Notícias

Barra Torres confirma ter havido sugestão de mudar bula da cloroquina

Por André Luis

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, confirmou à CPI da Pandemia, nesta terça-feira (11), a versão apresentada pelo ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta de que houve uma sugestão para alteração da bula da cloroquina para indicá-la ao combate da covid-19. 

O assunto foi trazido inicialmente na comissão pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) e, segundo a testemunha, o episódio ocorreu numa reunião no quarto andar do Palácio do Planalto, que contou com a participação do então chefe da Casa Civil, general Braga Netto.

A ideia partiu da médica Nise Yamaguchi, o que provocou “uma reação pouco elegante”, disse o presidente da agência. O especialista explicou que a alteração seria impossível, pois só quem pode modificar uma bula de um medicamento registrado é a agência reguladora do país de origem, desde que solicitado pelo detentor do registro.

“Agora, eu não tenho a informação de quem é o autor, quem foi que criou, quem teve a ideia. A doutora, de fato, perguntou sobre essa possibilidade e pareceu estar, digamos, mobilizada com essa possibilidade”, esclareceu. 

Indagado sobre o uso da cloroquina para o tratamento da covid-19, Barra Torres informou que existe no Brasil estudo em aberto sobre uso da substância, com previsão de término, apenas, em 31 de dezembro.

“Até o presente momento, no mundo todo, os estudos apontam a não eficácia comprovada em estudos ortodoxamente regulados, ou seja, placebos controlados, duplo-cego e randomizados. Então, até o momento, as informações vão contra a possibilidade do uso na covid-19”, destacou a testemunha, que garantiu não ter sofrido interferência do presidente Jair Bolsonaro em relação ao assunto. 

“Tratamento precoce”

Questionado pelo relator sobre o “tratamento precoce”, o presidente da Anvisa lembrou que o vírus já demonstrou que quando chega ao pulmão reduz sobremaneira as chances de cura do paciente, daí a necessidade do diagnóstico rápido. 

“Minha posição sobre o “tratamento precoce” não contempla essa medicação [cloroquina], por exemplo. Contempla a testagem, o diagnóstico e, obviamente, a observação de todos os sintomas que a pessoa pode ter e tratá-los para combatê-los o quanto antes. Essa doença mostra que, quando ela acomete em nível pulmonar, já é um pouco tarde para atuar; os resultados são muito ruins no diagnóstico de médio prazo e tardio”, avaliou. 

Aglomeração 

Alguns senadores questionaram Barra Torres sobre a participação dele ao lado do presidente Jair Bolsonaro em um ato pró-governo no início da pandemia, em 15 de março do ano passado. Ele alegou que, naquela época, a recomendação para uso de máscaras faciais só eram exigidas para profissionais de saúde e grupos específicos. 

“É óbvio que, em termos da imagem que isso passa, tenho plena ciência de que, se pensasse por mais cinco minutos, eu não teria feito. De minha parte, digo que foi um momento em que não refleti sobre a questão da imagem negativa que isso passaria. E, certamente, depois disso, nunca mais houve esse tipo de comportamento meu, por exemplo”, garantiu. 

Imunidade de rebanho

Depois de ter ouvido o presidente da Anvisa afirmar que é contra a imunidade de rebanho, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse ter ficado feliz em ver alguém do governo que não concorde com o presidente Jair Bolsonaro, o qual, segundo ele, expõe sistematicamente o povo brasileiro à doença e à morte. 

“Fiquei feliz por saber que existe alguém no governo que condena a prática do presidente de fazer aglomerações, de andar sem máscara e de disseminar o vírus. Aliás, a estratégia dele, desde o início, é disseminar a covid-19 na expectativa de conseguir que 70% da população sejam contaminados e que, com isso, se estabeleça a chamada imunidade coletiva ou de rebanho. O governo expôs o povo brasileiro à doença e à morte, cometendo um crime com dolo eventual, porque sabia que poderíamos chegar a isso”, afirmou Humberto Costa. 

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

Covid-19: Sertão do Pajeú se aproxima dos 11 mil casos e totaliza 189 óbitos

Foram confirmados novos óbitos em Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (19.11), a região do Sertão do Pajeú totaliza 10.933 casos confirmados de Covid-19.  Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número […]

Foram confirmados novos óbitos em Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (19.11), a região do Sertão do Pajeú totaliza 10.933 casos confirmados de Covid-19. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.785 confirmações. Logo em seguida, com 1.375 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, Tabira conta com 1.028, São José do Egito está com 894, Santa Terezinha tem 449, Carnaíba está com 380 e Triunfo tem 362.

