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Arcoverde: Madalena tem mais uma conta rejeitada pelo TCE

Por Nill Júnior

Falta de repasse de mais e R$ 625 mil à previdência gerou rejeição das contas de 2015

Em menos de 30 dias a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), teve seu governo duplamente reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Depois de rejeitar as prestações de contas de gestão de 2013, a Segunda Câmara do TCE rejeitou as prestações de contas do governo referente ao Exercício de 2015.

Entre as irregularidades estão: o não repasse de R$ 183 mil descontados dos salários dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o não repasse de outros R$ 442 mil de parte da prefeitura também para o fundo de previdência e a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa no valor de mais de R$ 13 milhões. O pedido de rejeição foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros: Carlos Porto, Dirceu Rodolfo e Rui Ricardo.

No tocante ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Relatório de Auditoria, registra que: Em relação às contribuições ao RGPS, observou-se o não recolhimento integral. Com base no demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS, verifica-se que não foi recolhido o montante de R$ 625.537,89, sendo: R$ 183.490,93 de contribuições do servidor e R$ 442.046,96 de contribuições patronais. Esses recursos (R$ 183.490,93) foram descontados dos salários dos servidores públicos de Arcoverde e não teriam sido repassados ao regime geral de previdência.

Nos considerandos, o relator também detalhaa abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64 e o significativo déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 5.942.438,47 e a incapacidade do Poder Executivo local de arcar com as dívidas de curto prazo, contando com os recursos a curto prazo (caixa, bancos, estoques etc.).

O relator Carlos Porto ainda registrou a falta de transparência do Governo Madalena Britto (PSB) na análise das contas de 2015, aonde relata uma “deficiente transparência do Poder Executivo, haja vista que não se disponibilizou em site próprio a maioria das informações obrigatórias sobre orçamento e gestão, o que vai de encontro da Constituição Federal, artigo 1º, 5º, XXXI, e 37, da Lei do Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, artigo 8º, e da LRF, arts. 23, 48 e 73-C, e LRF”.

Ao final, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco “emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a rejeição das contas do (a) Sr(a). Maria Madalena Santos De Britto, relativas ao exercício financeiro de 2015”.

Diante da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Governo Madalena Britto, o Tribunal de Contas do Estado determinou o envio do acórdão ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

As prestações de Contas de Governo referente aos anos de 2013 e 2014 foram aprovadas com ressalvas, sendo já votadas na Câmara de Vereadores do município. Agora, os vereadores terão pela frente o parecer prévio de 2015 que pede a rejeição das prestações de contas do governo Madalena Britto (PSB).

Outras Notícias

Gonzaga Patriota comemora derrubada do veto de piso dos ACS

O Congresso Nacional encerrou a sessão conjunta desta quarta-feira (17) e derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. “São os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que trabalham diariamente nas […]

O Congresso Nacional encerrou a sessão conjunta desta quarta-feira (17) e derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18.

“São os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que trabalham diariamente nas comunidades onde moram e, muitas vezes, são os que levam informações a população e estão na dianteira no combate a várias doenças, por isso, essa categoria precisa ser valorizada e reconhecida”, avaliou Gonzaga Patriota.

De acordo com o texto, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais após três anos. Em 2019, o valor será de R$ 1.250,00; em 2020, de R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valeriam a partir de 1º de janeiro de 2021.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou outra sessão do Congresso para o próximo dia 24, em horário a definir.

Polícia Federal prende uma das mulheres mais procuradas no País

Regina Helena Martins é ex-agente administrativa do INSS. Atualmente, ela responde a 211 processo criminais Do Último Segundo/IG A ex-agente adiministrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Regina Helena Martins, 58 anos, foi presa na manhã desta sexta-feira (22), em Guarulhos. Ela era uma das mulheres mais procuradas da Previdência Social no Brasil. Regina […]

Regina Helena Martins é ex-agente administrativa do INSS. Atualmente, ela responde a 211 processo criminais

Do Último Segundo/IG

A ex-agente adiministrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Regina Helena Martins, 58 anos, foi presa na manhã desta sexta-feira (22), em Guarulhos. Ela era uma das mulheres mais procuradas da Previdência Social no Brasil.

Regina foi condenada por fraudes no pagamento de benefícios previdenciários. A polícia já tinha expedido 27 mandatos contra ela. Após 3 meses de investigação, a Polícia Federal conseguiu localizar e prender a mulher no momento em que chegou em uma clínica para realizar um tratamento odontológico.

A ex-agente administrativa foi demitida quando foi comprovado seu envolvimento em fraudes para concessão de aposentadorias e outros benefícios. Regina responde a 211 processos criminais na Justiça Federal atualmente. Ela foi conduzida à sede da Polícia Federal em São Paulo, onde deverá ser ouvida no interesse da Justiça e encaminhada ao sistema prisional estadual.

