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Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

Por Nill Júnior

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Outras Notícias

Solidão: Prefeitura emite nota sobre o estado de saúde de Djalma Alves

Por André Luis A assessoria de comunicação da Prefeitura de Solidão emitiu uma nota na noite desta segunda-feira (7), para informar a população sobre o estado de saúde do prefeito Djalma Alves. Segundo o boletim médico divulgado no início da noite, o quadro de saúde do Prefeito Djalma Alves encontra-se estável, com uma evolução positiva […]

Por André Luis

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Solidão emitiu uma nota na noite desta segunda-feira (7), para informar a população sobre o estado de saúde do prefeito Djalma Alves.

Segundo o boletim médico divulgado no início da noite, o quadro de saúde do Prefeito Djalma Alves encontra-se estável, com uma evolução positiva em constante crescimento. O prefeito está sob cuidados médicos e seu estado é monitorado de perto pela equipe médica.

“Na parte da manhã, Djalma Alves foi submetido a uma abrangente bateria de exames, incluindo uma tomografia para uma análise detalhada de seu quadro clínico. Os resultados dos exames foram avaliados como satisfatórios pelos profissionais de saúde”, informa a nota.

A nota é assinada pela primeira dama do município, Irene Espinhara, que esteve visitando o marido e disse que ele pediu para transmitir o recado de que está bem.

Djalma se envolveu em um acidente no final da tarde do sábado (4) nas imediações do Sítio Poço Dantas, município de Tabira.

Ele conduzia um veículo D-20 que se chocou com uma Hilux na PE 309 entre Solidão e Tabira. As informações dão conta de que ao ser socorrido, Djalma reclamava de muitas dores.

O motorista que guiava a Hillux envolvida no acidente que quase tira a vida do prefeito de Solidão foi identificado.

É Rildo Barros, irmão do ex-vereador Rogério Barros e de Rivaldo do Posto.

A perícia vai definir as causas do acidente,  mas testemunhas relataram que, antes de um sonorizador na PE 309, ele foi fazer um desvio e perdeu o controle do carro, atingindo a D20 em que seguia Djalma Alves.

A PE 309 também é marcada pelas péssimas condições de trafegabilidade, com muitos buracos.

Nem a Rádio Pajeú escapou da Neoenergia

Não bastassem as inúmeras críticas das comunidades rurais de Afogados da Ingazeira e entorno, a Rádio Pajeú sofre nas últimas 36 horas as consequências da falta de energia elétrica. O transmissor 1, localizado na Serra da Gangorra, entregue em outubro do ano passado, está desativado por falta de energia elétrica. A interrupção acontece desde as […]

Não bastassem as inúmeras críticas das comunidades rurais de Afogados da Ingazeira e entorno, a Rádio Pajeú sofre nas últimas 36 horas as consequências da falta de energia elétrica.

O transmissor 1, localizado na Serra da Gangorra, entregue em outubro do ano passado, está desativado por falta de energia elétrica. A interrupção acontece desde as 16 horas da terça-feira, dia 5. De lá pra cá, a emissora mantém contato permanente com a Neoenergia, sem solução. A Rádio tem se mantido no ar com o transmissor 2, na sede, com alcance reduzido.

Com audiência regional e parcerias em toda a região, a emissora tem alegado prejuízos e promete medidas jurídicas. Também tem orientado as comunidades a acionar a justiça em casos de prejuízos.

Em nota, a emissora pede desculpas pelas intercorr~encias e tem orientado nesse período aos oubvintes que nãi tem recebido seusinal que acessem a emissoral em seus canais digitaios, no aplicativopróprio, disponível para Aple Store e Android, bem como aplicativos como RadiosNet ou pelo www.radiopajeu.com.br .

Iniciado recapeamento da PE dos Grossos

Foram iniciados os trabalhos de recuperação e adequação de capacidade da rodovia PE-264. A informação é do blogueiro Marcelo Patriota. O trecho é de 13 quilômetros, a partir da PE-275, entre os distritos de Grossos e Novo Mundo, na divisa com a Paraíba. A Empresa vencedora da licitação foi a UNITERRA Construções Ltda. A obra […]

Foram iniciados os trabalhos de recuperação e adequação de capacidade da rodovia PE-264. A informação é do blogueiro Marcelo Patriota.

O trecho é de 13 quilômetros, a partir da PE-275, entre os distritos de Grossos e Novo Mundo, na divisa com a Paraíba.

A Empresa vencedora da licitação foi a UNITERRA Construções Ltda. A obra foi orçada em R$ 8 milhões e deve ser concluída em seis meses. As obras tiveram inicio nessa semana dia 13 de outubro.

No inicio de setembro em  São José do Egito, o governador Paulo Câmara assinou ordem de serviço para o início dos trabalhos de recuperação e adequação. Serão beneficiados diretamente  42 mil habitantes e diversas cidades do Sertão do Pajeú.

É carnaval! Confira a agenda carnavalesca deste sábado

Afogados – Apesar da abertura oficial do carnaval 2018 em Afogados da Ingazeira, estar programada para as 18h de hoje (10), a cidade já teve os primeiros foliões desde a tarde desta sexta-feira (9). A folia teve início no Bar Caldinho da Neném, onde a animação ficou por conta de Vinícius e Vacila Samba; ás […]

Afogados – Apesar da abertura oficial do carnaval 2018 em Afogados da Ingazeira, estar programada para as 18h de hoje (10), a cidade já teve os primeiros foliões desde a tarde desta sexta-feira (9).

A folia teve início no Bar Caldinho da Neném, onde a animação ficou por conta de Vinícius e Vacila Samba; ás 15h o Bloco do Povão, do vereador Zé Negão, fez sua concentração no Polo Nascente; ás 18h o Bloco Bando de Loucos, se concentrou no Afogril Bar, saindo depois pelas ruas da cidade.

