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Augusto Valadares lidera disputa em São José do Egito com 43%

Por André Luis

Se as eleições para prefeito de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, a 400 km do Recife, fossem hoje, o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (UB), cidade vizinha, já na Paraíba, seria eleito com 43,1% dos votos, segundo pesquisa do Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), feita com exclusividade para este blog do Magno Martins.

Em segundo lugar viria o ex-prefeito Romério Guimarães (PP), com 12,6%, em terceiro aparecem empatados o empresário Fredson Brito (PV) e o ex-prefeito Zé Marcos (Avante), com 10,6%, enquanto João de Maria (PSB) aparece com 6,3%. Por último, o odontólogo George Borja (sem partido) tem apenas 0,9%. Brancos e nulos somam 6,6% e indecisos 9,3%.

Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do seu candidato sem o disquete com todos os postulantes, Augusto também lidera com 14,6%, Fredson vem em seguida com 6%, Zé Marcos aparece com 3,1% e Romério com 1,1%. Foram citados ainda George Borja (0,3%) e Gerson Souza (0,3%). Nesta modalidade, os indecisos sobem para 65,7% e brancos e nulos somam 4,3%.

Quanto à rejeição, a liderança ficou com Romério. Dos entrevistados, 19,4% disseram que não votariam nele de jeito nenhum, seguido por João de Maria, com 10,3% e Zé Marcos, com 8%. Augusto aparece em seguida com 7,7% e Fredson é o menos rejeitado, com 4,3%.

No duelo direto entre Augusto e Romério, o candidato do União Brasil teria 49,4% contra 32,9%. Já se enfrentasse Fredson, Augusto também ganharia e com vantagem maior. Teria 58,6% dos votos ante 19,7%. Se o adversário de Augusto fosse Zé Marcos, ele teria 53,1% dos votos e o candidato do Avante 26,6%. Por fim, se o adversário fosse João de Maria, Augusto venceria igualmente com 59,7% dos votos ante 17,1%.

O levantamento foi a campo no último dia 7, sendo aplicados 350 questionários. A margem de erro é de 5,2 pontos percentuais para mais ou para menos, com intervalo de confiança estimado em 95,0%. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. A pesquisa foi registrada na justiça eleitoral sob o protocolo PE-05921/2024.

Estratificando o levantamento, Augusto tem seus maiores percentuais entre os eleitores com grau de instrução superior (48,6%), entre os eleitores com renda familiar acima de cinco salários (48%) e entre os eleitores na faixa etária de 35 a 44 anos (45,6%). Por sexo, 44,5% dos seus eleitores são homens e 41,9% são mulheres.

Romério, por sua vez, tem suas maiores taxas entre os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos (18%), entre os eleitores com grau de instrução até a 9ª série (16%) e entre os eleitores com renda familiar de até dois salários (13,5%). Por sexo, 12,9% dos seus eleitores são mulheres e 12,2% são homens.

Já Fredson concentra maior percentual do seu eleitorado entre os eleitores jovens (14%), entre os eleitores com renda familiar acima de cinco salários (13,3%) e entre os eleitores com grau de instrução superior (13,8%). Por sexo, 11% dos seus eleitores são homens e 10,2% são mulheres. As informações são do blog do Magno Martins.

Outras Notícias

O blog e a história: onde estavam Luciano Duque e Sebastião Oliveira há dez anos

Em 18 de agosto de 2012 Imprevisível. Esta é uma palavra que define perfeitamente o cenário político-eleitoral de Serra Talhada. No segundo maior colégio eleitoral do Sertão pernambucano, os dois candidatos a prefeito seguem empatados em uma disputa acirrada. Pesquisa feita pelo Instituto Opinião, encomendada pelo Blog do Magno Martins e divulgada hoje pelo jornalista […]

Em 18 de agosto de 2012

Imprevisível. Esta é uma palavra que define perfeitamente o cenário político-eleitoral de Serra Talhada. No segundo maior colégio eleitoral do Sertão pernambucano, os dois candidatos a prefeito seguem empatados em uma disputa acirrada.

Pesquisa feita pelo Instituto Opinião, encomendada pelo Blog do Magno Martins e divulgada hoje pelo jornalista blogueiro, mostra um empate entre Luciano Duque, com 42,8% das intenções de votos, e Sebastião Oliveira, 41,1%.

A pesquisa confirma os números de outra sondagem feita no mês passado pelo Instituto Múltipla, contratado pelo Blog do Nill Junior.

Os questionários da pesquisa divulgada hoje foram aplicados a 400 eleitores nos dias 13 e 14 deste mês, nos bairros AABB, Bom Jesus, Cachoeira, Cagep, Caxixola, Centro, Cohab, IPSEP, Malhadinha, Nossa Senhora da Conceição, Multirão, Vila Bela, Várzea, São Cristóvão e São Sebastião. Com uma margem de erro de 4,9% para mais ou para menos, a sondagem foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com o número 66/2012.

Nota: ao final do pleito, Luciano Duque venceu Sebastião Oliveira com 23.114 votos, ou 53,93%. Sebastião Oliveira teve 46,07% dos votos válidos.

Naquela eleição,  Duque foi apoiado pelo prefeito Carlos Evandro,  de quem era vice. Depois de um início de gestão conturbada, ganhou popularidade e foi reeleito. Em 2020, fez a sucessora, Márcia Conrado.

Sebastião Oliveira não mais disputou a prefeitura e herdou o espólio eleitoral de Inocêncio Oliveira.

