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MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Por André Luis
Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

Outras Notícias

Morre Erasmo Carlos, aos 81 anos

O compositor e cantor Erasmo Carlos morreu nesta terça-feira (22/11). O cantor e compositor havia sido internado ontem de manhã no Hospital Barra D’or, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, às pressas. Erasmo havia recebido alta no início do mês após ficar internado por nove dias no hospital, com um quadro de edema. A esposa de Erasmo Carlos, […]

O compositor e cantor Erasmo Carlos morreu nesta terça-feira (22/11).

O cantor e compositor havia sido internado ontem de manhã no Hospital Barra D’or, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, às pressas.

Erasmo havia recebido alta no início do mês após ficar internado por nove dias no hospital, com um quadro de edema.

A esposa de Erasmo Carlos, Fernanda, estava ao lado do cantor na hora da morte. A causa da morte ainda não foi divulgada.

Erasmo Carlos tinha 81 anos e vinha há alguns meses tratando uma síndrome edemigênica, doença que ocorre quando há um desequilíbrio bioquímico, dificultando a manutenção dos líquidos dentro dos vasos sanguíneos. Geralmente é causada por doenças cardíacas, renais ou dos próprios vasos.

Erasmo foi um dos pioneiros do rock brasileiro, nos anos 60 fez parceria com o cantor e compositor Roberto Carlos, compondo várias músicas juntos, que gravavam em seus discos em carreira solo. Veja mais sobre a carreira de Erasmo Carlos, clicando aqui.

 

Com ausência de cinco vereadores, sessão da Câmara de Arcoverde não acontece

O Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, não conseguiu abrir a sessão desta segunda em virtude das ausências de cinco parlamentares. Faltaram Célia Galindo, Luiza Margarida, Paulinho Galindo, Rodrigo Rôa e Wellington Siqueira ​Para que uma sessão ordinária seja realizada, o regimento interno exige o quórum de “metade mais um”, o que […]

O Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, não conseguiu abrir a sessão desta segunda em virtude das ausências de cinco parlamentares.

Faltaram Célia Galindo, Luiza Margarida, Paulinho Galindo, Rodrigo Rôa e Wellington Siqueira

​Para que uma sessão ordinária seja realizada, o regimento interno exige o quórum de “metade mais um”, o que equivale a pelo menos 6 vereadores presentes.

No entanto, apenas cinco parlamentares compareceram ao plenário: ​Luciano Pacheco, ​Sargento Brito ​Eriberto Sacolão, ​João Taxista e ​João Marcos.

​Com a ausência dos outros cinco parlamentares, a contagem estagnou no número insuficiente, forçando o presidente Luciano Pacheco a declarar o cancelamento dos trabalhos por falta de quórum.

​Luciano havia prometido apresentar dois novos pedidos de cassação contra dois vereadores da atual legislatura, sem revelar quais. Sobre a mesa, duas pastas aparentemente com o teor das denúncias.

​O vereador João Marcos informou que iria entregar a Pacheco uma notificação do seu processo de cassação. Pacheco prometeu receber após a sessão.

O vereador lamentou as ausências dos pares e nas entrelinhas, creditou a movimentação ao seu anúncio de abertura de dois processos.

Luciano tinha contratado um telão para transmitir a sessão e convidou presidentes de Câmaras de outras cidades para acompanhar a sessão.

Prefeituras de Ingazeira e Iguaracy realizam pagamento de salários de março

As prefeituras de Ingazeira e Iguaracy informaram, nesta segunda-feira (30), o pagamento dos salários de março aos servidores municipais. Em ambos os casos, os valores já estão disponíveis nas contas dos trabalhadores. Em Ingazeira, a gestão municipal comunicou que efetuou o pagamento dentro do cronograma previsto. O prefeito Luciano Torres afirmou que a regularidade dos […]

As prefeituras de Ingazeira e Iguaracy informaram, nesta segunda-feira (30), o pagamento dos salários de março aos servidores municipais. Em ambos os casos, os valores já estão disponíveis nas contas dos trabalhadores.

Em Ingazeira, a gestão municipal comunicou que efetuou o pagamento dentro do cronograma previsto. O prefeito Luciano Torres afirmou que a regularidade dos vencimentos é uma prioridade da administração. Segundo ele, a medida garante estabilidade aos servidores e impacta a economia do município.

Já em Iguaracy, a Prefeitura antecipou o pagamento dos salários, mantendo a prática de quitar a folha dentro do mês trabalhado. O prefeito Pedro Alves destacou que a antecipação, neste período, permite melhor organização dos servidores durante a Semana Santa.

