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Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

Anchieta Patriota discute construção de creches com governo de Pernambuco

Prefeito de Carnaíba solicitou construção de duas creches, uma para o povoado Itã e outra no distrito de Ibitiranga. Por André Luis Nesta segunda-feira (16), o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, se reuniu no Palácio do Campo das Princesas com o secretário executivo da Casa Civil do governo Raquel Lyra, Artur Neves. Na audiência, Anchieta […]

Prefeito de Carnaíba solicitou construção de duas creches, uma para o povoado Itã e outra no distrito de Ibitiranga.

Por André Luis

Nesta segunda-feira (16), o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, se reuniu no Palácio do Campo das Princesas com o secretário executivo da Casa Civil do governo Raquel Lyra, Artur Neves.

Na audiência, Anchieta apresentou demandas de Carnaíba, dentre elas, a construção de duas creches, sendo uma para o Povoado Itã e outra no distrito de Ibitiranga.

Blog participa do II Alepe Digital, dia 30. Geneton Moraes Neto será o grande palestrante

O Blog acaba de confirmar após convite da Alepe participação no II Alepe Digital, que será realizado dia 30 de setembro (quarta-feira), das 9h às 18h. Dentre as palestras, está confirmada a participação do respeitado jornalista pernambucano Geneton Moraes Neto. Conhecido por entrevistas históricas ao longo da carreira, além de repórter e editor-chefe do programa dominical Fantástico, ganhou […]

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O Blog acaba de confirmar após convite da Alepe participação no II Alepe Digital, que será realizado dia 30 de setembro (quarta-feira), das 9h às 18h.

Dentre as palestras, está confirmada a participação do respeitado jornalista pernambucano Geneton Moraes Neto.

Conhecido por entrevistas históricas ao longo da carreira, além de repórter e editor-chefe do programa dominical Fantástico, ganhou o Prêmio Embratel de telejornalismo de 2010 com as entrevistas com os generais Newton Cruz e Leônidas Pires Gonçalves, exibidas no programa Dossiê Globonews.

Dirigiu ainda documentários como Canções do Exílio, exibido no Canal Brasil, com depoimentos de Caetano Veloso, Gilberto Gil,Jorge Mautner e Jards Macalé sobre o período em que viveram em Londres, além do primeiro documentário de longa metragem produzido pela Globonews: Garrafas ao Mar: a Víbora Manda Lembranças.

Na programação, ainda haverá participações do Presidente da Casa, Guilherme Uchôa, do primeiro-secretário Diogo Moraes, Apresentação da Comunicação Institucional da Alepe e  Palestra com o professor de comunicação da UFPE, Rodrigo Stefani Correa.

A programação incluirá ainda visita ao Museu Palácio Joaquim Nabuco e acompanhamento do início da Reunião Plenária. Ao final, haverá um Coquetel de encerramento.

A incrível e apertada eleição de Olinda

Por Carlos André Carvalho A primeira rodada de pesquisas para a Prefeitura de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE) em parceria com a Folha de Pernambuco, divulgada nesta terça-feira (10), mostra um cenário indefinido. Na pesquisa estimulada – em que são apresentadas as opções […]

Por Carlos André Carvalho

A primeira rodada de pesquisas para a Prefeitura de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE) em parceria com a Folha de Pernambuco, divulgada nesta terça-feira (10), mostra um cenário indefinido.

Na pesquisa estimulada – em que são apresentadas as opções de candidatos ao entrevistado –, a candidata Mirella Almeida (PSD) lidera com 23%.

A disputa pelo segundo lugar aponta um empate técnico: Izabel Urquiza (PL), com 15%; Vinicius Castello (PT), com 14%; e Antônio Campos (PRTB), com 12%. Márcio Botelho (PP) fica com 3%, enquanto Clécio Basílio (PCO) detém 2% das intenções de voto.

O percentual de entrevistados que disse que não votaria em nenhum dos candidatos, votaria em branco ou anularia o voto é de 17%.

Já os que não sabem ou não responderam totalizam 14%. A margem de erro máximo estimada para o total da amostra é de 4,5 pontos percentuais para mais ou para menos, com a utilização de um intervalo de confiança de 95,45%.

Estratificação
Na estratificação da pesquisa estimulada, a maioria dos eleitores de Mirella é do sexo masculino (27%), com idade de 25 anos a 44 anos (27%), dos que estão no ensino superior (30%) e dos que ganham de dois a cinco salários mínimos (26%).

Izabel, também tem maior parte de seus eleitores formado por homens (17%), por pessoas de 45 anos a 59 anos (19%), de quem está no ensino médio (16%) e dos que recebem de mais de cinco mínimos (16%).

A maior parte dos eleitores de Vinicius é composta por homens (15%), por pessoas de 25 anos a 44 anos (15%), com nível superior (24%) e que ganham mais de cinco salários mínimos (22%).

Quanto ao gênero, Antônio Campos tem um público equilibrado, com 12% de homens e o mesmo percentual de mulheres. Quando à idade, Campos tem maioria entre os que possuem 60 anos ou mais (16%); com formação até o fundamental (16%); e os que ganham mais de cinco salários (18%).

Na pesquisa espontânea, em que não são apresentados os nomes dos candidatos aos entrevistados, Mirella fica com 18%; Vinicius Castello, com 11%; e Izabel Urquiza, com 6%. Já Antônio Campos e Márcio Botelho têm 2% cada. Nesta parte da pesquisa, Basílio não foi mencionado.

