Ausência de “porteiro” gera alto número de estabelecimentos interditados em Afogados
Por Nill Júnior
Vários estabelecimentos foram temporariamente interditados em Afogados da Ingazeira. O fechamento durou de duas a três horas e aumenta caso haja reincidência.
De acordo com o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, a punição teve relação com a lei que define a necessidade de um “porteiro”, figura que deve controlar o número de pessoas dentro do espaço com base no número de metros quadrados para circulação.
Os principais setores fiscalizados por Vigilância Sanitária com suporte da PM foram lojas de material de construção, de móveis e supermercados.
Em alguns locais isoladamente, as equipes enfrentaram queixas e alguma resistência. Segundo a Vigilância Sanitária, alguns foram fechados mesmo com a figura do porteiro porque na nos últimos dias descumpriram o decreto.
A fiscalização dos recursos aplicados na folha de pagamento dos municípios, Governo do Estado, órgãos públicos e instituições de Pernambuco vem sendo aperfeiçoada pelo Tribunal de Contas do Estado em função de uma ferramenta utilizada para corrigir as irregularidades na utilização desses recursos públicos. O Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), implantado pelo TCE em […]
A fiscalização dos recursos aplicados na folha de pagamento dos municípios, Governo do Estado, órgãos públicos e instituições de Pernambuco vem sendo aperfeiçoada pelo Tribunal de Contas do Estado em função de uma ferramenta utilizada para corrigir as irregularidades na utilização desses recursos públicos.
O Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), implantado pelo TCE em 2022, passou por atualizações para melhorar a fiscalização contínua e corretiva feita pela instituição, melhorando também a comunicação com a gestão pública.
O SGI identifica, eletronicamente, indícios de irregularidades que são obtidos a partir do cruzamento de dados (trilhas de auditoria) durante as análises feitas pelo TCE, permitindo à unidade fiscalizada tomar conhecimento do fato e corrigi-lo antes que um procedimento de fiscalização seja formalizado.
São analisados, por exemplo, o cumprimento das regras sobre piso salarial de professores, salário mínimo, a existência de inativos ou pensionistas, e de servidores com 75 anos ou mais na folha de pagamento de servidores ativos, acumulação de cargos e pagamentos a servidores falecidos.
No primeiro ciclo da auditoria, de setembro de 2022 a setembro deste ano, 10.030 indícios de irregularidades foram respondidos pelos órgãos públicos, dos quais 2.498 foram regularizados. A fiscalização atingiu 579 órgãos públicos, dos quais 306 (53%) apresentaram indícios de irregularidades nos dados remetidos ao TCE.
Os recursos fiscalizados nesse período chegaram a R$ 13.041.488,36. Após a regularização das falhas apontadas pela auditoria, foi gerada uma economia de R$1.263.055,93 para os cofres públicos.
Para o gerente de Controle de Pessoal do TCE, Bruno Ralino, os resultados foram muito positivos, uma vez que, já em seu primeiro ano, o SGI entregou a um só tempo eficiência, eficácia e efetividade nos resultados das ações deste TCE de forma inovadora. “A capilaridade do sistema permite que o Tribunal de Contas se aproxime da gestão pública e da sociedade, sem barreiras físicas e em tempo real. Isso propicia a rápida solução dos indícios, melhoria dos controles internos e implementação de boas práticas no âmbito da gestão pública, bem como a eliminação de dano ao erário, possibilitando que o valor gerado pelo benefício seja corretamente aplicado em prol da sociedade”, afirmou.
Bruno explicou ainda que o sistema também vai incorporar novas trilhas de auditoria, incluindo Inteligência Artificial (IA), com a capacidade de realizar tarefas em grandes bancos de dados.
O SISTEMA
O SGI foi regulamentado por uma resolução interna do TCE ( nº 174/2022), tornando-se compatível com todas as áreas de fiscalização do TCE. A sua utilização viabiliza a otimização de recursos humanos, rapidez na análise dos dados, sem uso de material de expediente, e resolução em curto prazo dos indícios de irregularidades. A atuação é feita de forma concomitante com todas as unidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas.
Identificado algum indício de irregularidade, o gestor público é comunicado pelo próprio sistema, e tem um prazo de até 60 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal, ou apresentar as medidas adotadas para solucionar o problema. O descumprimento do prazo pode levar à aplicação de multa e/ou abertura de processo de Auto de Infração contra o gestor.
CAPACITAÇÃO
A Escola de Contas do TCE está oferecendo curso gratuito sobre o sistema, voltado para os servidores das prefeituras e órgãos públicos. Para participar, é só clicar aqui para fazer a inscrição.