Itapetim tem 263, Flores está com 255, Brejinho e Calumbi tem 190 casos cada, Iguaracy tem 170, Quixaba tem 153, Solidão tem  141, Tuparetama tem 124, Santa Cruz da Baixa Verde está com 97 e Ingazeira está com 77 casos confirmados.

Mortes – Com mais um óbito em Afogados da Ingazeira, um em São José do Egito e um em Serra Talhada, a região tem no total, 189 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 66, Afogados da Ingazeira tem 18, Carnaíba tem 13 óbitos, Triunfo, Tabira e São José do Egito tem 12 cada, Flores tem 11, Iguaracy tem 10, Santa Terezinha e Tuparetama tem 8 cada, Itapetim tem 6, Quixaba tem 4, Brejinho tem 3, Calumbi e Santa Cruz da Baixa Verde tem 2 cada e Ingazeira tem 1 óbito.

Detalhes dos óbitos

Afogados da Ingazeira – Paciente do sexo feminino, 85 anos, aposentada, apresentava comorbidades: Hipertensão, Diabetes e Obesidade. A mesma estava internada no Hospital Geral Eduardo Campos, em Serra Talhada.

São José do Egito – Uma paciente de 59 anos, estava internada há vários dias na UPA/COVID, ela foi transferida nesta quinta-feira (19) para o Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira. A mesma apresentava algumas comorbidades, como diabetes e hipertensão. A paciente não resistiu e faleceu em decorrência da covid-19. 

Serra Talhada – O óbito de número 66 aconteceu no dia 17 de novembro, no Hospital Eduardo Campos. O paciente era do sexo masculino, 64 anos, hipertenso e diabético. Na investigação a Secretaria de Saúde concluiu que o paciente era morador de Sítio dos Nunes, município de Flores-PE, porém, no momento do internamento a família informou um endereço do Bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada, motivo pelo qual o Estado registrou o óbito na relação de Serra Talhada.

Observação: o óbito do prefeito de Santa Terezinha, Vanin de Danda, não entra neste levantamento. De praxe, só computamos os óbitos quando as secretarias de saúde os informam em seus boletins epidemiológicos. Por esta razão aguardaremos.

Recuperados – A região conta agora com 10.179 recuperados. O que corresponde a 93,10% dos casos confirmados.

Serra Talhada: TCE-PE acata recurso e revoga débito e multa de Manoel Enfermeiro

Primeira mão Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por maioria, acatar o recurso ordinário interposto por Manoel Casciano da Silva, conhecido como Manoel Enfermeiro, presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 824/2023, da Segunda Câmara. O relator […]

Primeira mão

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por maioria, acatar o recurso ordinário interposto por Manoel Casciano da Silva, conhecido como Manoel Enfermeiro, presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 824/2023, da Segunda Câmara. O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Novaes.

O recurso foi apresentado após o Acórdão TC Nº 824/2023 julgar irregular o objeto da auditoria especial de conformidade, imputando a Manoel Enfermeiro um débito e aplicando-lhe uma multa. A auditoria especial investigou possíveis irregularidades na execução de despesas envolvendo a contratação de empresas de capacitação, inscrição de agentes públicos e gastos com diárias em eventos nas cidades de João Pessoa e Maceió, durante o exercício de 2020. O relatório de auditoria apontou que R$ 70.700,00 foram despendidos com inscrições e R$ 246.050,00 com diárias para os congressistas.

Inicialmente, o Acórdão TC Nº 824/2023 imputou a Manoel Enfermeiro um débito de R$ 246.050,00, além de R$ 38.500,00 solidariamente com a empresa Treinar Tecnologia e Capacitação, e uma multa de R$ 9.183,00, conforme o Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. O IMB Cursos também foi responsabilizado solidariamente com um débito de R$ 32.200,00.

No julgamento do recurso, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu do presente recurso ordinário e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento. A decisão alterou o Acórdão TC Nº 824/2023, julgando regular o objeto da auditoria especial e retirando tanto a multa quanto o débito imputados a Manoel Enfermeiro.

FBC no PMDB: Jarbas sai ou fica?

Uma operação está sendo costurada pelo comando nacional do PMDB para tentar abrigar o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) e seu grupo político no diretório peemedebista de Pernambuco. Segundo o JC On Line, A movimentação já teria sido tratada com o deputado Jarbas Vasconcelos, principal expoente do PMDB-PE, numa tentativa de abrigar os insatisfeitos do […]

Uma operação está sendo costurada pelo comando nacional do PMDB para tentar abrigar o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) e seu grupo político no diretório peemedebista de Pernambuco.