O percentual de nenhum /branco/nulo é de 9%. Já o dos que não sabem ou não responderam chega a 53%.

Interesse
Quanto ao grau de interesse dos eleitores na eleição que se avizinha, 23% dos entrevistados dizem ter “muito interesse” no pleito, e os que afirmam possuir “algum interesse” somam 22%, totalizando 45% os dois grupos. Já 26% relevam “pouco interesse” pela sucessão municipal, e 28% “não têm interesse” no pleito.

O total dos que não sabem ou não responderam não chegou a atingir 0,5%.

À pergunta “quem vai ganhar a eleição para prefeito”, realizada de forma estimulada, 26% dos entrevistados responderam Mirella. Já 14% citaram Castello.

Outros 13% mencionaram Izabel e 8%, Campos. Botelho teve 3%; e Basílio, 1%. O percentual dos que não sabem ou não responderam soma 35%.

A pesquisa, realizada de 5 a 7 deste mês, contou com uma amostra de 500 entrevistados, representativa do eleitorado de Olinda, e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo PE- 02146/2024.

Pra valer: Daniel Valadares ganha um minuto de Direito de Resposta no guia de Zé Negão

Primeiro Direito concedido havia sido retirado por erro na petição dos requerentes. Ação é idêntica à anterior, pela acusação de Zé sobre questão das diárias contra Daniel Agora sim, depois de um sem efeito por questionamentos no formato da petição, saiu o primeiro Direito de Resposta da campanha Eleitoral em Afogados da Ingazeira. A Coligação […]

Primeiro Direito concedido havia sido retirado por erro na petição dos requerentes. Ação é idêntica à anterior, pela acusação de Zé sobre questão das diárias contra Daniel

Agora sim, depois de um sem efeito por questionamentos no formato da petição, saiu o primeiro Direito de Resposta da campanha Eleitoral em Afogados da Ingazeira.

A Coligação O Trabalho Avança com uma Nova Liderança e o seu candidato a vice-prefeito, Daniel Valadares, ganhou um minuto no guia do candidato Zé Negão. O detalhe é que a razão, data do fato e motivações sã as mesmas.

Daniel acusou Zé de na propaganda eleitoral gratuita veiculada às 7h e 12h do dia 17/10/2020, utilizar “elementos injuriosos e difamatórios direcionados a depreciar e denegrir a imagem do representante, e então candidato a vice-prefeito”.

Zé disse no guia, segundo a representação, que haveria desvios de diárias de R$ 1.200,00 e de mais de R$ 100 mil que o representante “teria sido condenado a devolver aos cofres públicos”. Acrescenta que propaganda passou a ideia de que os representantes “estão mamando nas tetas do município” e isto significa, na linguagem popular: tirar proveito, sem a contraprestação ou sem motivos.

Acusam Zé e seu guia de “injúria e difamação a partir de abordagem que ultrapassam os limites do debate político, para degradar e ridicularizar o grupo político dos Representantes, valendo-se de expressão popular depreciativa que remete a vantagem indevida”.

A juíza Eleitoral, Daniela Rocha Gomes analisou que a mídia apresentada no pedido corrobora com a descrição dos fatos na medida em que revela que a utilização da propaganda eleitoral gratuita com forte potencial para depreciar a imagem dos Representantes e do grupo político que os apoia.

“Isto porque o áudio transmite a ideia de que os Representantes – candidato, coligação e partido político – estão ‘mamando nas tetas do Município’, e isto, na linguagem comum e do homem médio, significa tirar proveito, sem contraprestação ou sem motivos. É esta parte que se apresenta irregular, com configuração de propaganda negativa, ante a mensagem subliminar transmitida, com cunho difamatório, já que dá a noção de que o atual grupo político, do qual faz parte a coligação representante, tem o intuito de continuar angariando vantagens indevidas, quando indaga : ‘Se o senhor for eleito, vai continuar?'”

Assim, deferiu o direito de resposta aos Representantes, pelo tempo de 1(um) minuto, devendo ser utilizado no horário gratuito destinado a coligação Representada, turno diurno, no horário das 07h ou 12h, como escolher os representantes, para
a veiculação da resposta, sempre no início do programa da coligação, necessariamente dirigindo-se aos fatos veiculados na ofensa, sob pena de ser subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral.

“O meio de armazenamento com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até 36 (trinta e seis) horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente da coligação em cujo horário se praticou a ofensa”, conclui. A Rádio Pajeú já foi notificada da decisão.

Prefeito de Itapetim está em Brasília atrás de recursos para o município

Nesta terça-feira (20), o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve em Brasília buscando recursos para o município. Ele esteve no Ministério da Saúde (Funasa) e no FNDE (Ministério da Educação) lutando pela construção de banheiros e de escola. Aproveitando a ida a Brasília, o prefeito também esteve com o senador Humberto Costa solicitando emenda para […]

Nesta terça-feira (20), o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve em Brasília buscando recursos para o município.

Ele esteve no Ministério da Saúde (Funasa) e no FNDE (Ministério da Educação) lutando pela construção de banheiros e de escola.

Aproveitando a ida a Brasília, o prefeito também esteve com o senador Humberto Costa solicitando emenda para compra de medicamentos e equipamentos para o Hospital e Unidades Básicas de Saúde. O senador se comprometeu a ajudar o município.

Em sua conta no Twitter, o Humberto Costa registrou a visita do prefeito Adelmo Moura. “Tive uma conversa boa com o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, sobre como posso ajudar nas ações de desenvolvimento do município”, escreveu Humberto que postou uma foto dos dois juntos.