Após audiência, Dirceu é liberado a cumprir restante da pena em casa

Onze meses e 20 dias após ser preso pela Polícia Federal, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi liberado nesta terça-feira (4) a cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em prisão domiciliar. Condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão do PT, Dirceu […]

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Onze meses e 20 dias após ser preso pela Polícia Federal, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi liberado nesta terça-feira (4) a cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em prisão domiciliar. Condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão do PT, Dirceu deixou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal por volta das 16h30, após assinar o termo que o autoriza a deixar presídio da capital federal que abriga detentos do regime semiaberto.

Apontado como o mentor do esquema de compra de apoio político operado no Congresso Nacional durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu estava preso desde o dia 15 de novembro de 2013. Nesta terça, ele chegou à Vara de Execuções Penais, por volta de 13h20, acompanhado de seu advogado.

Dezenas de jornalistas o aguardavam do lado de fora do prédio. Ele, no entanto, entrou no fórum, pela porta da frente, sem falar com a imprensa.

Passadas pouco mais de três horas, Dirceu deixou a audiência escudado pelo advogado. No momento em que o ex-chefe da Casa Civil caminhava em direção ao seu carro, houve um princípio de confusão entre os seguranças que acompanhavam Dirceu e repórteres que tentavam entrevistá-lo. O ex-ministro de Lula, contudo, manteve o silêncio durante todo o tempo.

Sepultada em Caruaru mãe de Dom Luis Pepeu

Faleceu na madrugada desta segunda-feira (11), aos 86 anos, dona Izabel Silva Pepeu. Ela é Mãe do Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista, Dom Luis Pepeu. O velório e sepultamento aconteceram em Caruaru, terra natal de Dona Izabel e Dom Luis. O Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Egídio Bisol e o Vigário Geral […]

Dona Isabel, quando completou 80 anos, com o filho, Dom Luís, ao fundo

Faleceu na madrugada desta segunda-feira (11), aos 86 anos, dona Izabel Silva Pepeu. Ela é Mãe do Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista, Dom Luis Pepeu. O velório e sepultamento aconteceram em Caruaru, terra natal de Dona Izabel e Dom Luis.

O Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Egídio Bisol e o Vigário Geral da Diocese, Monsenhor João Carlos Acioly Paz, acompanharam velório e sepultamento.

Terceiro Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira,  foi sagrado bispo no dia 6 de outubro de 2001, em Caruaru, por Dom Antonio Soares Costa. Dom Luis Gonzaga Silva Pepeu é Arcebispo de Vitória da conquista, Bahia, desde setembro de 2008.

TJPE esclarece decisão de anular concurso em Floresta

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, […]

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, ao contrário do que vem sendo afirmado em boatos disseminados na cidade.

A magistrada não participou do julgamento das ações judiciais referentes ao concurso em Floresta, como a ação cautelar interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015, nem atuou no julgamento do agravo de instrumento de autoria do MPPE no Recife, em 2018, no 2º Grau do TJPE.

A decisão de nulidade do certame foi proferida pelo 2º Grau do TJPE e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no dia 27 de julho de 2018. No Tribunal, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu, por unanimidade, anular o concurso municipal de Floresta de 2015 em sessão realizada em 7 de julho de 2018, no Palácio da Justiça, no Recife. O órgão colegiado julgou o agravo de instrumento interposto pelo MPPE contra o município e a organizadora do certame, Concursos Públicos e Assessorias Eireli (Conpass), recorrendo de decisão preferida pelo juízo da comarca em uma ação cautelar em 2015.

Segundo o relator do processo no 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o edital do concurso não observou a correta proporcionalidade de reservas de vagas aos candidatos com deficiência, tornando nula a execução do concurso com excesso de vagas ofertadas às pessoas com deficiência, por quebra da isonomia material entre os candidatos. O voto do magistrado foi acompanhado pelos dois integrantes da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE, os desembargadores José Ivo de Paula Guimarães e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.

“Tenho que no presente caso o comportamento da administração foi írrito ao entendimento jurisprudencial que estabelece como máximo de vagas reservadas aos portadores de necessidade especial o patamar de 20%. Cargos como o de farmacêutico, fisioterapeuta e engenheiro civil, por exemplo, das duas vagas ofertadas, foram agraciados com a destinação de metade delas para a concorrência especial entre os portadores de deficiência”, escreveu o desembargador Demócrito na decisão. A reserva de vagas em concursos públicos aos concorrentes especiais nesse caso atingiu o patamar de 50%, quando o limite legal é de 20%.

A Prefeitura de Floresta já recorreu da decisão da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE com um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Como esse recurso no STJ não possui efeito suspensivo imediato, a decisão do 2º Grau do TJPE sobre a nulidade do concurso de Floresta permanecesse válida. NPU do Processo: 0012098-47.2015.8.17.0000 (403133-4).