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Auditoria do TCE constata fim do lixão de Flores

Por Nill Júnior

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local.

De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário da cidade de Salgueiro, mas as quantidades ali depositadas (0,45 kg/hab.dia) em julho de 2021 eram inferiores à média per capita dos demais municípios de mesmo porte populacional (1,08 kg/hab.dia). Isso sugeria, segundo a equipe do TCE, irregularidades no manejo e deposição irregular do lixo.

A defesa da prefeitura alegou que o destino final do lixo é o aterro de Salgueiro, mas que moradores residentes no entorno do lixão da cidade continuavam jogando seus resíduos domiciliares no local, mesmo após a colocação de uma placa de proibição pela prefeitura.

Em outra vistoria feita em agosto de 2021, a equipe do TCE identificou um aumento de 30% na quantidade do lixo depositado no aterro de Salgueiro, equivalente a 40,67 toneladas, significando que a prefeitura de Flores tomou providências para regularizar a deposição final do lixo em local adequado e encerrou as atividades no antigo lixão da cidade. Em nova visita feita ao local, no dia 13 de outubro do ano passado, a auditoria verificou que o lixão da cidade havia sido desativado.

O relator do processo levou em conta que as diferenças de quantidades depositadas no aterro de Salgueiro refletem a necessidade de uma melhor fiscalização por parte da prefeitura da etapa de operação, mas que isso não demonstra gravidade em relação ao cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A partir de agora, de acordo com o voto do relator, os atuais gestores da cidade, ou quem vier a sucedê-los, deverão eliminar e recuperar a área de descargas de resíduos sólidos a céu aberto e organizar e gerenciar os sistemas de segregação, destinação e deposição final do lixo. Eles também terão que elaborar e implantar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos e adotar procedimentos para reaproveitar o lixo reciclável decorrente da limpeza urbana e do manejo dos resíduos.

Por fim, o município deverá estabelecer um sistema de coleta seletiva e articular com agentes econômicos e sociais as medidas para viabilizar a estrutura. O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que representou o conselheiro Dirceu Rodolfo na sessão, realizada no último dia 29 de setembro. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.

Outras Notícias

TRE-PE anula sentença em ação que questiona mandatos da prefeita e do vice de Olinda

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020. A decisão foi tomada no julgamento de […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso eleitoral, relatado pelo desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira. Os membros da Corte rejeitaram a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e deram provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à 100ª Zona Eleitoral para regular processamento da ação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o voto do relator, a sentença anulada concluiu pela improcedência da AIME sob o argumento de inexistência de provas suficientes para comprovar as ilicitudes apontadas pelos autores. No entanto, o desembargador destacou que, já na petição inicial, havia pedido expresso de produção de provas, com a indicação de seis testemunhas devidamente qualificadas.

Apesar disso, o juízo de primeira instância não abriu a fase de instrução, não designou audiência, não intimou as partes para alegações finais e tampouco apresentou decisão fundamentada indeferindo a produção das provas requeridas. Ainda assim, o processo foi julgado de forma antecipada.

No entendimento do relator, houve contradição ao se reconhecer a insuficiência do conjunto probatório sem permitir a produção das provas solicitadas. Segundo o voto, embora o magistrado seja o destinatário da prova, é necessária manifestação expressa e fundamentada sobre a pertinência ou não da instrução probatória, especialmente quando há pedido formal nesse sentido.

Para o TRE-PE, a condução do processo violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com a anulação da sentença, a ação retorna à primeira instância para que sejam apreciados os pedidos de produção de provas e realizada a instrução do feito, antes de novo julgamento do mérito.

Claudinei Santos é eleito novo presidente do Salgueiro

Do GE O radialista Claudinei Santos foi eleito nesta quinta-feira o novo presidente do Salgueiro. O comunicador vai comandar o Carcará do Sertão pelos próximos quatro anos. O mandato, que começa nesta sexta-feira, termina no dia 16 de maio de 2028. O desafio é muito grande, talvez o maior de minha vida, que é trabalhar […]

Do GE

O radialista Claudinei Santos foi eleito nesta quinta-feira o novo presidente do Salgueiro. O comunicador vai comandar o Carcará do Sertão pelos próximos quatro anos. O mandato, que começa nesta sexta-feira, termina no dia 16 de maio de 2028.

O desafio é muito grande, talvez o maior de minha vida, que é trabalhar uma marca como a do Salgueiro. Um time que já foi Série B, realizou sonhos dos torcedores – disse Claudinei.

A chapa “Voa, Carcará”, que tinha Claudinei como presidente e o empresário Ailton Sousa, proprietário da Banda Limão Com Mel, como vice, foi a única inscrita para o pleito que definiria o sucesso do atual presidente, José Guilherme.

