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Audiência Pública debate fortalecimento da rede de proteção às mulheres

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, em parceria com o Governo de Pernambuco, promoveu nesta terça (26), uma audiência pública para debater estratégias para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, e de enfrentamento a violência por elas sofrida. A audiência aconteceu no auditório do Centro Tecnológico e foi também a culminância das atividades promovidas durante o mês de março.

A Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Afogados, a Secretaria Estadual da Mulher, policiais da patrulha Maria da Penha e da Delegacia Especializada da Mulher de Afogados promoveram, durante todo o mês, palestras, rodas de conversas, em bairros, escolas e comunidades rurais para trabalhar a sensibilização de mulheres e homens sobre a urgente necessidade de combate e enfrentamento à violência contra a mulher em Afogados da Ingazeira.

Segundo a Delegada da Mulher, Andreza Gregório, os números de denúncias e queixas teve um aumento significativo por conta desse trabalho em parceria realizado no município. Isso mostra que, em muitos casos, as mulheres precisam de um estímulo, de um apoio, para se libertarem de situações cotidianas de violência doméstica, evitando um mal maior.

A Coordenadora Municipal da Mulher, Risolene Lima, ressaltou a importância da criação da rede de proteção às mulheres em Afogados. “Essa audiência traduz nossos esforços em combater, de todas as formas, todo o tipo de violência a que são submetidas as mulheres. E traz para nós, a tarefa urgente de implantarmos a câmara técnica de enfrentamento a violência, como política pública, com a participação de órgãos públicos das mais diversas esferas, para que possamos acompanhar os processos no âmbito do judiciário,” destacou Risolene. A parceria com o Conselho Tutelar de Afogados também foi outro destaque feito pela coordenadora. Segundo ela, o Conselho tem sido valioso no acompanhamento de casos de violência contra meninas e adolescentes.

A Audiência Pública reuniu representantes de Conselhos Comunitários de Bairros, organizações de mulheres, diversas Secretarias Municipais, representantes da Secretaria da Mulher de Pernambuco, vereadores Igor Mariano, Luís Besourão e Augusto Martins, Polícia Militar de Pernambuco e o Vice-Prefeito, Alessandro Palmeira, que representou o Prefeito José Patriota durante a audiência. “Lutar para que as mulheres possam ter uma vida digna, com respeito, plena nos seus direitos de cidadania, é um compromisso inegociável da gestão municipal. Tudo que estiver ao nosso alcance está sendo feito para contribuir no enfrentamento à violência contra as mulheres,” afirmou o Vice-Prefeito, Alessandro Palmeira.

Durante a Audiência Pública foram realizadas mesas temáticas abordando questões relacionadas às normas técnicas para o fortalecimento da rede de enfrentamento, sobre as medidas práticas de proteção às vítimas de violência, além de questões pertinentes a instalação da câmara técnica.

Outras Notícias

Itapetim: alunos recebem fardamento

Na manhã desta segunda-feira (28/08) foi iniciado a entrega de 2.650 fardamentos nas escolas para todos os alunos, professores e equipe gestora da Rede Municipal.  A entrega foi iniciada nas escolas Antônio Piancó Sobrinho, Santo Antônio e Adealdo Equimedes. Esta é mais uma ação do Governo Municipal, em parceria com a Secretaria de Educação. Adelmo […]

Na manhã desta segunda-feira (28/08) foi iniciado a entrega de 2.650 fardamentos nas escolas para todos os alunos, professores e equipe gestora da Rede Municipal.  A entrega foi iniciada nas escolas Antônio Piancó Sobrinho, Santo Antônio e Adealdo Equimedes.

Esta é mais uma ação do Governo Municipal, em parceria com a Secretaria de Educação. Adelmo Moura ressaltou que “É bastante importante todos estarem devidamente fardados nos ambientes escolares, principalmente pela segurança”.

Estiveram presentes o Prefeito Adelmo Moura, a Secretária de Educação Luciana Paulino, a Psicopedagoga Jaqueline Gonçalves, os diretores e professores.

MPF recomenda que Pernambuco não use recursos da educação no pagamento de pessoal inativo

Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O […]

Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas.

O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.

A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.

Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.

No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Medidas – Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas.

Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.

Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica “sem detalhamento” nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada.

O governo de PE deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.

O MPF recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo Governo de PE, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado.

O governo tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Falta de transparência – O MPF havia instaurado, em julho, procedimento para acompanhar a possível utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco. Apurações preliminares indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na publicização de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação.

As apurações do MPF indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas”.

Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 31,54 bilhões.

O MPF identificou ainda atraso do governo estadual em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição. Dados do Siope apontam que o Estado de Pernambuco ainda não forneceu essas informações.

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Paulo Câmara anuncia ampliação do Ganhe o Mundo para 2018

A partir do próximo ano, alunos da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco terão também a oportunidade fazer intercâmbio na Alemanha e na Colômbia através do Programa Ganhe o Mundo. A novidade foi anunciada pelo governador Paulo Câmara, nesta quarta-feira (29), durante solenidade de lançamento da edição 2018 do PGM, no Palácio do Campo das […]

A partir do próximo ano, alunos da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco terão também a oportunidade fazer intercâmbio na Alemanha e na Colômbia através do Programa Ganhe o Mundo.

