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Vice de Flores será sepultado hoje

Por Nill Júnior

Será sepultado hoje em Fátima, município de Flores, o vice-prefeito Cícero Moizés, 69 anos. Ele morreu no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira.

Foi diagnosticado com quadro de hipotensão, dispneia e confusão mental. Ele recebeu choque cardiogênico e seria encaminhado para cidade de Caruaru, mas não resistiu. O vice-prefeito já apresentava complicações cardíacas.

O corpo está sendo velado na quadra escola Dário Gomes e será sepultado às quatro da tarde no cemitério de Fátima, sua terra natal. O prefeito Marconi Santana lamentou seu falecimento.

Com a morte de Cícero de Moizés, assume a linha sucessória do gestor Marconi Santana o presidente da Câmara de Vereadores de Flores, Luiz Heleno, também do PSB.

Outras Notícias

Juiz declara extinta ação contra o PSB de Tabira

O Juiz Jorge Wilian Fredi julgou extinto o processo contra o PSB de Tabira. Os fundamentos utilizados na ação foram ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação. Este mês,  o Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, pediu que fosse julgado procedente o pedido […]

O Juiz Jorge Wilian Fredi julgou extinto o processo contra o PSB de Tabira. Os fundamentos utilizados na ação foram ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

Este mês,  o Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, pediu que fosse julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal de Tabira, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantava a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de  vereadoras.

“Ora, não há dúvida que o registro de Mylenna de Almeida e Eslania Sheila Silva Leite Farias constituiu fraude a quota de gênero. Na verdade, o registro das supramencionadas candidatas teve o escopo único e exclusivo de atingir a cota mínima do gênero feminino, em prol de beneficiar o candidato e presidente do PSB de Tabira-PE, o senhor Valdeir  Tomé da Silva, cujo nome de urna é Pipi da Verdura”, afirmou o promotor.

Mas, decidou o juiz: “considerando que os pressupostos processuais, dos quais a citação válida é um exemplo, são questões de ordem pública, cabe ao magistrado pronunciar-se de ofício acerca deles, em qualquer tempo e grau de jurisdição”.

Ante o exposto, comprovada a ausência de citação dos candidatos, julgo extinto o processo com resolução do mérito”, decidiu.

Centro de Saúde de Itapetim ganha novos equipamentos 

O Centro de Saúde de Itapetim ganhou novos equipamentos e ampliou o número de doenças tratadas no local por meio da fisioterapia, a exemplo de Incontinência urinária e fecal masculina e feminina; Tratamento de úlceras diabéticas, Escaras, e Úlceras varicosas, além de potencializar o tratamento para pacientes com AVC, doenças neurológicas, bexiga neurogênica e fibromialgia. […]

O Centro de Saúde de Itapetim ganhou novos equipamentos e ampliou o número de doenças tratadas no local por meio da fisioterapia, a exemplo de Incontinência urinária e fecal masculina e feminina; Tratamento de úlceras diabéticas, Escaras, e Úlceras varicosas, além de potencializar o tratamento para pacientes com AVC, doenças neurológicas, bexiga neurogênica e fibromialgia.

O investimento é do Governo Municipal, através da Secretaria de Saúde, visando sempre a eficiência e o atendimento de qualidade aos pacientes.

Cooperativa de Tabira firma contrato de exportação de mel para o mercado europeu

Por Anchieta Santos O  Presidente da  Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – Coodapis, sediada em Tabira, José Adelmo Cabral confirmou que o MDA-Ministério de Desenvolvimento Agrário, em rigoroso critério de Seleção elevou a Coodapis ao mesmo nível das mais importantes cooperativas brasileiras, em um mercado tão competitivo que é a exportação […]

Por Anchieta Santos

MELO  Presidente da  Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – Coodapis, sediada em Tabira, José Adelmo Cabral confirmou que o MDA-Ministério de Desenvolvimento Agrário, em rigoroso critério de Seleção elevou a Coodapis ao mesmo nível das mais importantes cooperativas brasileiras, em um mercado tão competitivo que é a exportação de produtos alimentícios.

Assim a Coodapis já adiantou contatos com empresas interessadas na aquisição dos seus produtos. Entre os contratos encaminhados está em andamento a exportação de mel para a Honeygreen, empresa líder no mundo no ramo dos produtos da abelha, com sede na Espanha.

Serão mais de  50 toneladas de mel mensais. Outras três empresas também demonstram o mesmo interesse.

Além do mel, a Coodapis exportará polpa de umbu acerola e banana Pacovan certificada orgânica.

No próximo dia 27, a cooperativa irá realizar a sua Assembleia Geral, quando distribuirá 20 mil mudas de bananas Pacovan resistentes a doenças, em mudas que saem das plantações já existentes em Tabira, Santa Terezinha, Afogados da Ingazeira e Ipojuca, onde foram plantados mais de 30 mil pés.

Desde 2015 a Coodapis abastece o mercado local, possui nossa loja na Ceasa e atende a merenda escolar de alguns municípios.

Sinduprom-PE acusa educação de Tabira de interferir na escolha de representantes de conselhos

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (Sinduprom-PE) divulgou, na sexta-feira (9), uma nota pública de protesto contra a Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira. O motivo do repúdio é o conteúdo do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, segundo o sindicato, pretende realizar de forma unilateral a escolha dos representantes do […]

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (Sinduprom-PE) divulgou, na sexta-feira (9), uma nota pública de protesto contra a Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira. O motivo do repúdio é o conteúdo do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, segundo o sindicato, pretende realizar de forma unilateral a escolha dos representantes do magistério nos conselhos do Fundeb (CACS-FUNDEB), da Alimentação Escolar (CAE) e da Educação (CMET).

