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Armando lidera pesquisa do Instituto Uninassau

Por Nill Júnior

Leiajá

Um dado revelado neste sábado (1), pelo Instituto de Pesquisas UNINASSAU, encomendada pelo LeiaJá em parceria com  o Jornal do Commercio, deve animar o petebista Armando Monteiro. Ele foi o escolhido, por 22% [estimulada] dos entrevistados, como o merecedor para governar o estado de Pernambuco, em 2018, quando ocorre a eleição majoritária no Brasil.

Na pesquisa, chama a atenção o nome do ministro Mendonça Filho (DEM) na segunda colocação com 12%. O democrata foi alvo de inúmeras críticas e protestos por uma parte da população que foi contra a reforma do Ensino Médio, uma das pautas mais defendidas por ele, que marcou o ano de 2016 pela ocupação de estudantes e apoiadores nas instituições de ensino ocasionando uma situação caótica no país. O protesto chegou a acontecer, inclusive, em frente a sua residência, no Recife, localizada na Avenida Boa Viagem.

O atual governador Paulo Câmara (PSB) ocupa a terceira posição com 6%, o ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB), aparece com 2%. Os votos em branco, nulo, bem como dos que não votariam em nenhum, não souberam ou não responderam corrobora a tese de que os recifenses continuam desacreditados na política: a soma chega a ser maior do que a dos quatros candidatos citados totalizando 58%.

Para o coordenador do Instituto UNINASSAU, o cientista político Adriano Oliveira, apesar da posição desfavorável de Câmara no estudo, ele não tem forte opositor. “O recall do senador Armando Monteiro é baixo. Lembro que Monteiro foi o principal adversário do atual governador na eleição de 2014. O resultado, no geral, se você ler, é que Paulo não está morto porque não tem candidato na oposição”, destacou.

O cientista se refere a primeira pesquisa da corrida eleitoral para o governo de Pernambuco daquele ano, divulgado em abril, que apontava o petebista saindo na frente no pleito da época. Ele obteve 39% das intenções de votos. Já Câmara, que até então nunca havia disputado uma eleição, apareceu com 12%. Cinco meses depois, em setembro, na última pesquisa divulgada pelo instituto, o socialista aparecia com o jogo virado com 44% da preferência contra 31% para Armando.

Para novo sucesso eleitoral do governador de forma a garantir a reeleição, Adriano Oliveira pontuou que o ex-secretário da Fazenda precisa criar narrativas que expliquem e justifiquem a real situação do Estado para o eleitor. “E, concomitantemente, prover ações concretas para atender, em parte, as demandas dos eleitores”, explicou.

Sobre o alto percentual de eleitores que não escolheram nenhum candidato, o coordenador acredita que “a ausência de um nome forte eleitoralmente da oposição e a alta reprovação do governador sugerem que os pernambucanos estão à procura de um líder”.

Gestão Câmara reprovada por 74%

Na mesma pesquisa, 74% dos entrevistados desaprovam o governo de Câmara. O percentual de aprovação é de 16%.

O raio-x foi feito pelo Instituto a partir de 2.014 entrevistas realizadas em todas as regiões do estado. Os maiores índices de reprovação estão no Recife e no São Francisco.

Já a aprovação é maiúscula nas outras áreas do Sertão. A forma como Paulo Câmara administra o Estado também foi aferida. Para 37% dos que responderam à amostra, a administração do afilhado político de Eduardo Campos é péssima; 27% disseram que era ruim e 23% apontaram como regular.

Apenas 1% dos pernambucanos ouvidos na pesquisa consideram a administração ótima e 7% a classificam como boa. Desses, a maior parcela se mantém entre os sertanejos. Enquanto os que adjetivaram negativamente são preponderantes na capital, no São Francisco e no Agreste.

Outras Notícias

Vice será sepultado no fim da tarde em Floresta

Como o blog informou, faleceu no início da noite desta quarta-feira (3), vítima de um infarto, em Floresta, o vice-prefeito do município, Pedro Gomes Vilarim Neto, 51 anos. Pedrinho Vilarim, como era conhecido, nasceu em Tacaratu e foi eleito em 2016 na chapa com o prefeito Ricardo Ferraz, ambos do Partido Recuplicano Progressista (PRP). Ele […]

Como o blog informou, faleceu no início da noite desta quarta-feira (3), vítima de um infarto, em Floresta, o vice-prefeito do município, Pedro Gomes Vilarim Neto, 51 anos.

Pedrinho Vilarim, como era conhecido, nasceu em Tacaratu e foi eleito em 2016 na chapa com o prefeito Ricardo Ferraz, ambos do Partido Recuplicano Progressista (PRP). Ele deixa esposa, três filhos e uma neta.

Em sua página no Facebook, o prefeito pediu corrente de oração: “Neste momento, só consigo pedir a todos os florestanos e amigos que entrem em uma forte corrente de oração. As palavras não saem. Sempre será meu amigo, compadre e Irmão!”.

