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Aristóteles Monteiro confirma que foi convidado para presidir chapa I por Nely Sampaio e Marcos Crente

Por Nill Júnior
“Nely poderia ter encerrado sua atuação com chave de ouro”, disse.

O vereador Aristóteles Monteiro (PT) não parece acreditar que até 10 de dezembro, nova data para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Tabira, a justiça aprecie o Mandado Judicial e o pedido de Liminar para fazer valer a sessão presidida por ele, que elegeu a chapa II para o Biênio 2019-2020, falando a Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM.

“Até sexta-feira passada não existia novidades e com a morosidade da justiça dificilmente teremos uma decisão em tempo”. O petista deixou claro que para não perder por WO a chapa II, composta por Aldo Santana para Presidente, Aristóteles Monteiro (Primeiro Secretário) e Cleber Paulino (Segundo Secretário) vai cumprir os prazos e até 2 de dezembro estará registrada.

O vereador informou que os seis vereadores que apoiam a chapa II estão unidos e abertos a novos apoios. Ele confessou ter recusado da Presidente Nely Sampaio e do vereador Marcos Crente o convite para presidir a chapa I.

Tentando isentar o papel do Prefeito Sebastião Dias e do Deputado eleito Carlos Veras (PT) como apoiadores da Chapa II, Aristóteles declarou que o gestor só revelou o seu apoio depois que a vereadora Nely Sampaio anunciou que não seria mais candidata a reeleição e o deputado somente se envolveria no processo se ele, Aristóteles,  fosse candidato a Presidente.

Ao mesmo tempo disse desconhecer oferta de dinheiro e cargos aos vereadores Dicinha do Calçamento e Djalma das Almofadas. Aristóteles não deixou de alfinetar a Presidente Nely Sampaio. “A decisão de abrir e fechar a sessão sem ouvir o plenário foi arbitrária. A Presidente, que faz um bom trabalho, poderia ter encerrado sua atuação com chave de ouro”. Sobre o desentendimento com o vereador Marcílio Pires, Aristóteles disse que “a paz voltou entre eles”.

Outras Notícias

Governo do Estado anuncia empréstimo do BNDES para adquirir motos para PM

O governador Paulo Câmara anunciou que conseguiu  a liberação de R$ 25 milhões do BNDES, por meio de empréstimo do banco de desenvolvimento, para aquisição de 700 motos para as forças policiais de Pernambuco, além de equipamentos de proteção individual (EPIs). “Pernambuco é o primeiro Estado da Federação a apresentar proposta de financiamento para a área […]

O governador Paulo Câmara anunciou que conseguiu  a liberação de R$ 25 milhões do BNDES, por meio de empréstimo do banco de desenvolvimento, para aquisição de 700 motos para as forças policiais de Pernambuco, além de equipamentos de proteção individual (EPIs).

“Pernambuco é o primeiro Estado da Federação a apresentar proposta de financiamento para a área de Segurança Pública, atendendo a proposta do Governo Federal”, afirmou o governador Paulo Câmara, que se reuniu hoje (13.03) com a diretora de Gestão Pública do BNDES, Marilene Ramos, para discutir os estudos de novos empréstimos para Pernambuco. Quem também participou da reunião foi o secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Márcio Stefanni.

Paulo informou que as motocicletas irão para a Polícia Militar e serão utilizadas pelos batalhões de área e unidades especializadas da corporação em todo o Estado. “Esse policiamento ostensivo e preventivo, sobre duas rodas, é mais ágil e facilita o deslocamento em áreas de difícil acesso e locais congestionados. O incremento dessa frota auxiliará especialmente no combate aos crimes contra o patrimônio, que já vêm registrando redução desde o segundo semestre do ano passado”, argumentou o governador.

Paulo disse, ainda, que os técnicos do BNDES conhecem o Programa Pacto Pela Vida e sabem do trabalho integrado e de inteligência na área de segurança desenvolvido pelo Governo de Pernambuco. “Isso ajudou na hora de explicar as nossas prioridades”, frisou o governador.

ADUTORA – De acordo com o governador Paulo Câmara, outra proposta de Pernambuco que deve receber o aval do BNDES é a liberação de R$ 50 milhões para as obras da Adutora do Agreste, fundamental para levar a água da Transposição do Rio São Francisco à região pernambucana com maior déficit hídrico do Estado. Esse pedido de Pernambuco deve ser aprovado nas próximas semanas.

Amupe: Mendonça Filho anuncia liberação de R$ 7,16 milhões para municípios

O Ministro de Estado da Educação Mendonça Filho participou nesta  segunda-feira (01) da ação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o “FNDE Soluções Locais”, na sede da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). Na abertura do evento, que acontece hoje (01) e amanhã (02), o ministro anunciou a liberação de R$ 171,2 milhões para prefeituras […]

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O Ministro de Estado da Educação Mendonça Filho participou nesta  segunda-feira (01) da ação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o “FNDE Soluções Locais”, na sede da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). Na abertura do evento, que acontece hoje (01) e amanhã (02), o ministro anunciou a liberação de R$ 171,2 milhões para prefeituras de 27 Estados do País, sendo que Pernambuco receberá cerca de R$ 7,16 milhões para atender a 46 municípios.

