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Banco do Brasil retoma atendimento em Inajá

Por André Luis
Deputado Antônio Coelho sensibilizou superintendência do banco. Foto: Matheus Tavares

Outros municípios também devem ser beneficiados até o final deste mês.

A onda de explosão em agências bancárias e caixas eletrônicos deixou muitos municípios pernambucanos sem acesso ao serviço dos bancos, obrigando a população a recorrer a cidades vizinhas. Por decisão das instituições financeiras, muitas agências permanecem fechadas. Aquelas que reabriram funcionam sem dinheiro.

Em conversa recente com a superintendente de Governo e Varejo do Banco do Brasil em Pernambuco, Shirlei Parise, o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) assegurou o retorno do banco a algumas cidades pernambucanas ainda neste mês de março.

A cidade de Inajá será uma das primeiras beneficiadas, com a instalação de dois terminais para que a população possa realizar saques e depósitos. Buenos Aires, Cedro, Correntes, Iati, Ipubi, Passira, Serrita e Glória de Goitá também podem ter o serviço bancário reativado até o fim do mês.

“Informei à superintendente como a ausência total das agências vem sufocando e estrangulando a economia dessas cidades e do seu entorno”, destaca o parlamentar, ressaltando que o apelo feito foi no sentido de sensibilizar a Superintendência do Banco do Brasil para rever a decisão de não abrir as agências que sofreram explosões.

“A reabertura do banco vai propiciar aos cidadãos a reinserção no sistema bancário bem como vai contribuir com desenvolvimento da economia local e da região”, reforça o democrata. Antonio Coelho ressalta que os municípios menores dependem do dinheiro dos aposentados e do pagamento de benefícios do governo federal.

Outras Notícias

Sandrinho anuncia reajuste de 33,24% para professores

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, anunciou em nota que vai conceder o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores. O projeto de concessão do reajuste será encaminhado ainda esta semana para aprovação na Câmara de Vereadores.  O pagamento do reajuste já será efetivado nos vencimentos de fevereiro. O retroativo referente ao […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, anunciou em nota que vai conceder o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores.

O projeto de concessão do reajuste será encaminhado ainda esta semana para aprovação na Câmara de Vereadores.  O pagamento do reajuste já será efetivado nos vencimentos de fevereiro. O retroativo referente ao mês de janeiro será pago em março.

“A Prefeitura de Afogados já havia cumprido a aplicação dos 70% do Fundeb com o abono salarial, além de ter atualizado o piso salarial em janeiro de 2022, com o reajuste de 12,84%. Esse novo reajuste fecha um aumento, no piso salarial dos nossos professores, de mais de 46% apenas em 2022”, fecha a nota.

O reajuste beneficiará também os professores aposentados. “São quase 50% de reajuste para os nossos professores só este ano. A educação é o pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, com homens e mulheres conscientes dos seus direitos”, destacou o Prefeito Alessandro Palmeira.

Segundo a nota, além do reajuste dos professores, a Prefeitura de Afogados já distribuiu mochilas, fardamento e material escolar para mais de seis mil alunos, entregou notebooks a professores, tablets a alunos e está reformando ou ampliando diversas escolas da rede municipal.

Reverendo Amilton será o primeiro a depor na CPI da Pandemia após recesso

Foto: Senah/Agência Senado O reverendo Amilton Gomes de Paula será o primeiro depoente a comparecer à CPI da Pandemia após o recesso parlamentar. A oitiva está agendada para esta terça-feira (3) a partir das 9h. Amilton é apontado por representantes da Davati Medical Supply como um “intermediador” entre o governo federal e empresas que ofertavam […]

Foto: Senah/Agência Senado

O reverendo Amilton Gomes de Paula será o primeiro depoente a comparecer à CPI da Pandemia após o recesso parlamentar. A oitiva está agendada para esta terça-feira (3) a partir das 9h. Amilton é apontado por representantes da Davati Medical Supply como um “intermediador” entre o governo federal e empresas que ofertavam vacinas.

A convocação de Amilton atende pedido do vice-presidente do colegiado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador lembra que o caso veio à tona no início de julho, quando o Jornal Nacional, da Rede Globo, mostrou e-mails em que o diretor de Imunização do Ministério da Saúde, Laurício Cruz, autorizava o reverendo a comprar, por meio da ONG Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah), 400 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. 

O depoimento do religioso estava marcado anteriormente para o dia 14 de julho, mas foi adiado por questões de saúde de Amilton de Paula. Ele apresentou um atestado médico alegando problemas renais, o que foi confirmado por perícia médica do Senado.

Recuperado, o reverendo comparecerá ao Senado munido de um habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que autorizou o silêncio parcial de Amilton Gomes de Paula. O depoente não precisará responder questionamentos que possam incriminá-lo. Fux negou o pedido apresentado pela defesa de Amilton de não comparecer ou se retirar da sessão. 

Além da oitiva do reverendo Amilton, a  CPI da Pandemia analisará uma série de requerimentos. As informações são da Agência Senado.

Sebastião busca votos na região metropolitana

Com discurso de que pretende preencher a lacuna deixada por ex-deputados federais de São Lourenço da Mata, o candidato Sebastião Oliveira esteve em caminhada na feira do município. Sebastião conversou com lideranças e comerciantes locais se colocando a disposição de ouvir as reivindicações deles, relacionadas as necessidades dos município, para encaminhar possíveis emendas no Congresso […]

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Com discurso de que pretende preencher a lacuna deixada por ex-deputados federais de São Lourenço da Mata, o candidato Sebastião Oliveira esteve em caminhada na feira do município.

