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Armando analisa conjuntura política com André Carvalho, da Rádio Maranata

Por André Luis

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) recebeu, em seu gabinete no Recife, a visita do diretor da Rádio Maranata (Jaboatão dos Guararapes), André Carvalho. O encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira (23). Na reunião, Armando e André conversaram sobre a conjuntura política de Pernambuco e do Brasil e avaliaram a situação do estado.

Durante o encontro, André comunicou a Armando que é pré-candidato a deputado federal. O petebista reconheceu a importância dessa postulação e estimulou André para a disputa, destacando o perfil jovem, empreendedor e de renovação do dirigente.

André destacou que Armando é um bom quadro para Pernambuco e um nome capaz de colaborar com a retomada da economia e dos empregos em Pernambuco.

“Armando tem boa articulação em Brasília e com o setor produtivo. Ele tem condições de ajudar Pernambuco no processo de crescimento econômico, colaborando com a geração de emprego e renda para a nossa população”, afirmou André Carvalho.

Outras Notícias

STF diz que tribunais de contas não podem julgar contas de gestão de prefeitos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, […]

plenário-STF-2O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu, na semana passada, voto no sentido de que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.

“A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse o relator.

O ministro Barroso, contudo, ficou vencido, por 6 votos contra 5, prevalecendo a divergência iniciada pelo Presidente Ricardo Lewandowski, na semana passada, pelo qual apenas a Câmara de Vereadores pode julgar as contas de prefeito, seja de governo ou de gestão. Para a maioria dos ministros a Constituição não permite aos tribunais de contas julgar contas de prefeitos, mesmo quando ordenadores de despesas.

A decisão foi mal recebida pelos órgãos de controle.  A procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, dizendo respeitar a decisão da Suprema Corte, considerou que a decisão é “na prática, um retrocesso”.

“Esvaziaram a competência constitucional dos tribunais de contas. Isto está estimulando a impunidade, no momento em que o povo está preocupado com a corrupção”, falou a procuradora, que é diretora da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), entidade que reúne os procuradores que atuam nos tribunais de contas.

Para a Germana Laureano, as câmaras de vereadores terão que ser mais fiscalizadas no procedimento de julgamento das contas dos prefeitos.  “Os vereadores terão que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos casos”, informa a procuradora.

Segundo o MPCO, algumas câmaras de vereadores em Pernambuco ficaram quinze anos sem julgar contas de prefeitos e ex-prefeitos. Desde 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) tem cobrado que os vereadores julguem as contas, em um projeto chamado de “combate ao voto político”.

Veja para que cidades no Pajeú houve anúncio de ações do GovPE

O governador Paulo Câmara abriu, nesta quinta-feira (23.03), a primeira rodada do Pernambuco em Ação. Foi anunciada a liberação de R$ 1.156.152,00 pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) para a execução de obras e ações em municípios da Região. Ao todo, sete municípios do Pajeú serão beneficiados com os recursos. São eles […]

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Público lotou espaço Wilson Freire, da Pousada de Brotas. Foram três horas de seminário

governador Paulo Câmara abriu, nesta quinta-feira (23.03), a primeira rodada do Pernambuco em Ação.

Foi anunciada a liberação de R$ 1.156.152,00 pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) para a execução de obras e ações em municípios da Região.

Ao todo, sete municípios do Pajeú serão beneficiados com os recursos. São eles Tabira, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Carnaíba, Serra Talhada, Tuparetama e São José do Egito.

Terão os recursos do FEM: a reforma e ampliação da praça central do Distrito de Jatiúca (Santa Cruz da Baixa Verde); a construção de pátio de eventos (Flores); a pavimentação com paralelepípedos graníticos (Tabira); a perfuração de poços e construção de pavimentação em paralelepípedos (Carnaíba); a reforma das praças e canteiros (Serra Talhada); ampliação e reforma do hospital (Tuperatama); e a perfuração e instalação de poços tubulares em rochas cristalinas (São José do Egito).

Durante o evento, o secretário de Planejamento e Gestão (Seplag), Márcio Stefanni, apresentou um balanço dos dois anos da gestão de Paulo Câmara, sobre obras realizadas, em andamento e previstas na região do Pajeú.

Estiveram presentes secretários de Estado; os deputados estaduais Isaltino Nascimento (líder do Governo), Rogério Leão, Waldemar Borges, Laura Gomes, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Diogo Moraes e Rodrigo Novaes; e os deputados federais Kaio Maniçoba, João Fernando Coutinho, Fernando Monteiro e Gonzaga Patriota.

Dêva tem candidatura deferida em Tuparetama

A juiza Tayná Lima Prado avaliou as ações de impugnação de registro de candidatura de Dêva Pessoa interpostas pelo PTB, partido de Sávio Torres e pelo Ministério Público Eleitoral. A alegação foi de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2015 julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores, que […]

A juiza Tayná Lima Prado avaliou as ações de impugnação de registro de candidatura de Dêva Pessoa interpostas pelo PTB, partido de Sávio Torres e pelo Ministério Público Eleitoral.

A alegação foi de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2015 julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores, que manteve o parecer de rejeição emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em decisão definitiva, conforme Decreto Legislativo nº 005/2020, de 22/06/2020.

