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Até 2018, impacto no PIB será de R$ 70 bilhões a menos com interrupção do Minha Casa Minha Vida, diz Humberto

Por Nill Júnior

Humberto CostaAinda em maio deste ano, o governo interino de Michel Temer cancelou o programa Minha Casa Minha Vida para as faixas que atendiam a população mais pobre. Com essa medida, o presidente provisório vai deixar de gerar R$ 70 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) em três anos até 2018.

A presidenta Dilma Roussef havia anunciado, no final de março, a construção de 2 milhões de moradias com o início da terceira etapa do programa, criando a faixa 1,5 (que contempla famílias que ganham até R$ 2.350,00). Mas essa faixa foi excluída por Temer e pelo ministro das Cidades, o pernambucano Bruno Araújo (PSDB).

O objetivo do MCMV, criado em 2009 pelo presidente Lula, foi o de combater o déficit habitacional no Brasil. Além de prejudicar a população mais carente, a suspensão dessas duas faixas (1 e 1,5) tem um grande efeito econômico. Segundo o estudo “Perenidade dos programas habitacionais”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), cerca de 1,3 milhão de empregos deixarão de ser gerados, dos quais 660 mil nas obras de construção das casas e mais 682 mil ao longo da cadeia.

Se o governo Temer realmente suspender o Minha Casa Minha Vida, o impacto final seria em torno de R$ 145,7 bilhões no período das obras, estimado em três anos, o que corresponde a 2,5% do PIB, diz o Senador em nota.

Outras Notícias

TRE cassa mandato de vereador do Democratas de Garanhuns

Por unanimidade, o TRE Pernambuco cassou, por fraude à cota de gênero, o registro de toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do Democratas das Eleições de 2020 em Garanhuns (Agreste). Com isso, o vereador Thiago Paes, eleito pelo partido, perde o mandato e o juiz eleitoral da cidade fará uma nova totalização […]

Por unanimidade, o TRE Pernambuco cassou, por fraude à cota de gênero, o registro de toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do Democratas das Eleições de 2020 em Garanhuns (Agreste).

Com isso, o vereador Thiago Paes, eleito pelo partido, perde o mandato e o juiz eleitoral da cidade fará uma nova totalização de votos para determinar quem ficará com a vaga na Câmara Municipal. O julgamento deste caso foi concluído nesta terça-feira (10) – ele havia sido iniciado no dia 16 de maio e foi suspenso por um pedido de vistas.

O TRE-PE acompanhou a relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, em voto proferido na sessão de maio, e considerou como fraude à cota de gênero a inscrição da candidata Júlia Maria Isaac de Macedo Alves por esta não ter realizado atos de campanha para si, mas para o vereador eleito Thiago Paes Espíndola; pela sua votação ínfima (2 votos); pela não realização de propaganda eleitoral e pela ausência de gastos com a campanha. Ao cassar o registro dela, o partido deixou de atender o mínimo legal de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.

“O apoio público ao candidato Thiago Espíndola, especificamente, que disputava o mesmo cargo almejado pela candidata, bem demonstra que a Sra. Júlia não pretendia, de fato, concorrer à vereança. Sublinhe-se, com destacada ênfase, que, conforme prova acostada à inicial, a Sra. Júlia, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, vale dizer no dia 27 de setembro 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando, para vereador, o candidato Thiago Paes (ID 29118295).

Como bem anotado pelo Parquet Eleitoral, ´não se pode afirmar, portanto, que a candidata desistiu de concorrer às eleições e passou a apoiar outro candidato depois que percebeu que o não teria apoio do partido político´”, destacou a relatora, em seu voto.

O processo que tratou do tema foi o Recurso Eleitoral nº 0600769-07.2020.6.17.0056. Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.

TCE multa o prefeito de Tuparetama Sávio Torres em R$ 10 mil

Trata-se de Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, referente ao exercício de 2018, de responsabilidade do prefeito, Domingos Sávio da Costa Torres.  O processo foi autuado tendo como objetivo a análise da consistência e convergência Contábil, com foco na Gestão Fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Executivo Municipal das exigências contidas na […]

Trata-se de Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, referente ao exercício de 2018, de responsabilidade do prefeito, Domingos Sávio da Costa Torres. 

O processo foi autuado tendo como objetivo a análise da consistência e convergência Contábil, com foco na Gestão Fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Executivo Municipal das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 

Contextualizando, o Departamento de Controle Municipal, com o intuito de verificar o cumprimento, por parte dos municípios, das regras de contabilidade pública, quanto ao grau de convergência e consistência exigido, realizou diagnóstico para aferir o nível mínimo de informações contábeis publicadas pelos Entes Municipais, em suas prestações de contas de governo do exercício de 2018, quanto ao nível de padronização e consistência contábil, que permita garantir fidelidade aos fenômenos orçamentários, financeiros e patrimoniais das transações escrituradas pela contabilidade desses Entes. 

A partir do Índice de Consistência e Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) alcançado por cada uma das 184 prefeituras, os municípios foram classificados em 05 níveis de convergência e consistência às normas contábeis, quais sejam: Desejado, Aceitável, Moderado, Insuficiente e Crítico. 

Nessa avaliação efetuada no ano de 2019, relativamente a 2018, a Prefeitura de Tuparetama obteve nota a 65,47%, equivalente a uma pontuação de 245,5 pontos de um máximo de 375 para o seu ICCPE, sendo o município classificado no nível de convergência e consistência insuficiente. Com isso, a Segunda Câmara do TCE, durante reunião na última quinta (22), julgou irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando o atual prefeito Domingos Savio Da Costa Torres e aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 ao gestor.

