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Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Para Humberto, Brasil e EUA vão aquecer relações comerciais

As trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos devem entrar numa nova fase de dinamismo, de acordo com a avaliação do líder do PT no Senado, Humberto Costa. O senador petista integra uma missão parlamentar organizada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil), que está em Washington desde o último dia 16 até esta quarta-feira […]

Humberto Costa jantar na Embaixada

As trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos devem entrar numa nova fase de dinamismo, de acordo com a avaliação do líder do PT no Senado, Humberto Costa. O senador petista integra uma missão parlamentar organizada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil), que está em Washington desde o último dia 16 até esta quarta-feira (19) com a finalidade de aproximar mais os dois países.

Os congressistas brasileiros tiveram uma grande reunião com representantes do USTR, órgão vinculado à Presidência americana responsável por desenvolver e recomendar políticas de comércio exterior ao presidente Barack Obama. No encontro, foram tratados temas como entraves às relações comerciais e possibilidade de um acordo bilateral Brasil-EUA.

Segundo Humberto, o assistente do USTR para o Hemisfério Ocidental, John Melle, mostrou-se extremamente entusiasmado com a perspectiva de um tratado. “Mas, como integramos o Mercosul, só é possível fechar um acordo dessa natureza se tivermos a concordância de todo o bloco. Nada impede, no entanto, que a gente discuta o tema para avançar nessa agenda”, avaliou o líder do PT.

Na noite dessa terça-feira (18), os três senadores e seis deputados federais que integram a missão foram recebidos na Embaixada do Brasil em um jantar para discutir as relações entre as duas maiores democracias do continente americano.

Embaixador do Brasil em Washington, Mauro Vieira ressaltou aos congressistas os históricos laços políticos que unem os dois países e o imenso interesse das empresas americanas pelo Brasil.

Atualmente, o setor privado dos Estados Unidos tem U$ 125 bilhões investidos no Brasil, enquanto que o brasileiro tem U$ 22 bilhões investidos em território americano. A corrente de comércio entre os dois países está, hoje, na casa dos U$ 74 bilhões.

“Para nós, ficou evidente a forte confiança dos americanos na economia brasileira e na nossa solidez. Vamos trabalhar para contribuir com esse clima propício ao aumento de nossa aproximação”, disse Humberto.

LAÇOS – Os Estados Unidos foram o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil. As relações diplomáticas entre os dois, estabelecidas em 1823, já duram quase 200 anos. O primeiro chefe de Estado brasileiro a pisar naquele país foi o Imperador Dom Pedro II, em 1872. De lá para cá, 17 presidentes brasileiros visitaram os EUA, ao passo que 14 presidentes americanos visitaram o Brasil.

Progresso vende passagem e deixa idoso de 65 anos ao relento

Não tem tamanho o desrespeito da empresa Progresso com idosos. Não bastassem as estratégias da empresa para evitar que idosos embarquem usando por base a gratuidade prevista na lei Decreto nº 5.934/06, eles são desrespeitados de toda forma. Senão, vejamos o caso de seu Antonio Cirino de Carvalho, 65 anos, morador de Carnaíba. Ele tinha […]

Não tem tamanho o desrespeito da empresa Progresso com idosos. Não bastassem as estratégias da empresa para evitar que idosos embarquem usando por base a gratuidade prevista na lei Decreto nº 5.934/06, eles são desrespeitados de toda forma. Senão, vejamos o caso de seu Antonio Cirino de Carvalho, 65 anos, morador de Carnaíba.

Ele tinha consulta agendada para hoje no Altino Ventura, para tratar problema na visão. Buscou ontem guichê da empresa em Carnaíba para seguir à capital pernambucana. Além de não garantir gratuidade, não fez cumprir os 50% do valor integral quando não houver mais vagas para maiores de 65 anos.

Foi informado de que, em Afogados, trocaria de ônibus, pegando um que viria de São José do Egito. Quando o veículo esperado chegou, o motorista negou-se a levar o passageiro para Recife. “Ele disse que perderia o emprego se me levasse. Não entendi nada”, disse o senhor, indignado.

Sem telefone, ficou até duas da manhã na rodoviária de Afogados da Ingazeira, até ser amparado por um afogadense que se comoveu com a situação. Fez um contato com um sobrinho que o pegou de volta para a casa.

Responsável pelo monopólio do transporte intermunicipal , a Progresso, ao que parece, não consegue ser intimidada por ninguém. Nem MP, nem judiciário colocam freio na empresa. Faz o que quer, como quer, quando quer. Seu Antonio que o diga…

Vai ingressar, orientado pela Rádio Pajeú, contra a empresa na justiça. Causa ganha.

Fiscalização fecha festa clandestina com Jair Renan em Goiânia

A fiscalização da Prefeitura de Goiânia fechou, na noite deste sábado (28), uma festa clandestina onde estava Jair Renan, o filho do presidente Jair Bolsonaro. A revelação foi feita pelo site Metrópoles e pelo jornal “O Popular”, de Goiânia. Jair Renan esteve na festa que contou com cerca de 1.000 pessoas presentes. As regras atuais da capital […]

A fiscalização da Prefeitura de Goiânia fechou, na noite deste sábado (28), uma festa clandestina onde estava Jair Renan, o filho do presidente Jair Bolsonaro.

