Arcoverde: Tribunal de Justiça confirma condenação de Madalena por improbidade
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela Prefeita de Arcoverde Madalena Britto (PSB), mantendo a sentença proferida pela Primeira Vara Cível de Arcoverde, que condenou a gestora por ato de improbidade administrativa, no processo n.º 0004373-89.2016.8.17.0220. Madalena foi condenada por realizar pagamentos em favor de empresa prestadora de serviços de coleta de lixo, sem renovação da licitação.
O Juiz em primeiro grau, condenou a gestora ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pago indevidamente a empresa, em razão do ato de improbidade administrativa por ela praticado. A primeira condenação ocorreu ainda em meados de 2019 e o valor não foi especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas ultrapassaria no ano passado a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.
No Tribunal de Justiça, o relator do processo, Desembargador Honório Gomes do Rêgo Filho, confirmou a sentença, entendendo que a condenação deveria ser mantida, pois Madalena Britto, fabricou uma situação de emergência e prorrogou a contração irregular por duas vezes, ressaltando ainda que “A prova dos autos é suficiente para demonstrar a ciência e participação da apelante [Madalena Britto] na dispensa indevida da licitação.”
O Desembargador Honório, foi acompanhado pelos demais desembargadores do Tribunal de Justiça e fez constar no julgamento: “É digno de nota que a contratação sem licitação ainda foi prorrogada duas vezes pela apelante, o que indica a existência de dolo. Quanto à imposição de multa civil em 5% sobre o valor do contrato, entendo proporcional ao caso, tendo em vista que, em compensação, o Juízo a quo não condenou a apelante a ressarcir o prejuízo causado ao erário, por entender de difícil cálculo. Nesse sentido, tendo em vista que, além do ressarcimento, a LIA prevê a imposição de multa de até duas vezes o valor do dano, pode-se vislumbrar que a condenação foi muito aquém do patamar máximo possível, sendo proporcional especialmente quando se considera o fato de que a apelante foi responsável pela fabricação de uma situação de emergência e que ainda prorrogou por duas vezes o prazo da contratação irregular.”
Essa é mais uma condenação colegiada que Madalena Britto sofre ainda no curso do seu mandato de Prefeita, uma vez que ela já teve contas rejeitadas do Tribunal de Contas de Pernambuco, do ano de 2013, das contas de gestão e de 2015 das contas de governo.



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Por Anchieta Santos











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