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Arcoverde: MPPE recomenda à Prefeitura implementação de medidas para desobstruir vias públicas

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, recomendou à Prefeitura de Arcoverde, no Sertão do estado, a adoção de uma série de medidas para desobstruir vias e praças públicas. A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02291.000.122/2022, que apura a ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas por comerciantes e moradores da cidade.

Dentre as providências recomendadas pelo Promotor de Justiça Edson Cunha Filho destaca-se a realização de um levantamento atualizado, no prazo de 60 dias, de todas as vias, passeios, praças e áreas públicas obstruídas no município, tendo em vista que o último estudo desse tipo foi realizado em 2021.

Além disso, o MPPE recomendou que a administração municipal promova uma ampla campanha educativa, no mesmo prazo de 60 dias, sobre a necessidade de desobstrução dos espaços públicos. O objetivo dessa campanha é conscientizar a população sobre a importância de manter calçadas, praças, ruas e avenidas livres para os cidadãos.

“O uso indevido das calçadas para instalação de anúncios, tendas, sucatas, material de construção, mesas, cadeiras e outros obstáculos prejudica a mobilidade dos cidadãos, obrigando-os a transitar pela rua sob o risco de serem atropelados”, alertou o Promotor de Justiça.

Após a campanha educativa, a Prefeitura deverá estabelecer um cronograma racional para a desobstrução das áreas e equipamentos públicos irregularmente ocupados, atendendo aos critérios de regionalização e especificidade de cada caso; e, em seguida, empregar o poder de polícia para coibir as irregularidades urbanísticas.

O MPPE fixou um prazo de 10 dias para a Prefeitura de Arcoverde informar ao MPPE sobre o acatamento das medidas e apresentar as providências adotadas ao final de cada uma das etapas mencionadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de fevereiro.

Outras Notícias

Tribunal de Justiça nega recurso da Prefeita de Tabira e mantém suspensão do leilão

A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão […]

A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão do leilão, conforme determinado pelo juiz Jorge William Fredi.

A decisão do desembargador ressaltou a nulidade do edital do leilão, datado de 23/03/2024, por estar fundamentado em legislação revogada. O magistrado destacou que a Lei nº 8.666/93, base do edital, foi revogada em 30/12/2023, conforme disposto no art.193 da Lei nº 14.133/2021, alterado pela Lei Complementar nº 198/2023.

Apesar dos argumentos do Município de Tabira mencionarem a Lei nº 14.133/2021, o desembargador ressaltou que o leilão não estava fundamentado nessa legislação. Isso reforça a necessidade de conformidade com a nova legislação para todos os procedimentos licitatórios.

O Desembargador concluiu: “Assim, portanto, ante as razões expostas, nos termos do artigo 1019, I, do CPC, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.” Isso significa que a suspensão do leilão permanece em vigor até novas deliberações judiciais.

A suspensão do leilão foi resultado de uma ação popular movida por um grupo de vereadores, Eraldo Moura, Socorro Véras, Pipi da Verdura, Dicinha do Calçamento e Kleber Paulino, representados pelo advogado Flávio Marques.

Gestão Túlio larga com 72% de aprovação em Buíque

Pesquisa do Instituto Múltipla aponta que a gestão Túlio Monteiro larga com aprovação de 72% da população de Buíque. Quando a população de Buíque é chamada a aprovar ou desaprovar a gestão, 72% aprovam, contra 11% que desaprovam e 17% que não opinaram. Chamada a classificar a gestão, 20% a consideram ótima, contra 44% que […]

Pesquisa do Instituto Múltipla aponta que a gestão Túlio Monteiro larga com aprovação de 72% da população de Buíque.

Quando a população de Buíque é chamada a aprovar ou desaprovar a gestão, 72% aprovam, contra 11% que desaprovam e 17% que não opinaram.

Chamada a classificar a gestão, 20% a consideram ótima, contra 44% que dizem ser boa, 16% que falam ser regular. Consideram a gestão péssima apenas 6%, contra 2% que dizem ser ruim. Não opinaram 12%.

Confrontados com os números, aliados do prefeito Túlio comemoraram os números. “Se consideramos apenas os que opinaram em aprovação ou desaprovação, a aprovação vai a 87%. Importante considerar que não chegamos sequer a cem dias de gestão”, disse um aliado ao blog pouco após a divulgação da pesquisa.