Maiores esclarecimento podem ser solicitados pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800 281 7717 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), 081 98225-2906 ou 081 98494-0031 (das 12h às 18h).
Um grave acidente em uma vaquejada ocorrida na tarde deste domingo matou o empresário Felizardo Félix Neto, da Catingueira Veículos, empresa localizada em Patos, na Paraíba. Imagens mostram quando o cavalo em que o empresário estava tromba com o boi que era perseguido e cai por cima dele. O empresário foi socorrido às pressas para […]
Um grave acidente em uma vaquejada ocorrida na tarde deste domingo matou o empresário Felizardo Félix Neto, da Catingueira Veículos, empresa localizada em Patos, na Paraíba.
Imagens mostram quando o cavalo em que o empresário estava tromba com o boi que era perseguido e cai por cima dele.
O empresário foi socorrido às pressas para o Hospital Regional de Patos, mas acabou morrendo, fruto das lesões provocadas pela queda do cavalo. Um animal como esse pode chegar a meia tonelada.
Ele participava da festa de João Pedro da cidade de Catingueira, no Sertão da Paraíba. Tido como um dos maiores empresários do ramo automobilístico da Paráiba, disputava vaquejada realizada no Parque WSM de propriedade do Prefeito Segundo Madruga, de Emas-PB.
Ele era bastante conhecido em Patos, Catingueira e na região. Detalhe é que o empresário participou na sexta da Vaquejada Ekwos, do Parque Estevão em Tabira. Era apaixonado pelo esporte. Seu sepultamento deve acontecer nesta segunda.
O Governo de Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (19), mudança no comando do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O coronel BM Francisco de Assis Cantarelli Alves assume o comando-geral da corporação, cargo que vinha sendo ocupado pelo Coronel BM Luciano Fonseca. A mudança será publicada no Diário Oficial deste sábado (20). “Agradeço ao coronel Luciano […]
O Governo de Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (19), mudança no comando do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O coronel BM Francisco de Assis Cantarelli Alves assume o comando-geral da corporação, cargo que vinha sendo ocupado pelo Coronel BM Luciano Fonseca. A mudança será publicada no Diário Oficial deste sábado (20).
“Agradeço ao coronel Luciano pelos serviços prestados à corporação e ao povo de Pernambuco durante um ano e meio. O coronel Francisco dá continuidade à missão de trabalhar para o fortalecimento do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
O novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco possui graduação no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar pela Academia de Polícia Militar do Paudalho (1996), além de graduação em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2013), curso de Pós-Graduação em Planejamento Estratégico pela Faculdade Maurício de Nassau (2016) e Curso Superior de Bombeiros/ CBMPE (2016).
Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, proferida […]
Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.
Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.
Ao examinar o pedido, Barroso destacou que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Por isso, manteve a nova lei praticamente íntegra. Contudo, em relação aos dois pontos, considerou que as normas poderiam impor prejuízos à sociedade.
Preenchimento de cargos vagos
Em relação aos cargos, o ministro observou que submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios.
“Além disso, interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”, ressaltou.
O ministro explicou que não se trata da criação de novos cargos públicos, mas da nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.
Exclusão do fundo especial do teto
O relator considerou ainda que a vinculação dos fundos públicos especiais ao teto de gastos parece produzir um contrassenso.
“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou.
Como exemplo, o ministro citou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e são usados para investimento na melhoria do Poder Judiciário.
“Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”, afirmou Barroso.
Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal. Leia a íntegra da decisão.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve passar por audiência de custódia neste domingo (23), um dia após ser preso preventivamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência de custódia serve para que um juiz verifique se a prisão foi realizada dentro da legalidade e se houve respeito aos […]
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve passar por audiência de custódia neste domingo (23), um dia após ser preso preventivamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A audiência de custódia serve para que um juiz verifique se a prisão foi realizada dentro da legalidade e se houve respeito aos direitos fundamentais do detido. O procedimento é obrigatório em prisões ordenadas pelo STF.
A prisão de Bolsonaro é preventiva, ou seja, não tem data determinada para acabar. Moraes tomou essa decisão para garantir a ordem pública, já que, segundo o ministro, foi convocada uma vigília na porta do condomínio onde mora o ex-presidente para evitar que ele fosse preso.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses pela tentativa de golpe. Mas, não é por essa condenação que ele está preso, já que o prazo para a defesa recorrer continua aberto. O fim dos recursos e a prisão por condenação devem ocorrer nos próximos dias.
Como a condenação de Bolsonaro é superior a oito anos (27 anos e 3 meses), ele deverá iniciar a execução da pena em regime fechado, ou seja, na cadeia. Assim, deve emendar a prisão preventiva com a prisão pela condenação.
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