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Arcoverde: Procurador nega intromissão em Comissão de Impeachment

Publicado em Notícias por em 19 de dezembro de 2023

Ilustre jornalista Nill Júnior,

Visando corrigir equívocos divulgados ontem nesse conceituado órgão noticioso, esclareço que fui formalmente convidado pelo presidente da comissão prévia, vereador João Taxista, e me fiz acompanhar pela ilustre advogada Victória, assessora jurídica do referido vereador e do assessor legislativo Marcos Ferreira, para participarmos da reunião da mencionada comissão prévia, a fim de deliberar a respeito da “denúncia” de suposto descumprimento do orçamento pelo Prefeito.

É de curial interesse de esclarecer que o presidente da comissão prévia, nos solicitou um assessoramento jurídico informal, no que cuidamos de atender prontamente, em face de que a assessoria jurídica, fica ao talante e à mercê da escolha do presidente da comissão, tendo em vista que o interesse público, eis que se aponta o prefeito como suposto acusado quanto ao orçamento.

Assim, custa crê que como advogado com larga experiência profissional, exercendo o cargo de procurador-geral, e tendo sido presidente da Câmara Municipal e profundo conhecedor do ritual que cerca a relação dos Poderes Executivo e Legislativo, jamais me descuidaria de comparecer à Casa Legislativa sem convite.

Dessa forma, o posicionamento de segmento da oposição minoritária, em não se conformar com a composição da comissão prévia, cujos componentes são majoritariamente favoráveis ao prefeito, rejeitando a “denúncia”, tanto na referida comissão prévia, como no plenário da Casa, que a rejeitará por seis votos.

Aflora a toda evidência que a “denúncia” certamente desconhece conceitos básicos sobre matéria orçamentária e emendas parlamentares, regulamentadas pela Constituição Federal, art. 166, e Lei Complementar Municipal nº 17/2022, art. 3º, § 2º. Assim, arroubos de retórica, desprovidos de fundamento jurídico, é atitude que não se adequa ao Estado de Direito Democrático.

A “denúncia”, sequer encontra amparo legal e nem processual, e está fadada a ser rejeitada, o que não padece de dúvida, eis que desprovida de prova, como exige o § 1º, art. 333, do Regimento Interno, e pelos seus termos, com honestidade e merecido respeito, tem elevação de raridade e infunde quase perplexidade, eis que banaliza-se de forma inverossímil o processo de tentativa de receber “denúncia” sem sustentação jurídica. É interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha do regimento interno.

As Emendas Parlamentares, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 17/2022, devem ser pagas no exercício financeiro do ano em curso, cujo prazo se expira em 31 de dezembro 2023. Portanto, não paira qualquer ilegalidade.

Contudo, ante o princípio da simetria, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 17, de 13 de dezembro de 2022, regulamentando a execução financeira quanto às emendas parlamentares, e os restos a pagar, no Parágrafo 2º, do art. 3º, exatamente como prevê a Constituição Federal.

Esses fatos, sequer foram mencionados na pueril “denúncia”. E assim, constitui demasiada sutileza semântica para justificar uma grosseria jurídica.

Não se admite que a Câmara Municipal descumpra suas próprias leis.

Isto porque o Legislativo deve ater os seus atos à bitola estrita da legalidade, ou seja, nada se pode fazer sem previsão em norma jurídica.

Deve ser reiterado em respeito ao povo arcoverdense, que compareci à Câmara Municipal para atender o honroso convite formulado pelo vereador João Taxista, presidente da comissão prévia, o que à mercê do parecer majoritário que será elaborado no âmbito da referida comissão, certamente culminará pela rejeição da “denúncia”, ad referendum do plenário, ante a ausência de qualquer prova da açodada alegação de suposto descumprimento à Lei Orçamentária.

Edilson Xavier Oliveira – Procurador-Geral

 

 

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