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Arcoverde: Anselmo Pacheco assume Secretaria de Articulação Política e Desenvolvimento Institucional

Por André Luis

O Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), assinou na última sexta-feira (5) a portaria de número 008/2024 que nomeia Anselmo Pacheco de Albuquerque para o cargo comissionado de Secretário de Articulação Política e Desenvolvimento Institucional da prefeitura de Arcoverde.

Anselmo Pacheco irá assumir a vaga anteriormente ocupada pelo irmão do prefeito, Lídio Maciel, que passou a ser secretário de finanças do município. Esta é a terceira troca de comando na pasta, que também já foi liderada pelo ex-vereador Paulinho Wanderley e pelo ex-vice-prefeito Wellington Araújo.

Nome de confiança do prefeito, a família de Anselmo Pacheco também exerce, atualmente, grande influência na gestão. A comunicação da prefeitura é comandada por Albérico Pacheco, irmão de Anselmo. Já Anselmo Pacheco Filho, é assessor jurídico, e é o mais cotado para assumir a Procuradoria Municipal, após a exoneração de Edilson Xavier. Vladimir Cavalcanti, cunhado de Anselmo, é o diretor-presidente da Autarquia de Transportes e Trânsito de Arcoverde (Arcottrans). E esses são só os cargos do nível superior do poder.

Durante a gestão de vários prefeitos arcoverdenses, atuou Anselmo Pacheco ao longo do tempo. Foi assessor nos governos de Ruy de Barros, Rosa Barros e Zeca Cavalcanti. Antes de assumir a Articulação Política e Desenvolvimento Institucional da gestão do prefeito Wellington, Anselmo Pacheco ocupava a função de assessor especial do governo, com salário de R$ 5 mil.

Com a nomeação dele, restam a Secretaria de Agricultura, Educação e Desenvolvimento Econômico ainda sem comando na gestão de Wellington Maciel. As informações são do Arcoverde Online.

Outras Notícias

TSE reconhece inelegibilidade e cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de […]

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de Dallagnol foi cassado, sendo, entretanto, mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato. 

A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. 

Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). 

Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”. 

Voto do relator

O relator ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº  135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos. 

Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências. 

No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

Confirmado primeiro caso da subvariante BQ.1 no Sertão

Paciente diagnósticado com a subvariante da Ômicron é de Serrita, no Sertão Central. As subvariantes da Ômicron, linhagem da Covid-19, BQ.1 e XBB já circulam em território pernambucano. É o que aponta o resultado de novo sequenciamento genético do Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz-PE), realizado a pedido da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e divulgado neste sábado […]

Paciente diagnósticado com a subvariante da Ômicron é de Serrita, no Sertão Central.

As subvariantes da Ômicron, linhagem da Covid-19, BQ.1 e XBB já circulam em território pernambucano. É o que aponta o resultado de novo sequenciamento genético do Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz-PE), realizado a pedido da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e divulgado neste sábado (12/11).

Das 75 amostras positivas analisadas, todas da Ômicron, oito (11%) foram identificadas como BQ.1 e uma (1%) como XBB. O restante foi classificado como BA.5 (85%) e BA.4 (3%).

As coletas das amostras analisadas nesta rodada de sequenciamento foram realizadas entre os dias 18 de outubro e 1º de novembro, período em que a positividade para o novo coronavírus voltou a subir no Estado. Dos oito genomas classificados como BQ.1, quatro (4) são de pessoas residentes do município do Recife, dois (2) de Jaboatão dos Guararapes, um (1) de Limoeiro e um (1) de Serrita, sendo seis (6) mulheres e três (3) homens com idades entre 20 e 77 anos.

O genoma da subvariante XBB é de pessoa moradora do município do Recife. As amostras desses pacientes foram coletadas entre 21/10 e 1º/11. Todos foram notificados como casos leves. Ainda não há informações sobre histórico vacinal, uma vez que os sistemas de notificação do Ministério da Saúde (MS) estão apresentando instabilidade.

Dos 1.056 testes rápidos de antígeno realizados nos três centros estaduais de testagem nesta quinta-feira (10/11), 236 (22,3%) foram positivos para a Covid. Na sexta-feira (11/11), dos 1.120 exames realizados, 298 positivaram para a doença – a positividade ficou em 26,6%.

Já no Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” (Lacen-PE), que realiza testes de RT-PCR das amostras enviadas pelos hospitais de referência, unidades sentinela e também de exames aleatórios dos centros de testagem, a positividade geral preliminar para a doença na semana epidemiológica (SE) 45, que compreende os dias de 06/11/2022 a 12/11/2022, está em 30,67%.

 

Itapetim irá trocar iluminação da sede e dos distritos por lâmpadas de led

A Prefeitura Municipal de Itapetim conseguiu um empréstimo de R$ 3 milhões, através do FINISA da Caixa Econômica Federal, para trocar toda a iluminação da cidade, do povoado de Piedade e do Distrito de São Vicente por lâmpadas de Led. “Além da economia com energia, a ação vai proporcionar uma melhor qualidade na iluminação pública […]

A Prefeitura Municipal de Itapetim conseguiu um empréstimo de R$ 3 milhões, através do FINISA da Caixa Econômica Federal, para trocar toda a iluminação da cidade, do povoado de Piedade e do Distrito de São Vicente por lâmpadas de Led.

