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Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Nill Júnior

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Outras Notícias

Paulo Câmara: “pesquisa hoje já mostraria novo cenário”

O candidato da Frente Popular ao Governo do Estado Paulo Câmara disse em entrevista a este blogueiro que a experiência da Exposerra vai fazer parte das prioridades de seu programa de governo. “É muito bom saber que Serra Talhada faz uma feira que a cada ano cresce cada vez mais. O município faz uma feira […]

Câmara responde ao blog. Socialista acredita que teve crescimento do dia 11 para cá.
Câmara responde ao blog. Socialista acredita que teve crescimento do dia 11 para cá.

O candidato da Frente Popular ao Governo do Estado Paulo Câmara disse em entrevista a este blogueiro que a experiência da Exposerra vai fazer parte das prioridades de seu programa de governo. “É muito bom saber que Serra Talhada faz uma feira que a cada ano cresce cada vez mais. O município faz uma feira de dar inveja a qualquer lugar do Estado e a gente pretende intensificar isso em todas as regiões pra que a população participe desse momento de desenvolvimento que Pernambuco está vivendo”.

A promessa foi de expandir a experiência para outros pólos de desenvolvimento. “Pernambuco está num momento diferenciado, crescendo, e é isso que vamos fazer em todas as regiões. A partir de 2015 continuando esse trabalho iniciado com Eduardo e agora e com João Lira”.

Pesquisa Opinião. Perguntado sobre a repercussão da pesquisa que foi divulgada nesta sexta, Câmara disse que uma nova aferição hoje mostraria outro cenário. “Nosso nome está sendo apresentado à toda a população de Pernambuco. A pesquisa de hoje representa um momento, do dia 11. Já não retrata nem o momento atual. Já tivemos mais de 15 dias de campanha. Vamos crescer muito, ter uma vitória muito bonita em Pernambuco porque o Estado quer a continuidade desse trabalho de Eduardo e João Lyra”.

Solidão: Justiça nega liminar a psicóloga que recebeu bolsa família e pretendia evitar divulgação

Objetivando evitar a notícia com vinculação de seu nome em matéria que iria ao ar no dia 12 de novembro, ou posterior, na Rádio Cidade FM de Tabira, a Psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, através de advogado constituído, requereu em juízo a antecipação de tutela (proibição da divulgação). O furo do Escândalo do Bolsa […]

negada

Objetivando evitar a notícia com vinculação de seu nome em matéria que iria ao ar no dia 12 de novembro, ou posterior, na Rádio Cidade FM de Tabira, a Psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, através de advogado constituído, requereu em juízo a antecipação de tutela (proibição da divulgação). O furo do Escândalo do Bolsa Família em Solidão foi do radialista Anchieta Santos. Clique aqui e reveja a matéria.

Primeiro, a Juíza Ana Marques Véras advertiu a autora para o fato de buscar solicitar benefícios da justiça gratuita. “Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do disposto na Lei nº 1060/50. Advirto a parte autora, de que, em caso de prova em contrário acerca de suas condições econômicas, ficará sujeita ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, nos termos do art. 4º, § 1º,da referida Lei”. Ou seja, caso ela não seja enquadrada na forma da Lei para buscar o beneficio, poderá ser penalizada.

Na sequência,  a Juíza , que está em exercício cumulativo na Comarca de Tabira, disse não à Tutela Antecipada. “Ao exercer uma análise preliminar nas peças que instruem a exordial, observa-se que a Autora não trouxe aos autos prova de que a matéria, que entende abusiva e ofensiva aos seus direitos, seria transmitida pela rádio, nem que seu nome estaria vinculado a matéria, encontrando-se ausente a prova inequívoca.”

Telma Maria Bolsa Família

E segue, afirmado que a própria psicóloga reconhece o recebimento do benefício: “Ademais, reconhece a Autora a percepção por um período do benefício em referência, não ministrando prova inequívoca de que se encontra excluída do quadro de beneficiários”.

A juíza conclui afirmando que há os meios legais para que a Autora obtenha o direito de resposta, mesmo que ele venha a ser negado, assim como a reparação dos danos morais eventualmente praticados em reportagem jornalística. Ou seja, caso haja por parte da psicóloga, mesmo diante das provas, entendimento de que contraiu danos morais, poderá ingressar na justiça.

telma vicente psicologa pref

Certo é que com registros tão consistentes de que de fato recebeu o benefício, em um Portal Público, há, pelo contrário, a percepção de que terá que responder pelo recebimento, caso haja provocação sobre o episódio do MP, entendendo que houve dano coletivo com todas as situações expostas na reportagem. Vale registrar que foram vários casos apresentados na matéria.

Sobre direito de resposta, a Rádio Cidade FM colocou a disposição de todos os citados o espaço para contra-argumentação. A psicóloga apresentou um documento afirmando ter repassado o benefício para outra pessoa no mês de agosto, mas  não quis se pronunciar.

Detalhe: O Portal da Transparência confirma que a psicóloga foi beneficiária do Programa Bolsa Família de julho de 2013 a setembro de 2015.

Fachin autoriza investigação de Marun e parlamentares

Do Congresso em Foco O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou a abertura de inquérito para investigar o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, em operação que apura fraudes no Ministério do Trabalho. O ministro Marun e uma assessora são acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No […]

Foto: Valter Campanato/ABr

Do Congresso em Foco

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou a abertura de inquérito para investigar o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, em operação que apura fraudes no Ministério do Trabalho.

O ministro Marun e uma assessora são acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No total, Fachin abriu três inquéritos para apurar fraudes na concessão de registros de sindicatos pelo Ministério do Trabalho com envolvimento de servidores e parlamentares, todos no âmbito da Operação Registro Espúrio.

