunda ou terça-feira.

Segundo os médicos, o exame neurológico do presidente está normal. A única recomendação é de repouso relativo para que ele não faça esforço físico e evite estresse emocional.

A técnica realizada em Lula não é considerada uma cirurgia, mas um “procedimento endovascular (embolização de artéria meníngea média)”. A intervenção faz parte do protocolo pós-cirúrgico.

“O procedimento foi feito com sucesso, é um complemento ao procedimento cirúrgico [de terça]. O presidente está acordado, na UTI, já está comendo, está superestável. Então, isso não atrasou nem um pouco a programação dos próximos dias, que, dependendo da evolução do presidente, ele deverá ter alta no começo da semana”, afirmou Roberto Kalil, que é médico pessoal de Lula, acrescentando depois que a alta deverá ser na segunda ou terça. As informações são do g1.

Rejeição da reforma trabalhista é maior derrota de Temer e vitória do povo, diz Humberto

Com o voto do líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa rejeitou, nesta terça-feira (20), por 10 a 9, o texto da reforma trabalhista proposta pelo governo. Para o senador, que articulou a derrubada do projeto, trata-se da maior derrota de Temer e seus aliados no […]

Foto: Roberto Stuckert Filho

Com o voto do líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa rejeitou, nesta terça-feira (20), por 10 a 9, o texto da reforma trabalhista proposta pelo governo. Para o senador, que articulou a derrubada do projeto, trata-se da maior derrota de Temer e seus aliados no Congresso Nacional desde que aplicaram o golpe contra a presidenta Dilma, em maio do ano passado.

“Hoje, mostramos a esse governo corrupto, nefasto e ilegítimo que a oposição e o povo têm força e conseguem impedir que o país retroceda décadas em direitos trabalhistas. Agora, vamos trabalhar para derrotar esse projeto, que atinge todos os trabalhadores brasileiros, no plenário do Senado e enterrá-lo de vez, juntamente com esse governo moribundo”, afirmou.

Com a rejeição do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a comissão aprovou, em votação simbólica, o voto em separado de Paulo Paim (PT-RS). Agora, o parecer segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado no próximo dia 28, juntamente com o relatório derrotado dos governistas.

“A derrota de hoje de Temer demonstra o grau de fragilidade do governo no Legislativo, único local onde ainda tinha apoio. Foi uma pá de cal. Ele perdeu apoio, inclusive, de integrantes da sua base que o defendiam publicamente”, disse.

Para Humberto, a rejeição do texto da reforma só foi possível graças às manifestações populares nas ruas de todo o país, que conseguiram mostrar todos os pontos negativos da proposta. “A luta pelas eleições diretas se fortalece para que, finalmente, possamos reescrever a história deste país, passando por esses tempos sombrios, com a devida legitimidade no poder”, comentou.

Durante a sessão, Humberto declarou que só há um grupo beneficiado com a reforma trabalhista, os empresários, enquanto todos os trabalhadores são as vítimas. “O projeto abre um extenso cardápio de maldades do empresariado sobre o empregado. As desvantagens dos trabalhadores são gritantes. Os argumentos usados pelos governistas – os poucos que ousaram defender o texto – causam espécie. Não há absolutamente nada que os sustente”, ressaltou.

Anistia de IPVA para motos de até 150 cilindradas começa a tramitar na Alepe

Proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas com dívidas de IPVA vencidas até 2020 podem ser beneficiados com a anistia prevista em um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco.  A matéria, de autoria do Governo do Estado, já teve a relatoria distribuída para o deputado Antônio Moraes, na Comissão de Justiça, […]

Proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas com dívidas de IPVA vencidas até 2020 podem ser beneficiados com a anistia prevista em um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco. 

A matéria, de autoria do Governo do Estado, já teve a relatoria distribuída para o deputado Antônio Moraes, na Comissão de Justiça, nesta segunda-feira (16). O texto estabelece que os débitos de pessoas físicas, mesmo que inscritos em dívida ativa, podem ser perdoados com o limite de um veículo por beneficiário.

O relator da proposição defendeu a iniciativa e sugeriu, ainda, um mutirão para liberar as motos que estão apreendidas. 

“Elas pudessem pagar o imposto de 2021 para que pudessem ser liberadas, não só a partir de agora, mas também aquelas que já foram apreendidas, e também que se fizesse um mutirão tirando a burocracia para devolução de moto e de carro”.

Pelo lado da Oposição, o deputado Alberto Feitosa, do PSC, disse que a medida é importante, mas que chega com atraso ao Poder Legislativo. 

