Notícias

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Solidão e Itapetim serão os municípios do Pajeú com mais mulheres no Legislativo

A vereadora Jordânia Siqueira (foto), de Itapetim foi a vereadora eleita no Pajeú, com o maior percentual de votos. Solidão e Itapetim serão os municípios do Pajeú que terão mais mulheres no Legislativo a partir de janeiro de 2021. Em Solidão, foram eleitas no último pleito, Adriana de Agenor (PSB), Edileuza Godê (PODE), Neta (PSB) […]

A vereadora Jordânia Siqueira (foto), de Itapetim foi a vereadora eleita no Pajeú, com o maior percentual de votos.

Solidão e Itapetim serão os municípios do Pajeú que terão mais mulheres no Legislativo a partir de janeiro de 2021.

Em Solidão, foram eleitas no último pleito, Adriana de Agenor (PSB), Edileuza Godê (PODE), Neta (PSB) e Telma Melo (PSB). Enquanto que em Itapetim conquistaram o mandato, Jordânia Siqueira (PSB), Edilene Lopes (PTB) e Toinha (PSB).

As Câmaras de Tabira, Tuparetama, Quixaba e Calumbi terão duas representantes cada. Já Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Carnaíba, Flores, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde contarão com uma vereadora cada uma. Não haverá mulheres no Legislativo em Brejinho, Santa Terezinha, Iguaracy e Triunfo.

Itapetim também teve a vereadora eleita com o maior percentual de votos validos. Jordânia Siqueira (PSB) obteve 14,57%, o que representa um total de 1.349 votos. O levantamento é do Blog do Marcello Patriota.

Gilson Bento se reúne com Maria Arraes em Brasília

Por André Luis O prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), compartilhou em suas redes sociais as atividades de sua agenda durante sua estadia na Capital Federal.  “Sempre que venho para nossa Capital Federal, eu não perco tempo”, afirmou o prefeito em sua publicação. “Visitando vários gabinetes e ministérios, batendo de porta em porta, procurando capitanear […]

Por André Luis

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), compartilhou em suas redes sociais as atividades de sua agenda durante sua estadia na Capital Federal. 

“Sempre que venho para nossa Capital Federal, eu não perco tempo”, afirmou o prefeito em sua publicação. “Visitando vários gabinetes e ministérios, batendo de porta em porta, procurando capitanear recursos em prol do desenvolvimento de nossa querida Brejinho”, completou.

Gilson Bento detalhou em sua postagem sobre algumas de suas atividades durante sua estadia em Brasília. Além de participar de mais uma atividade promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o prefeito aproveitou a oportunidade para se reunir com a deputada federal Maria Arraes (Solidariedade).

“Já estamos colhendo os frutos de tanto trabalho e dedicação, pois faz gosto ver como nossa cidade está cada vez melhor”, comemorou Gilson Bento.

José Humberto visita base no Sertão do Pajeú

O deputado estadual José Humberto (PTB) cumpriu no último final de semana uma verdadeira maratona de visita às bases. Depois de passagens pelos municípios de Maraial (Mata Sul) e Capoeiras (Agreste Merdidional) no sábado, o parlamentar participou no domingo de uma agenda no município de Iguaracy, no Sertão do Pajeú, ao lado do ex-prefeito Francisco […]

O deputado estadual José Humberto (PTB) cumpriu no último final de semana uma verdadeira maratona de visita às bases.

Depois de passagens pelos municípios de Maraial (Mata Sul) e Capoeiras (Agreste Merdidional) no sábado, o parlamentar participou no domingo de uma agenda no município de Iguaracy, no Sertão do Pajeú, ao lado do ex-prefeito Francisco Dessoles e seu grupo político.

