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Pedro Alves comemora liberação do Garantia Safra 2024-2025 em Iguaracy

Por André Luis

A Prefeitura de Iguaracy, por meio do prefeito Pedro Alves, anunciou a liberação do pagamento do programa Garantia Safra referente ao ciclo 2024-2025. A informação foi divulgada em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que tem à frente o secretário Carlinhos de Trindade.

De acordo com a gestão municipal, o benefício já está disponível para os agricultores familiares que aderiram ao programa e tiveram suas inscrições devidamente homologadas.

O Garantia Safra é uma importante política pública de apoio ao homem e à mulher do campo, assegurando uma renda mínima em períodos de perda de safra, especialmente em decorrência da estiagem ou excesso de chuvas.

O prefeito Dr. Pedro Alves destacou a relevância do benefício para fortalecer a agricultura familiar e minimizar os impactos enfrentados pelos produtores rurais. “Esse recurso chega em um momento importante para garantir mais segurança e dignidade às famílias que vivem da agricultura”, afirmou.

O secretário Carlinhos de Trindade reforçou que os agricultores devem ficar atentos ao calendário de pagamento e procurar os canais oficiais ou a própria Secretaria de Agricultura para mais informações.

Já o Coordenador de Proteção e Defesa Civil, Josenildo Mendes, ressaltou que caso alguém queira fazer alguma consulta ou questionamento, pode utilizar os canais de Ouvidoria Pública do município pelo (87) 98155-6932 ou entrar em contato com a secretaria através do e-mail: [email protected].

Outras Notícias

SJE: “Augusto e Eclérinston são página virada”, diz coordenador de encontros governistas

Lula Vieira diz que ideia é unidade em torno de um novo nome Coordenador do processo de reuniões da Frente Popular em São José do Egito,  Lula Vieira acabou de se posicionar ao blog sobre as reuniões de vereadores governistas com o vice, Eclérinston Ramos,  o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares e o prefeito […]

Lula Vieira diz que ideia é unidade em torno de um novo nome

Coordenador do processo de reuniões da Frente Popular em São José do Egito,  Lula Vieira acabou de se posicionar ao blog sobre as reuniões de vereadores governistas com o vice, Eclérinston Ramos,  o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares e o prefeito Evandro Valadares.

Participaram todos os vereadores da situação: Alberto de Zé Loló, Doido de Zé Vicente, Henrique Marinho, Gerson Souza, David, Prato de Papa, Tadeu do Hospital, Patrícia de Bacana e Beto de Marreco.

Lula confirmou a informação dada em primeira mão pelo blog de que Augusto e Eclérinston definiram não mais colocar o nome para a disputa.

Eclérinston alegou questões pessoais e profissionais. Augusto,  a atual relação conflituosa com o Secretário Paulo Jucá.

Segundo ele, que participou da coordenação e encaminhamento dos encontros,  a discussão em torno dos dois nomes, dada a decisão deles, já é tratada como página virada.

“Agora o grupo,  de forma madura,  definiu que vai buscar um terceiro nome. O que está claro é que, unidos e com a liderança de Evandro Valadares,  seguimos muito fortes”. Lula deixou no diálogo a impressão de que, para ele, não há mais caminho para alimentar a novela em torno do tema.

Quanto a nomes, admite que Edílio Lira e o odontólogo George Borja são bons quadros, mas que o grupo quer evitar antecipar esse debate. “O processo é dinâmico.  Com a força do grupo,  nada impede uma composição inclusive com futuros neo aliados”.

Também disse que,  apesar das desistências, o bloco entende que terá o apoio de Eclérinston e Augusto.  “Garantiram que estarão conosco”.

Ângelo Ferreira visita Pernambuquinho

O candidato à reeleição pela Frente Popular de Sertânia, o prefeito Ângelo Ferreira (PSB), em visita ao povoado de Pernambuquinho na manhã da segunda-feira (12). Ao lado do seu vice, Toinho Almeida (MDB), o socialista reafirmou o compromisso com o fornecimento de água do povoado e também na construção de uma praça, quadra poliesportiva, mais […]

O candidato à reeleição pela Frente Popular de Sertânia, o prefeito Ângelo Ferreira (PSB), em visita ao povoado de Pernambuquinho na manhã da segunda-feira (12).

Ao lado do seu vice, Toinho Almeida (MDB), o socialista reafirmou o compromisso com o fornecimento de água do povoado e também na construção de uma praça, quadra poliesportiva, mais melhorias para a escola, calçamento e um parque infantil para as crianças. Além do que já foi feito, como a reforma do posto de saúde e ruas calçadas, Ângelo pontuou que há ainda muito que se fazer.

Sobre o abastecimento de água, Ângelo destacou a importância de colocar água diretamente nas torneiras e que esse é um dos seus compromissos no segundo mandato. Ao lado de Ângelo, também estiveram presentes vereadores, candidatos a vereador e secretários municipais.

“Em várias casas por onde andei, o que mais as pessoas pediram foi água encanada nas torneiras. O projeto da Transposição do Rio São Francisco tem a obrigação de colocar água encanada ao longo de todo o canal, 5km de um  lado, 5km do outro, isso é do projeto e tem que ser feito. A Compesa já está fazendo em Rio da Barra, em Waldemar Siqueira e em vários sítios daquela região, mas vamos lutar para colocar água encanada em todos os sítios, vilas e povoados de Sertânia”, disse.