“Além da economia com energia, a ação vai proporcionar uma melhor qualidade na iluminação pública de nossa cidade e dos distritos”, disse o prefeito Adelmo Moura.

Segundo informações da assessoria, o município conseguiu o empréstimo por ser um município Classe A de bom pagador.

O financiamento tem dois anos de carência e só com o que o município vai economizar com energia é suficiente para pagar as parcelas do empréstimo. 

“A ação estará sendo iniciada em breve”, informa a Prefeitura.

Quaest: 55% acham justa prisão domiciliar de Bolsonaro; 39%, injusta

Foram entrevistadas 2.004 pessoas, entre os dias 13 e 17 de agosto; margem de erro é dois pontos percentuais, para mais ou para menos A maioria dos brasileiros acha justa a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). É o que mostra a pesquisa […]

Foram entrevistadas 2.004 pessoas, entre os dias 13 e 17 de agosto; margem de erro é dois pontos percentuais, para mais ou para menos

A maioria dos brasileiros acha justa a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). É o que mostra a pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta segunda-feira (25). As informações são da CNN Brasil.

São 55% os entrevistados que pensam desta forma.

Já para 39% a prisão domiciliar é injusta. Não sabe ou não respondeu ficou em 6%.

Bolsonaro está preso em sua casa desde 4 de agosto. Na decisão, Moraes argumentou que o ex-presidente tem feito “reiterado descumprimento das medidas cautelares”. Na época, o ex-presidente participou de manifestações por meio de chamadas de vídeo, o que, segundo o STF, vai contra a proibição de usar celular diretamente ou por meio de terceiros.

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Foram entrevistadas 2.004 pessoas pela Quaest, pessoalmente, entre 13 e 17 de agosto.

A prisão domiciliar de Bolsonaro é justa ou injusta?

Justa: 55%

Injusta: 39%

Não sabe ou não respondeu: 6%

Justiça obriga Victor Oliveira a retirar postagem contra Duque no Insta e dar direito de resposta

Questão tem relação com o vídeo envolvendo Luciano Duque e a esposa, Karina Rodrigues, no episódio em que estavam na frente da Câmara no debate da Cultura FM A Coligação O trabalho Continua, da candidata Márcia Conrado, mais o prefeito Luciano Duque ingressaram com Representação  Eleitoral com pedido de tutela de urgência contra o candidato […]

Questão tem relação com o vídeo envolvendo Luciano Duque e a esposa, Karina Rodrigues, no episódio em que estavam na frente da Câmara no debate da Cultura FM

A Coligação O trabalho Continua, da candidata Márcia Conrado, mais o prefeito Luciano Duque ingressaram com Representação  Eleitoral com pedido de tutela de urgência contra o candidato Victor Oliveira, do PP.

O motivo, propaganda irregular dele e de Véi das Verduras, candidato a vice, contra Luciano Duque no Facebook.

“As postagens realizadas em rede social do Sr. Victor Oliveira maculam a imagem do atual Prefeito do Município de Serra Talhada, Sr. Luciano Duque, almejando, por consequência, prejudicar a candidata ao cargo de Prefeito pela Coligação O Trabalho Continua, Sra. Márcia Conrado”.

Acrescenta que “os representados buscam associar atos de violência contra a mulher e a condição de agressor a Luciano Duque, ao exemplificarem esse tipo de violência com o episódio que o Sr. Luciano Duque soltou a mão da sua esposa, Sra. Karina Rodrigues, após uma discussão com um policial militar em frente à Câmara de Vereadores de Serra Talhada”.

O Representante alega que a conduta ilícita do Representado está configurada na utilização das mídias sociais para propagar “Fake News” e calúnia. Como prova das alegações, anexou arquivos contendo os vídeos, prints das telas, bem como degravações dos vídeos veiculados.

O Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, determinou: “Observa-se que as postagens realizadas pelo Sr. Victor Oliveira buscam vincular a imagem do Sr. Luciano Duque ao crime de violência contra a mulher, sem contudo demonstrar qualquer indício do cometimento do crime pelo representante. Ora, no vídeo ao qual fazem remissão as postagens do Sr. Victor Oliveira, aparece nada mais do que uma atitude acalorada do Sr. Luciano Duque, no momento em que se afasta da esposa enquanto conversa com a polícia militar. Insuficiente para acusá-lo de cometimento de algum crime”.

Por fim deferiu a liminar, determinando ao Facebook que retire do ar, no prazo de um dia, as postagens no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. “Determino, ainda, que o representado se abstenha de publicar nova divulgação do conteúdo impugnado por qualquer meio, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil pela conduta reiterada”.

Duque ainda ganhou Direito de Resposta. Terá o dobro do tempo em que estiveram disponíveis os dois vídeos veiculados no Instagram, devendo Victor divulgar a resposta em até dias após sua entrega. A multa é de R$ 25 mil pelo descumprimento.