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Arcoverde encerra São João com Assisão, Nattan e Bruno e Marrone

Por André Luis

O último dia do São João de Arcoverde vai ter do mais genuíno forró na voz do grande Assisão ao som romântico da dupla sertaneja Bruno e Marrone que encerram a festa a 1h da manhã da quarta-feira (29), dia de São Pedro.

Mas, abrindo a última noite do Melhor São João do Nordeste vem a dupla arcoverdense Carlos & Fábio, a partir das 19h30. Logo após ele, vem o forrozeiro Assisão e na sequência, às 22h, a mais nova sensação da juventude, o cantor Nattan.

Uma noite que promete lotar a Praça da Bandeira na despedida dos festejos juninos da Capital do Samba de Coco.

A despedida começa mais cedo, na Praça Winston Siqueira, quando no Polo João Silva, em parceria com o SESC, encerra a festa com o mais autêntico forró pé de serra ao som de Forrozão do Lourenção e Geovane do Acordeom, a partir das 21h.

Já no Polo das Artes Henry Pereira, a despedida do São João de Arcoverde não poderia ser melhor e mais autêntica, com um show exclusivo do Samba de Coco Raízes de Arcoverde às 23h30. Antes, a partir das 18h30, se apresentam Boi Arcoverde, Urso Pé de Lã, Ju Vieira e a banda Faringes da Paixão.

Segundo o prefeito Wellington Maciel, o São João de Arcoverde chega ao final de forma muito positiva, levando aos palcos a mais autêntica cultura da terra, o samba de coco, como também grandes nomes dos festejos juninos do Nordeste (Assisão) e encerra contemplando os amantes do sertanejo (Bruno e Marrone). “Estamos fechando um ciclo junino com muito sucesso e muita paz”, concluiu.

Outras Notícias

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Prefeitura de Tabira completa 16 meses sem repassar subvenção da Associação de Deficientes, acusa diretor

“Ninguém maltratou tanto a Associação de Deficientes de Tabira – ADET como o Governo Sebastião Dias”-  a declaração foi dada ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM pelo vice-Presidente da entidade, Anchieta Araújo. O dirigente disse que tanto os ex-prefeitos Josete Amaral como Dinca Brandino não cuidaram bem da Adet, mais o Poeta superou […]

Anchieta-Araujo-na-cultura“Ninguém maltratou tanto a Associação de Deficientes de Tabira – ADET como o Governo Sebastião Dias”-  a declaração foi dada ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM pelo vice-Presidente da entidade, Anchieta Araújo.

O dirigente disse que tanto os ex-prefeitos Josete Amaral como Dinca Brandino não cuidaram bem da Adet, mais o Poeta superou a todos. Araújo informou que o atual Governo tabirense não repassa a subvenção de R$ 1 mil  a exatos 16 meses.

A última informação da gestão municipal através da Secretaria de Administração foi de que a Lei Municipal que autoriza o repasse da subvenção precisava apenas da assinatura do contador, isso a 90 dias.

Por seu lado o Presidente da Câmara Marcos Crente declarou na mesma emissora ontem que o poder legislativo aprovou no final de 2015 a Proposta Orçamentária de 2016 destinando R$ 18.386,00 apenas para a ADET, com direito ao remanejamento de mais 20%.

Morre, aos 74 anos, o radialista Carlos Augusto

Morreu na tarde desta quinta-feira (2) o radialista Carlos Augusto Amariz, de 74 anos, uma das vozes que acompanharam a história do rádio no Vale do São Francisco e primeiro locutor de Petrolina. Ele também foi vice-prefeito da cidade. O radialista faleceu após sofrer uma parada cardíaca. Ele estava internado em um hospital particular de […]

Carlos-augusto

Morreu na tarde desta quinta-feira (2) o radialista Carlos Augusto Amariz, de 74 anos, uma das vozes que acompanharam a história do rádio no Vale do São Francisco e primeiro locutor de Petrolina. Ele também foi vice-prefeito da cidade.

O radialista faleceu após sofrer uma parada cardíaca. Ele estava internado em um hospital particular de Juazeiro.

De acordo com informações, o velório está previsto para acontecer a partir das 18h, na Câmara de Vereadores de Petrolina.

Carlos Augusto tratava de uma insuficiência renal e diabetes. Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de uma unidade de saúde de Juazeiro, onde já tinha passado um longo período internado, após ter fraturado a bacia numa queda que levou dentro de casa, no ano passado.

Carlão, como nós os chamávamos, foi exemplo e referência para todos os comunicadores do Vale do São Francisco. Voz grave, bonita e bem colocada ele era o dono das manhãs de Petrolina com audiência incontestável. Firme nas convicções e amigo dos amigos nunca perdeu a humildade e foi decisivo na formação de vários profissionais.

Dez entre dez comunicadores eram fãs de Carlão. Dez entre dez também sofrem hoje com a lacuna que se abriu entre nós.

A voz se calou, mas o seu exemplo e o seu legado vão ficar para sempre.

