Notícias

Bancada do PSB protocola projetos de lei que criam alternativas para arrecadação da União

Por André Luis
Foto: Lucyenne Landim

Em meio às discussões sobre a Reforma da Previdência e a busca pelo equilíbrio das contas públicas, a bancada do PSB protocolou, nesta quarta-feira (3), dois projetos de lei que visam criar alternativas para a arrecadação da União. O primeiro institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e o segundo propõe volta da tributação dos lucros e dividendos pelo Imposto de Renda. O presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, também esteve presente.

“A Reforma do governo não combate privilégios, ela ataca os trabalhadores e não mexe no andar de cima. Nós achamos que a solução da crise é cobrar de quem mais pode contribuir e não dos mais vulneráveis”, afirma o deputado Danilo Cabral, autor das propostas, incorporadas por todo o partido. O parlamentar acrescenta que as duas proposições projetam uma arrecadação de R$ 125 bilhões por ano, valor superior aos R$ 100 bilhões que governo pretende com a Reforma da Previdência.

O projeto de taxação pelo Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) estabelece que serão considerados como grandes fortunas o conjunto de todos os bens e direitos do contribuinte acima de R$ 20 milhões. O IGF, então, incidirá, anualmente, à alíquota de 5% sobre o valor excedente a R$ 20 milhões. “Dessa forma, poderemos gerar uma arrecadação tributária de cerca de R$ 38,9 bilhões por ano”, informa Danilo Cabral. O deputado exemplifica que, se um cidadão tem o patrimônio de R$ 25 milhões, o imposto incidirá sobre os R$ 5 milhões.

De acordo com dados da Receita Federal, existem 25.785 declarantes (0,09% do total) com renda acima de 320 salários mínimos mensais que declararam bens e direitos líquidos (já deduzido o valor das dívidas e ônus) no montante total de R$ 1,294 trilhão, o que corresponde a um patrimônio médio de cerca de R$ 50,2 milhões por pessoa. Esse mesmo estrato da população declarou uma renda média anual de R$ 11,152 milhões, dos quais R$ 7,549 milhões (cerca de 68%) ficaram completamente isentos do Imposto de Renda, em grande parte devido à isenção sobre o recebimento de lucros e dividendos ainda vigente no país.

“Ou seja, além de possuir vultoso patrimônio que supera, em média, R$ 50,2 milhões por pessoa, este estrato possui elevadíssima capacidade contributiva, mas não tem contribuído para o Estado de acordo com essa capacidade”, explica Danilo Cabral. O deputado destaca que há um dispositivo, o art. 153, inciso VII, da Constituição que combate privilégios, mas, em 30 anos, nunca foi regulamentado. “Nossa iniciativa quer acabar esta injustiça e assegurar o aumento os recursos orçamentários da União”, diz.

Já o segundo projeto de lei determina a revogação de isenção de cobrança de imposto sobre lucros e dividendos. A proposta isenta o recebimento de até R$ 240 mil a fim de preservar os pequenos empreendedores e estabelece alíquota adicional de 15% para rendimentos tributáveis acima de R$ 320 mil mensais (R$ 3,84 milhões anuais).

Existem, no Brasil, 19.063 recebedores de lucros e dividendos (apenas 0,07% do total de 28 milhões de declarantes do país) com renda acima de 320 salários mínimos mensais, segundo os últimos dados disponibilizados pela Receita Federal, referentes ao Ano Calendário de 2016. Este estrato recebeu uma renda média anual de R$ 8,367 milhões por declarante em 2016, que ficou completamente isenta do Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, este estrato possui altíssima capacidade contributiva, mas não contribui de acordo com essa capacidade.

 “Faz-se, portanto, necessário revogar tal isenção, sancionada em 1996, para que os beneficiários de grandes lucros distribuídos passem a ser tributados de acordo com a tabela de incidência das pessoas físicas”, justifica Danilo Cabral. Segundo o parlamentar, a estimativa de aumento da arrecadação tributária com a tributação dos lucros e dividendos, com a incidência da alíquota adicional proposta, de acordo com o PL, é de cerca de R$ 85 bilhões anuais.

Na manhã de hoje (3), o PSB reuniu a bancada na Câmara Federal para discutir a Reforma da Previdência. Foi unanimidade, entre os parlamentares, a posição de o projeto do governo não faz o combate aos privilégios e prejudica os mais pobres. Na ocasião, então, os deputados Alessandro Molon (RJ), Aliel Machado (PR), Bira do Pindaré (MA), Camilo Capiberibe (AP), Denis Bezerra (CE), Elias Vaz (Go), Heitor Schuch (RS), João Campos (PE), Julio Delgado (MG), Lídice da Mata (BA), Rodrigo Coelho (SC), Tadeu Alencar (PE), Ted Conti (ES) subscreveram os projetos de Danilo Cabral, além de Orlando Silva (PCdoB-SP).

Outras Notícias

Outdoor sem pedido explícito de voto não configura propaganda, diz TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual. Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.

Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é possível, na pré-campanha, o uso de peças como outdoors, que são vedadas durante o período de campanha eleitoral.

