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Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

Prefeitura de Iguaracy emite nota sobre decisão do TCE-PE

A Prefeitura de Iguaracy emitiu uma nota em resposta à matéria divulgada no blog sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pelo município.  De acordo com a nota divulgada nesta quinta-feira (4), a administração municipal afirmou que recebeu com parcimônia a decisão do […]

A Prefeitura de Iguaracy emitiu uma nota em resposta à matéria divulgada no blog sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pelo município. 

De acordo com a nota divulgada nesta quinta-feira (4), a administração municipal afirmou que recebeu com parcimônia a decisão do Pleno do TCE-PE, que manteve a multa aplicada ao gestor municipal por realizar contratações temporárias sem a devida seleção simplificada.

Segundo a nota, as contratações ocorreram durante o período pandêmico, quando não era recomendado promover seleções simplificadas. A administração municipal reconhece a decisão do órgão de controle, mas informou que irá recorrer quanto à destinação da multa. 

A prefeitura argumenta que a penalidade aplicada vai contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o valor da multa deveria pertencer ao ente municipal e não à escola de aperfeiçoamento do TCE-PE. Leia abaixo a íntegra da nota:

Prezado Nill Júnior,

Recebemos com parcimônia a decisão proferida pelo Pleno do TCE que manteve multa aplicada ao Gestor do Município de Iguaracy, em decorrência de ter feito contratações temporárias sem observância de seleção simplificada. Esclarecemos que na ocasião das contratações ainda estávamos em período pandêmico não sendo recomendado promover seleções simplificadas, porém respeitamos a decisão do Órgão de Controle e iremos recorrer quanto a destinação da multa superposta por violação a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sob a exegese de eficácia expansiva, no sentido de que pertence ao Ente Municipal o valor da multa e não a escola de aperfeiçoamento do TCE.

Palácio do Planalto anuncia sete novos ministros

A Secretaria de Comunicação Social do Palácio do Planalto anunciou nesta segunda-feira, por meio de nota oficial, os nomes de sete novos ministros para o segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. Agora, do total de 39 ministros, o Planalto já anunciou os nomes de 24 – faltam outros 15, a serem divulgados até a próxima […]

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A Secretaria de Comunicação Social do Palácio do Planalto anunciou nesta segunda-feira, por meio de nota oficial, os nomes de sete novos ministros para o segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.

Agora, do total de 39 ministros, o Planalto já anunciou os nomes de 24 – faltam outros 15, a serem divulgados até a próxima quinta (1º), quando Dilma tomará posse para o segundo mandato.

Leia a íntegra da nota divultgada pelo Palácio do Planalto.

NOTA OFICIAL

A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje novos nomes do seu ministério.

São eles:
Antonio Carlos Rodrigues (Transporte);
Gilberto Occhi (Integração);
Miguel Rossetto (Secretária Geral);
Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário);
Pepe Vargas (Relações Institucionais).
Ricardo Berzoini (Comunicações);
Carlos Gabas (Previdência)

A presidenta agradeceu a dedicação dos ministros:
Francisco Teixeira (Integração),
Garibaldi Alves (Previdência Social)
Gilberto Carvalho (Secretaria Geral)
Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário),
Paulo Bernardo (Comunicações);
Paulo Sérgio Passos (Transportes),
Ricardo Berzoini (Relações Institucionais),

A posse dos novos ministros será realizada no dia 1º de janeiro.

Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República

Zeca amplia vantagem sobre Madalena, diz Múltipla

Ele tem 59% das intenções de voto, contra 26% da socialista Madalena Britto. João do Skate tem 2%. O ex-prefeito Zeca Cavalcanti (Podemos) ampliou sua vantagem sobre a ex-prefeita Madalena Britto, do PSB. É o que diz pesquisa do Instituto Múltipla contratada pelo blog e realizada dia 12 de setembro. Na pesquisa estimulada, Zeca aparece […]

Ele tem 59% das intenções de voto, contra 26% da socialista Madalena Britto. João do Skate tem 2%.

