Artigo: lugar de mulher é onde ela quiser!
Por José Paulo Antunes*
O título deste artigo é um plágio de campanhas educativas e escolares, debates em rede social, livros e que surgiu a pouco tempo, embora essas ações de empoderamento feminino venha sendo discutida a bastante tempo, essa frase é tão emblemática, quanto o inversamente praticado.
Quando o tema é direcionado para representatividade feminina na política, mostra-se ainda bastante desproporcional, mas simbolicamente tais campanhas trazem mudanças de entendimento, consequentemente de comportamento, onde as mulheres têm conseguido aumentar essa representatividade, independentemente das suas causas e bandeiras.
Num comparativo entre as eleições gerais de 2014 e 2018, cresceu 52,6% o número de mulheres eleitas, tanto para Câmara Federal, quanto para as assembleias legislativas e no senado federal manteve o mesmo número de 2010, quando elegemos igualmente dois senadores em cada estado, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Entretanto, apesar deste olhar aparentemente demonstrar um aumento significativo, vejamos que a desproporcionalidade ainda é imensa, sobretudo porque as mulheres são 52,5% do eleitorado brasileiro, mas possui apenas 15% de representação no Congresso Nacional e 9% no governo federal, quando a média mundial é de 20,7%, também muito abaixo da expectativa.
Na Câmara dos deputados, dos 513 deputados, só 77 são mulheres, já nos cargos de poder, ou seja, na Mesa Diretora (incluindo os suplentes), as deputadas ocupam apenas dois, de 11 cargos e das 25 comissões permanentes, somente 4 são presididas por mulheres. No senado federal não é diferente, pois foram 12 senadoras eleitas, para 81 vagas, condição essa que põe o Brasil na posição 134ª, entre 193 países pesquisados, segundo relatório da Organização das Nações Unidas e da União Interparlamentar.
No ranking de representatividade feminina no governo, o Brasil ocupa a posição 149ª, entre 188 países pesquisados, com apenas duas mulheres entre 22 ministros, todas as informações extraídas da própria Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br), de 29 de março de 2019.
Nos últimos anos houve várias inciativas para estimular a participação na política e, por consequência, cada vez mais apoiar as candidaturas de mulheres. Neste caso, podemos destacar a Lei nº. 12.034 de 2009, onde estabeleceu cota de gênero, ou seja, a norma trazia expressamente a obrigatoriedade das candidaturas aos cargos proporcionais com o preenchimento do mínimo de 30% e o máximo de 70% dos candidatos de cada sexo. Destaca-se, que apesar da nomenclatura de cota de gênero, essa ficou conhecida como cota da mulher, justamente pela pratica política predominantemente entre homens.
No entanto, as candidaturas das mulheres eram mera formalidade, surgindo daí as candidaturas “laranja” das mulheres, dado que não havia qualquer investimento nestas campanhas.
Em decorrência desse jeitinho brasileiro, o TSE, por meio da Resolução nº. 23.553 de 2017, determinou, para as eleições de 2018, que os partidos políticos destinassem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% do total de recursos do Fundo Partidário utilizado nas campanhas eleitorais, bem como fixou que os recursos do Fundo Partidário teriam de ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.
Junto a resolução indicada acima, houve as determinações da Resolução nº. 23.575 de 2018, que foram efetivadas após decisão do TSE, confirmando que as agremiações partidárias deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.
Pronto, daí as “laranjas” passaram a semear, obviamente com o jeitinho brasileiro, pois as “laranjas” agora fariam doações dessas quantias recebidas dos fundos aqui já citados. Nesse ínterim, a Justiça Eleitoral, através das decisões do TSE, deu excelente demonstração de combate aos jeitinhos e aos crimes eleitorais, mas as consequências dessas “brincadeiras”, entre outras, irei trazer no artigo da próxima semana, pois o intuito da presente dissertação é destacar a importância da mulher na política.
Na prática, continua não funcionando qualquer iniciativa para estimular a participação da mulher na política, pois é visível o trabalho para manter tal segregação, com intuito de tirar a importância da presença feminina no cenário político eleitoral. Uma maior participação da mulher na política é demonstração de civilidade e de amadurecimento no processo democrático.
Assim, embora a política seja trabalhada, notadamente, entre os homens e para os homens, logicamente encontramos mulheres que alcançam tal objetivo, seja por herança política, seja pela árdua missão de prestar serviços à população, onde o Estado não alcança, mas ambas têm como características marcantes a competência, capacidade, aptidão e talento, assim como, e mais importante, são mulheres que compreendem diariamente uma jornada exaustiva entre a política, o trabalho, o lar e a família.
“A mulher deve estar no lugar que escolher, não no lugar onde dizem que ela deveria!”
*José Paulo Antunes é advogado, especialista em Direito Eleitoral e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE Subsecção de Serra Talhada e Professor da Faculdade de Integração do Sertão – FIS.