Assédio Eleitoral: MP Eleitoral e MP do Trabalho traçam estratégias de combate
Por André Luis
Reunião ocorrerá na próxima sexta-feira (21)
Atentos ao crescente número de denúncias de assédio eleitoral no segundo turno das Eleições 2022, o Ministério Público Eleitoral, por meio de Promotores Eleitorais, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco promovem reunião, nesta sexta-feira (21), às 15h, na sede das Promotorias de Justiça da Capital (av. Visconde de Suassuna), para traçar estratégias de combate à prática.
Em Pernambuco, o MPT acompanha, até o momento, 12 casos. No Brasil o número de empresas denunciadas já chega a 483.
Além do MPT e do MPE, participam do encontro representantes da Polícia Federal (PF), Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e Defensoria Pública da União (DPU).
Serviço: reunião MP Eleitoral, MPT, SRTb/PE, DPU e PF
Quando: Sexta-feira (21/10), a partir das 15h
Onde: sede das Promotorias de Justiça da Capital (av. Visconde de Suassuna, 99, Santo Amaro, Recife-PE)
Por Bernardo Mello Franco/jornal O Globo A cada 15 anos, o Brasil esquece o que aconteceu nos últimos 15 anos. A frase foi cunhada por Ivan Lessa antes do surgimento da internet. Na era das redes sociais, há quem precise de apenas 15 minutos para perder a memória. Na semana em que o 8 de […]
A cada 15 anos, o Brasil esquece o que aconteceu nos últimos 15 anos. A frase foi cunhada por Ivan Lessa antes do surgimento da internet. Na era das redes sociais, há quem precise de apenas 15 minutos para perder a memória.
Na semana em que o 8 de janeiro completou três anos, parte da elite dirigente fez uma opção pela amnésia. Os presidentes da Câmara e do Senado ignoraram a data. A oposição só se manifestou para pedir impunidade aos golpistas. No Supremo, o ministro Edson Fachin marcou um ato com exposição e rodas de debate. Dos dez juízes em atividade na Corte, foi o único a comparecer.
Relembrar os ataques à democracia brasileira é o mote de “O golpe bateu na trave”, do cientista político Leonardo Avritzer. Lançado no fim de 2025, o livro sustenta que a legalidade foi salva por pouco. E discute os fatores que mantêm o extremismo vivo entre nós.
Professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais, Avritzer argumenta que a redemocratização do país não eliminou os “bolsões autoritários” na sociedade e nas Forças Armadas. Eles produziram Jair Bolsonaro, que ascendeu como porta-voz de militares inconformados com o fim da ditadura.
A sucessão de crises políticas a partir de 2013 abriu espaço ao discurso radical do capitão. Ele se apropriou da revolta com o establishment e investiu na imagem de homem simples, que defenderia o povo de um sistema corrompido.
Avritzer lembra que o ex-presidente entrou em conflito com o Supremo desde o início do governo. “Bolsonaro identificou que era essa a instituição que ameaçava o seu projeto de poder e tentou desconstruí-la”, afirma.
O cientista político diverge da visão, repetida por alguns de seus colegas, de que o capitão teria sido um “bobo da corte” porque terceirizou a gestão econômica e a negociação com o Congresso. “Ele achava mais importante controlar a Abin e a Polícia Federal do que o Ministério da Economia”, observa.
Avritzer afirma que as investigações comprovaram o que ele descreve como quatro elementos de uma tentativa de golpe: planejamento, designação de pessoal e recursos, intenção de romper a ordem legal e organização de ações violentas. Para ele, o plano fracassou porque os militares se dividiram e a sociedade formou a “coalizão antigolpista” que faltou em 1964.
O professor descreve o 8 de janeiro como “a ruptura mais radical” com a concepção de ordem e desordem que orientou a cultura política brasileira por um século. Ele diz que os extremistas foram inflamados pelo discurso de Bolsonaro contra a urna eletrônica e se viam como protagonistas de uma “insurreição de baixo para cima”. “Aquelas pessoas julgavam que estavam destruindo as instituições políticas brasileiras ao invadi-las, quebrar seus móveis e vandalizar suas obras”, constata.
O livro tropeça em erros factuais, como dizer que Bolsonaro foi expulso do Exército e que Fernando Henrique Cardoso teria pedido desfiliação do PSDB, o que nunca ocorreu. Mas faz um alerta importante ao sustentar que a condenação do capitão e dos generais golpistas não eliminou a ameaça do extremismo. “A democracia segue sendo um projeto contencioso no Brasil”, conclui o autor.
Ministério Público Federal estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas. Portal de Prefeitura O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar em ação civil pública contra o município de Custódia, no sertão pernambucano, devido a […]
Ministério Público Federal estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas.
Portal de Prefeitura
O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar em ação civil pública contra o município de Custódia, no sertão pernambucano, devido a fraudes referentes aos dados informados ao Censo Escolar de 2017 a 2021.
As irregularidades consistiam na criação de turmas fictícias do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima. Nem o prefeito Manuca, gestor em todo o período, nem a Secretária de Educação se manifestaram sobre a denúncia.
Segundo as investigações, que contaram com a colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU), o objetivo da prática fraudulenta era obter maiores repasses das verbas do Fundeb e do FNDE, aumentando irregularmente as receitas municipais da educação.
Na ação, o MPF destacou que a manutenção dos repasses financeiros baseados no número de matrículas informadas para a EJA pelo município no Censo Escolar representa dano ao patrimônio público.