O evento aconteceu na chácara do ex-gestor, em Lagoa Velha, na Zona Rural do município, e reuniu os vereadores Neguinho de Irajaí, Amaury da Ração e Manoel Olímpio, além dos ex-vereadores Edivio Vicente, Aurinhae, Inácio Moura, Marinho, Zé Carlos e João Amaral, o ex-vice-prefeito Luiz da Sucam e os suplentes de vereador Edilson Pixaco e Carlinhos de Trindade, entre outras lideranças como Adriano Black e Tiquinho do Picos, além do jornalista e blogueiro Roberto Murilo.

“O ex-prefeito Francisco Dessoles possui uma liderança política incontestável em Iguaracy, tudo isso conquistado na base de muito trabalho e serviço prestado à população. Reunir em sua propriedade uma quantidade de lideranças de grande representatividade política é prova de que Dessoles é uma pessoa muito querida. Com ele conduzindo este conjunto de forças não tenho dúvida de que Iguaracy poderá ter dias melhores”, destacou o deputado José Humberto.

Antes com uma base de apoio apenas consolidada em municípios localizados no Agreste Setentrional, Zona da Mata e Região Metropolitana do Recife, o deputado José Humberto expandiu seus apoios no Sertão do Pajeú, para onde deve retornar no próximo final de semana para cumprir uma nova maratona de visitas.

Em Afogados, acontece a 2ª etapa de vacinação contra o HPV

por Rodrigo Lima Já está sendo ministrada a segunda dose da vacina – a primeira foi em Março – para as meninas de 11 a 13 anos de idade, conforme preconiza o Ministério. A vacina já está disponível em todas as unidades de saúde do município. A meta estabelecida para esta segunda etapa é vacinar […]

unnamed (2)

por Rodrigo Lima

Já está sendo ministrada a segunda dose da vacina – a primeira foi em Março – para as meninas de 11 a 13 anos de idade, conforme preconiza o Ministério. A vacina já está disponível em todas as unidades de saúde do município. A meta estabelecida para esta segunda etapa é vacinar 80% do público alvo atendido pela primeira dose. O ciclo completo de vacinação encerra-se com a terceira dose da vacina, que deve ser ministrada após cinco anos da primeira dose.

“Em Afogados estamos atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, através do Programa Saúde na Escola. O objetivo é levar a vacina para as escolas da rede municipal de ensino,” informou o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim.

Já foram vacinadas adolescentes das Escolas Francisca Lira, Ana Melo e Dom Mota. Até o próximo dia 30, serão vacinadas as alunas das Escolas Petronila de Siqueira, Geraldo Cipriano, além das Escola rurais de Carapuça e Queimada Grande. Pais ou responsáveis precisam autorizar, por escrito, a vacinação, tendo em vista a menoridade do público alvo da campanha: meninas de 11 a 13 anos.

Delegado Clay Anderson afirma que 85% dos últimos homicídios em Tabira foram resolvidos

Nesta segunda-feira (14), o programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, recebeu o delegado titular de Tabira, Dr. Clay Anderson, para falar sobre a freada na escalada dos homicídios no município. No dia 10 de março completou seis meses que Tabira não tem registro de homicídio. O último aconteceu no dia 10 de setembro. A […]

Nesta segunda-feira (14), o programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, recebeu o delegado titular de Tabira, Dr. Clay Anderson, para falar sobre a freada na escalada dos homicídios no município.

No dia 10 de março completou seis meses que Tabira não tem registro de homicídio. O último aconteceu no dia 10 de setembro. A marca é motivo de comemoração, uma vez que em 2020 chegou-se a registrar 6 homicídios no prazo de 20 dias.

Naquela oportunidade Tabira fechou o ano com 13 homicídios registrados. Segundo o delegado, no ano seguinte houve 11 homicídios, o que representou uma queda de 20% nos números.

Destes 11 crimes de morte registrados no ano passado, 9 deles tiveram uma resposta e foram concluídos, representando uma taxa de 85%.

“A meta que o Governo do Estado nos propõe é de 65% e nós atingimos 85%. Com todas as dificuldades que a gente tem e com toda a deficiência que os órgãos públicos apresentam, isso reflete uma superação das dificuldades”, disse o Dr. Clay Anderson.