Arcoverde: prefeitura divulga protocolos para academias, bares e restaurantes

O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias.
Eles passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.
O protocolo deve ser o mesmo a ser adotado nas regiões de Afogados da Ingazeira e Arcoverde.
Restaurantes deverão ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30,
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Bares: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas;
Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt;
Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente;
O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar;
Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento;
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Lanchonetes: Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Uso de copos apenas descartáveis;
Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento;
Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras;
Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos;
Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa;
Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes;
Realizar a limpeza periódica dos cardápios;
Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30.
Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.
Academias : Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos;
Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais;
Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária;
Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3;
Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro;
Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro;
Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso;
Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso ;
Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento;
Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes;
Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água;
Horário de funcionamento: das 5h ao meio-dia.
Salões de beleza e barbearias – também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.




Do blog do Magno
Com o juramento constitucional de posse, o então vice-presidente da República, José Sarney, encerrava há 40 anos, em 15 de março de 1985, um capítulo sombrio da história brasileira – os 21 anos de ditadura militar. Tancredo Neves, eleito de forma indireta por um colégio eleitoral em 15 de janeiro daquele ano, foi internado para uma cirurgia no intestino na véspera da posse e morreu em 21 de abril.












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