O MPF estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas.
Os depoimentos dos professores municipais ao MPF apontaram uma diminuição de alunos, não existindo correspondência entre a realidade e os dados apresentados. Os documentos e relatórios demonstraram a existência de turmas apenas formalmente cadastradas, mas que não possuíam histórico escolar, diário de classe, livro de frequência, entre outros documentos que obrigatoriamente deveriam servir como base para o cadastro no censo. Também foi relatada a realização de aulas a distância com carga horária insuficiente e sem material didático adequado. Alguns alunos declararam inclusive que, embora matriculados na EJA, nunca assistiram às aulas.
Professores – As apurações indicaram que os professores para as turmas fictícias eram contratados sem critérios técnicos, com base em indicações de vereadores. Não possuíam formação em Pedagogia ou outra especialidade que os habilitasse a dar aulas na rede pública, sendo contratados sem concurso ou mesmo processo simplificado de seleção. Além disso, os professores formavam seus próprios grupos de alunos, que eram arregimentados de forma a preencher turmas de 15 pessoas, ainda que as aulas não fossem oferecidas.
Também foi verificada uma migração incomum de alunos da rede estadual para a municipal. Segundo relatório da CGU, 64,1% de matrículas de alunos da educação básica da rede municipal estavam matriculados na EJA – o que corresponde a quase um quarto da população total do município em 2021, segundo o IBGE. O número de matriculados na EJA representa um acréscimo de 1.617% em comparação à média das matrículas informadas para a modalidade nos 10 exercícios anteriores, bem acima das demais redes municipais de ensino em Pernambuco – é o maior quantitativo de matrículas na EJA em uma rede municipal entre todos os municípios no estado, sendo o oitavo entre todas as cidades brasileiras.
Para o MPF, o que se conclui da análise das evidências de irregularidades no uso das verbas do Fundeb é que foi implantado no município de Custódia um inédito, criativo e gigantesco esquema de desvio de finalidade de recursos públicos, que teve como plano aumentar artificialmente o número de alunos matriculados no Censo Escolar para uma modalidade completamente irregular de EJA, “fraudando o cálculo das receitas federais repassadas ao município de forma escandalosamente desproporcional, para aplicação em finalidades diversas da prevista em lei, criando um amplo cabide de empregos para professores sem capacitação mínima, contratos sem impessoalidade, por meio de indicação política ou com base em arregimentação de alunos, e que não exerciam regularmente suas funções letivas”.
O vice-prefeito Márcio Oliveira disse ao programa Frequência Democrática, na Rádio Vilabela FM, que, até que provem o contrário – Márcia Conrado vem se beneficiando do poder econômico da pasta da Saúde para financiar os planos de assumir a cabeça de chapa do grupo nas eleições 2020. “A gente não está concorrendo simplesmente com uma secretária […]
O vice-prefeito Márcio Oliveira disse ao programa Frequência Democrática, na Rádio Vilabela FM, que, até que provem o contrário – Márcia Conrado vem se beneficiando do poder econômico da pasta da Saúde para financiar os planos de assumir a cabeça de chapa do grupo nas eleições 2020.
“A gente não está concorrendo simplesmente com uma secretária [de saúde]. A gente está concorrendo com um fundo, talvez o maior fundo político do nosso município. Antigamente tínhamos a secretaria de Desenvolvimento Social, que era da mulher do prefeito, porque era por aquela secretaria que se fazia política. Hoje, e se eu tiver errado vocês me digam, a secretaria que a gente tem um retorno maior é a Secretaria de Saúde, não é mais Desenvolvimento Social e não é mais a da Educação”, disparou Márcio, segundo o Farol de Notícias.
“Talvez ela [Márcia] esteja no momento certo no lugar certo. Mas existe essa diferença de estrutura e vou dizer isso – quando me provarem o contrário – ai eu poderia afirmar aqui que eu estava errado”.
Márcio revelou que houve, recentemente, uma reunião interna entre membros da base governista onde os postulantes ao cargo de prefeito reclamaram da disparidade na disputa contra Márcia Conrado.
“A reclamação foi sobre a total diferença de estruturas. Teve sim [esse debate interno]. Relatamos [isso ao prefeito]. Foi questionada essa diferença de estruturas e ela (Márcia Conrado) estava presente [na reunião]. Na reunião eu falei e tiveram outras pessoas que também falaram, mas não vou citar nomes. Cada um que fale por si. Mas há uma desproporção muito grande. O que eu questionei é a total diferença de estrutura para se concorrer, entendeu?” – desabafou.
O secretário de Saúde de Cachoeirinha, Silvio Romero, de 49 anos, foi morto a tiros nesta quarta (12) no município do Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, o crime aconteceu dentro de um gabinete na Secretaria de Saúde. Ainda de acordo com a PM, o suspeito de praticar o crime é um […]
O secretário de Saúde de Cachoeirinha, Silvio Romero, de 49 anos, foi morto a tiros nesta quarta (12) no município do Agreste de Pernambuco.
De acordo com a Polícia Militar, o crime aconteceu dentro de um gabinete na Secretaria de Saúde.
Ainda de acordo com a PM, o suspeito de praticar o crime é um motorista de ambulância do município. O suposto criminoso, que estava afastado do cargo, fugiu do local e depois cometeu suicídio, conforme informou a polícia.
A motivação do crime será investigada pela Delegacia de Polícia Civil, mas é certo que tem relação com o afastamento. O motorista teve divergências a a partir disso com o Secretário.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
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