O ex-prefeito Zeca Cavalcanti (Podemos) ampliou sua vantagem sobre a ex-prefeita Madalena Britto, do PSB. É o que diz pesquisa do Instituto Múltipla contratada pelo blog e realizada dia 12 de setembro.

Na pesquisa estimulada, Zeca aparece com 59% das intenções de voto, contra 26% da ex-prefeita Madalena. João do Skate aparece com 2%. Disseram votar branco ou nulo 4%. Indecisos ou os que não opinara são 9%.

Na última anterior, divulgada dia 2 de agosto e realizada no fim de julho, com Zeca Cavalcanti tinha 51% das intenções de voto contra 28% da ex-prefeita Madalena Britto. João do Skate apareceu com 3%. Zeca foi de 51% a 59%. Madalena caiu dois pontos, de 28% para 26%. João do Skate caiu um ponto, de 3% para 2%.

Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitorado, 56% dizem votar em Zeca, contra 25% que citaram Madalena Britto, mostrando a consolidação do voto de cada candidato. João do Skate aparece com 1%. Disseram votar branco ou nulo, 4%.  Indecisos ou os que não opinaram são 14%.

O quadro abaixo mostra a evolução dos candidatos da primeira pesquisa à atual. Zeca rtinha 36% em junho, foi a 44% em julho e agora tem 56%. Madalena Britto tinha 18% em junho, 19% em julho e agora, apareceu com 25%. E João do Skate, manteve 1% entre fim de julho e agora.

Rejeição 

Lideram o indicativo de rejeição João do Skate e Madalena Britto, com 34% das pessoas que dizem não votar nela de jeito nenhum. Zeca é rejeitado por 18%. Rejeitam todos 4% e não rejeitam nenhum 15%. Não opinaram 3%.

Dados da pesquisa

A pesquisa tem o número de identificação PE – 08399/2024. Contratada pelo blog, foi realizada dia 12 de setembro com 420 entrevistas, intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 4,8%. Fonte pública para realização da pesquisa – Censo 2010/2022 e TSE (Agosto/2024).

Como votou cada deputado pernambucano na manutenção do veto que puniria fake news na eleição

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei de Segurança Nacional. Com isso, disseminar fake news contra o sistema eleitoral não é enquadrado como um crime contra o Estado Democrático de Direito. De acordo com o trecho que vetado, seria crime: “Promover ou financiar, pessoalmente ou por […]

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei de Segurança Nacional. Com isso, disseminar fake news contra o sistema eleitoral não é enquadrado como um crime contra o Estado Democrático de Direito. De acordo com o trecho que vetado, seria crime:

“Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

O veto foi mantido com 317 votos, contra 139 deputados que votaram para derrubar. Eram necessários no mínimo 257 votos de deputados para a derrubada. Com o resultado dos deputados, o Senado não precisou votar a medida.

Dos 25 deputados da bancada pernambucana na Câmara, 21 votaram sendo que 11 pela derrubada do veto e 10 pela manutenção.

Veja como votou cada deputado pernambucano na manutenção do veto de Bolsonaro para fake news não ser considerada crime.

Votaram a favor da manutenção do veto: 

André Ferreira (PL); Augusto Coutinho (REPUBLICANOS); Clarissa Tércio (PP); Coronel Meira (PL); Eduardo da Fonte (PP); Fernando Coelho Filho (União); Fernando Rodolfo (PL); Mendonça Filho (União); Ossesio Silva (Republicanos); Pastor Eurico (PL).

Votaram pela derrubada do veto: 

Carlos Veras (PT); Clodoaldo Magalhães (PV); Eriberto Medeiros (PSB); Felipe Carreras (PSB); Guilherme Uchoa )PSB); Lucas Ramos (PSB); Maria Arraes (Solidariedade); Pedro Campos (PSB); Renildo Calheiros (PCdoB); Túlio Gadêlha (Rede); Waldemar Oliveira (Avante).

