O Banco do Nordeste anunciou nesta quinta (16) que, dentro de um mês, será publicado o edital de seleção para os cargos de analista bancário e especialista técnico.
Para os interessados em concorrer a uma das duas áreas de atuações, os requisitos serão distintos.
Para os cargos de analistas, os pleiteantes precisarão ter o ensino médio completo até a data da posse.
Já o cargo de especialista técnico, a recomendação é ter curso superior concluído nas áreas de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia da Informação, Informática, Sistemas de Informações, Tecnologia da Informação, Processamento de Dados, Segurança da Informação, Tecnologia em Telemática; ou ter concluído qualquer outro curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo MEC, desde que tenha concluído também curso de pós-graduação (stricto ou lato sensu) na área de Informática e/ou Segurança da Informação, com carga horária mínima de 360 horas.
Prezado Nill Júnior, Com relação ao “release” do Ministério Publico Estadual em Itapetim, veiculado as inteiras neste Blog no dia de hoje, noticiando o ajuizamento de Ações contra os Prefeitos Arquimedes Machado e Adelmo Moura, de Itapetim, na qualidade de Advogado de ambos estranhamos a intenção de as submetê-la aos holofotes da Mídia, considerando que […]
Com relação ao “release” do Ministério Publico Estadual em Itapetim, veiculado as inteiras neste Blog no dia de hoje, noticiando o ajuizamento de Ações contra os Prefeitos Arquimedes Machado e Adelmo Moura, de Itapetim, na qualidade de Advogado de ambos estranhamos a intenção de as submetê-la aos holofotes da Mídia, considerando que as mesmas foram protocoladas em dezembro de 2017, e apenas agora viraram notícias.
Qual a razão legal deste movimento do Ministério Publico na mídia?
O mais estranho é que estas ações não se baseiam em pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, os quais opinaram pela aprovação das prestações de contas de ambos políticos, mas apenas se valem das constatações precárias dos relatórios de auditoria, os quais foram todos refutados, resultando em deliberações favoráveis sobre as PCAs.
Vale ressaltar que se existissem irregularidades graves nestas prestações de contas, a exemplo de danos ao patrimônio público, certamente que as decisões do TCE não seriam pela aprovação das prestações de contas.
O Ministério Publico também é no mínimo desrespeitoso com os julgamentos da Câmara Municipal que acompanhou a orientação abalizada do TCE, e aprovou as contas de Adelmo e Arquimedes. Tem que haver, por todos, respeito ao julgamento político do Parlamento, pois estamos numa democracia, onde o poder exercido é o do povo, e não os dos tecnocratas que não são escolhidos pelo voto direto dos cidadãos.
Causa estranheza também o fato do “release” do MP não mencionar que em duas dessas ações já foram apresentadas defesas preliminares que esclarecem e comprovam a improcedência da pretensão. Como a busca pelos holofotes da Mídia só ocorreu agora, seria justo mencionar as alegações de defesa já existentes nos autos. Ao não fazê-lo, omitindo-se deliberadamente sobre a atual situação processual das ações, peca-se gravemente quanto a realidade dos fatos.
Tenho certeza que ao final, e já mesmo em juízo de primeiro grau, teremos reconhecida, mais uma vez, a regularidade das gestões de Arquimedes e Adelmo, quando esperamos que o MP lealmente possa vir a público para atesta-la, nos mesmo moldes e meios que ora se vale.
Liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos Do JC Online A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018, que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias […]
A liminar suspende os efeitos jurídicos do artido 3º da MP 814/2018, que retirava a Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização Foto: Agência Brasil
Liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos
Do JC Online
A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018, que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) e permitia o seu processo de privatização. A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos.
As subsidiárias da Eletrobras são Furnas, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).
Em sua decisão, o juiz afirma que a medida adotada pelo Governo Federal atinge diretamente o patrimônio público nacional “permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”. Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no “apagar das luzes” de 2017 “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, diz trecho da decisão.
O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou com nessa quarta (10) uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto “para não haver decisões conflitantes”. Como a primeira decisão se deu na 6ª Vara, os novos processos semelhantes serão remetidos pra ela.
Minas e Energia
Procurado pela reportagem, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho (Sem partido) afirmou que irá tomar conhecimento sobre a liminar para se pronunciar.
Questão tem relação com o vídeo envolvendo Luciano Duque e a esposa, Karina Rodrigues, no episódio em que estavam na frente da Câmara no debate da Cultura FM A Coligação O trabalho Continua, da candidata Márcia Conrado, mais o prefeito Luciano Duque ingressaram com Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência contra o candidato […]
Questão tem relação com o vídeo envolvendo Luciano Duque e a esposa, Karina Rodrigues, no episódio em que estavam na frente da Câmara no debate da Cultura FM
A Coligação O trabalho Continua, da candidata Márcia Conrado, mais o prefeito Luciano Duque ingressaram com Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência contra o candidato Victor Oliveira, do PP.
