Notícias

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

SES-PE emite nota de esclarecimento sobre caso do HDT

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco emitiu nota na tarde desta terça-feira (9), sobre o fechamento do Hospital Dom Tomás em Petrolina, gerenciado pela Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (Apami). A SES, reconhece na nota a APAMI como parceira na ampliação do SUS na Região do Sertão do São Francisco […]

Nota divulgada pela APAMI, sobre o fechamento do hospital.

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco emitiu nota na tarde desta terça-feira (9), sobre o fechamento do Hospital Dom Tomás em Petrolina, gerenciado pela Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (Apami).

A SES, reconhece na nota a APAMI como parceira na ampliação do SUS na Região do Sertão do São Francisco e informa que tem se esforçado para fazer pagamentos à instituição, garantindo inclusive que hoje mesmo será feito um repasse financeiro à
Associação.

Na nota ainda a SES esclarece que as emendas parlamentares citadas em nota anterior pelo senador Fernando Bezerra Coelho, foram destinadas à Secretaria Estadual de Saúde, via Ministério da Saúde(MS) por transferência fundo a fundo e que segundo portaria Nº 3134 de 2013, não é permitido a transferência destes recursos para unidades que não estejam vinculadas diretamente à SES. Leia a íntegra nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO/SES

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) reconhece a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (Apami) como parceira na ampliação do SUS na Região do Sertão do São Francisco e informa que, mesmo diante do cenário de dificuldades que atinge todo o país, tem se esforçado para fazer pagamentos à instituição. Nesta terça-feira (9.01), já será feito um repasse financeiro à Associação. A SES reitera, ainda, que tem mantido o diálogo para que a situação seja resolvida de maneira rápida e responsável.

Sobre as emendas parlamentares citadas, elas foram destinadas à Secretaria Estadual de Saúde via Ministério da Saúde (MS) por transferência fundo a fundo. No entanto, é pertinente informar que o MS, através da Portaria N° 3134 de 2013, não permite a transferência destes recursos para unidades que não estejam vinculadas diretamente à Secretaria Estadual de Saúde.

Cine São José em Afogados continua “à espera de um milagre”

Do Afogados On Line Sem funcionar há mais de um mês, o Cinema São Luiz no Recife segue de portas fechadas. O motivo da pausa foi um defeito na placa ICP do projetor digital. “A peça é responsável pela distribuição de luz e som do aparelho. Sem ela, o filme não roda”, explica Geraldo Pinho, […]

Do Afogados On Line

Sem funcionar há mais de um mês, o Cinema São Luiz no Recife segue de portas fechadas. O motivo da pausa foi um defeito na placa ICP do projetor digital. “A peça é responsável pela distribuição de luz e som do aparelho. Sem ela, o filme não roda”, explica Geraldo Pinho, programador do Cinema São Luiz.

Enquanto isso, o Cine São José de Afogados da Ingazeira, continua “à espera de um milagre”, já que precisa da digitalização de sua sala.

No dia 4 de novembro passado, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), esteve em Afogados da Ingazeira e, durante entrevista na Rádio Pajeú, disse que entraria em contato com o prefeito de Afogados, José Patriota, para que pudessem encontrar uma solução para o atual cinema que se encontra fechado devido a falta de equipamentos modernos (digitais) para a exibição de filmes.

Estamos nos encaminhando para 3 meses após a entrevista e parece que a conversa entre ambos para tratar sobre o assunto do cinema tá difícil igual a digitalização do cinema.

Moradores tentam descobrir ganhador da Mega-Sena em Cabrobó

Desde a noite desta quarta-feira (20), o assunto entre os moradores de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco, é apenas um: o ganhador ou ganhadora da Mega-Sena. Eles querem descobrir quem foi o apostador que levou sozinho o prêmio de mais de R$ 92 milhões, sorteados na quarta (20) em Umuarama (PR). Com uma única aposta, […]

cabrobo_mega
Do G1

Desde a noite desta quarta-feira (20), o assunto entre os moradores de Cabrobó, no Sertão de Pernambuco, é apenas um: o ganhador ou ganhadora da Mega-Sena. Eles querem descobrir quem foi o apostador que levou sozinho o prêmio de mais de R$ 92 milhões, sorteados na quarta (20) em Umuarama (PR). Com uma única aposta, feita em uma das duas casas lotéricas da cidade, o sortudo acertou as seis dezenas do concurso 1.810 e ganhou  R$ 92.303.225,84. O prêmio estava acumulado há nove jogos. Os números sorteados foram: 01 – 10 – 25 – 43 – 50 – 56.

Com uma população de 33.247 habitantes, a notícia surpreendeu os cabroboenses e ganhou repercussão no município. Logo após o sorteio, eram muitos os comentários nas redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens de celular.

A dona das duas únicas lotéricas da cidade, Marinalva Freire de Lima, disse que soube da nóticia através do marido. “Ele ligou perguntando se eu estava sabendo e fui confirmar se o ganhador era mesmo de Cabrobó. Algumas pessoas também me ligaram para saber se era verdade. A gente recebe essa notícia com muita alegria. Cabrobó é uma cidade pequena e com isso sabemos que vai correr dinheiro dentro da cidade, porque esperamos que o ganhador fique por aqui, que não suma. Fiquei muito feliz em saber que o novo milionário fez a aposta na nossa lotérica”, falou.

