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Avianca: Procon notifica empresas aéreas após cancelamento de voos da Avianca

Publicado em Notícias por em 27 de abril de 2019

Buscando minimizar os impactos causados aos consumidores por conta do cancelamento de voos da companhia aérea Avianca, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, e fiscais do Procon/PE notificaram nesta sexta-feira (26/04) as operadoras atuantes no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, a fim de que apresentem os números de voos e de acentos disponíveis para as cidades de São Paulo, Petrolina, Salvador e Brasília (destinos cancelados pela Avianca a partir do Recife).

“A nossa intenção não é punir nenhuma operadora. O que queremos é sanar essa situação e garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados”, sublinha Eurico. Com a atuação direta dos profissionais do órgão de defesa do consumidor, mais de 50 pessoas, de nove voos distintos, conseguiram ser realocadas em deslocamentos de outras companhias na manhã de hoje.

Diante de denúncias recebidas pelo órgão, o Procon/PE notificou a empresa Latam para justificar o aumento de mais 800% em passagens com destino a Petrolina. A Avianca também foi notificada por não estar atendendo à resolução nº 400 da ANAC, que prevê a oferta de comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros com voos atrasados. Às companhias Gol, Latam e Azul foram solicitados os números de voos e de acentos disponíveis para São Paulo, Petrolina, Salvador e Brasília (destinos cancelados pela Avianca).

De acordo com o secretário, o Procon/PE não tem o poder de tabelar preços, mas existe o princípio da razoabilidade. “Os valores não podem ser majorados consideravelmente num curto período de tempo e sem nenhuma justificativa plausível. Iremos investigar se está havendo abuso de poder econômico por parte de alguma companhia” explica.

Uma relação com os nomes de todos os passageiros que ainda não decolaram para seus destinos está sendo levantada por técnicos do Procon/PE, na tentativa de agilizar o embarque, dando prioridade a idosos, gestantes e pessoas com deficiência e crianças de colo. O órgão alerta aos clientes da Avianca que não tentem adiantar seus embarques. “Muita gente está vindo para o aeroporto antes da data do bilhete, na expectativa de antecipar o voo. Isso só gera mais tumulto” completa o secretário.

O consumidor que se sentir lesado pode formalizar sua denúncia diretamente no posto do Procon/PE, localizado no primeiro andar do Aeroporto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou buscar mais informações através do 0800.282.1512.

DIREITOS – De acordo com a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), após uma hora de atraso de voo, o consumidor tem direito a comunicação (internet, telefone, etc.). A partir de duas horas o direito é à alimentação (voucher, refeição, lanche, etc.). Já após quatro horas de atraso a empresa deve oferecer hospedagem e traslado (aeroporto/hotel/aeroporto) ao cliente.

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