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Arcoverde e Serra em uma disputa que nenhuma quer ganhar

Por Nill Júnior

Arcoverde chegou a 62 casos confirmados de Covid-19. Serra, 64.

Duas cidades que se equivalem populacionalmente, que ficam em extremos no Sertão,  Arcoverde e Serra Talhada travam uma batalha onde a busca é pela derrota.

A de qual cidade tem o maior número de casos de Covid-19.  Uma, a Terra do Cardeal, com população estimada de 75 mil pessoas, chegou hoje a 62 casos confirmados, com seis novos anunciados hoje.

Ainda são quatro suspeitos, cem descartados, dez óbitos e vinte e um recuperados.

Serra Talhada, no extremo baixo do Pajeú,  chegou a 64 casos, com treze só confirmados ontem e mais seis noticiados hoje .

São 11 casos em investigação, 306 casos descartados, 33 pessoas recuperadas, três  óbitos, 25 pacientes em isolamento domiciliar e três  pacientes em internamento hospitalar.

A cidade tem uma população um pouco maior, de 86 mil habitantes por estimativa do IBGE.

Na live de hoje, o prefeito Luciano Duque afirmou que há cidades menores com menos casos.  “Águas Belas tem mais de cem casos”, destacou.

De fato, proporcionalmente as duas cidades tem um número menor que em outras cidades. Em média, Arcoverde tem 0,0008 caso por habitante . Serra Talhada,  média de 0,0007 por habitante.  São percentuais baixos. Mas o fato de serem pólos regionais, com maior visibilidade,  gera a observação mais acentuada.

Já no critério comunicação com a população,  Serra tem sido mais transparente.  Além dos boletins, tem divulgado notas e lives sovre todas as medidas tomadas. Arcoverde tem se limitado a uma nota por dia no início da noite e pouca disponibilidade para debater e alertar sobre os números na imprensa.

Outras Notícias

STF autoriza Collor a cumprir pena em Maceió 

Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presídio sobre condições para tratar da saúde de Collor O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inicie o cumprimento da pena em presídio de Maceió […]

Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presídio sobre condições para tratar da saúde de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inicie o cumprimento da pena em presídio de Maceió (AL). Em audiência de custódia, realizada após a prisão, Collor manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas.

O ex-presidente começará a cumprir a pena, de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional.

Ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, o ministro lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.

Prisão domiciliar

Na audiência de custódia, a defesa do ex-presidente também requereu a concessão de prisão domiciliar. Entre outros pontos, alegou “indefinição da situação jurídica do réu”, em razão do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25), convocada para referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o imediato início do cumprimento de pena.

Além disso, os advogados alegam que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Diante dessas alegações, o ministro Alexandre determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após as informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.

Condenação

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.

PF faz balanço de material apreendido na Operação Sépsis em Pernambuco

Do Diário de Pernambuco A Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE) apresenta, na manhã deste domingo, um balanço de todo o material que foi arrecadado pela Operação Sépsis no estado. Na sexta-feira passada o desdobramento da Operação Lava Jato cumpriu três mandados de busca e apreensão em Pernambuco. Foram alvo da ação os apartamentos de luxo […]

operapfDo Diário de Pernambuco

A Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE) apresenta, na manhã deste domingo, um balanço de todo o material que foi arrecadado pela Operação Sépsis no estado. Na sexta-feira passada o desdobramento da Operação Lava Jato cumpriu três mandados de busca e apreensão em Pernambuco.

Foram alvo da ação os apartamentos de luxo dos empresários Marcos José Roberto Moura Dubeux, um dos donos da construtora Moura Dubeux e do filho dele, Marcos Roberto Bezerra  de Melo Moura Dubeux, ambos localizados na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife e a empresa Cone S/A, no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Na casa de Marcos Dubeux foram recolhidos 30 mil euros, 53.097 mil dólares e 13 mil libras esterlinas e um computador. A quantia somada equivale a mais de R$ 330 mil. A ação contou com 25 policiais federais, distribuídos em três equipes. Eles  foram acompanhados por três procuradores da República, que também atuaram nas buscas. Todo o material apreendido será encaminhado para a Polícia Federal em Brasília.

A empresa de logística, é presidida por Marcos Roberto e até pouco tempo teria participação acionária da Moura Dubeux. Em nota, a Cone S/A informou que, atualmente, a companhia possui capital próprio e tem como investidor o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). A nota também foi enviada em nome dos empresários e da Moura Dubeux. A Cone esclarece que Marcos José Dubeux não é sócio na empresa. Atua apenas na Moura Dubeux. Marcos Roberto Bezerra de Melo Dubeux tem ligação apenas com a Cone. Ele é o presidente da empresa.

