Arcoverde: Hospital San Camilo avança em parceria com o Oncoclínicas
Por Nill Júnior
O Hospital San Camilo segue avançando na concretização de um dos projetos mais transformadores da saúde do interior nordestino.
Prevista para o início de 2026, a parceria com o Grupo Oncoclínicas vai implantar em Arcoverde a primeira unidade da rede no interior do Nordeste, oferecendo tratamento oncológico de excelência, tecnologia e acolhimento humano a pacientes da região.
Nesta semana, o diretor clínico do hospital, Dr. Breno Siqueira Fernandes, ao lado da enfermeira Stefany e da equipe técnica do San Camilo, recebeu a representante da Oncoclínicas, Laís Freitas, para alinhar os detalhes da implantação do projeto.
“Mais do que trazer tecnologia e estrutura, estamos trazendo esperança. Esse projeto vai permitir que pacientes do interior tenham acesso a um tratamento completo e de qualidade, sem precisar se deslocar para grandes centros”, destacou o Dr. Breno.
A nova unidade será instalada dentro do próprio Hospital San Camilo, com previsão de início das atividades no primeiro trimestre de 2026. O espaço contará com uma infraestrutura moderna e acolhedora, voltada para serviços de quimioterapia e imunoterapia, além de uma equipe multidisciplinar altamente qualificada — reunindo médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais dedicados a garantir cuidado integral em cada fase do tratamento.
Presente em 40 cidades brasileiras e com mais de 140 unidades, a Oncoclínicas&Co é reconhecida como um dos maiores centros de oncologia, hematologia e radioterapia da América Latina. A instituição possui corpo clínico com mais de 2.900 especialistas e realizou, apenas nos últimos 12 meses, cerca de 682 mil tratamentos, unindo ciência, inovação e acolhimento.
Com a parceria, o San Camilo reafirma sua missão de transformar vidas através do cuidado e consolida Arcoverde como referência em saúde especializada no Sertão de Pernambuco.
O Senado Federal apresentou nesta terça-feira (6) um recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio que afastou da presidência da Casa o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Caberá agora ao próprio ministro reverter sua decisão ou levar o pedido ao plenário da Corte, composto por 11 ministros, para uma deliberação colegiada. Ainda não há data […]
O Senado Federal apresentou nesta terça-feira (6) um recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio que afastou da presidência da Casa o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Caberá agora ao próprio ministro reverter sua decisão ou levar o pedido ao plenário da Corte, composto por 11 ministros, para uma deliberação colegiada. Ainda não há data marcada para o caso ser pautado no plenário.
Assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, o recurso argumenta que o afastamento de Renan Calheiros traz “enorme risco para a manutenção do andamento normal dos trabalhos legislativos”, destacando a votação da proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto de gastos para a União.
“É notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional, como, por exemplo, a PEC do Teto de Gastos (PEC n. 55, de 2016), que poderia restaurar a credibilidade econômica e das finanças do governo. Nesse sentido, a medida impugnada causa enormes prejuízos ao já combalido equilíbrio institucional e político da República”, diz o recurso.
Em conversa com jornalistas pela manhã, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, diz que poderá levar o caso ao plenário assim que Marco Aurélio liberar o processo de seu gabinete.
“Não sei [quando o plenário julgará]. Depende do relator”, afirmou a ministra, questionada sobre uma data, acrescentando que ainda não havia conversado com o colega sobre o caso.
Segundo apurou a TV Globo, Marco Aurélio deve pedir ainda manifestação de todas as partes envolvidas (como o partido Rede, autora da ação) e a Advocacia Geral da União (AGU) antes de decidir o que fazer com o recurso.
Como há prazos para o envio de tais manifestações, é difícil que o caso seja levado ao plenário ainda nesta semana, a depender do ministro. A única sessão marcada será nesta quarta-feira (7), já que quinta o Judiciário estará em feriado do dia da Justiça.
Existe, no entanto, outra possibilidade de o caso ser levado a plenário antes: se o ministro Dias Toffoli trazer seu voto, já que havia pedido vista do processo no início de novembro.
Na ocasião, já havia maioria formada de 6 ministros para impedir que um réu em ação penal ocupe a linha sucessória da Presidência. Mas com o pedido de vista (mais tempo para analisar o assunto), a decisão final foi adiada.
G1 O juiz federal Sérgio Moro converteu as prisões temporárias do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-assessor dele Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, em preventivas. A prisão temporária de ambos venceu nesta sexta-feira (30) e diante desta decisão não há prazo para que deixem a prisão. Moro não aceitou o […]
O juiz federal Sérgio Moro converteu as prisões temporárias do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-assessor dele Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, em preventivas. A prisão temporária de ambos venceu nesta sexta-feira (30) e diante desta decisão não há prazo para que deixem a prisão.
Moro não aceitou o argumento da defesa de que em período eleitoral não é possível fazer prisão preventiva. “Ocorre que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic já estão presos desde 26/09/2016. A decretação da preventiva na presente data apenas alterará o título prisional, sem alteração da situação de fato”, explicou o juiz federal.