A Procuradoria alegava que Manoel Jerônimo, ao fazer uso de outdoors durante o período da pré-campanha, praticou propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação. De acordo com o calendário eleitoral, a campanha começa apenas no dia 16 de agosto.

A Procuradoria também argumentou que o uso de outdoors, em pré-campanha ou no próprio período de campanha, é proibido pela 9.504/97 (Lei das Eleições).

O relator do processo, desembargador Alexandre Pimentel, votou pela procedência da representação do Ministério Público Eleitoral (Procuradoria). Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti Filho e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do Tribunal. Outros quatro desembargadores votaram pela improcedência porque entenderam que as mensagens e o uso de outdoors não poderiam ser caracterizadas como campanha antecipada.

Votaram pela improcedência os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho, Érika de Barros Lima Ferraz, Júlio de Oliveira Neto e Vladimir de Souza Carvalho. Desse modo, por 4 votos a 3, o TRE-PE entendeu que não houve propaganda antecipada.

A base da argumentação dos quatro desembargadores que votaram pela improcedência está na mesma Lei das Eleições. De acordo com seu Artigo 36-A , não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Todavia, em que pese, o julgamento desta segunda-feira, a orientação poderá ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

OUTRO JULGAMENTO

No mesmo sentido, o colegiado concluiu o julgamento de representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia sido iniciado no dia 23 de julho e fora adiado em razão de pedido de vista de um dos membros do Tribunal.

Na conclusão – e por maioria dos votos – ficou afastado o pedido do MPE que solicitava multa a João Eudes Machado Tenório em razão de suposta campanha eleitoral antecipada ao contratar programa em uma rádio do município de Pesqueira. Para o Tribunal o fato não caracterizou propaganda eleitoral, visto que não houve pedido de votos nos termos do artigo 36A da Lei 9504/97.

Arcoverde chega a 35 casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que foi confirmado mais um caso do Covid-19 e registrado mais um suspeito para investigação. Agora, a cidade chega a 35 casos confirmados,  com sete suspeitos, setenta e cinco descartados, sete óbitos e quatorze recuperados. Foram descartados 13 casos, diagnosticadas por meio de teste rápido. Nas Barreiras Sanitárias […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que foi confirmado mais um caso do Covid-19 e registrado mais um suspeito para investigação.

Agora, a cidade chega a 35 casos confirmados,  com sete suspeitos, setenta e cinco descartados, sete óbitos e quatorze recuperados.

Foram descartados 13 casos, diagnosticadas por meio de teste rápido.

Nas Barreiras Sanitárias das entradas da cidade foram abordados 4.974 carros. Em Pernambuco, foram confirmados 883 casos de Covid-19 e 45 óbitos. No total 12.470 e 972 mortes.

Opinião: G-11 tenta derrotar Duque

Por Magno Martins, em sua coluna Segundo maior colégio eleitoral do Sertão, Serra Talhada vive, hoje, um cenário de indefinição em relação ao candidato que vai polarizar a disputa com o prefeito Luciano Duque (PT), já em campanha pela reeleição. O bloco de oposição criou, recentemente, o G-11, sob a liderança do secretário estadual de […]

luciano-duque1

Por Magno Martins, em sua coluna

Segundo maior colégio eleitoral do Sertão, Serra Talhada vive, hoje, um cenário de indefinição em relação ao candidato que vai polarizar a disputa com o prefeito Luciano Duque (PT), já em campanha pela reeleição. O bloco de oposição criou, recentemente, o G-11, sob a liderança do secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira.

E trabalha diuturnamente para construir uma candidatura consensual. Adversário de Duque na eleição passada, Sebastião é carta fora de baralho, porque, como já reiterou por diversas vezes, não tem projeto para disputar mais uma vez a Prefeitura de sua terra natal. O secretário, entretanto, não abre mão da cabeça de chapa para o PR. Entre os nomes filiados à legenda, o médico Sávio Fonseca, mais conhecido como Doutor Fonseca.

Nas eleições de 2012, Doutor Fonseca compôs a chapa de Sebastião como vice. Estava filiado ao PTB, mas recentemente ingressou no PR e é visto como um pré-candidato em potencial. Já se fala, inclusive, que sua companheira de chapa seria Socorro Brito, esposa do ex-prefeito Carlos Evandro se este não vier a disputar.

Embora a Câmara de Vereadores tenha votado contra o parecer do Tribunal de Contas do Estado recomendando a rejeição das suas contas de 2006, Carlos Evandro ainda tem duas contas rejeitadas que o deixam, portanto, inelegível. Mas ele diz que está recorrendo e afirma ter esperanças e chances de reverter, abrindo a janela para entrar na disputa municipal.

Fora do G-1, numa espécie de terceira via, corre o radialista Marquinhos Dantas, filiado ao Solidariedade, esposo da vice-prefeita Tatiana Duarte, eleita pelo PSC, rompida com o prefeito e agora militando no SD. O médico Nena Magalhães, principal liderança do PSDB em Serra, também admite sua candidatura na tentativa de emplacar a chamada terceira via, para quebrar a polarização PT x PR no município.