Juntos em Carnaíba, Duque e Márcia enfraquecem apostas de racha em Serra Talhada

Após rumores de racha entre o ex-prefeito Luciano Duque e a prefeita Márcia Conrado, os dois têm sido vistos juntos com mais frequência nas agendas oficiais da prefeitura de Serra Talhada e nas agendas políticas de Duque no Sertão. Neste sábado (23), Duque levou sua Caravana Pernambuco Mais Forte para a cidade de Carnaíba, onde […]

Após rumores de racha entre o ex-prefeito Luciano Duque e a prefeita Márcia Conrado, os dois têm sido vistos juntos com mais frequência nas agendas oficiais da prefeitura de Serra Talhada e nas agendas políticas de Duque no Sertão.

Neste sábado (23), Duque levou sua Caravana Pernambuco Mais Forte para a cidade de Carnaíba, onde acompanhado de Márcia se reuniu com produtores rurais, agrônomos, educadores sociais e lideranças do município. Na sequência ele foi ao Sítio Rosilho conhecer os arranjos produtivos desenvolvidos na localidade, a exemplo do cultivo de melancia e da criação de animais.

Ele fez questão de agradecer a presença da sucessora na agenda. “Agradeço à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, por acompanhar essa agenda e a todos os representantes da população de Carnaíba em nome do amigo Gleydson, que vem construindo conosco essa ponte para importantes discussões no município”, disse.

Na ocasião, Márcia taxou de exitosa a gestão de Duque em Serra Talhada. “Hoje também foi dia de acompanhar o ex-prefeito Luciano Duque em mais uma etapa da Caravana Pernambuco Mais Forte, que esteve em Carnaíba conversando com diversas lideranças. Tivemos a oportunidade de conhecer alguns dos problemas que enfrentam, as atividades que desenvolvem no município e aproveitamos também para falar das ações exitosas realizadas ao longo das nossas gestões, que vêm transformando a vida do nosso povo”, afirmou nas redes sociais.

Em julho, Márcia já havia acompanhado a primeira caravana de Duque no Vale do São Francisco, onde passaram por Lagoa Grande e Petrolina. E recentemente a presença de Duque tem sido constante nos eventos e agendas da prefeita na capital do xaxado. A presença dela em Carnaíba pode enfraquecer de vez as apostas de racha entre os dois, que lideram o maior grupo político de Serra Talhada.

Lei determina celebração anual a Paulo Freire nas escolas públicas de Pernambuco

Foi publicada no Diário Oficial, após sanção do governador Paulo Câmara, a lei estadual nº 17.284/21 que estabelece a realização de ações anuais nas escolas públicas de Pernambuco em celebração ao legado do patrono da educação do estado, Paulo Freire. A lei, originada de um projeto do deputado Professor Paulo Dutra (PSB), determina que na […]

Foi publicada no Diário Oficial, após sanção do governador Paulo Câmara, a lei estadual nº 17.284/21 que estabelece a realização de ações anuais nas escolas públicas de Pernambuco em celebração ao legado do patrono da educação do estado, Paulo Freire.

A lei, originada de um projeto do deputado Professor Paulo Dutra (PSB), determina que na semana do aniversário de Freire (19 de setembro), sejam realizadas aulas temáticas, ações culturais, eventos ou outros meios que exaltem a vida e a obra do educador e filósofo que, se estivesse vivo, faria 100 anos em 2021.

Para o autor do projeto, que também criou a lei que institui Paulo Freire como patrono da educação de Pernambuco, a lei é, mais do que uma homenagem, uma reafirmação da importância do brasileiro que mais recebeu títulos honoris causa pelo mundo.

“As recentes tentativas de desconstrução da importância de Paulo Freire para a nossa educação são inadmissíveis. Subestimar alguém que recebeu 35 títulos honoris causa em universidades de fora do país, que tem sua obra estudada no mundo todo e que já é reconhecido como o patrono da educação Brasileira por toda contribuição para a formação de centenas de milhares de pessoas é algo que precisa ser combatido a todo custo. A criação desse projeto é, além de uma justa homenagem, um grito de reafirmação da relevância da pedagogia freireana para a educação de Pernambuco e do Brasil”, declarou o deputado Professor Paulo Dutra.

Paulo Reglus Neves Freire faleceu em 1997. Desde então, educadores de todo o Brasil celebram continuamente seu legado como forma fazer perpetuar seus métodos de ensino que estimulam uma forma de educar que é intimamente ligada à vida cotidiana e às relações interpessoais.

“Essa possibilidade de termos o nome de Paulo Freire exaltado em escolas de todo estado fortalece muito a luta por uma educação pública cada vez mais democrática, transformadora e de qualidade social”, concluiu o parlamentar.

Neste ano em que se comemora seu centenário, a Assembleia Legislativa de Pernambuco criou uma comissão especial, da qual o deputado Professor Paulo Dutra também faz parte, para planejar ações que marquem a data. Paulo Freire é reconhecido como Patrono da Educação do Brasil, do estado de Pernambuco e da cidade do Recife.