Já ao ex-secretário da Casa Civil Juscelino Antônio, também preso na mais recente etapa da operação, foi concedida a liberdade. Todavia, ele deverá entregar o passaporte e está proibido de deixar o país ou mudar de endereço, sem informar a Justiça.
Os três estão detidos na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, eles são suspeitos de agir em favor da empresa Odebrecht junto ao governo federal.
A decisão de Moro seguiu a linha dos pedidos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
“Ademais, considerando a causa das prisões preventivas, entre elas a prova, em cognição sumária, de que os investigados Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic teriam intermediado o pagamento subreptício de milhões de dólares e de reais para campanhas eleitorais, inclusive para o pagamento de publicitários em conta secreta no exterior, o propósito da lei, de evitar interferência indevida nas eleições e proteger a sua integridade, parece ser mais bem servido com a prisão cautelar do que com a liberdade dos investigados”, disse Moro no despacho.
Moro classificou a prisão cautelar como “remédio amargo”, mas afirmou ser melhor do que “a contaminação da democracia”.
“Embora a prisão cautelar seja um remédio amargo, é melhor do que a contaminação da democracia pela corrupção sistêmica. Em um determinado nível, a corrupção coloca em risco a própria qualidade de democracia, com afetação das eleições livres e do regular funcionamento das instituições. Trata-se de um retrato de uma democracia vendida. É nesse contexto que deve ser compreendido o emprego, na forma da lei e ainda pontual, das prisões preventivas na assim denominada Operação Lava Jato”, afirmou o magistrado.
A vítima de tentativa de feminicídio há alguns dias em Tabira, Acssa Naara, 32 anos, foi hoje ao Hospital Regional Emília Câmara agradecer ao atendimento emergencial que teve, determinante para que fosse salva. Ela esteve com familiares e agradeceu à equipe que prestou os primeiros socorros, representada pela Diretora Patrícia Queiroz. Acsa faz acompanhamento no […]
A vítima de tentativa de feminicídio há alguns dias em Tabira, Acssa Naara, 32 anos, foi hoje ao Hospital Regional Emília Câmara agradecer ao atendimento emergencial que teve, determinante para que fosse salva.
Ela esteve com familiares e agradeceu à equipe que prestou os primeiros socorros, representada pela Diretora Patrícia Queiroz.
Acsa faz acompanhamento no Hope para tratar da lesão que teve no olho esquerdo, mas demonstra fé e confiança na recuperação. Acsa é filha de Alberto Ferreira, irmão Betinho, ex-vereador de Tabira.
O autor da agressão no inicio de maio, Adjailton Alves, foi preso.
A equipe da unidade ficou feliz com a recuperação e o gesto de reconhecimento. O caso levantou o debate sobre o novo momento da unidade. No passado não muito distante, casos como esse eram logo alvo da famigerada ambulâncioterapia
Norma instituída por Obama após massacre em Sandy Hook impedia 75 mil pessoas com transtornos mentais de adquirir armas de fogo. Mudança depende agora de assinatura de Donald Trump. Do G1 O senado dos Estados Unidos aprovou nesta quarta (15) a suspensão de uma norma da era Obama que impedia que 75 mil pessoas com […]
Norma instituída por Obama após massacre em Sandy Hook impedia 75 mil pessoas com transtornos mentais de adquirir armas de fogo. Mudança depende agora de assinatura de Donald Trump.
Do G1
O senado dos Estados Unidos aprovou nesta quarta (15) a suspensão de uma norma da era Obama que impedia que 75 mil pessoas com problemas mentais comprassem armas de fogo. A medida será agora encaminhada ao presidente Donald Trump, que deve assinar sua aprovação.
A norma foi criada por Obama em 2012, após o tiroteio na escola Sandy Hook, em Newtown, Connecticut. Na ocasião, Adam Lanza, um jovem de 20 anos com diversos distúrbios, incluindo síndrome de Asperger e transtorno obsessivo compulsivo, matou sua mãe em casa, antes de se dirigir à escola e assassinar 20 alunos e seis funcionários e cometer suicídio.
A norma ampliava a checagem de antecedentes e dificultava a compra de armas por pessoas que tem distúrbios mentais e cujos bens e benefícios são administrados por outra pessoa.
Segundo os senadores que defenderam a suspensão da norma, ela ampliava o estigma sobre pessoas com problemas mentais. O senador republicano Charles Grassley, de Iowa, disse ainda que a medida infringia o direito constitucional dessas pessoas de portar armas.
Os senadores da bancada republicana contaram com o apoio da National Rifle Association, segundo a agência Associated Press, e colocaram a medida em votação como parte de um projeto que visa derrubar uma série de medidas instituídas durante a administração Obama.
A suspensão foi aprovada por 57 votos a favor e 43 contra e foi criticada por senadores democratas, como Chris Murphy, de Connecticut. Ele disse que não sabia como explicaria a seus eleitores que o Congresso estava tornando mais fácil em vez de mais difícil que pessoas com doenças mentais tenham acesso a armas. “Se você não consegue gerenciar suas próprias finanças, como podemos esperar que você seja o portador responsável de uma arma de fogo perigosa e letal?”, questionou.
Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização […]
Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.
Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).
Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.
Arsenal
Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.
Desvio para o crime
A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.
As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.
Outras ações
No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.
O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.
As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.
Liminares
Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.
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