Notícias

Arcoverde: Madalena tem mais uma conta rejeitada pelo TCE

Por Nill Júnior

Falta de repasse de mais e R$ 625 mil à previdência gerou rejeição das contas de 2015

Em menos de 30 dias a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), teve seu governo duplamente reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Depois de rejeitar as prestações de contas de gestão de 2013, a Segunda Câmara do TCE rejeitou as prestações de contas do governo referente ao Exercício de 2015.

Entre as irregularidades estão: o não repasse de R$ 183 mil descontados dos salários dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o não repasse de outros R$ 442 mil de parte da prefeitura também para o fundo de previdência e a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa no valor de mais de R$ 13 milhões. O pedido de rejeição foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros: Carlos Porto, Dirceu Rodolfo e Rui Ricardo.

No tocante ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Relatório de Auditoria, registra que: Em relação às contribuições ao RGPS, observou-se o não recolhimento integral. Com base no demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS, verifica-se que não foi recolhido o montante de R$ 625.537,89, sendo: R$ 183.490,93 de contribuições do servidor e R$ 442.046,96 de contribuições patronais. Esses recursos (R$ 183.490,93) foram descontados dos salários dos servidores públicos de Arcoverde e não teriam sido repassados ao regime geral de previdência.

Nos considerandos, o relator também detalhaa abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64 e o significativo déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 5.942.438,47 e a incapacidade do Poder Executivo local de arcar com as dívidas de curto prazo, contando com os recursos a curto prazo (caixa, bancos, estoques etc.).

O relator Carlos Porto ainda registrou a falta de transparência do Governo Madalena Britto (PSB) na análise das contas de 2015, aonde relata uma “deficiente transparência do Poder Executivo, haja vista que não se disponibilizou em site próprio a maioria das informações obrigatórias sobre orçamento e gestão, o que vai de encontro da Constituição Federal, artigo 1º, 5º, XXXI, e 37, da Lei do Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, artigo 8º, e da LRF, arts. 23, 48 e 73-C, e LRF”.

Ao final, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco “emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a rejeição das contas do (a) Sr(a). Maria Madalena Santos De Britto, relativas ao exercício financeiro de 2015”.

Diante da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Governo Madalena Britto, o Tribunal de Contas do Estado determinou o envio do acórdão ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

As prestações de Contas de Governo referente aos anos de 2013 e 2014 foram aprovadas com ressalvas, sendo já votadas na Câmara de Vereadores do município. Agora, os vereadores terão pela frente o parecer prévio de 2015 que pede a rejeição das prestações de contas do governo Madalena Britto (PSB).

Outras Notícias

Henrique Alves tem CNH retida após se negar a soprar bafômetro em Natal

O ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB) se recusou a fazer um teste de bafômetro ao ser parado em uma blitz realizada pela Polícia Militar e Detran na madrugada desta quinta-feira (21) na Zona Sul de Natal. “Como não soprou o aparelho, a carteira de habilitação dele ficou retida”, afirmou o capitão Styvenson Valentim, […]

cnh
Do G1

O ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB) se recusou a fazer um teste de bafômetro ao ser parado em uma blitz realizada pela Polícia Militar e Detran na madrugada desta quinta-feira (21) na Zona Sul de Natal. “Como não soprou o aparelho, a carteira de habilitação dele ficou retida”, afirmou o capitão Styvenson Valentim, coordenador da Operação Lei Seca no estado. Seis policiais militares também foram autuados.

Ainda segundo o capitão, Henrique Alves tem até cinco dias úteis para ir ao Detran reaver o documento. “Sem o teste do bafômetro não ficou comprovada a ingestão de bebida alcoólica. Assim, ele não vai responder criminalmente. Mas, ele ainda vai responder administrativamente e vai pagar multa de R$ 1.915,40”, explicou Styvenson.

Em nota, o ex-ministro disse ter encarado com naturalidade a retenção da carteira de habilitação dele e disse que a abordagem dos policiais foi educada e respeitosa, “como deve ser”. Henrique Alves ainda reconhece que a divulgação da foto dele acaba acontecendo por ele se tratar de uma figura pública e encerra elogiando o trabalhado da Lei Seca – “que comprovadamente diminuiu os acidentes”.