Os eleitos vão ter o desafio de recolocar o Salgueiro no cenário do futebol de Pernambuco. Por causa dos problemas financeiros, o clube desistiu de participar do Campeonato Pernambucano deste ano, ficando fora também da Série A2. Assim, a volta do Carcará à competições será na Série A3 do Estadual.

O novo presidente falou da parceria realizada com uma empresa de tecnologia, que também atua com marketing esportivo e captação de recursos. A empresa tem sede no Brasil e também atua na França e Estados Unidos.

Nascido na cidade de Itacuruba, no Sertão de Pernambuco, Claudinei Santos tem 47 anos e será o primeiro presidente negro da história do Carcará, feito que ele faz questão de mencionar.

Carnaíba: prefeito vistoria obra em Serra Branca

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), dedicou a manhã desta segunda-feira (21) para inspecionar  obras que estão em andamento no município. No Povoado de Serra Branca, ao lado do vice-prefeito Júnior de Mocinha (PSB) e da Secretária de Assistência Social, Kátia Santos, que é moradora da comunidade, o chefe do poder executivo vistoriou a […]

Foto: Aryel Aquino

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), dedicou a manhã desta segunda-feira (21) para inspecionar  obras que estão em andamento no município.

No Povoado de Serra Branca, ao lado do vice-prefeito Júnior de Mocinha (PSB) e da Secretária de Assistência Social, Kátia Santos, que é moradora da comunidade, o chefe do poder executivo vistoriou a pavimentação em paralelepípedo da Rua José Lucas Evangelista, que também recebeu a construção de um canteiro central, já que a via era muito larga, se tornando em mão dupla.

Na via estão sendo feitos mais de dois mil metros quadrados de calçamento. O investimento de R$ 125.171,06, com recursos próprios da prefeitura. A pavimentação está sendo executada pela empresa JB Barbosa Construtora.

Pipeiros agradecem por pressão para liberar pagamento e prometem retomar protesto se acordo não for cumprido

Os pipeiros das cidades de Flores, Floresta, Serra e das demais cidades agradecem a intercessão da prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba e o apoio às manifestações, que tiveram início no dia 17 de março, encerrando-se no dia 18, pelo menos  provisoriamente, aguardando  que o acordo fechado seja cumprido. Os pipeiros mostraram-se muito unidos e foram […]

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Os pipeiros das cidades de Flores, Floresta, Serra e das demais cidades agradecem a intercessão da prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba e o apoio às manifestações, que tiveram início no dia 17 de março, encerrando-se no dia 18, pelo menos  provisoriamente, aguardando  que o acordo fechado seja cumprido.

Os pipeiros mostraram-se muito unidos e foram reivindicar os seus direitos, pois quem trabalha tem que receber. Não se tratava de apenas um único mês em atraso, mas sim quase 120 dias. Ou seja, os pipeiros estavam pagando do seu próprio bolso para poderem trabalhar. Isso é um absurdo !

O pagamento do mês de dezembro foi liberado e o de janeiro ficou para sexta feira, dia 20, sexta-feira. Tendo sido acordado isso, os pipeiros liberaram a PE 390, retornando cada um para suas respectivas cidades. Caso o acordo não seja cumprido, os pipeiros seguirão unidos novamente para reivindicarem os seus direitos.

Agradecemos a Nill Júnior pelo divulgação do manifesto, à prefeita Rorró Maniçoba pela intercessão junto ao Ministério da Integração e a todos os pipeiros de outras cidades presentes.

Por Geane Morato

Nicinha Melo tem contas de campanha aprovadas com ressalvas

Por André Luis O Juiz Eleitoral substituto da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Bruno Querino Olímpio, julgou aprovadas com ressalvas, as contas de campanha referentes a 2020 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo. A sentença destaca que “adentrando na análise das contas prestadas, o parecer técnico conclusivo final apontou algumas irregularidades opinando, dessa forma, pela […]

Por André Luis

O Juiz Eleitoral substituto da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Bruno Querino Olímpio, julgou aprovadas com ressalvas, as contas de campanha referentes a 2020 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo.

A sentença destaca que “adentrando na análise das contas prestadas, o parecer técnico conclusivo final apontou algumas irregularidades opinando, dessa forma, pela aprovação com ressalvas”.

Também explica que foi verificada omissão quanto à entrega de prestação de contas parcial, mas que, em nota explicativa o prestador de contas informou que a candidata é substituta e que tal situação se deu após o momento da entrega da prestação de contas parcial, não sendo possível a sua apresentação.

“Assim, dada a ausência de prejuízo à análise das contas, entende-se que essa irregularidade, isoladamente considerada, não enseja a desaprovação das contas, mas sim a mera aposição de ressalva”, explica a fundamentação da sentença.

“Portanto, considerando que as irregularidades remanescentes não prejudicaram a efetiva análise e verificação das contas por esta Justiça Especializada, conclui-se por sua aprovação com ressalvas”. Leia aqui a íntegra da sentença.