O motivo, propaganda irregular dele e de Véi das Verduras, candidato a vice, contra Luciano Duque no Facebook.
“As postagens realizadas em rede social do Sr. Victor Oliveira maculam a imagem do atual Prefeito do Município de Serra Talhada, Sr. Luciano Duque, almejando, por consequência, prejudicar a candidata ao cargo de Prefeito pela Coligação O Trabalho Continua, Sra. Márcia Conrado”.
Acrescenta que “os representados buscam associar atos de violência contra a mulher e a condição de agressor a Luciano Duque, ao exemplificarem esse tipo de violência com o episódio que o Sr. Luciano Duque soltou a mão da sua esposa, Sra. Karina Rodrigues, após uma discussão com um policial militar em frente à Câmara de Vereadores de Serra Talhada”.
O Representante alega que a conduta ilícita do Representado está configurada na utilização das mídias sociais para propagar “Fake News” e calúnia. Como prova das alegações, anexou arquivos contendo os vídeos, prints das telas, bem como degravações dos vídeos veiculados.
O Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, determinou: “Observa-se que as postagens realizadas pelo Sr. Victor Oliveira buscam vincular a imagem do Sr. Luciano Duque ao crime de violência contra a mulher, sem contudo demonstrar qualquer indício do cometimento do crime pelo representante. Ora, no vídeo ao qual fazem remissão as postagens do Sr. Victor Oliveira, aparece nada mais do que uma atitude acalorada do Sr. Luciano Duque, no momento em que se afasta da esposa enquanto conversa com a polícia militar. Insuficiente para acusá-lo de cometimento de algum crime”.
Por fim deferiu a liminar, determinando ao Facebook que retire do ar, no prazo de um dia, as postagens no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. “Determino, ainda, que o representado se abstenha de publicar nova divulgação do conteúdo impugnado por qualquer meio, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil pela conduta reiterada”.
Duque ainda ganhou Direito de Resposta. Terá o dobro do tempo em que estiveram disponíveis os dois vídeos veiculados no Instagram, devendo Victor divulgar a resposta em até dias após sua entrega. A multa é de R$ 25 mil pelo descumprimento.
Neste domingo (6) o João Paulo (PT) estive em Brasília Teimosa no primeiro ato de campanha da coligação “Pernambuco vai mais longe”. Ao longo de uma caminhada de mais de duas horas, a comunidade fez questão de lembrar o dia 10 de janeiro de 2003, quando o então presidente Lula (PT) esteve no bairro, a […]
Neste domingo (6) o João Paulo (PT) estive em Brasília Teimosa no primeiro ato de campanha da coligação “Pernambuco vai mais longe”. Ao longo de uma caminhada de mais de duas horas, a comunidade fez questão de lembrar o dia 10 de janeiro de 2003, quando o então presidente Lula (PT) esteve no bairro, a convite do ex-prefeito João Paulo, e anunciou uma série de medidas para mudar radicalmente as condições de vida no bairro.
A caminhada, liderada pelo candidato ao governo do Estado, Armando Monteiro (PTB), pelo vice, Paulo Rubem (PDT) e por João Paulo, também contou com a presença do senador Humberto Costa (PT), líder do PT na Câmara, e de dezenas de candidatos a deputados federal e estadual.
Num percurso de quatro quilômetros, os integrantes da coligação receberam muitas manifestações de carinho e apoio, mesmo de casas que exibiam propaganda de concorrentes adversários.
Também neste domingo (06), a coligação “Pernambuco vai mais longe” esteve no Morro da Conceição para participar de uma missa, às 7h e, em seguida, no período da tarde, de uma caminhada pelas principais vias do bairro. O segundo ato da campanha foi encerrado na Praça da Conceição, quando os candidatos conversaram com moradores sobre os avanços obtidos por Pernambuco nos governos de Lula e Dilma e a necessidade de consolidar essas conquistas com a reeleição da atual presidente e a eleição de Armando e João Paulo.
Do Uol A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu hoje (16) um prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a ação em que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) tenta barrar a candidatura à reeleição, ainda não oficial, do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em […]
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu hoje (16) um prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a ação em que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) tenta barrar a candidatura à reeleição, ainda não oficial, do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Em virtude do recesso na Corte, o assunto só deve ser decidido pelos ministros após a eleição para o comando da Câmara, prevista para o dia 2 de fevereiro. Figueiredo alega no Supremo que Maia não pode ser eleito para um novo mandato. Ele diz que o caso de Maia é diferente da condição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que assumiu “mandato tampão” após a renúncia de Renan Calheiros (PMDB-AL) em 2007. O precedente é utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia.
“[Tendo sido] eleito, o atual presidente da Câmara não pode ser novamente eleito, dentro da mesma legislatura. A vedação é expressa. Já no caso do senador Garibaldi Alves, não se cuidava de reeleição, mas sim de eleição para um novo cargo. Essa distinção é fundamental, e tem o condão de afastar a equiparação das situações”, sustenta André Figueiredo.
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