Sebastião conversou com lideranças e comerciantes locais se colocando a disposição de ouvir as reivindicações deles, relacionadas as necessidades dos município, para encaminhar possíveis emendas no Congresso Nacional.

O candidato caminhou acompanhado, em todo trajeto, por Dui, que já foi vice-prefeito e ex-vereador de São Lourenço, o subprefeito de Lages, Déto e o subprefeito de Matriz da Luz, Zezinho Corredor.

Ao final, num comício relâmpago, Sebastião fez questão de elogiar o trabalho de Ettore Labanca na cidade, mesmo sabendo do apoio do prefeito a outro candidato. Ele se disse muito amigo do administrador e se colocou a disposição para ajudar o prefeito no que puder.

Conselheiros tutelares não possuem vínculo com administração pública, orienta TCE

TCE respondeu questão da prefeita de Tabira, Nicinha Melo. O Pleno do Tribunal de Contas firmou entendimento de que conselheiros tutelares de todo o Estado não possuem vínculo empregatício ou mesmo estatutário com a Administração Pública. O julgamento é uma resposta à consulta formulada pela prefeita da cidade de Tabira, Nicinha Melo, sobre a possibilidade […]

TCE respondeu questão da prefeita de Tabira, Nicinha Melo.

O Pleno do Tribunal de Contas firmou entendimento de que conselheiros tutelares de todo o Estado não possuem vínculo empregatício ou mesmo estatutário com a Administração Pública.

O julgamento é uma resposta à consulta formulada pela prefeita da cidade de Tabira, Nicinha Melo, sobre a possibilidade do afastamento de conselheiro tutelar para participar, sem prejuízo à sua remuneração, de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

“Os conselheiros não são investidos em cargos ou empregos públicos efetivos ou temporários, de qualquer natureza. Não existindo, com efeito, entre os conselheiros e a Administração Pública vínculos de submissão e dependência laboral. Além disso, eles são eleitos pela comunidade, para exercer um mandato, sendo sua atividade inteiramente autônoma”, disse o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Ainda segundo ele, a atual legislação não garante aos conselheiros tutelares jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais.

Segundo o parecer elaborado, os conselheiros tutelares, embora possuam alguns direitos inerentes aos trabalhadores em geral e que são reconhecidos pelo art. 134 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, licença maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina, entre outros – não possuem vínculo empregatício ou estatutário.

Em seu voto (n° 21101041-8), seguido em unanimidade pelos demais conselheiros presentes, o conselheiro Marcos Loreto, relator, explicou que conselheiro tutelar é agente honorífico e não mantém vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública. “A própria natureza temporária do mandato de Conselheiro Tutelar não recomenda, em face do interesse público, que a Administração incorra em gastos com cursos de longa duração (especialização lato sensu, mestrado e doutorado) para formação desses agentes públicos honoríficos”, apontou ele.

Nova lei, de autoria de Rogério Leão obriga carta registrada para informar recall de veículos

O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal. As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) […]

03.01-PLENARIA-GC-203-de-253O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal.

As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) e é de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR).

De acordo com o deputado, o recall vem se tornando uma prática presente nas reações de consumo. “Segundo estudo realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o volume de recalls feito no Brasil é crescente, mais ainda distante dos obtidos em outros Países”, observou Rogério Leão.

A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, depois que o advogado Ralph Nader descobriu e denunciou defeitos em um modelo de automóvel. No Brasil, o recall se tornou Lei em 1990 com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação brasileira determina que o recall seja gratuito para o consumidor e amplamente divulgado em rádio, jornal e TV, de maneira que alcance todos os públicos expostos aos riscos. Além disso, o governo Federal tem apresentado medidas para tornar a prática de recall ainda mais rígida e eficaz.

Apesar da obrigação de grande disseminação do recall para que alcance toda a população, 60% dos consumidores que são afetados por algum defeito ou problemas em produtos adquiridos não fazem os reparos necessários para sua própria segurança e, também das outras pessoas. Dados estatísticos atestam que 04(quatro) entre 10(dez) consumidores não aparecem para a reparação ou troca de seus produtos.

Segundo Rogério Leão, o consumidor deve sempre ficar atento às chamadas de recall, para sua própria segurança. “Recall não é questão de consumo, mas de segurança, e neste diapasão, cremos que uma correspondência de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) e com uma linguagem clara sobre o problema e suas reais consequências, irá fomentar os agendamentos e os consumidores atenderem o recall mais rapidamente, para reparos e trocas necessárias”.

O que diz a Lei:

Art. 1° Montadoras e revendedoras de veículos automotivos do Estado de Pernambuco, em que seus produtos se tornem objetos de recall ficam obrigadas a comunicar aos seus clientes por meio de carta de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) com mensagens claras em relação ao defeito e suas implicações e também informando qual o procedimento e local onde será feito o recall do referido produto, não obstante a continuidade dos outros
procedimentos de aviso de comunicação de recall já utilizados nos meios de tv, radio e jornal.

1° Recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o procedimento pelo qual o fornecedor informa ao público consumidor os defeitos detectados nosprodutos ou serviços após terem sido colocados no mercado de consumo.

2° O objeto do recall é proteger e preservar a vida , a saúde , aintegridade e a segurança do consumidor , bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material ou moral. 

Art. 2° As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas, previstas e regulamentadas nos art. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções de decorrentes infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo.

Art. 4º Caberá ao Poder executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.