De acordo com a nota, a medida desrespeita a legislação vigente e “afronta diretamente os princípios constitucionais e legais da gestão democrática, da autonomia sindical e da transparência administrativa”. O sindicato denuncia que a Prefeitura de Tabira tenta “substituir ou usurpar” o papel das entidades representativas, ignorando o que está previsto em leis federais e na própria Constituição.

“O que a gestão está tentando fazer é escolher sozinha quem vai representar o magistério, sem consultar a categoria ou respeitar a indicação das entidades de classe”, criticou a coordenadora geral do Sinduprom-PE, Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello. “Isso é ilegal, antidemocrático e coloca em risco a legitimidade de todos os conselhos que forem formados dessa forma.” Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota Pública de Protesto

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – Sinduprom-PE, no exercício de sua função institucional de representação e defesa da categoria docente, vem a público manifestar protesto veemente contra o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Tabira/PE, consubstanciado no Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, de forma arbitrária e em flagrante violação aos dispositivos legais pertinentes, pretende realizar assembleia unilateral para escolha dos representantes da categoria do magistério nos Conselhos do Fundeb (CACS-FUNDEB), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Educação (CMET), sem observar o procedimento de indicação pelas entidades representativas legitimamente constituídas.

Tal conduta configura afronta direta aos princípios constitucionais e legais da legalidade, da gestão democrática do ensino público (art. 206, VI da CF/88), da autonomia sindical e da transparência administrativa, violando expressamente os seguintes diplomas legais:

Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) – Art. 34, que determina explicitamente que os representantes do magistério sejam indicados “por suas respectivas entidades de classe ou pelos seus pares”, não admitindo interferências unilaterais das autoridades administrativas municipais;

Lei nº 11.947/2009 (CAE) – Art. 26, §1º, que assegura que os representantes sejam escolhidos pelos próprios segmentos que representam, garantindo legitimidade, independência e representatividade efetiva das escolhas realizadas;

Constituição Federal de 1988 – Art. 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio constitucional fundamental da educação nacional, vedando atos administrativos que restrinjam indevidamente essa prerrogativa democrática.

A tentativa da gestão municipal de centralizar a nomeação dos conselheiros, desconsiderando a legitimidade das entidades representativas e a participação efetiva da comunidade escolar, viola frontalmente o regime jurídico dos conselhos de controle social e fragiliza os mecanismos democráticos de fiscalização e transparência dos recursos públicos.

Consequências

Cumpre ainda destacar que a manutenção desse procedimento ilegal pela Secretaria Municipal poderá gerar graves consequências jurídicas, entre elas a nulidade absoluta dos atos praticados por Conselhos eventualmente constituídos de maneira ilegítima, assim como implicações administrativas, civis e possíveis sanções legais aos responsáveis pela prática do ato irregular, especialmente considerando eventual intervenção do Ministério Público e dos órgãos de controle externo.

Diante do exposto, o Sinduprom-PE exige a imediata revogação do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025 e de quaisquer outros atos administrativos correlatos que pretendam substituir ou usurpar a prerrogativa legal das entidades sindicais quanto à indicação dos representantes da categoria docente nos respectivos conselhos.

Ademais, reafirma sua disposição intransigente em adotar imediatamente todas as medidas jurídicas e administrativas cabíveis, incluindo representações formais junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes, visando assegurar o pleno respeito ao devido processo legal, à autonomia sindical e aos direitos coletivos da categoria.

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello – Coordenadora Geral

Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – Sinduprom-PE

TCE recomenda suspensão do pagamento de cachês das atrações do São João de Santa Rita

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pediu a suspensão do pagamento dos cachês das atrações anunciadas para o São João de Santa Rita de 2024. Através da Diretoria de Auditoria e Fiscalização – DIAFI, do Departamento de Auditoria de contratações Públicas – DEACOP e da Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I […]

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pediu a suspensão do pagamento dos cachês das atrações anunciadas para o São João de Santa Rita de 2024.

Através da Diretoria de Auditoria e Fiscalização – DIAFI, do Departamento de Auditoria de contratações Públicas – DEACOP e da Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I, o tribunal emitiu o relatório definindo que não há comprovação orçamentária para o pagamento do show e entende que há risco para áreas sensíveis como saúde e educação.

O relatório afirma que há risco de se causar danos ao Erário Público, tanto pelo desconhecimento do valor total que será gasto com a contratação dos artistas ecom toda a infraestrutura do evento.

“Assim preenchidos os requisitos regimentais do art. 195, § 1], do Regimento Interno do TCE-PB, recomenda-se fortemente a Suspensão Cautelar dos atos administrativos que envolvem a realização do evento São João Santa Rita/PB – edição 2024”, no estado em que se encontrarem, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas, sem prejuízo da imediata Comunicação ao Ministério Púbico Estadual, Promotoria com atuação em Santa Rita/PB, para conhecimento deste processo, e providências que entender cabíveis”, afirma o documento.

A programação divulgada pelo prefeito Emerson Panta (PP) reúne artistas como Gusttavo Lima, Wesley Safadão, João Gomes, Elba Ramalho, Maiara e Maraisa, Bell Marques, Aline Barros e Padre Fábio de Melo. Um custo que ultrapassa a casa dos R$ 5 milhões, quando considerados gastos adicionais de palco, etc.

Festa pretendia projetar pré-candidato do prefeito: isso considerando ainda ser ano eleitoral. Emerson Panta e deputada estadual Dra. Jane Panta, lançaram a pré-candidatura do vereador Jackson Alvino à prefeitura da cidade.  Querem que o grupo se mantenha no poder com o atual presidente da Câmara de Santa Rita.

Clique aqui e veja o relatório e recomendação do TCE da Paraíba à Prefeitura de Santa Rita.