Segundo o JC On Line, A movimentação já teria sido tratada com o deputado Jarbas Vasconcelos, principal expoente do PMDB-PE, numa tentativa de abrigar os insatisfeitos do PSB, informou à reportagem ontem um parlamentar que teve acesso a informações da negociação e que pediu anonimato.

Segundo este mesmo parlamentar, a ideia que chegou a Jarbas é o PMDB-PE abrigar Fernando Bezerra Coelho e seu grupo sem, contudo, o ex-governador e o vice-governador Raul Henry, presidente estadual da sigla, serem alijados do comando do diretório estadual.

Nas tratativas estariam também a candidatura de Jarbas a senador e o futuro da aliança com o PSB. Seria assegurada a Jarbas a postulação majoritária, mas não pela Frente Popular e sim pelo bloco de oposição que está se formando, reunindo PTB, PSDB, DEM, PPS e insatisfeitos do PSB – o que seria praticamente a reedição da antiga União Por Pernambuco, aliança que governou o Estado junto com Jarbas entre 1999 e 2006.

Já de acordo com o Blog do Magno, o presidente nacional do PMDB, Romero Jucá, comunicou, hoje, em plenário, que fez uma profunda mudança no partido em Pernambuco.

Dez dias após punir Jarbas por ter votado a favor da investigação de Temer, destituiu Raul Henry da direção do partido em Pernambuco e entregou o seu comando ao grupo do senador Fernando Bezerra Coelho. Histórico na legenda, Jarbas terá que se abrigar em outra legenda se quiser disputar o Senado.

Lei Paulo Gustavo: Afogados e Iguaracy tem plano de trabalho aprovados

O Governo Federal aprovou nesta quinta-feira (29) o plano de trabalho para implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguracy.  Em Afogados serão investimentos de R$ 359.025,11. Já em Iguaracy os repasses serão na ordem de R$ 128.936,15. Os dois municípios irão direcionar os recursos para os diversos segmentos culturais.  […]

O Governo Federal aprovou nesta quinta-feira (29) o plano de trabalho para implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguracy. 

Em Afogados serão investimentos de R$ 359.025,11. Já em Iguaracy os repasses serão na ordem de R$ 128.936,15. Os dois municípios irão direcionar os recursos para os diversos segmentos culturais. 

A partir de agora, as secretarias de Cultura de ambos os municípios entram na fase de elaboração e divulgação dos diversos editais que regulamentarão o acesso aos recursos

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

Ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural. É o maior investimento descentralizado na área cultural brasileira até agora.

TCE responde consulta sobre contratação temporária na área de saúde

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, […]

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, poderá ocorrer através de contratação temporária por excepcional interesse público?”.

O voto do relator do processo (TC n° 1921867-9), conselheiro Valdecir Pascoal, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas, acatado na íntegra, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima.

O Relator destacou que nos termos da Lei 11.350/06, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Todavia, ressaltou, citando o parecer ministerial, que “sendo o serviço público de saúde essencial, relevante e de interesse social, há que se proferir um juízo de ponderação de modo a permitir que a Administração, nos casos de afastamento temporário, possa contratar temporariamente um substituto pelo tempo necessário ao retorno do substituído”.

Sendo assim, reconhecidos a necessidade e o interesse público excepcional, e não sendo possível ou aconselhável a redistribuição das atividades entre os demais agentes, a substituição deve observar os seguintes termos:

Previsão legal da hipótese de contratação temporária;- Realização de processo seletivo simplificado;

Prazo determinado, qual seja, até a data prevista de retorno do detentor do cargo ou emprego ao exercício de suas atividades, nos casos, por exemplo, de licença-maternidade, licença-médica, férias, licença-prêmio;

Nos casos em que o prazo não possa ser previamente estipulado há que ser fixado prazo máximo a fim de que não tenhamos o paradoxo de uma contratação duradoura com um vínculo precário. Nesta situação, não havendo perspectiva de retorno, antes do fim do prazo deve ser examinada a possibilidade de aumento do número de cargos de agentes, cuja contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 11.350/06.

O relator ressalta também que, “para que não se deslize facilmente para situações de abuso das contratações temporárias, para realizar tais contratações é necessário que estejam especificamente caracterizadas as situações fáticas da necessidade e cumpridos de forma inequívoca os requisitos constitucionais e legais. Os gestores que não cumprirem fielmente estes regramentos estarão sujeitos a sanções e à condenação por improbidade”.

O voto teve aprovação unânime na sessão e recebeu elogios, em razão da complexidade, relevância e a forma como a questão foi apreciada pelo MPCO e conduzida pelo Relator. O presidente Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, destacaram que a resposta à Consulta foi o “melhor caminho possível tomado pelo Tribunal”.