“Porém, um tanto quanto tarde né, porque isso foi projeto inclusive discutido na campanha por Armando Monteiro, ele construiu e explicou exatamente o quanto era importante fazer isso. Então, Paulo Câmara, na sua velocidade que é peculiar, resolve fazer isso agora, mas nunca é tarde”.

A proposta, que tramita em regime de urgência, precisa passar pela análise das comissões temáticas e do Plenário, antes de se tornar lei. Entre os aspectos previstos, também está a abertura de um novo prazo para a quitação do IPVA relativo a 2021, já que é necessário pagar as taxas deste ano para ter direito ao perdão dos débitos anteriores. 

Assim, os credores podem se organizar para fazer o pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro, sem incidência de multas e juros. As infrações de trânsito relacionadas à moto também precisam ser quitadas.

Os proprietários que cumprirem esses requisitos, além da anistia dos débitos contraídos até 2020, vão poder, ainda, pagar o IPVA de 2022 somente no fim do ano, em outubro, novembro e dezembro. 

Na justificativa, o governador Paulo Câmara argumenta que o projeto é um estímulo a milhares de pernambucanos que trabalham com motocicletas e tiveram dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia. Para mais informações, acesse www.alepe.pe.gov.br.

Raquel Lyra nomeia Clodoaldo Battista de Sousa como novo Defensor Público-Geral

A governadora Raquel Lyra nomeou o novo defensor público-geral da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, para o biênio 2026-2028. O defensor público Clodoaldo Battista de Sousa Teixeira foi escolhido a partir da lista tríplice divulgada pela Defensoria no dia 20 de maio. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26). […]

A governadora Raquel Lyra nomeou o novo defensor público-geral da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, para o biênio 2026-2028.

O defensor público Clodoaldo Battista de Sousa Teixeira foi escolhido a partir da lista tríplice divulgada pela Defensoria no dia 20 de maio. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26).

Clodoaldo Battista de Sousa Teixeira é formado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, e mestre em Direito Público. O novo defensor público-geral tem 20 anos de trabalho na Defensoria Pública do Estado, e exerceu o cargo de presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado de Pernambuco (Adepepe). Ele também já lecionou disciplinas de Direito em universidades e faculdades de Pernambuco, Bahia e Ceará.

Afogados // Anunciada esta manhã a programação do 15º Encontro de Motociclistas

Encontro acontece entre os dias 21 a 23 de janeiro de 2016 e contará com forte apoio da Prefeitura municipal. Por André Luis / Portal Pajeú Rádioweb Agora a pouco na sede do Dragões de Aço Moto Clube, foi realizada a coletiva de imprensa com cobertura ao vivo da Rádio Pajeú, para informar a programação […]

Encontro acontece entre os dias 21 a 23 de janeiro de 2016 e contará com forte apoio da Prefeitura municipal.

Por André Luis / Portal Pajeú Rádioweb

Agora a pouco na sede do Dragões de Aço Moto Clube, foi realizada a coletiva de imprensa com cobertura ao vivo da Rádio Pajeú, para informar a programação do 15º Encontro de Motociclistas de Afogados da Ingazeira que acontecerá entre os dias 21 e 23 de janeiro de 2016.

Foto: André Luis / Portal Pajeú Rádioweb
Foto: André Luis / Portal Pajeú Rádioweb

Com grande presença da imprensa local, integrantes de moto clubes e do prefeito José Patriota, acompanhado do vereador Igor Sá Mariano e do secretário de Cultura e esportes do município, Alessandro Palmeira.

A programação foi informada pelo presidente do moto clube Celso Brandão que após o anúncio passou a palavra ao prefeito José Patriota.

Foto: André Luis / Portal Pajeú Rádioweb
Foto: André Luis / Portal Pajeú Rádioweb

Patriota justificou o apoio ao evento, dizendo que a economia regional e brasileira não dependem somente só de uma fábrica, ou de uma indústria, ou de produção agropecuária. “Um evento desse porte ele gera empregos e oportunidades, todos os hotéis vão estar lotados, muitas reservas já começaram a ser feitas, muita gente vai se hospedar em Triunfo e em Tabira porque a nossa rede hoteleira, não cabe e no hotel gera emprego, alimentação e toda uma cadeia produtiva de oportunidades e negócios”, destacou.

Patriota também destacou o poder aquisitivo dos participantes que trazem dinheiro para injetar na economia local e também que é um evento familiar, sem violência com pessoas bem comportadas.

Ouça na íntegra a coletiva pelo Portal Pajeú Rádioweb clicando aqui.

Veja abaixo a programação do evento:

programação-motociclistas-2016