O velório acontece desde a noite de ontem em sua residência. Nesta manhã de quinta-feira (4), o corpo foi levado para a Biblioteca do Espaço Cultural João Boiadeiro, no centro de Floresta, onde está sendo velado até a hora do sepultamento, no final da tarde de hoje.

Santana e Rafael Moura na Cavalgada dos Sertões

Para marcar os 100 anos da Fundação Antônio Cabugé acontece neste domingo, dia 4 de março a 1ª Cavalgada dos Sertões, numa festa de Fé, Cultura e Solidariedade. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, o Padre Brás que ao lado de amigos organiza o evento, anunciou que a saída será da Cavalgada da […]

Para marcar os 100 anos da Fundação Antônio Cabugé acontece neste domingo, dia 4 de março a 1ª Cavalgada dos Sertões, numa festa de Fé, Cultura e Solidariedade.

Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, o Padre Brás que ao lado de amigos organiza o evento, anunciou que a saída será da Cavalgada da Fazenda Viladão em Tuparetama.

Haverá a concentração às 10h da manhã e o almoço. Às 15h, saída até o Distrito do Riacho do Meio onde acontecem benção e shows de Santana, Galego do Pajeú, Rafhael Moura e Chiquinho de Belém.

A Cavalgada também será de reivindicação pela pavimentação da estrada entre Tuparetama e Riacho do Meio.  A camisa para a cavalgada já está a venda. O valor arrecadado será revertido em favor da fundação,  que mantém uma casa para estudantes carentes no Recife.

Operação combate tráfico de drogas em Afogados

A Polícia Civil, em conjunto com a Polícia militar, deflagrou na manhã desta sexta-feira, 15 de janeiro de 2021, a operação tática denominada “Operação Termopilas”. A operação é vinculada a DINTER II, AIS 20, Delegacia de Polícia da 167ª, circunscrição de Afogados da Ingazeira – PE. A operação teve o objetivo de combater o tráfico […]

A Polícia Civil, em conjunto com a Polícia militar, deflagrou na manhã desta sexta-feira, 15 de janeiro de 2021, a operação tática denominada “Operação Termopilas”.

A operação é vinculada a DINTER II, AIS 20, Delegacia de Polícia da 167ª, circunscrição de Afogados da Ingazeira – PE. A operação teve o objetivo de combater o tráfico de drogas e armas de fogo na região do Pajeú Pernambucano.

Na ocasião, foram empregados 30 policiais, dentre Civis e Militares. Foram apreendidos aparelhos telefônicos, simulacros de armas de fogo, uma motocileta, 16 tablets de maconha, 57 tablets de cocaína, 134 pinos de cocaína, além de R$ 1.137,00.

Durante a operação foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão domiciliar expedido pela vara criminal de Afogados da Ingazeira, sendo três pessoas presas pro tráfico de entorpecentes.

A operação está sendo coordenada pelo Delegacia da 167ª circunscrição de Afogados da Ingazeira, da 20ª DESEC, vinculada à Dinter 2. A operação foi coordenada pelo Delegado Ubiratan Rocha.

Municípios do Pajeú alertados sobre propaganda eleitoral antecipada

Pré candidatos em Tabira, Ingazeira,  Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos  municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa […]

Partidos-políticos-são-acionados-por-propaganda-irregular-e1406048897379

Pré candidatos em Tabira, Ingazeira,  Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos  municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e 93ª (Vicência), a fim de combater o abuso de poder econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação social.

Também que se abstenham de realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação, bem como de realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.

Segundo os promotores de Justiça Eleitoral Aline Florêncio Laranjeira (93ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), Guilherme Graciliano Araújo Lima (69ª Zona Eleitoral), Henrique Souto Maior (60ª Zona Eleitoral) e Manoela Poliana Eleutério (50ª Zona Eleitoral) a Lei nº 13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos.

Na recomendação, os promotores de Justiça destacam que a edição da Lei nº13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita, que agora só tem início em 15 de agosto de 2016, no entanto alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, sem explicitar regras para essa pré-campanha, portanto faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.

É vedado o pedido explícito de voto, bem como a promoção pessoal, seja ela própria, de terceiros, de servidores públicos ou de agentes políticos. Além disso, não podem ser realizados atos de publicidade de pré-campanha, mesmo que não haja pedido explícito de votos, em bens de uso comum, nem fixadas faixas em postes públicos, árvores, jardins públicos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, pichação, inscrição a tinta e colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, deterioração e uso indevido de bens públicos, que causam poluição ambiental, prejuízos à mobilidade urbana, sendo vedado ainda o uso de trios elétricos, shows ou eventos assemelhados, bem como a divulgação ou a anuência de divulgação de material de propaganda na cidade.