Votação do impeachment começará pela região Norte, diz Cunha

O Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mudou seu entendimento sobre a ordem de votação do processo de impeachment, o que gerou bate-boca no plenário. O primeiro-secretário da Casa, Beto Mansur (PRB-SP), leu no início da tarde desta quinta-feira (14/04) a decisão de que a votação se dará alternando estados do Norte com estados do […]

Eduardo-CunhaO Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mudou seu entendimento sobre a ordem de votação do processo de impeachment, o que gerou bate-boca no plenário. O primeiro-secretário da Casa, Beto Mansur (PRB-SP), leu no início da tarde desta quinta-feira (14/04) a decisão de que a votação se dará alternando estados do Norte com estados do Sul e, em seguida, o inverso. Com isso, os estados do Nordeste, onde o governo tem mais votos, continuam a se manifestar somente ao final da votação.

A sequência será a seguinte: RR, RS, SC, AP, PA, PR, MS, AM, RO, GO, DF, AC, TO, MT, SP, MA, CE, RJ, ES, PI, RN, MG, PB, PE, BA, SE e AL. Em cada estado, será seguida a ordem alfabética dos nomes dos deputados.

A decisão gerou bate-boca no plenário. “Essa votação tem que começar dos estados do Norte e seguir até o último estado do Sul. Qualquer coisa diferente desse método é mais uma manobra de Eduardo Cunha. Ele tenta induzir o plenário desta Casa com mais uma manobra”, disse Orlando Silva (PCdoB-SP).

“Está claro o regimento. O PT espalha todo dia que tem 200 votos. Se tem 200 votos, por que está com medo? O regimento é claro. A decisão tomada pelo presidente Eduardo Cunha está correta. Não há dúvida. O resto é esperneio, desespero do Partido dos Trabalhadores”, disse Mendonça Filho (DEM-PE).

Cunha pretendia começar a votação pelos Estados do Sul, cujos deputados são majoritariamente favoráveis ao impeachment. O PT, no entanto, apresentou ontem uma questão de ordem questionando o procedimento.

“Nós exigimos que o regimento seja cumprido, no sentido de que, na mesma votação, o senhor presidente chame um estado do Sul e um estado do Norte, um estado de uma região e um estado de outra região. Porque dessa forma, cumprir-se-a o regimento e respeitar-se-ão de forma isonômica as regiões do Brasil e este plenário”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao apresentar questão de ordem na quarta-feira (13/04).

TCE multa Ângelo Ferreira por descumprir prazos para envio de informações ao SAGRES

O prefeito do município de Sertânia, Ângelo Ferreira, foi multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de informações ao sistema SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade). A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, é uma exigência contida […]

O prefeito do município de Sertânia, Ângelo Ferreira, foi multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de informações ao sistema SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade).

A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, é uma exigência contida na Resolução TC nº 25/2016 e o não atendimento caracteriza-se como sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor, cabendo a aplicação de multa.

O Auto de Infração contra o prefeito de Sertânia foi lavrado no dia 31 de maio deste ano pelo auditor do TCE e inspetor regional de Arcoverde do Ivan Camelo Rocha. No entanto, as informações orçamentárias e financeiras do município, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, só foram fornecidas ao Tribunal quatro meses depois, em junho deste ano.

A prefeitura explicou o atraso alegando inconsistências no sistema contábil utilizado para proceder à remessa de dados, mas os argumentos não foram suficientes para justificar a irregularidade. De acordo com o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo 1770003-6, tal situação prejudica o exercício do controle externo feito pelo Tribunal de Contas, configurando-se como desrespeito à Constituição Federal.

Sendo assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito do município.

Acusados de latrocínio em Iguaracy condenados a mais de 33 anos de prisão

Pouco mais de dois anos e três meses do  latrocínio que vitimou o comerciante iguaraciense Sebastião Rodrigues de Freitas, foram condenados os réus Paulo Roberto da Silva, o Paulinho, e Rodrigo José de Souza Freitas. Segundo a argumentação do MP, os acusados teriam, mediante violência física, com emprego de arma de fogo e em concurso […]

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Pouco mais de dois anos e três meses do  latrocínio que vitimou o comerciante iguaraciense Sebastião Rodrigues de Freitas, foram condenados os réus Paulo Roberto da Silva, o Paulinho, e Rodrigo José de Souza Freitas.

Segundo a argumentação do MP, os acusados teriam, mediante violência física, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, assaltado Rogério de Moura Lins, com R$ 600,00 Sebastião Rodrigues de Freitas, com cerca de R$ 5.000,00, além de matarem o comerciante.

O crime ocorreu em 03 de agosto de 2013. Durante a segunda investida um dos denunciados efetuou três disparos contra a última vítima, que foi atingida por dois projéteis: um no pescoço e outro no braço.

Sebastião chegou a ser socorrido para o hospital local, mas faleceu devido à gravidade dos ferimentos.

Paulo foi condenado a 33  anos, 07  meses e 06  dias de reclusão.  Rodrigo pegou a mesma pena. Eles cumprirão pena no Presídio Advogado Brito Alves ou outro estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais.