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Bartolomeu Bueno questiona ato de Alexandre de Morais contra revista

Por Nill Júnior

O desembargador Bartolomeu Bueno,  do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Presidente da Associação Nacional de Desembargadores, manifestou repúdio contra a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal – STF, que determinou a supressão de matérias jornalísticas publicadas no Site o Antagonista e na Revista Crusoé, nas quais se faz referência ao Ministro Dias Toffoli, por suposto envolvimento nos fatos objeto da Operação Lava-Jato.

“Manifesto a minha compreensão inarredável que a liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente, é um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, garantir o seu pleno funcionamento e não vedá-lo, como no inaceitável episódio protagonizado pelo Ministro Alexandre de Moraes e como vítimas o Site O Antagonista e a Revista Crusoé e em última análise as Instituições, os cidadãos e os Poderes brasileiros”, diz.

Bartolomeu Bueno disse estar se manifestando em seu nome pessoal. Ele é Presidente da Associação Nacional de Desembargadores – ANDES.

Outras Notícias

Família de Campos recebe medalhinhas do ex-governador achadas em destroços

Neste domingo (17) pela manhã, durante o velório, a família de Eduardo Campos ficou emocionada ao recuperar cinco medalhinhas das várias que ficavam em uma corrente que o ex-governador usava. As medalhas foram entregues pessoalmente para a família pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Segundo João Campos, filho mais velho de Eduardo, de 21 […]

medalhinhas

Neste domingo (17) pela manhã, durante o velório, a família de Eduardo Campos ficou emocionada ao recuperar cinco medalhinhas das várias que ficavam em uma corrente que o ex-governador usava.

As medalhas foram entregues pessoalmente para a família pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

Segundo João Campos, filho mais velho de Eduardo, de 21 anos, as medalhinhas foram encontradas nas buscas no local do acidente. João contou ao G1 que cada medalha irá para cada um dos cinco filhos de Campos, e serão uma lembrança permanente do pai.

São José do Egito anuncia vacinação contra a Covid-19 para público de 18 anos acima

O secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou em vídeo, nas redes sociais da Prefeitura, nesta quarta-feira (04.08), que o município abriu a vacinação contra a Covid-19, para pessoas com 18 anos ou mais. “A seriedade e o respeito ao próximo com que conduzimos o processo de vacinação em nossa cidade, […]

O secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou em vídeo, nas redes sociais da Prefeitura, nesta quarta-feira (04.08), que o município abriu a vacinação contra a Covid-19, para pessoas com 18 anos ou mais.

“A seriedade e o respeito ao próximo com que conduzimos o processo de vacinação em nossa cidade, finalmente chega ao ponto que nos coloca entre as cidades mais avançadas do Brasil”, afirmou o secretário no vídeo. 

“Agora, vamos dar um passo gigantesco no combate ao corona virus, é com muito senso do dever cumprido, que anunciamos a vacinação para pessoas de 18 anos ou mais”, completou Paulo Jucá.

O agendamento já está aberto para as pessoas desta faixa etária e pode ser feito clicando aqui.

Falta de manutenção na rede de alta tensão é tida como causa de incêndio em Iguaracy

O blog teve acesso a algumas imagens do incêndio que atingiu  um plantio de palma e vegetação às margens da PE 292, na Fazenda Tamboril, município de Iguaracy. Relatos indicam que um cabo de alta tensão rompeu e caiu, provocando o incêndio. A versão inicial era que o cabo poderia te sido rompido pelas chamas, […]

O cabo rompido que deve ter provocado o incêndio

O blog teve acesso a algumas imagens do incêndio que atingiu  um plantio de palma e vegetação às margens da PE 292, na Fazenda Tamboril, município de Iguaracy.

Relatos indicam que um cabo de alta tensão rompeu e caiu, provocando o incêndio. A versão inicial era que o cabo poderia te sido rompido pelas chamas, mas foi justamente o contrário. A área atingida tinha um plantio de palma forrageira. O prejuízo ainda não foi calculado.

A queixa é da falta de manutenção da rede de alta tensão por parte da Celpe. Muitos se perguntaram o que poderia ter ocorrido se o rompimento fosse em área urbana. A Celpe chegou apenas duas horas depois.

Um caminhão pipa do município que esteve no local auxiliando a combater as chamas. Depois, um carro dos Bombeiros de Serra Talhada chegou ao local. Populares também ajudaram a combater as chamas.  Na sede do município e distrito de Jabitacá houve falta de energia elétrica.

Prefeitura de Afogados vai cadastrar agricultores para auxílio emergêncial

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta terça (14), o cadastramento dos agricultores familiares que não recebem bolsa família e nem estão no cadastro único, para buscar inclui-los na lista de beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600. Para evitar aglomerações, as reuniões estão sendo descentralizadas. Nesta terça, a […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta terça (14), o cadastramento dos agricultores familiares que não recebem bolsa família e nem estão no cadastro único, para buscar inclui-los na lista de beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600.

Para evitar aglomerações, as reuniões estão sendo descentralizadas. Nesta terça, a Secretaria de Agricultura reuniu, no posto de saúde da comunidade do Alto Vermelho, agricultores da Serrinha, Caiçara e Alto Vermelho.

 Na quarta, dia 15 de Abril, às 8h no Posto de Saúde da Varzinha, para agricultores da Varzinha, Jiquiri, Maravilha, Pedregão e São Joaquim. Às 14h – Posto de Saúde da Pintada, para agricultores da Pintada, Retiro, Umburanas, Jatobá de Monte Alegre, Carnaúba dos Santos, Carnaúba dos Vaqueiros, Oitis e Poço do Moleque.

Quinta – 16 de Abril, às8h no Salão Comunitário de Monte Alegre para agricultores de Monte Alegre, Corisco, Rodeador, Vaca Morta, Santiago, Poço da Volta e Quixaba dos Liberais. Às 14h na casa da Senhora Maria José de Paulo, no Sítio Alça de Peia para agricultores de Alça de Peia, Cafundó, Curralinho, Várzea Comprida, Nova Brasília, Nazaré e Carnaubinha.

Ainda esta semana, a Secretaria de Agricultura irá divulgar locais e datas das reuniões com agricultores de outras comunidades rurais de Afogados da Ingazeira.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.