Diretor do HREC cobra medidas preventivas contra a Síndrome Gripal

Sebastião Duque revelou que unidade está superlotada, principalmente com internamento de crianças. Por André Luis O diretor do Hospital Regional Emília Câmara, Sebastião Duque, cobrou dos gestores públicos da Região medidas preventivas contra a Síndrome Gripal. Falando ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú nesta segunda-feira (29), Duque alertou […]

Sebastião Duque revelou que unidade está superlotada, principalmente com internamento de crianças.

Por André Luis

O diretor do Hospital Regional Emília Câmara, Sebastião Duque, cobrou dos gestores públicos da Região medidas preventivas contra a Síndrome Gripal.

Falando ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú nesta segunda-feira (29), Duque alertou sobre a superlotação da unidade com casos de internamento, principalmente de crianças.

“Para ter uma ideia, nós temos dez leitos na nossa Pediatria e temos mais de trinta crianças internadas. Já reservamos uma área da nossa Ala Cirúrgica para colocar crianças. A nossa emergência hoje lá na frente tá com dez crianças também internadas. Então, são crianças internadas dentro de uma emergência. O que eu quero dizer com isso, se nós temos o Hospital Regional que é referência para as doze cidades da décima [GERES] e está hoje com sua capacidade superlotada… Eu acho que cabe a todo mundo ter um pouco de consciência e entender que esse momento é crítico e que a gente precisa entender que se o hospital que é referência está superlotado alguma contrapartida precisa ser feita”, alertou Duque.

Sebastião parabenizou a gestão de Carnaíba que emitiu nota recomendando medidas preventivas e alertando para o momento delicado. Ele também alertou que medidas precisam ser tomadas enquanto é tempo. 

“A gente percebe um índice muito alto de crianças dando entrada na nossa emergência como também internadas. Se nada for feito a tendência é piorar, então eu quero parabenizar Carnaíba pela iniciativa. Como eu sempre digo, se a criança tiver com sintomas respiratórios que elas fiquem em casa para que elas não contaminem outras crianças”, destacou.

Duque também questionou quais atitudes estão sendo tomadas por parte dos municípios. “Eu acho que chegou o momento de fazer uma conscientização maior”, alertou lembrando que junho está chegando, “geralmente mais frio. Um mês que tem muita fumaça por conta das fogueiras”.

“Enfim é um mês que normalmente já tem um aumento grande de pessoas e de crianças com síndromes respiratórias. Nós temos quatro crianças aguardando vaga de UTI, crianças que estão aqui há dias. Acho que é o momento de todo mundo se conscientizar um pouco mais e tentar ajudar”, desabafou.

Covid-19 – O diretor do HREC também falou sobre os casos de Covid-19, que voltaram a registrar internamentos na unidade.

Segundo Sebastião dentro das crianças internadas na unidade há algumas positivadas para a Covid-19. “Temos adultos internados, inclusive também em UTI, mesmo a nossa UTI não sendo referência para covid, mas a gente não tá tendo para onde referenciar, então temos pessoas internadas com covid na UTI”, alertou. 

Duque aproveitou para destacar que há funcionários positivando para a Covid e que isso começa a atrapalhar o funcionamento da unidade. “Em outros momentos quando a gente tinha um certo aumento do número de covid outras alas estavam com poucos pacientes internados, então a gente conseguia dentro da unidade fazer uma adaptação. Pegava aquele profissional que estava, por exemplo, na clínica pediátrica que estava com um índice menor e lotava ele naquele dia em outra clínica, mas como nós estamos com tudo lotado então quando um funcionário coloca atestado de covid que é no mínimo sete dias, seja ele um médico, um enfermeiro, um fisioterapeuta, a gente tem uma dificuldade maior de conseguir, naquele dia, substituir”, explicou.