Além do ministro Mendonça Filho, participaram da mesa de abertura o presidente da Amupe e prefeito de Ingazeira Luciano Torres, o Secretário de Estado da Educação de Pernambuco Fred Amâncio, o diretor de Articulação e Projeto Educacionais do FNDE Leandro José Franco Damy, o deputado federal Augusto Coutinho e a nova presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime/PE) Elza Silva e o diretor financeiro da Amupe e secretário da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Tabosa, também prefeito de Cumaru.

“Pelas complicações ligadas à crise do governo atual, as liberações do governo federal terão um impacto positivo na economia dos municípios, principalmente nos de pequeno porte”, disse durante a coletiva de imprensa, o presidente da Amupe Luciano Torres.

O prefeito de Cumaru e secretário da CNM Eduardo Tabosa apresentou alguns questionamentos para o ministro, compilados em um documento da CNM/Amupe em que, das principais demandas, estão o reajuste do Piso Nacional dos Magistérios, dos recursos para merenda escolar e do Plano Nacional de Educação (PNE), pela falta de recursos básicos em muitas escolas e demais instituições de ensino.

De acordo com o Ministro de Estado da Educação Mendonça Filho, serão priorizadas para o uso dos recursos as obras em andamento, construções de escolas e creches que estavam paralisadas. “Nós estabelecemos como prioridade e diretriz principal no MEC justamente a parceria do Estado com os municípios, já que a execução da política educacional no ensino fundamental e médio é de responsabilidade dos municípios”, afirma o ministro.

Dos R$ 7,16 milhões destinados para o estado de Pernambuco, confira AQUI a tabela de pagamentos a serem efetivados.

TRF5 libera seleção da UFPE para turma de Medicina do PRONERA em Caruaru

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu, nesta terça-feira (7), a decisão que havia barrado o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para uma turma especial de Medicina voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), no campus de Caruaru. A liminar, concedida pelo […]

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu, nesta terça-feira (7), a decisão que havia barrado o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para uma turma especial de Medicina voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), no campus de Caruaru.

A liminar, concedida pelo desembargador Fernando Braga, restabelece a validade da Resolução 01/2025 e do Edital Prograd nº 31/2025, permitindo o prosseguimento da seleção, que oferece 80 vagas suplementares e conta com 1.201 inscritos. As provas estão marcadas para 12 de outubro.

O magistrado considerou plausível a legalidade da parceria entre a UFPE e o INCRA, com base na Lei nº 11.947/2009 e no Decreto nº 7.352/2010, que regulamentam o PRONERA. Para ele, o programa constitui uma ação afirmativa legítima, voltada a um grupo social historicamente excluído.

Braga destacou ainda que as vagas são suplementares, custeadas com recursos próprios do INCRA (R$ 18,6 milhões), sem prejuízo às vagas regulares da universidade. A decisão cita precedentes do STJ e do próprio TRF5 que reforçam a autonomia universitária e o dever do Estado de promover igualdade material no acesso à educação.

Com a decisão, o processo seletivo segue normalmente até o julgamento final do recurso. Leia aqui a íntegra da decisão.

Procurador diz que Lei Federal trava possibilidade de reajuste dos professores em Afogados

Mas não se preocupe: debate não terá fim. Categoria, Prefeitura e Câmara continuam entre ataque por não votação antes de lei e recomendações e defesa por não adivinhar que isso ocorreria O Procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel praticamente colocou uma pedra na polêmica sobre o não pagamento agora do reajuste do piso […]

Mas não se preocupe: debate não terá fim. Categoria, Prefeitura e Câmara continuam entre ataque por não votação antes de lei e recomendações e defesa por não adivinhar que isso ocorreria

O Procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel praticamente colocou uma pedra na polêmica sobre o não pagamento agora do reajuste do piso da categoria dos professores em Afogados da Ingazeira, em entrevista à Rádio Pajeú .

Em suma, disse que a Lei Complementar 173, de 27 de maio, proíbe a concessão de reajustes a servidores. A Lei é a mesma que destina recursos para combate à pandemia de Covid-19. O não reajuste foi uma contrapartida negociada, para assinatura do presidente Jair Bolsonaro.

No Art. 8º, a Lei diz que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Ainda criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;  alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares e realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.

Entretanto, o debate não tem hora para acabar. Isso porque os professores alegam que Prefeitura e Câmara deveriam ter colocado o reajuste em discussão no mês de fevereiro, antes de recomendações como a Conjunta entre TCE e MPCO Nº 04/2020, de 8 de abril, que travou a votação.

Já executivo e legislativo dizem que até os contracheques estavam sendo impressos quando saiu a recomendação, não tendo como prever que haveria a publicação do documento. No meio disso, uma ação do SINDUPROM, Sindicato da categoria querendo a garantia do reajuste, com a prefeitura dizendo que cumprirá qualquer determinação jurídica. Ou seja, debate difícil de acabar…

Eleições 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e […]

Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Domicílio eleitoral

O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. 

Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.