Carnaval de Arcoverde é encerrado com show de Nando Cordel
Por Nill Júnior
Finalmente saiu o resultado do Grupo Especial da Folia dos Bois de Arcoverde. O grande campeão foi o Boi Fantástico, com 265 pontos. Em 2º, o Boi Diamante que perdeu pontos por chegar atrasado, mas ainda registrou 258 e o 3º Lugar ficou para o Boi Estrelinha, de Tacaimbó, com 245 pontos.
O Boi Maracatu, que se apresentou hour concour, recebeu um troféu, assim como o carnavalesco Jimmy Web de Oliveira Souza que foi o homenageado do Carnaval 2017 de Arcoverde.
“É um carnaval tranquilo e alegre. As famílias vêm para a Praça da Bandeira para ver a Folia dos Bois e assistir aos shows. Todo mundo brinca, todo mundo participa. Tudo com segurança, brilho, cor e muito frevo no pé”, disse a prefeita Madalena Britto, que esteve presente durante os quatro dias de folia.
A primeira atração depois do desfile oficial dos bois foi o Quinteto Violado, que fez o público cantar e dançar. E a terça-feira (28) do Carnaval de Arcoverde terminou com o show do cantor e compositor, Nando Cordel. Ele já produziu centenas de composições, teve mais de 500 músicas gravadas por grandes artistas e contou com parceiros importantes como Elba Ramalho e Dominguinhos. O povo aprovou a escolha, dançando e cantando junto com Nando Cordel.
Urgente O prefeito Ângelo Ferreira, do PSB, foi esfaqueado há pouco pelo empresário Nelson do Consórcio, nas imediações do Banco do Brasil. O prefeito foi levado ao Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette, e deve ser transferido, provavelmente para Arcoverde. Ângelo teria sido atingido por três facadas. Há informações de que estaria consciente, mas que […]
O candidato a vereador por Camaragibe Irmão Tiago (PRTB) faleceu, ontem, aos 39 anos, vítima de complicações provocadas pela Covid-19. Na madrugada do último dia 13, o postulante procurou o Hospital Aristeu Chaves, mas não foi atendido por falta de médico na unidade. Ele chegou a gravar um vídeo à época. “Estou aqui no Hospital […]
O candidato a vereador por Camaragibe Irmão Tiago (PRTB) faleceu, ontem, aos 39 anos, vítima de complicações provocadas pela Covid-19.
Na madrugada do último dia 13, o postulante procurou o Hospital Aristeu Chaves, mas não foi atendido por falta de médico na unidade. Ele chegou a gravar um vídeo à época.
“Estou aqui no Hospital Aristeu Chaves com Covid, certo. Estou infectado, muita dor e muito cansaço. Fraco. E cheguei agora aqui pra vir ser socorrido e não tem médico de forma alguma. Pessoal esperando. Isso é um descaso. Que médica é essa prefeita que não bota médico no hospital? Dra. Nadegi, a senhora é um zero à esquerda”, declarou. A informação é do Blog do Magno.
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.
A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.
O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.
“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023). Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.
Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.
“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.
Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.
O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.
Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.
No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.
Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.
“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.
Conclusão:
A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.
Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.
Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.
por Bruna Verlene Em sua página do Facebook o deputado estadual e candidato a federal Sebastião Oliveira, lamentou em uma pequena frase a morte do ex-governador e presidenciável Eduardo Campos, “Mensagem que jamais irei apagar”. Sebastião iria percorrer o sertão do estado de hoje até domingo, em campanha para deputado federal, mas cancelou todos os […]
Mensagem recebida pelo deputado Sebastião, no último domingo, quando parabenizou Eduardo pelos seus 49 anos. Foto: Facebook
por Bruna Verlene
Em sua página do Facebook o deputado estadual e candidato a federal Sebastião Oliveira, lamentou em uma pequena frase a morte do ex-governador e presidenciável Eduardo Campos, “Mensagem que jamais irei apagar”.
Sebastião iria percorrer o sertão do estado de hoje até domingo, em campanha para deputado federal, mas cancelou todos os eventos e se recolheu para aguardar os acontecimentos relacionados ao velório de Eduardo Campos.
O candidato ainda não tem data para retornar a campanha, mas pretende dar seguimento aos eventos apenas na semana que vem.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório. A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim. O Projeto […]
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Gonzaga Patriota
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório. A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim.
O Projeto de Lei 9438/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), permite que a carteira seja emitida tanto pela Confederação Nacional de Notários e Registradores ou pelos entes sindicais de sua estrutura, para sindicalizados ou não.
O texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso de análise pelo Plenário.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Sergio Toledo (PL-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.
O texto aprovado pela comissão foi emendado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para que a emissão da carteira fosse uma permissão e não uma obrigação da confederação.
Preço
Toledo retirou a exigência de cores distintas das carteiras do notário e do escrevente. “Nos parece suficiente a diferenciação que determina a indicação da serventia no documento de identidade. É importante afastar a possível elevação no preço da confecção do documento”, disse.
O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.
É prevista responsabilização civil e criminal para o uso indevido desse documento que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.
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