A defesa de Dêva alegou que a decisão da Câmara Municipal de Tuparetama que manteve a rejeição das contas do impugnado relativas ao exercício financeiro de 2015, todos os efeitos foram suspensos em mandado de segurança com liminar concedida.

“Em relação à decisão emanada da Câmara Municipal de Tuparetama, ratificando o parecer do Tribunal de Contas do Estado, a meu sentir, cabe razão à defesa, uma vez que é inquestionável a vigência de decisão judicial retirando os efeitos daquela decisão do órgão legislativo competente para o julgamento das contas do Prefeito de Tuparetama, relativas ao exercício de 2015, objeto
fulcral da presente impugnação”, disse, para depois mostrar o  teor da decisão judicial emanada pela Justiça Estadual da Vara Única da Comarca de Tuparetama,  Juiz de Direito Fernando Cerqueira Marcos em 22 de julho de 2020.

E decide: “Pelo exposto, constata-se que o fundamento para a inelegibilidade invocada não vinga. A decisão que julgou as contas irregulares foi suspensa pelo Poder Judiciário no Mandado de Segurança tombado sob o numero 0000141-26.2020.8.17.3540”.

E segue: “no que se refere às demais irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, não se desincumbiu do ônus de comprovar a irrecorribilidade das decisões apresentadas, carecendo, de plano, requisito da decisão irrecorrível para a inelegibilidade pretendida. Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente
as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Edvan Cesar Pessoa da Silva e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito do município de Tuparetama”. Veja decisão: 0600145-19.2020.6.17.0068_18848583.

 

Gestão Rorró amplia crise na previdência de Floresta

Os atrasos nos pagamentos de servidores efetivos, aposentados e pensionistas colocaram a situação do funcionalismo público de Floresta em evidência. De acordo com o Blog do Elvis, em meio a esse contexto, a gestão municipal passou a ser mencionada no debate local após vetar o parcelamento do déficit da previdência própria. De acordo com informações […]

Os atrasos nos pagamentos de servidores efetivos, aposentados e pensionistas colocaram a situação do funcionalismo público de Floresta em evidência.

De acordo com o Blog do Elvis, em meio a esse contexto, a gestão municipal passou a ser mencionada no debate local após vetar o parcelamento do déficit da previdência própria.

De acordo com informações que circulam entre representantes do funcionalismo, o veto ao parcelamento do rombo previdenciário foi recebido com indignação. Pois a medida poderia permitir maior transparência e planejamento para o equilíbrio das contas. No entanto, ao barrar a proposta, a prefeita acabou sendo acusada de ignorar o problema e de não assumir a responsabilidade sobre um déficit que compromete diretamente o futuro dos servidores.

Ainda segundo os críticos da gestão, além dos atrasos salariais, o município não teria realizado, de forma regular, os repasses previdenciários obrigatórios. Eles são de responsabilidade direta do Poder Executivo. Dessa forma, os servidores afirmam que continuam sendo os mais prejudicados pela falta de planejamento e de medidas concretas.

Para representantes do sindicato da categoria, Sindsmuf, a decisão de vetar o parcelamento é vista como uma tentativa de postergar o enfrentamento do problema. Assim, o que pode resultar em consequências ainda mais graves no médio e longo prazo. Eles alertam que a ausência de soluções efetivas coloca em risco o pagamento de aposentadorias e pensões, além de aprofundar a desconfiança em relação à condução da política previdenciária do município.

Sávio Torres diz estar sendo vítima de informações falsas na net

O ex-prefeito Sávio Torres enviou nota a esse blog noticiando que tem sido vítima da divulgação de uma lista falsa do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em que seu nome consta como inelegível. “Imputa tal atitude a conduta inescrupulosa da oposição que tenta em vão passar para a população de Tuparetama a imagem […]

savio-torres-257x400-257x400O ex-prefeito Sávio Torres enviou nota a esse blog noticiando que tem sido vítima da divulgação de uma lista falsa do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em que seu nome consta como inelegível.

“Imputa tal atitude a conduta inescrupulosa da oposição que tenta em vão passar para a população de Tuparetama a imagem de que ele não será candidato nas eleições de 2016”.

O ex-prefeito esclarece que a atual lista ainda não foi publicada pelo TCE para as eleições de 2016, e que as informações que estão sendo veiculadas nas redes sociais se referem a eleições passadas.

Informa, ainda, que como é de conhecimento geral que uma pessoa não deixa de ser candidato apenas por que seu nome saiu numa lista do TCE, pois o que importa para a Justiça Eleitoral e se o julgamento tem ou não nota de improbidade.

Afirma que dos processos levianamente divulgados nenhum contém tais elementos que barrem a sua candidatura, pois a prestação de contas do exercício de 2008 foi aprovada pela Câmara através do Decreto Legislativo nº 04/2011, o processo do Fundo Municipal de Saúde de 2008 tem liminar judicial suspendendo a decisão (Agravo nº 425120-1), e o Fundo de Previdência é uma auditoria que não tem condenação de improbidade apenas multa.

Assim, lança desafio aos seus adversários políticos a provar algum elemento técnico consistente de que sua candidatura não será efetivada pela Justiça Eleitoral.