As informações são do Blog Afogados Online

Prefeitos de Santa Terezinha e Solidão decretam luto oficial por morte de sacerdote

Os prefeitos de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (PR) e de Solidão, Djalma Alves (PSB), decretaram luto oficial de três dias pelo precoce falecimento do Padre Genildo Herculano.  “Considerando que o respeitável Padre, era um dos ilustres filhos desta terra, e apesar de exercer o seu ofício em outras Paróquias, nunca perdeu o vínculo com […]

Os prefeitos de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (PR) e de Solidão, Djalma Alves (PSB), decretaram luto oficial de três dias pelo precoce falecimento do Padre Genildo Herculano.  “Considerando que o respeitável Padre, era um dos ilustres filhos desta terra, e apesar de exercer o seu ofício em outras Paróquias, nunca perdeu o vínculo com suas origens, conservando laços fraternos de amizade com a nossa população”, diz o prefeito de Santa Terezinha.

O prefeito também registrou a atenção do sacerdote para com o povo pobre do município, “notadamente com aqueles residentes na zona rural onde estavam as suas origens e das quais em muito se orgulhava”.

O Prefeito de Solidão, Djalma Alves, destacou sua relação com o município, no qual completaria dois anos como pároco em janeiro de 2019. “Foi um padre muito zeloso e que vinha realizando um belo trabalho”, disse o gestor. Por conta da condição de cidade com forte apelo religioso, em virtude da Festa de Nossa Senhora de Lourdes e da gruta em honra à Santa, os sacerdotes são designados a partir do perfil pela Diocese. Após um período com o padre Jorge Adjan, o padre Genildo havia sido escolhido para a missão na cidade.

Datafolha: Lula lidera com 43%, Bolsonaro tem 26%

Pesquisa mostra que corrida para o Planalto segue polarizada entre petista e o presidente O presidente Jair Bolsonaro (PL) demonstrou ter recuperado um pouco de fôlego na corrida para o Palácio do Planalto e chegou a 26% de intenções de voto na disputa, que segue sendo liderada pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva, com […]

Pesquisa mostra que corrida para o Planalto segue polarizada entre petista e o presidente

O presidente Jair Bolsonaro (PL) demonstrou ter recuperado um pouco de fôlego na corrida para o Palácio do Planalto e chegou a 26% de intenções de voto na disputa, que segue sendo liderada pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva, com 43%.

Empatados em terceiro lugar vêm o ex-juiz Sergio Moro (Podemos, 8%) e o ex-ministro Ciro Gomes (PDT, 6%), seguidos de perto por um pelotão de adversários.

É o que indica a nova pesquisa do Datafolha sobre a eleição presidencial de outubro, feita com 2.556 eleitores em 181 cidades de todo o país, nesta terça (22) e quarta-feira (23). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou menos. A pesquisa está registrada no TSE sob o número BR-08967/2022.

A pesquisa não é diretamente comparável à pesquisa anterior, feita de 13 a 16 de dezembro, por aplicar cenários distintos —basicamente, retirando nomes que saíram da disputa, como o do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e do ex-ministro Aldo Rebelo (sem partido).

Foram incluídos nas simulações deste levantamento os nomes de Vera Lúcia (PSTU), André Janones (Avante) e Leonardo Péricles (UP).

Naquela rodada, Lula oscilava de 47% a 48%, e Bolsonaro, de 21% a 22%. Outros números, esses comparáveis com dezembro, mostram uma leve melhoria do cenário para o presidente, algo já apontado em análise de redes sociais.

Ele ganhou cinco pontos na intenção espontânea de voto (18% para 23%), enquanto o petista oscilou de 32% para 30%. Leia a íntegra da pesquisa Datafolha na Folha de S. Paulo.

Tabira: Justiça Eleitoral manda remover postagens de Nelly Sampaio

Segundo Justiça, postagens feitas por ela, Maria Helena e apoiadores configuram propaganda eleitoral antecipada.  Nesta quarta-feira (23), a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da internet de conteúdo publicado pela pré-candidata a Prefeitura de Tabira, Nely Sampaio, sua pré-candidata a vice, seus correligionários e simpatizantes. Segundo a decisão, foram divulgadas em rede social (instagram), duas […]

Segundo Justiça, postagens feitas por ela, Maria Helena e apoiadores configuram propaganda eleitoral antecipada. 

Nesta quarta-feira (23), a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da internet de conteúdo publicado pela pré-candidata a Prefeitura de Tabira, Nely Sampaio, sua pré-candidata a vice, seus correligionários e simpatizantes.

Segundo a decisão, foram divulgadas em rede social (instagram), duas mensagens veiculadoras de propaganda eleitoral antecipada pelos representados. As postagens são detalhadas na decisão.

A Justiça Eleitoral entendeu que nas postagens há nítido pedido explícito de voto, quebrando a isonomia própria da disputa eleitoral e declarou estar configurada propaganda eleitoral antecipada.

“Ante o exposto, verifico presentes os requisitos, razão pela qual defiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar, respeitando a primazia da liberdade de expressão e menor interferência no debate democrático, para determinar que os representados promovam imediata remoção das mensagens, sob pena de multa diária de R$ 500,00, caso não retirem o conteúdo em 24 horas após a notificação”, escreve o Juiz Eleitoral Jorge William Fredi na decisão.

A Representação Eleitoral foi apresentada pela Assessoria Jurídica do pré-candidato a prefeito pelo PT, Flávio Marques. Leia aqui, a íntegra da decisão.