A revelação foi feita pelo site Metrópoles e pelo jornal “O Popular”, de Goiânia.

Jair Renan esteve na festa que contou com cerca de 1.000 pessoas presentes. As regras atuais da capital goiana proíbem festas com mais de 250 pessoas, nem a possibilidade de pista de dança, como medidas de prevenção ao contágio da covid-19.

O filho “zero quatro” do presidente da República está na cidade ao mesmo tempo que o pai cumpre uma série de agendas na cidade desde sexta-feira. Neste sábado, Bolsonaro se reuniu com líderes evangélicos, e voltou a fazer ataques diretos às instituições. Bolsonaro-pai ainda disse que seu futuro se resume à “prisão, morte, ou vitória”.

IFPE lança edital do Vestibular 2018.2 com 2.585 vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) lançou, nesta quinta-feira (10), o edital do Vestibular 2018.2. Nesta edição, serão ofertadas 2.585 vagas em 42 cursos técnicos e superiores, distribuídos nos 16 campi (Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos […]

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) lançou, nesta quinta-feira (10), o edital do Vestibular 2018.2.

Nesta edição, serão ofertadas 2.585 vagas em 42 cursos técnicos e superiores, distribuídos nos 16 campi (Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão). As inscrições começam no dia 21 de maio e seguem até 10 de junho.

A novidade deste Vestibular é a oferta do curso de Tecnologia em Gestão da Qualidade, no Campus Igarassu. O curso, de nível superior tecnológico, tem carga horária total de 2.220 horas/aula, podendo ser concluído em dois anos e meio. São oferecidas 36 vagas para o turno da tarde.

Entre os cursos técnicos, 31 são na modalidade Subsequente, voltada para quem já concluiu o Ensino Médio, e outros oito, na modalidade Integrado, para quem deseja aliar a formação profissional ao Ensino Médio regular.

Também é ofertado um curso de nível Médio Integrado através do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), destinado a candidatos com mais de 18 anos que não concluíram o Ensino Médio. No nível superior, além do novo curso do Campus Igarassu, há o curso de Licenciatura em Química, do Campus Barreiros.

INSCRIÇÕES – Para fazerem as inscrições, os candidatos devem acessar o site da Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (cvest.ifpe.edu.br), preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto (GRU) para pagamento, no valor de R$ 30 para cursos técnicos e R$ 55 para cursos superiores. O pagamento deverá ser feito somente nas agências do Banco do Brasil até o dia 11 de junho. Candidatos ao curso na modalidade Proeja estão automaticamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

No caso dos demais cursos, os candidatos com renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo que sejam oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas privadas podem solicitar a isenção da taxa de inscrição no período de 21 a 24 de maio, assim como egressos dos programas Mulheres Mil e PROIFPE.

As provas serão realizadas no dia 1º de julho. Candidatos aos cursos técnicos serão submetidos a 30 questões de múltipla escolha. Quem vai concorrer a uma das vagas dos cursos superiores fará uma prova com 50 questões de múltipla escolha, além de redação.

Os exames terão início às 9h e terão duração de três horas, para os cursos técnicos, e de quatro horas para os cursos superiores. A avaliação específica de Música acontecerá também no dia 1º, das 14h às 17h. A data prevista para divulgação do listão dos aprovados é 11 de julho.

COTAS – Metade das vagas do Vestibular 2018.2 é oferecida pelo Sistema de Cotas e reservada para candidatos oriundos da rede pública de ensino. Essas vagas são subdivididas entre os que têm renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e os que têm renda superior a essa faixa.

Os candidatos também podem concorrer dentro das subcotas voltadas aos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas e também as destinadas a pessoas com algum tipo de deficiência. Nos cursos de vocação agrícola, 25% das vagas de ampla concorrência são reservadas para moradores da zona rural ou filho de agricultores.

Candidatos com deficiência física, intelectual ou sensorial dispõem de uma hora a mais para realização da prova e têm direito a solicitar condições especiais.

INFORMAÇÕES – Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contanto com a CVEST pelo telefone (81) 2125-1724 ou pelo e-mail [email protected], ou ainda com os campi onde pretende concorrer à vaga, através dos telefones listados no Manual do Candidato.

PT confirma presença de Lula em protesto pró-governo na Avenida Paulista

Agência Estado – O PT confirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ato pró-governo na Paulista. A concentração do protesto está marcada para 16h desta sexta-feira, 18, no Masp. A organização, que espera 150 mil manifestantes no ato, pede isonomia da Polícia Militar em relação ao ato de domingo, com manifestantes favoráveis […]

A concentração do protesto está marcada para 16h desta sexta-feira, 18
A concentração do protesto está marcada para 16h desta sexta-feira, 18

Agência Estado – O PT confirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ato pró-governo na Paulista. A concentração do protesto está marcada para 16h desta sexta-feira, 18, no Masp.

A organização, que espera 150 mil manifestantes no ato, pede isonomia da Polícia Militar em relação ao ato de domingo, com manifestantes favoráveis ao governo Dilma Rousseff e lembram que secretário de Segurança garantiu retirada de manifestante que ocupam a avenida desde quarta-feira.

A Frente Brasil Popular convocou atos em mais de 40 cidades. No Rio de Janeiro, artistas como Beth Carvalho, Osmar Prado e Silvia Buarque confirmaram presença.