Associação cobra na Justiça a exoneração do comandante da guarda de Serra Talhada
A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública Cível com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos.
De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.
Em entrevista ao Programa Sertão Notícias da Rádio Cultura FM nesta quinta-feira (04) o presidente da AGCMPE, Etevaldo Ventura, a associação já procurou a gestão municipal em outra oportunidade para abordar a questão, mas o comandante permaneceu exercendo o cargo sem reunir as condições obrigatórias regulamentadas pela Lei Federal 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais no Brasil.
“Nós entramos com uma ação contra o município de Serra Talhada em virtude de existir no comando da Guarda Municipal uma pessoa que não deveria está ocup norma federal que uma pessoa que não seja ocupante de guarda municipal efetivo ocupe o cargo de comandante, e esse é o caso do senhor Epaminondas. Ele ocupa o cargo de comandante da Guarda Municipal, no entanto ele não é oriundo da carreira pública de guarda municipal, as informações que nós tivemos é que ele ingressou no setor através de uma portaria. O cargo dele de origem é serviços gerais e já há alguns anos ele ocupa esse cargo na chefia da Guarda Municipal”, explicou Ventura.
Segundo ele, a associação já procurou a gestão municipal anteriormente para resolver a questão, mas o comando da Guarda segue sob responsabilidade de Epaminondas. Na ação, a AGCMPE pede o deferimento de liminar para a imediata remoção do agente público do cargo comissionado e substituição imediata por alguém que ocupe o cargo de guarda municipal de carreira, sob pena de multa cominatória por crime de desobediência a ser aplicada contra a prefeita Márcia Conrado. A ação requer ainda que a prefeita seja incursa na prática de improbidade administrativa por violação ao princípio da Legalidade.