Quanto a Luciano Duque, que intensificou articulações para ampliar o seu palanque, o fato mais positivo para ele foi ter assumido o controle de mais uma legenda, o PSD, entregando à presidência ao pai João Duque, e filiando três vereadores. O que se diz na cidade é que o PSD seria um plano B para o prefeito, caso em abri, prazo final para a troca de partido, o PT esteja numa posição de desconforto e desgaste.

Arcoverde inicia Campanha do Janeiro Roxo contra a Hanseníase

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Saúde e da Coordenação da Hanseníase, começou na manhã desta quinta-feira, dia 17 de janeiro, com as atividades da Campanha Janeiro Roxo. Iniciada no Presídio Advogado Brito Alves, a ação vai percorrer até o final do mês, pontos específicos do município, incluindo Unidades Básicas de Saúde […]

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Saúde e da Coordenação da Hanseníase, começou na manhã desta quinta-feira, dia 17 de janeiro, com as atividades da Campanha Janeiro Roxo. Iniciada no Presídio Advogado Brito Alves, a ação vai percorrer até o final do mês, pontos específicos do município, incluindo Unidades Básicas de Saúde da Família.

O objetivo da campanha nacional consiste em alertar a população sobre meios de contágio da Hanseníase, doença infectocontagiosa e transmitida por uma pessoa doente, que não se encontra no devido tratamento. A Hanseníase também é conhecida popularmente por lepra, sendo ocasionada por uma bactéria chamada de Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen.

Confira abaixo a programação já definida para as atividades da campanha:

– Quarta-feira, 23 de janeiro
Local: UBSF Imagel (Rua Sebastião Cristino Bezerra, n° 166, São Cristóvão)
Horário: às 17h

– Sexta-feira, 25 de janeiro
Local: Caps AD III Vereador Jairo Freire (Rua Félix Pascoal, s/n°, São Cristóvão)
Horário: às 9h

Primeira Câmara julga irregulares contas de 2020 de Sebastião Dias

Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense.  Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 […]

Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense. 

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 e aplicada multa no valor de R$ 18.366,00 ao ex-gestor.

O processo n° 21100895-3 analisou a prestação de contas da prefeitura referente à compra de combustíveis, abastecimento de veículos, locação e despesas com manutenção de veículos, ausência de documentos probatórios, incentivo financeiro a professores da rede pública, despesa não comprovada, recolhimento intempestivo, RGPS, pagamento de férias sem previsão legal, licitação, prestação de serviços, eventos artísticos, pagamento sem liquidação, prestação de serviços, publicidade, indícios de conluio e prorrogação contratual indevida.

Segundo a relatora, Alda Magalhães, no período analisado houve despesa indevida com aquisição de pneus para veículos locados, no valor de R$ 7.200,00; o pagamento irregular de benefício financeiro aos servidores municipais, a gerar prejuízo ao erário de R$ 45.000,00; pagamento de encargos financeiros decorrentes do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, patronal e do segurado, devidas ao RGPS; pagamento de férias aos secretários municipais, à míngua de lei municipal, em prejuízo ao erário de R$ 39.213,80; despesas irregulares com publicidade no valor de R$ 109.163,00; despesas indevidas com combustíveis no valor de R$ 260.734,30; e despesas com locação de veículos sem comprovação no valor de R$ 40.410,00; e despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município, no valor de R$ 69.560,00. Todas as irregularidades são de responsabilidade de Sebastião Dias.

Além de Sebastião Dias, o processo tem como interessados Albertina Lucia Lima do Amaral Goncalves, Alysson Gleiton Silva de Siqueira, Igor Pereira Lopes Mascena Pires, Flavio Ferreira Marques, José Barnabé Santos de Oliveira, Claudio Alves Nunes, Marli Ferreira Lima Gomes, José Paulo de Freitas Guimaraes Junior, Maria Lucia da Silva Santos, Ll Servicos, Kleyton Idalecio Batista Leite, Celso Brito do Nascimento, Lojao da Karol Tudo em Variedades e Publicidades, Nutricash, R. L. Shows E Eventos, Risomar Lemos de Lima, Ricardo Franklin Morais Veras de Melo e Mercadinho do Didi.

Foi imputado débito no valor de R$ 40.410,00 à empresa LL Serviços, em virtude da identificação de despesas com locação de veículos sem comprovação; débito no valor de R$ 69.560,00 à R.L. Shows e Eventos, por despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município; e débito no valor de R$ 260.734,30 à Nutricash, por despesas indevidas com combustíveis. Todos os débitos foram imputados às respectivas empresas solidariamente com Sebastiao Dias Filho.

Por fim, o tribunal recomendou que a gestão municipal de Tabira deve aperfeiçoar o controle de estoque dos materiais adquiridos pelo órgão municipal; observar, quando da alteração unilateral de contratos, se acompanhada de adequada justificativa técnica, como determina o artigo 65 da Lei de Licitações; e averiguar, no caso concreto, qual a modalidade mais adequada da licitação a ser deflagrada, se presencial ou eletrônica, de modo a assegurar o respeito ao postulado da competitividade.