Ainda de acordo com o capitão, a blitz realizada na madrugada terminou com 16 pessoas presas e 132 CNHs recolhidas. A fiscalização aconteceu na rotatória da avenida Engenheiro Roberto Freire com a Rota do Sol, via de acesso às praias do litoral Sul potiguar.

Um carro oficial do Estado foi apreendido. O veículo era conduzido por um policial militar, que também foi autuado por ser recusar a soprar o bafômetro. PMs da Paraíba, Pernambuco e de Brasília também irão responder administrativamente.

Esposa de Eduíno Brito deixa secretaria de Madalena em Arcoverde

Oposição diz que Patrícia Costa não tinha espaço. Madalena nega rompimento Completado quatro meses do seu segundo governo, a Prefeita Madalena Britto (PSB) registrou na manhã desta quinta-feira (27), a primeira grande baixa em seu secretariado. A esposa do deputado estadual Eduíno Brito (PP) e secretária de Assistência Social de Arcoverde, Patrícia Costa de Brito […]

Oposição diz que Patrícia Costa não tinha espaço. Madalena nega rompimento

Completado quatro meses do seu segundo governo, a Prefeita Madalena Britto (PSB) registrou na manhã desta quinta-feira (27), a primeira grande baixa em seu secretariado.

A esposa do deputado estadual Eduíno Brito (PP) e secretária de Assistência Social de Arcoverde, Patrícia Costa de Brito Cavalcanti, entregou o cargo na manhã de hoje.

Por volta das 08h30, ela reuniu toda a equipe na sede da Secretaria em torno de um café da manhã e anunciou que estava deixando a pasta. Patrícia Costa alegou questões pessoais para entregar o cargo, pois não estaria conseguindo conciliar seu trabalho com outras atividades, mas nos bastidores, a oposição diz que a questão central seria a falta de liberdade para comandar a secretaria como planejava.

Esposa do aliado da prefeita, o deputado estadual Eduíno Brito (PP), que abriu mão de sua candidatura em 2016 para apoiar a reeleição da atual prefeita, Patrícia queria formar sua própria equipe dentro da secretaria, mas suas intenções teriam sido vetadas pela prefeita. Ela chegou a fazer uma auditoria na Assistência Social, o que gerou mais insatisfação com o poder central.

Com a saída de Patrícia, ainda não se sabe como será o comportamento do deputado estadual Eduíno Brito (PP), já que a pasta fazia parte do acordo político firmado em 2016 e que previa a reeleição do mesmo para a Assembleia Legislativa com apoio da prefeita. Ainda não há nomes definidos para assumir a pasta, mas especula-se que a prefeita possa optar por uma opção caseira, familiar para tocar a Assistência Social.

Outro lado: a Prefeita Madalena Britto, informou em nota que aceitou o pedido de exoneração da Secretária de Assistência Social de Arcoverde, Patrícia Costa de Brito Cavalcanti, na última quarta-feira (26).

Patrícia Costa alegou questões pessoais para a entrega do cargo. “Acatei o pedido, pois entendo as razões e, acima de tudo, respeito sua decisão.”, explicou a prefeita.

Mesmo com a saída de Patrícia, a prefeita esclareceu que não houve rompimento com o deputado Eduíno Brito (PP).  “Enquanto estávamos em audiência ontem (26), o deputado me ligou, conversamos tranquilamente e reafirmamos nossa aliança. Sigo apoiando Eduíno Brito, independente do ocorrido.”, enfatizou a prefeita Madalena.

TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Belmonte: MPPE cobra providências para desobstrução do acesso ao Sítio Açude do Arrodeio

Estrada teve o acesso bloqueado pela obra de instalação do Complexo Belmonte A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ao prefeito Romonilson Mariano adotar as medidas cabíveis para desobstruir a estrada vicinal do Sítio Açude do Arrodeio no prazo máximo de 30 dias. De acordo com a Promotora de Justiça Gabriela Tavares […]

Estrada teve o acesso bloqueado pela obra de instalação do Complexo Belmonte

A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ao prefeito Romonilson Mariano adotar as medidas cabíveis para desobstruir a estrada vicinal do Sítio Açude do Arrodeio no prazo máximo de 30 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, após mais de 30 anos de uso ininterrupto pela comunidade do Sítio Açude do Arrodeio, a estrada teve o acesso bloqueado pela obra de instalação do Complexo Belmonte, formado por parques de usinas de energia solar.