Os promotores de Justiça Eleitoral esclarecem ainda que os pré-candidatos e terceiros não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, uma vez que a conta da campanha só pode ser aberta com o requerimento de registro de candidatura, quando poderão ser captados os recursos e realizadas as despesas, tudo sob o escrutínio da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições. Assim, quando verificada a necessidade de realização de despesas nos atos de pré-campanha, o artigo 36-A da Lei nº13.165 atribui o ônus expressamente ao partido político.

A iniciativa do MPPE também se baseia no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. As recomendações eleitorais foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 16, 17 e 18 de junho.

Tabira, Ingazeira e Solidão: A promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, em exercício na 50ª Zona Eleitoral, com atuação nos municípios de Tabira, Ingazeira e Solidão, ainda recomendou à Câmara Municipal e à Prefeitura de Tabira que providenciem a imediata retirada de adesivo afixado na traseira do ônibus destinado ao tratamento fora do domicílio (TFD), o qual faz menção aos nomes do presidente da Câmara dos Vereadores e do prefeito do Município.

A recomendação também é direcionada ao responsável pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), em Tabira, para que providencie a imediata retirada de faixa estendida em logradouro público, afixada em dois postes na Avenida Pires Ferreira, na altura do número 58, com convite da população à filiação partidária na sigla.

De acordo com a promotora de Justiça, o adesivo no ônibus destinado ao TFD ofende a impessoalidade do Poder Público e se afigura como campanha antecipada. Já com relação à faixa estendida pelo PRB ofende, expressamente, o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.

Prefeitura de Carnaíba diz que atendeu TCE em março

Em nota, prefeito alega que suspendeu pregões um dia após determinação de Tereza Duere. Decisão atendendo recomendação foi publicada e informada a conselheiros, informa   Prezado Nill Júnior, A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre o referendo da Medida Cautelar expedida pela Excelentíssima Conselheira […]

Em nota, prefeito alega que suspendeu pregões um dia após determinação de Tereza Duere. Decisão atendendo recomendação foi publicada e informada a conselheiros, informa  

Prezado Nill Júnior,

A Prefeitura Municipal de Carnaíba, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre o referendo da Medida Cautelar expedida pela Excelentíssima Conselheira Teresa Duere, ao passo que irá elucidar as informações veiculadas ontem (05/05/2020), no portal de notícias deste órgão de controle externo.

Inicialmente cumpre esclarecer que o Poder Executivo Municipal sempre atuou dentro dos limites da legalidade e da moralidade, bem como, respeita a transparência pública e o patrimônio material e imaterial do povo Carnaibano, ao passo que jamais deixou de atender a qualquer determinação imposta pelos fiscais da lei ou dos órgãos de controle.

Dito isto, demonstra-se a completa licitude do Poder Executivo Municipal e compromisso com a coisa pública, ao analisar claramente as publicações das suspensões dos seguintes processos: 1. Processo Licitatório nº 004/2020 – Pregão Presencial nº 004/2020; 2. Processo Licitatório nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020; e Processo Licitatório nº 012/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020. Veja arquivos abaixo:

Publicações estas veiculadas no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), na Folha de Pernambuco, no Diário Oficial do Estado (DOCE PE – CEPE) e no Diário Oficial da União, em 16 de março de 2020 as publicações estaduais e no dia 13 de março de 2020 a publicação no DOU.

Ante o exposto no parágrafo acima, constata-se em caráter indubitável que a Prefeitura Municipal de Carnaíba atendeu de pronto a determinação de suspensão dos processos licitatórios determinados pela Conselheira Teresa Duere, pois o recebimento e ciência da Medida Cautelar ocorreu em 12 de março de 2020 e no dia seguinte, em 13 de março do corrente ano, a Pregoeira procedeu com a imediata suspensão dos pregões, conforme se extrai das publicações nos diários informados acima. Logo, não há que se falar em descumprimento das determinações impostas, ou mesmo desrespeito as ações praticadas pelos órgãos de controle.

Aproveita-se a oportunidade para esclarecer outro ponto ventilado pelo TCE/PE, precisamente no tocante a ausência de informação sobre as suspensões dos processos licitatórios. Assim, cabe recordar aos membros da Inspetoria Regional de Arcoverde que os documentos solicitados foram devidamente entregues através de e-mail, em especial para o endereço eletrônico dos Srs. Ivan Camelo Rocha e Ana Clara Felix Aragão.

Frisa-se que além dos documentos solicitados, a Controladoria Interna do Município de Carnaíba também anexou as suspensões e suas respectivas publicações, atendendo amplamente as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Ante o exposto e certos que a justiça sempre prevalece para aqueles que trilham o caminho público com seriedade e respeito, a Prefeitura Municipal de Carnaíba reitera os votos de cordialidade e informa que irá adotar as medidas cabíveis para firmar o bom direito e sanar qualquer dúvida.

Carnaíba – PE, 06 de maio de 2020.

José de Anchieta Gomes Patriota

Prefeito