Neste sábado, a partir das 11h, o bloco Asa no Frevo faz seu carnaval no Bar Caldinho da Neném, onde a folia será comanda pelo Quinteto do Samba e a Orquestra de Frevo Jogando Brasa; ás 15h, tem Bloco do Povão e Bloco das Virgens.

A abertura oficial do carnaval de Afogados será ás 18h com a concentração no Polo do Frevo (Praça de Alimentação) com a participação de todos os estandartes de Blocos e Troças, Rei e Rainha do Carnaval 2018, Príncipe e Princesa, Tabaqueiros, Virgens, Passistas, Orquestra de Frevo e Foliões. 19h20 – Orquestra Show de Frevo (Praça de Alimentação); 19h – Bloco Flor do Mandacaru; 22h – POLO NASCENTE- Bloco A Onda tendo como Atração: JONAS ESTICADO.

Triunfo – O bloco da Galinha arrastando uma multidão abriu ontem o Carnaval de Triunfo. O Carnaval dos Caretas 2018 é realizado por Empetur, Fundarpe e Prefeitura Municipal.

Falando a Rádio Cidade FM ontem o Prefeito João Batista disse que os dois mil leitos da rede hoteleira da cidade estão ocupados para o carnaval que tem sequencia hoje ás 17hs com Radiola Serra Alta, Pagode Versátil (18h) e Banda Vizzu (23h).

Amanhã domingo (11), a Banda Badalê se apresenta às 15h. Às 17h a atração é Edição Extra. A Banda Jota Quest, se apresenta às 19h; depois, às 21h, sobe ao palco Vanessa Rios.

Na segunda, dia 12, Márcia Felipe (18h), Banda reviver (22h) e Forró da Galera Elétrico (22h) fazem a programação.

Tabira – Organizado pela Secretaria de Cultura da Prefeitura de Tabira com a garantia que não tem recursos públicos no evento, pois esta foi a orientação do MP ao Prefeito Sebastião Dias por estar devendo salários aos servidores, o Carnaval da Cidade das Tradições começa hoje ás 19h – Bloco O Vassourão; 22h – Pedro Carpelli; 0h – Michele Andrade. Amanhã domingo 11, as atrações serão ás 17h – Matinê e encontro de paredões, 20h – Banda BKL, 22h – Banda Encanto de Mulher e 0h – Rafael Veríssimo. Tabira faz ao lado de Afogados da Ingazeira e Triunfo o melhor carnaval da região do Pajeú.

Carnaíba – Com dois dias de festa na programação o Carnaval de Carnaíba preparado pela Prefeitura anuncia para hoje 17h – Banda Encanto de Mulher (Pátio de Eventos) e Terça -feira 13/02 – 15h – Concentração para desfile do Bloco das Bichas na Escola de Música Maestro Israel Gomes; 20h – Show com Kleyton Mota e 22h – Show com Alto Swing.

Arcoverde – Numa programação que vai de hoje dia 10 até terça-feira dia 14, Arcoverde promete um grande carnaval em 2018. Para hoje ás 19h – São Geraldo (concentração) / Praça da Bandeira (destino) Bloco do Zé Pereira, Orquestra de Frevo Metais de Ouro; Brinquedos populares – Emília, Zé Pereira, Bonecandos, Cobra da Bexiga Lixa, Caboclinhos da Jurema, Maracatu Raízes do Sertão; Grupos de Bois, Ursos e Similares; 21h – Praça da Bandeira , Orquestra Metais de Ouro, 21h30 – Praça da Bandeira Coco Trupé de Arcoverde.

Salgueiro – O Governo Clebel preparou cinco dias de carnaval em Salgueiro para alegria dos foliões. Ontem (sexta-feira) teve na abertura Ditroia e Desfile das Virgens. Hoje sábado de Zé Pereira terá Banda Oz Bambaz, Barca Maluca e Zeca Bota Bom. Amanhã, domingo Banda Saia Rodada Elétrica, Trio Huanna e Barca Maluca. Na segunda-feira Banda Marana e Ciel Rodrigues e finalmente na terça-feira Netinho, Banda Nairê e Banda Marana.

Diretoria do Cimpajeú é reeleita para o biênio 2023/2024

Nesta sexta-feira (23), aconteceu a eleição da diretoria do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeú, para o biênio 2023/2024. A atual diretoria tendo Luciano Torres, prefeito de Ingazeira (presidente), Sandrinho Palmeira, prefeito de Afogados da Ingazeira (vice-presidente) e Márcia Conrado, prefeita de Serra Talhada (secretária executiva), foi mantida. Estiveram presentes: Mário Flor, […]

Nesta sexta-feira (23), aconteceu a eleição da diretoria do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeú, para o biênio 2023/2024.

A atual diretoria tendo Luciano Torres, prefeito de Ingazeira (presidente), Sandrinho Palmeira, prefeito de Afogados da Ingazeira (vice-presidente) e Márcia Conrado, prefeita de Serra Talhada (secretária executiva), foi mantida.

Estiveram presentes: Mário Flor, prefeito de Betânia; Gilsomar Bento (Gilson Bento), prefeito de Brejinho; Emmanuel Fernandes (Manuca), prefeito de Custódia; Zeinha Torres, prefeito de Iguaracy; José Pereira (Zé Pretinho), prefeito de Quixaba; Delson Lustosa, prefeito de Santa Terezinha; Djalma Alves, prefeito de Solidão; e Sávio Torres, prefeito de Tuparetama.

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, foi representada pelo vice-prefeito Márcio Oliveira. Os prefeitos de Calumbi e Triunfo também foram representados.