Governadores do Nordeste não comparecem à posse de Bolsonaro

O Globo Consolidado como reduto petista na última eleição, o Nordeste não tem nenhum representante na posse do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Todos os nove governadores eleitos na região programaram as cerimônias de transmissão de governo para o período da tarde, competindo com a posse presidencial – iniciada às 15h. Pelo menos oito governadores do Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste estão em Brasília […]

O Globo

Consolidado como reduto petista na última eleição, o Nordeste não tem nenhum representante na posse do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Todos os nove governadores eleitos na região programaram as cerimônias de transmissão de governo para o período da tarde, competindo com a posse presidencial – iniciada às 15h. Pelo menos oito governadores do Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste estão em Brasília acompanhando a chegada de Bolsonaro ao poder.

Entre os nordestinos, Fernando Haddad (PT) teve 69,7% dos votos válidos, contra apenas 30,3% de Bolsonaro. Petistas estão à frente de quatro estados nordestinos: Bahia, com Rui Costa; Ceará, com Camilo Santana; Piauí, com Wellington Dias; e Rio Grande do Norte, com Fátima Bezerra. Além deles, outros eleitos são alinhados ao lulismo, como Flávio Dino (PCdoB) no Maranhão; Renan Filho (MDB) em Alagoas; e Paulo Câmara (PSB) em Pernambuco. Todos marcaram suas posses para o período da tarde, concorrendo com a de Bolsonaro.

Para estarem presentes, governadores aliados de Bolsonaro anteciparam suas posses para a manhã desta terça-feira. É o caso do novo mandatário do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC-RJ), eleito com base na associação de sua imagem ao grupo político do presidente: iniciada pouco antes das 9h, o ex-juiz federal ficou pouco mais de uma hora na sede da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), partindo logo em seguida para a capital federal. No início da cerimônia de transmissão de cargo no Congresso Nacional, o governador fluminense fez uma transmissão ao vivo em suas redes sociais falando do momento.

– A gente acordou cedo, viemos para cá, e agora vamos acompanhar a posse do nosso presidente – disse Witzel, ao lado da mulher Helena.

O governador do Amapá, Waldez Góes (PDT-AP), foi ainda mais longe e assumiu o cargo pouco depois da meia noite. Ratinho Júnior (PSD-PR) também fez uma cerimônia rápida para marcar sua ascenção ao poder. Ele chegou à Assembleia Legislativa do Paraná às 8h15 e deixou o local pouco depois das 9h, após discursar para os presentes.

Outros governadores que declararam apoio a Bolsonaro durante a campanha também estão presentes em Brasília, caso de João Doria (PSDB-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO). Também estão presentes os governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) ; e Mauro Carlesse (PHS).

O único governador eleito pelo PSL a prestigiar a posse de Jair Bolsonaro foi Coronel Marcos Rocha, que foi empossado no comando do governo de Rondônia pela manhã. Comandante Moisés, eleito em Santa Catarina, tinha posse prevista para as 14h30, enquanto Antonio Denarium – novo governador de Roraima – assumirá o cargo às 19h.

Justiça indefere pedido de registro de candidatura de advogado a prefeito de Flores

A justiça de Flores indeferiu o registro de candidatura à prefeitura de Nelson Tadeu, advogado, do PTB, que se coloca como terceira via às campanhas de Marconi Pereira e Soraya Murioka. A decisão, da Juíza Larissa da Costa Barreto, se deu por falta ficha de filiação partidária do candidato, segundo informou o blogueiro Júnior Campos. […]

downloadA justiça de Flores indeferiu o registro de candidatura à prefeitura de Nelson Tadeu, advogado, do PTB, que se coloca como terceira via às campanhas de Marconi Pereira e Soraya Murioka.

A decisão, da Juíza Larissa da Costa Barreto, se deu por falta ficha de filiação partidária do candidato, segundo informou o blogueiro Júnior Campos.

“Devo destacar, que a ficha de filiação partidária, a declaração de dirigente partidário e a lista interna de filiados extraída do sistema Filiaweb, não são documentos capazes de comprovar a filiação partidária do requerente no prazo mínimo de seis meses antes da eleição, visto se tratar de documentos produzidos unilateralmente, nos termos da súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu e acrescentou:

“Assim, o Requerente não preenche a condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, da Constituição Federal, inciso V – a filiação partidária, embora presentes outras condições de elegibilidade e ausentes causas de inelegibilidade. Ante o exposto, indefiro o registro de candidatura de Nelson Tadeu Daniel para concorrer ao cargo de Prefeito de Flores  nas Eleições 2016”, decidiu a magistral da 67ª Zona Eleitoral.

Outro  lado:  o candidato  Nelson Daniel do PTB,  protocolou  recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para reverter a decisão da Juíza da 67ª Vara Eleitora, Larissa Barreto, em indeferir o pedido de registro de candidatura do petebista, sob a alegação de falta de registro.