A novidade foi anunciada pelo governador Paulo Câmara, nesta quarta-feira (29), durante solenidade de lançamento da edição 2018 do PGM, no Palácio do Campo das Princesas.

Para esta nova etapa, serão nove destinos parceiros e 1.090 vagas de intercâmbio divididas entre as três modalidades do PGM: Tradicional (1.045), Musical (20) e Esportivo (25). Outra novidade da edição é a ampliação das vagas com destino à Espanha – 40 para a modalidade Tradicional e 10 para a Musical -, fruto de uma parceria firmada com a companhia aérea Air Europa.

“Serão mais 1.090 alunos que vão viver essa experiência e levar um pouco de Pernambuco para o mundo. Alunos que vão aprimorar seus conhecimentos, aprender uma segunda língua e trazer para o nosso Estado um conhecimento globalizado”, destacou o governador.

A grande novidade desta nova edição do PGM é a inclusão da língua alemã na grade de idiomas do curso de línguas. Durante este ano, cinco estudantes foram selecionados e embarcarão em fevereiro de 2018 para a cidade de Berlim, na Alemanha.

Os alunos, oriundos do Ginásio Pernambucano – unidades Aurora e Cabugá, participarão do programa internacional de intercâmbio no DID Deutsch-institut. Em Pernambuco, a língua alemã está na grade curricular desde 2009, na Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano.

O secretário estadual de Educação, Fred Amâncio, fez questão de pontuar os avanços e a priorização que o Programa tem conquistado nos últimos anos.

Por meio de uma parceria entre o Governo do Estado e a Air Europa, serão oferecidas mais 40 vagas para o intercâmbio na Espanha na modalidade Tradicional do PGM, totalizando 65 ofertas para o curso de língua espanhola no país.

Já na modalidade Musical, serão ofertadas 10 novas vagas, também para o país europeu, duplicando o número de oportunidades já oferecidas. Com o incremento, 20 estudantes terão a oportunidade de desenvolver suas habilidades musicais no Canadá (10) e, agora, na Espanha (10).

Das 1.045 vagas da modalidade Tradicional, serão 700 para a língua inglesa, 340 para a língua espanhola e 05 para a língua alemã. Os destinos parceiros desta modalidade são: Canadá (450), Estados Unidos (100), Nova Zelândia (100), Austrália (50), Argentina (125), Chile (125), Espanha (65), Colômbia (25) e Alemanha (05). Já na modalidade Esportiva, os 25 intercambistas selecionados viverão a experiência no Canadá.

 

Delcy Rodríguez toma posse como presidente interina da Venezuela

Ela assume a presidência do país no lugar de Nicolás Maduro A vice-presidente Delcy Rodríguez tomou posse como presidente interina da Venezuela, após o sequestro de Nicolás Maduro, pelos Estados Unidos, no último sábado (3). Delcy prestou juramento nesta segunda-feira (5) perante a Assembleia Nacional do país.  “Estou aqui com tristeza pelo rapto de dois […]

Ela assume a presidência do país no lugar de Nicolás Maduro

A vice-presidente Delcy Rodríguez tomou posse como presidente interina da Venezuela, após o sequestro de Nicolás Maduro, pelos Estados Unidos, no último sábado (3). Delcy prestou juramento nesta segunda-feira (5) perante a Assembleia Nacional do país. 

“Estou aqui com tristeza pelo rapto de dois heróis que estão reféns nos Estados Unidos. (…) Tenho também a honra de prestar juramento em nome de todos os venezuelanos”, disse Rodríguez.

O Supremo Tribunal venezuelano indicou Delcy Rodríguez como chefe de Estado por um mandato renovável de 90 dias.

Tanto o Exército como a Assembleia Nacional reconheceram Delcy Rodríguez como presidente em substituição de Nicolás Maduro. 

Entenda

Os Estados Unidos (EUA) lançaram no sábado (3) “um ataque de grande escala contra a Venezuela”, que capturou Maduro e sua mulher. Horas depois, em uma coletiva de imprensa, o presidente Donald Trump anunciou que os EUA vão governar o país até se concluir uma transição de poder.

Ainda no sábado, o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela determinou que Delcy assumisse a presidência interina, “de forma a garantir a continuidade administrativa e a defesa integral da nação”. No domingo (4), as Forças Armadas venezuelanas reconheceram Delcy como chefe de Estado.

Delcy Rodríguez é a primeira mulher na história do país a liderar o Executivo, já exigiu “a libertação imediata” de Nicolás Maduro, “o único presidente da Venezuela”, e condenou a operação militar dos Estados Unidos.

A comunidade internacional tem se dividido entre a condenação da ação dos Estados Unidos e o júbilo pela queda de Maduro. Com informações da RTP.