Mais um homicídio registrado em Tabira

Na noite desta quarta-feira, o Grupamento Rondas de Apoio ao Cidadão (RONDAC), da Guarda Municipal de Tabira, foi informado via Central e Comunicações (CECOM) de que uma pessoa havia dado entrada no Hospital Municipal de Tabira, provavelmente vítima de disparo de arma de fogo. De imediato, a guarnição fez-se presente no local onde uma técnica […]

Na noite desta quarta-feira, o Grupamento Rondas de Apoio ao Cidadão (RONDAC), da Guarda Municipal de Tabira, foi informado via Central e Comunicações (CECOM) de que uma pessoa havia dado entrada no Hospital Municipal de Tabira, provavelmente vítima de disparo de arma de fogo.

De imediato, a guarnição fez-se presente no local onde uma técnica de enfermagem informou que um popular foi até o hospital e solicitou socorro, pois às margens da estrada vicinal que liga o Bairro Barreiros II à Rodovia PE-320, próximo ao Motel Castelão, havia um homem caído.

Segundo informações o homem de 19 anos, solteiro, desocupado, estava agonizando e perdendo muito sangue após ser ouvido um disparo de arma de fogo e uma motocicleta passando em alta velocidade pelas proximidades do local do crime.

Diante dos fatos, uma equipe dirigiu-se até o local onde foram realizados os procedimentos de primeiros socorros. Ele foi encaminhado para o hospital onde o médico de plantão identificou uma perfuração de arma de fogo na região da nuca. A vítima foi transferida para o Hospital Regional de Afogados da Ingazeira em estado grave. Porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

A regra das convenções

Por Tassiana Bezerra e Henrique Rocha* À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações. Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem […]

Por

Tassiana Bezerra e Henrique Rocha*

À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações.

Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem aos cargos eletivos consagrados na Constituição Federal, assim como deliberar sobre eventual coligação partidária para a chapa majoritária. A esse ato solene se denomina convenção partidária.

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

Vale ressaltar que no caso das federações as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

O calendário eleitoral dispõe que as convenções partidárias de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou hibrida no período de 20 de julho a 5 de agosto.  O condicionamento da escolha e substituição de candidaturas, bem como a formação de coligações, é um ato interno das agremiações partidárias e deve ser previsto no próprio estatuto.

No Brasil, as eleições gerais são divididas em dois níveis, o que enseja a realização de 2 espécies de convenções, a saber:

Convenção Regional: Tem por objetivo a indicação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados (federais, estaduais e distritais), assim como dispor acerca de eventual coligação na chapa majoritária.

Convenção Nacional: Destina-se a escolher candidatos a Presidência da República e respectivo Vice-Presidente e discorrer sobre a viabilidade de coligação nacional.

E o local das convenções, os partidos podem usar prédios públicos? Sim, é permitido o uso de prédios públicos para a realização das convenções político-partidárias. Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização civil da entidade partidária, caso aconteça danos ao patrimônio público.

É necessária comunicação para utilizar o prédio? Sim, para fazer valer a tal direito, bastará comunicar ao agente responsável tal pretensão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento. Em caso de mais uma entidade partidária solicitar o mesmo local e houver coincidência de data e horário para a realização da convenção, deverá ser observada a ordem de protocolo das comunicações.

Na semana que antecede as convenções, observa-se que diversos pré-candidatos lançam convites, vídeos aos militantes e filiados dos partidos, é permitido? Sim. É a denominada propaganda intrapartidária ou propaganda intrapartidária ou propaganda no âmbito interno do partido, durante o período de 15 dias que antecederem á convenção, com o escopo de angariar apoio interno e ser indicado como candidato. Porém, veda-se o uso de rádio, televisão, jornal ou outdoor para essa finalidade.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

O último pleito, que ocorreu durante o período pandêmico, fez surgir novas dúvidas, como a possibilidade de transmissão ou não das convenções por meio de redes sociais.

É importante destacar que o ato de convenção deve ser intrapartidário, no entanto não há uma vedação explícita nesse caso citado. A simples transmissão não configura por si só uma propaganda eleitoral, essa é a jurisprudência do TSE.

 

*Tassiana Bezerra é Advogada e Metra em Direito. Henrique Rocha é Estudante do 8º Período do Curso de Direito da FASP.

Ex-prefeito de Maraial tem bens bloqueados com base em auditoria do TCE

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial. O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade […]

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial.

O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$3.579.086,85. A medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o cargo de prefeito, gestor e ordenador de despesas.

O MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27 de janeiro, após analisar o julgamento das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos períodos compreendidos entre 11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e de 6 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 (TC 1330234-6) ao considerar as falhas nos registros contábeis, a exemplo da ausência de controle na realização da conciliação bancária e escrituração incompleta dos empenhos, agravadas pelo descumprimento de determinação imposta pelo TCE, por meio da Decisão TC 632/2011. Também a ausência de comprovação das despesas no montante de R$ 3.579.086,85, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos, sequer as notas de empenho.

O MPPE entende que as práticas configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do ex-prefeito a ressarcir o dano causado.

Durante o seu mandato, Marcos Antônio foi afastado do cargo duas vezes, a primeira em dezembro de 2011 e, a segunda, em setembro de 2012, pela acusação de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial (2012) dada pelo juiz José Wilson Soares Martins em ação ajuizada pelo MPPE, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção dolosa de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao TCE.

A liminar foi dada nessa quinta-feira (16) pelo juiz de Direito Emiliano César Costa Galvão de França.