Contratada pelo blog, foi realizada pelo Múltipla dias 8 e 9 de março com 250 entrevistas e intervalo de confiança de 95%. A margem de erro para mais ou menos é de 6,3%. Fonte pública para realização da pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE (Fevereiro/2025).

É o primeiro levantamento desde a posse do prefeito do MDB, em janeiro. Apoiado pelo ex-prefeito Arquimedes Valença,  Túlio foi eleito com 55,12 % dos votos válidos, batendo Jonas Camelo, do Republicanos.

Juiz nega pedido de Lula e mantém depoimento a Moro amanhã

O juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma das ações penais a que ele responde na Justiça Federal do […]

O juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma das ações penais a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e, assim, adiar o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro, marcado para as 14h de amanhã. Neste processo, o petista é acusado de receber 3,7 milhões de reais da OAS por meio da reserva e da reforma de um tríplex no Guarujá (SP), dinheiro que teria origem em contratos da empreiteira com a Petrobras.

Os advogados do petista pediram ontem ao TRF-4, por meio de habeas corpus, a imediata suspensão do processo. A defesa alegava ao tribunal, sediado em Porto Alegre, que não dispunha de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000 páginas. “É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas”, assinalaram.

Segundo os advogados de Lula – os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas “foram levados – em parte – ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital”.

Para o juiz federal, o habeas corpus “não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”. “Em juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida pela defesa – e esta compreensão é fundamental – nada mais adequado do que a sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede da Petrobras”, escreveu Brunoni em sua decisão.

Ainda segundo o magistrado, “não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”.

Animal na pista causa mais uma morte na região

Um jovem de apenas 23 anos morreu vítima de acidente de moto na madrugada desta quarta-feira (29), na PE-309, entre Tabira e Solidão. A informação é do Blog Juliana Lima. De acordo com informações de populares, o jovem identificado como José Bezerra dos Santos Filho estava em uma motocicleta quando colidiu com um animal solto […]

Um jovem de apenas 23 anos morreu vítima de acidente de moto na madrugada desta quarta-feira (29), na PE-309, entre Tabira e Solidão.

A informação é do Blog Juliana Lima.

De acordo com informações de populares, o jovem identificado como José Bezerra dos Santos Filho estava em uma motocicleta quando colidiu com um animal solto na pista. Ele não sobreviveu aos ferimentos.

José era natural do Sítio Poço Dantas e trabalhava em Tabira. Ele estava voltando do trabalho para casa quando se chocou com uma vaca.

O prefeito de Solidão, Mayco da Farmácia, emitiu nota de pesar pela norte do jovem.

“Com profundo pesar lamentamos o falecimento do jovem José, membro da Família Santana, natural do Sítio Poço Dantas. Neste momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares e amigos, rogando a Deus que conceda força e conforto a todos”, disse o gestor.

O corpo do jovem está sendo velado na casa da família no Poço Dantas e o sepultamento será em Tabira.

STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Decisão é do ministro Humberto Martins “Condenação não impede posse”, diz. Do Poder 360 O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, liberou na tarde deste sábado (20.jan.2018) a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. O magistrado acatou recurso do governo e derrubou decisão liminar (provisória) concedida pelo […]

Reprodução/Facebook

Decisão é do ministro Humberto Martins

“Condenação não impede posse”, diz.

Do Poder 360

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, liberou na tarde deste sábado (20.jan.2018) a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.

O magistrado acatou recurso do governo e derrubou decisão liminar (provisória) concedida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro.

A posse estava suspensa desde 9 de janeiro. O governo recorreu 3 vezes ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) sem sucesso. Na noite da última 5ª feira (18.jan.2018), a AGU (Advocacia Geral da União) apresentou novo recurso ao STJ, agora deferido por Martins.

O ministro afirmou que não há dispositivo legal que justifique a suspensão da posse da congressista com base em condenações na Justiça do Trabalho.

Cristiane é filha do presidente do PTB, Roberto Jefferson, e já foi condenada em processos trabalhistas. Leia as acusações e polêmicas publicadas sobre a deputada.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro.

Martins afirmou na decisão que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República, “sendo descabida a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida”.

“Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico”, afirmou o vice-presidente.

O governo pretende empossar a nova ministra do Trabalho já na 2ª feira (22.jan), antes de o presidente Michel Temer embarcar para a Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial em Davos.