Apesar de muitos comentários, os curiosos ainda não descobriram quem é o ganhador e fazem até apostas. “A cidade não fala mais em nada a não ser quem é o ganhador da mega-sena. A curiosidade tomou conta de todos os moradores desde que saiu a notícia e muitos comentários foram feitos nas redes sociais. Soltaram até fogos na noite de ontem. A cidade está toda mobilizada para saber quem é o milionário. Mas, ainda não descobrimos quem foi o sortudo e acredito que ele já está longe”, disse a servidora pública Elida Vidal.

Questionado sobre o que faria se fosse a ganhadora do prêmio, Elida não soube responder. “É tanto dinheiro que a gente fica perdida. Não sei nem por onde começaria”, falou. Já a empresária Jussara Lacerda, uma das primeiras a comentar a novidade nas redes sociais, imaginou tudo o que poderia fazer com o dinheiro. “Cada um tem um sonho, um desejo. Mas, se fosse eu, ajudaria minha família, deixaria todos muito bem, principalmente meu afilhado João Guilherme, que é uma criança especial. Por fim, iria embora do país, por segurança”, explicou.

Acesso a armas: cadeirante morre após ser baleada em ataque a escola no oeste da Bahia

Uma aluna cadeirante, identificada como Geane da Silva Brito, de 20 anos, morreu na manhã desta segunda-feira (26) durante um ataque a tiros a uma escola municipal em Barreiras, no oeste da Bahia. Um jovem invadiu o local com uma arma de fogo e um facão, e atirou contra os alunos. Não há informações sobre a motivação […]

Uma aluna cadeirante, identificada como Geane da Silva Brito, de 20 anos, morreu na manhã desta segunda-feira (26) durante um ataque a tiros a uma escola municipal em Barreiras, no oeste da Bahia.

Um jovem invadiu o local com uma arma de fogo e um facão, e atirou contra os alunos. Não há informações sobre a motivação do crime.

O atirador foi baleado e levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Geral do Oeste. Não há detalhes sobre o estado de saúde do jovem. Um dos estudantes, que estava no colégio na hora, contou o que viu.

Informações preliminares apuradas no local do crime pela equipe da TV Oeste, emissora da TV Bahia na cidade de Barreiras, apontam que o atirador estudava na escola, mas não frequentava as aulas. Não há informações desde quando ele estava ausente das atividades escolares.

Um dos funcionários da Secretaria de Educação de Barreiras, Aparecido Freitas, contou que não viu o momento do ataque, mas confirmou o relato do estudante.

“Quando a polícia chegou, que tentou apreender, ele enfrentou a polícia, e aí foi alvejado, e está sendo levado para socorro agora. É um fato que acabou de acontecer, a partir de agora vamos tomar todas as providências para entender o que houve”, disse o funcionário.

Convocados novos servidores da saúde para os hospitais de Pernambuco

O governador Paulo Câmara assinou, nesta quarta-feira (06.12), uma nova convocação de profissionais de saúde para reforçar os hospitais da rede estadual. A convocação de 359 aprovados em concurso público será divulgada nesta quinta-feira (07.12) no Diário Oficial do Estado. Nos próximos dias, os convocados, totalizando 194 de nível técnico (técnicos de enfermagem e de radiologia) […]

O governador Paulo Câmara assinou, nesta quarta-feira (06.12), uma nova convocação de profissionais de saúde para reforçar os hospitais da rede estadual. A convocação de 359 aprovados em concurso público será divulgada nesta quinta-feira (07.12) no Diário Oficial do Estado.

Nos próximos dias, os convocados, totalizando 194 de nível técnico (técnicos de enfermagem e de radiologia) e 165 de nível superior, entre enfermeiros, farmacêuticos, assistentes sociais, fisioterapeutas (motor e respiratório), terapeutas ocupacionais, entre outros, serão chamados, por meio de telegrama, para perícia, posse e posterior lotação.

Após a posse, terão 30 dias para iniciar as atividades nos respectivos serviços de lotação. Eles irão exercer suas atividades em unidades hospitalares do Recife, Goiana, Limoeiro, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro, Ouricuri, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada.

“O fortalecimento da rede estadual de saúde tem sido uma prioridade do nosso governo que, desde 2015, tem reforçado as escalas de profissionais dos hospitais e unidades de saúde na Região Metropolitana do Recife (RMR) e Interior”, afirmou o governador Paulo Câmara.

Neste ano, foram 2.448, entre médicos (457) e outros profissionais de nível superior (395) e médio (1.596). Ao todo, desde o início do Governo Paulo Câmara, já foram 5,9 mil convocações, sendo 843 médicos e 5.062 não médicos (859 enfermeiros, 3.170 de técnicos de enfermagem, 303 de outras categorias técnicas e 730 de outros cargos de nível superior).

“O Governo de Pernambuco se destaca no Nordeste com os maiores percentuais de investimentos próprios na área de Saúde, numa clara demonstração da priorização do setor. Graças a isso, mesmo em um momento adverso, com uma grave crise que atinge todo o país, o nosso Estado, que possui uma das maiores redes próprias do Brasil, não só manteve o atendimento em todas as unidades, como vem reforçando as escalas dos serviços e, com isso, tem conseguido alavancar a produção hospitalar e ambulatorial”, ressaltou o secretário estadual de Saúde, Iran Costa.

O secretário complementa fazendo um balanço das contratações. “Com esta nova nomeação, o governador Paulo Câmara entra para a história com a maior contratação de profissionais de Saúde concursados de todos os tempos em nosso Estado”.

Realizado em 2014, o concurso para profissionais de saúde de diversas áreas, promovido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que teria seu prazo expirado em 2016, foi prorrogado até dezembro 2018.