Segundo a Promotora de Justiça, a estrada vicinal foi objeto de decreto de utilidade pública em 1984. Contudo, não houve a formalização no Cartório de Registro de Imóveis. O imbróglio surgiu quando a empresa do Complexo Belmonte firmou acordos com os proprietários para fins de uso e fechou essa estrada.

“O município alega que não obteve conhecimento do fechamento dessa importante estrada. Porém, mesmo ciente do fechamento dela, não instou a empresa a realizar outra, nem agiu no poder-dever de desapropriar algum outro imóvel e nem de reaver o imóvel de utilidade pública a fim de garantir e preservar o direito de ir e vir da população. Com o fechamento da estrada, os habitantes da localidade se veem obrigados a fazer boa parte do percurso por uma estrada intransitável, uma vez que parte do trajeto passa por dentro de um açude. E, nas épocas chuvosas, a população fica completamente cerceada do seu direito de locomoção”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de terça-feira (30).

Deputados cobram regulamentação de lei que garante distribuição gratuita de remédios de cannabis 

A regulamentação e comercialização do cânhamo industrial, planta da espécie Cannabis Sativa, que pode ser aproveitada em diversos produtos, foi o tema central do sexto encontro da  Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da Alepe, realizado na manhã desta segunda (7). A necessidade de regulamentar a legislação que prevê a distribuição gratuita […]

A regulamentação e comercialização do cânhamo industrial, planta da espécie Cannabis Sativa, que pode ser aproveitada em diversos produtos, foi o tema central do sexto encontro da  Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da Alepe, realizado na manhã desta segunda (7). A necessidade de regulamentar a legislação que prevê a distribuição gratuita de medicamentos derivados da cannabis também foi lembrada.

A reunião contou com a presença de Bruno Pegoraro, presidente do Instituto Ficus, organização criada para impulsionar políticas públicas e inovação para produtos naturais com valor terapêutico e econômico. O pesquisador enfatizou as múltiplas possibilidades de aproveitamento do cânhamo, como a produção de tecidos, cordas, fibras e produtos cosméticos.

Pegoraro também chamou atenção para a necessidade de aprimorar a legislação sobre o cultivo, a importação e a exportação da planta. “É muito importante discutir na Alepe o cânhamo e outras commodities do futuro, avaliando incertezas, a regulamentação apropriada e o melhor tipo de aproveitamento da planta no Brasil”, frisou.

Entrou em vigor, no último sábado (5), a Lei nº 18.757/2024, de autoria dos deputados Luciano Duque (Solidariedade) e João Paulo (PT), que institui a Política Estadual de Fornecimento de Remédios e Produtos Derivados de Cannabis. O texto garante a distribuição gratuita dos medicamentos, desde que prescritos por profissional de saúde legalmente habilitado, e dentro de regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Entretanto, para que a distribuição comece efetivamente, é necessário que o Executivo estadual regulamente a matéria, o que não foi feito dentro do prazo de 120 dias, previsto no texto. Relator da Frente, o deputado Luciano Duque (Solidariedade), sugeriu uma ação conjunta junto ao Governo do Estado pela efetivação da norma. “A gente tem que criar uma comissão com vários órgãos para discutir com a Secretaria de Saúde do Estado e propor a regulamentação do uso de medicamentos [derivados de cannabis]. Compreender o que está sendo feito em outros estados, para propormos à secretária ”, afirmou.

Coordenador do grupo, o deputado João Paulo (PT) avaliou que o acesso à cannabis medicinal só vai progredir com a criação de políticas públicas de saúde e o fim do preconceito por parte de grupos conservadores. “Tem sido uma luta muito grande. Aqui na assembleia, tivemos a sanção da primeira lei no último dia do prazo. Só teremos uma conquista maior com pressão politica”, concluiu. 

Já o fundador e presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), Leandro Stelitano, sugeriu que estados e municípios avancem com mais autonomia em todas as etapas relativas a esses medicamentos, “desde o cultivo até a fabricação”.

“Leis municipais e estaduais são importantes. Quem precisa não espera. Aqui em Pernambuco, temos órgãos públicos importantes e que podem ter toda essa capacidade, não só o LAFEPE, mais as demais universidades”, avaliou.