Nos outros dois inquéritos são investigados os deputados José Wilson Santiago Filho (PTB-PB), Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e Nelson Marquezelli (PTB-SP) e os senadores Dalírio Beber (PSDB-SC) e Cidinho Santos (PR-MT), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em nota, Marun disse ser alvo de “intimidação sob força de inquérito” e que não teme as investigações.

“Nada fiz que extrapole as minhas funções previstas no ordenamento jurídico e não recebi nenhuma vantagem, devida ou indevida, pelas ações que desenvolvi em prol de sindicatos de Mato Grosso do Sul”, disse o ministro.

Antes de assumir presidência, João Campos discursa no Congresso Nacional do PSB

O prefeito do Recife, João Campos, participou na noite desta sexta-feira (30/5) da abertura do XVI Congresso Nacional do PSB, em Brasília. O evento que acontece até domingo (30) oficializa Campos como o novo presidente nacional do partido. Em seu discurso, João Campos destacou a responsabilidade de assumir o cargo e resgatou a história e […]

O prefeito do Recife, João Campos, participou na noite desta sexta-feira (30/5) da abertura do XVI Congresso Nacional do PSB, em Brasília. O evento que acontece até domingo (30) oficializa Campos como o novo presidente nacional do partido.

Em seu discurso, João Campos destacou a responsabilidade de assumir o cargo e resgatou a história e os valores do PSB.

“Nosso partido nasceu da rua, da luta contra a ditadura, dos movimentos sociais, do sonho por justiça social. Essa origem está viva e é inegociável”, afirmou.

Campos prestou homenagem a Carlos Siqueira, atual presidente da legenda.

“Agradeço a Siqueira a lealdade ao nosso partido e ao país. Pode existir dirigente partidário que tenha um compromisso igual, mas não existe nenhum que tenha mais lealdade ao seu partido e país do que Siqueira”.

“Você manteve o partido erguido nos momentos mais difíceis, buscou união onde poucos acreditavam que era possível. Tenho certeza que a confiança de todos os nossos filiados na sua condução fez toda a diferença para chegarmos até aqui”.

Ao falar sobre sua futura gestão, que será iniciada no domingo (2), Campos afirmou que o PSB “continuará em movimento, presente nas ruas e fazendo o dever de casa”.

“Contem comigo. Ao mesmo tempo que eu posso liderar, eu quero também ser liderado pela nossa militância, ser conduzido nos quatro cantos do nosso país, fazer o dever de casa bem feito. Muitas vezes me perguntam sobre o Recife. Claro que eu vou estar me dedicando muito a nossa cidade, mas eu sei que tenho um banco de horas de trabalho bem feito e nas horas vagas a gente vai estar muito presente aqui em Brasília e nos quatro cantos do país para ajudar o nosso partido”, disse.

Ao encerrar o congresso, João Campos convocou os militantes e lideranças a caminhar juntos na construção de um Brasil mais justo. “Vamos juntos fazer esse sonho coletivo avançar”, declarou.

Apoio a Lula

Carlos Siqueira, ainda presidente nacional do PSB, anunciou desde já que o partido estará no palanque do presidente Lula para o seu projeto político em 2026, independentemente de qualquer disponibilidade de cargos para a legenda no Governo Federal.

MPPE irá emitir orientação conjunta sobre proibições de atos de campanha

Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo […]

Desde o início da situação de emergência em saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem atuando em diversas frentes a fim de impedir a proliferação da doença em solo pernambucano. Assim, o órgão vem alertando e coibindo a realização de aglomerações, situação que pode agravar o processo de contágio. 

Devido ao processo eleitoral iniciado, os atos presenciais de campanha, ainda que em espaços abertos ou semiabertos podem se configurar como um grande risco de contaminação em larga escala. 

Assim, o MPPE considera de extrema importância a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proíbe a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. 

“Parabenizo o TRE-PE pela relevante atitude que, com certeza, irá deter a proliferação da Covid-19 no território pernambucano. A resolução tem o apoio incondicional do Ministério Público de Pernambuco, pois entendemos que, embora a Lei Eleitoral estabeleça os comícios, as passeatas e as carreatas como atos de campanha, há algo maior que precisa ser preservada a todo custo: a vida dos pernambucanos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. 

A decisão foi tomada por meio de proposta feita pelo presidente do TRE-PE, Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada na última quarta-feira (28). 

“As aglomerações que estavam sendo provocadas pela campanha eleitoral poderiam causar danos irreversíveis à saúde da sociedade pernambucana. Em estados como o Ceará e o Amapá já apresentam indícios de uma segunda onda de propagação do vírus. Era realmente necessário uma medida enérgica para assegurar que a campanha eleitoral não se transformasse em uma verdadeira tragédia”, reforçou ele. 

Ao lado da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), o MPPE irá emitir uma orientação conjunta para que os promotores eleitorais de todo o Estado adotem as providências necessárias para efetivar as proibições. 

“Estaremos atentos 24h, sempre trabalhando para preservar a vida e a saúde dos pernambucanos”, finalizou. 

CAMPANHA – O MPPE, ao lado do Ministério Público Federal (MPF), lançou a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”, que traz dois canais de contato que os cidadãos e cidadãs podem usar para informar ao MP Eleitoral em Pernambuco eventuais irregularidades de que tenham conhecimento. 

O número de WhatsApp (81) 9.9679.0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe. É importante que as denúncias sejam acompanhadas do máximo possível de informações e provas, para que o MP Eleitoral possa tomar as providências apropriadas.