Com a saída de Luciano Duque do PT e ingresso no Solidariedade, é saída de Sebastião Oliveira da base de Paulo Câmara para ser candidato a vice de Marília Arraes,  os dois ficaram no mesmo palanque.

Na foto, Sebastião Oliveira e Luciano Duque no histórico debate conduzido por esse blogueirona Rádio A Voz do Sertão,  em 2012.

HREC inicia estudo para remanejar leitos da Ala Respiratória

Tendência de queda na ocupação de leitos por Covid-19 abre possibilidade para o remanejamento. Por André Luis Primeira mão O diretor do Hospital Regional Emília Câmara, Sebastião Duque, informou, em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que a unidade segue com tendência de queda na ocupação de leitos para tratamento da […]

Tendência de queda na ocupação de leitos por Covid-19 abre possibilidade para o remanejamento.

Por André Luis

Primeira mão

O diretor do Hospital Regional Emília Câmara, Sebastião Duque, informou, em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que a unidade segue com tendência de queda na ocupação de leitos para tratamento da Covid-19.

“Há três semanas seguimos uma tendência de ocupação de leitos de UTI entre 50% e 60% e de 20% a 30% na Ala Respiratória”, informou o diretor.

Sebastião Duque também destacou o aumento de altas e redução de mortes na unidade. Segundo ele, a redução se dá pelo avanço na vacinação em toda a região.

Ele destacou ainda que a unidade já iniciou estudos para a possibilidade de reduzir leitos da Ala Respiratória. “Com otimismo e esperança começamos a ver esta possibilidade. De dez leitos na Ala Respiratória, estamos pensando em deixar somente seis; quatro estaríamos remanejando para atender outras demandas que tem chegado na unidade”, informou Duque.

Ele chamou a atenção para o aumento de casos de Chikungunya e Dengue que tem dado entrada na unidade hospitalar e que justamente os leitos remanejados seriam para atender esses pacientes.

Questionado sobre a volta das cirurgias eletivas, Sebastião Duque afirmou que possivelmente, em agosto, visto que para isso é necessário devolver leitos da UTI Covid para as eletivas.

Juiz eleitoral determina recolhimento de camisas da campanha de Márcia

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da […]

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da candidata a reeleição Márcia Conrado (PT).

Segundo o magistrado, as imagens apresentadas na petição inicial e nos vídeos anexados com a peça de ingresso, apontam que, realmente, as camisas utilizadas não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Mas o que diz esse artigo? “São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo a infratora ou o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 6º ; Código Eleitoral, arts. 222 e 237 ; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22) “.

Diz o parágrafo segundo: “É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

Ou seja, a camisa não pode ter logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

De acordo com o magistrado, as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. Caso a coligação da petista não atenda à determinação judicial, a multa será de R$ 200,00 por camisa apreendida. Uma curiosidade, ele disse que “mostra-se inviável acolher o pedido liminar de busca e apreensão, pois não é viável, inclusive pela ausência de indicação das pessoas e endereços precisos, realizar diligências para apreender cada camisa em poder dos respectivos usuários. Também não está claro quem distribuiu e se ainda há camisas com irregularidades a serem entregues e nem o possível local onde estejam”.

Assim, deferiu parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a campanh de Márcia recolha as camisas em desconformidade com a regra do art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e se abstenha  de distribuir e realizar qualquer espécie de ato de propaganda utilizado o referido material, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por camisa apreendida ou ato de propaganda irregular.

Márcia se manifesta: a prefeita orientou apoiadores a não usarem o material.  “Em pouco menos de 15 dias, nossa campanha já tomou as ruas de Serra Talhada. Cada cidadão e cidadã tem o seu jeito de expressar o apoio à nossa candidatura, seja pelo uso dos nossos adesivos, santinhos ou camisas, por exemplo. No entanto, em respeito à recente decisão judicial, solicito que cada apoiador que, como sabem, comprou suas próprias vestimentas use apenas camisas vermelhas, sem os dizeres de nossa chapa”, escreveu Márcia Conrado em sua nota.

 “Conto com a compreensão de todos e seguimos firmes, respeitando as orientações legais e fortalecendo nosso compromisso com a democracia”, concluiu.

TCE-PE multa Prefeitura de Pesqueira por gestão fiscal de 2023 irregular e descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.

A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.

A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.

A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.

Divulgação de pesquisa DataTrends não ocorre em Afogados

A pesquisa DataTrends com o registro PE-01025/2024, cuja divulgação segundo o site de registros do TSE era prevista para hoje, não foi divulgada. O levantamento foi contratado pelo Blog do Edmar Lyra,  um dos mais importantes do estado. Como o modus operandi do blog é a divulgação à meia noite,  salvo exceções,  é quase certo dizer […]

A pesquisa DataTrends com o registro PE-01025/2024, cuja divulgação segundo o site de registros do TSE era prevista para hoje, não foi divulgada.

O levantamento foi contratado pelo Blog do Edmar Lyra,  um dos mais importantes do estado.

Como o modus operandi do blog é a divulgação à meia noite,  salvo exceções,  é quase certo dizer que o levantamento não será publicado hoje.

Foram ouvidas 400 pessoas entre 30 de setembro e um de outubro,  com margem de erro de 4,87% para mais ou para menos. E intervalo de confiança de 95%.

Registre-se,  mesmo que conte como registrada no site da Justiça Eleitoral,  a divulgação não é obrigatória.  Também não é proibida a divulgação,  por exemplo,  no dia posterior.