Arcoverde abre convocatória para comércio temporário na Festa da Divina Misericórdia
Por André Luis
A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, lança nesta quinta-feira, dia 22 de março, o período de inscrições para interessados em promover atividades temporárias de comércio, durante a Festa da Divina Misericórdia. O evento de tradição religiosa no município acontece entre os dias 05 e 08 de abril, no Santuário da Divina Misericórdia, localizado no distrito de Serra das Varas, a 15 km do centro da cidade.
A inscrição pode ser realizada, conforme todos os itens exigidos pelo Edital, disponível no site da Prefeitura de Arcoverde, até o dia 02 de abril. Presencialmente: na sede da Rádio Agnus Dei, localizada na Av. José Bonifácio, 42-54, no bairro do São Cristóvão; ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que fica na Rua Barbosa Lima, s/n°, no centro da cidade. Online, através do e-mail: [email protected] .
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o processo de convocatória, está disponível pela coordenação geral do evento o telefone: (87) 3821-9019.
Após cumprir agenda no distrito de Fátima, onde esteve vistoriando o término das obras do pavimento da Rua Ismaelita Gomes, o prefeito de Flores, Marconi Santana foi ao Sítio Matolotagem entregar centenas de mudas de macaxeira e cana aos produtores rurais da mesma região. Antes de realizar as entregas, o prefeito reforçou que está com […]
Após cumprir agenda no distrito de Fátima, onde esteve vistoriando o término das obras do pavimento da Rua Ismaelita Gomes, o prefeito de Flores, Marconi Santana foi ao Sítio Matolotagem entregar centenas de mudas de macaxeira e cana aos produtores rurais da mesma região.
Antes de realizar as entregas, o prefeito reforçou que está com o olhar voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, por compreender a importância do homem e mulher do campo para o bom desempenho da sua administração.
“Lá atrás pactuamos que estaríamos estreitando o nosso contato com cada um de vocês, trazendo ações para o fortalecimento da atividade rural e assim temos feito. Temos um governo presente, que vem ouvir de perto quais são as necessidades de cada região e que busca de forma rápida buscar soluções”, disse o prefeito completando:
“E assim vamos continuar tocando a nossa administração, buscando trabalhar para os que mais precisam sem olhar para questão partidária”, ressaltou o prefeito.
Ainda durante o seu pronunciamento Marconi revelou que o projeto do sistema adutor da localidade foi aprovado e que emendas cobradas na viagem que fez a Brasília foram liberadas e que logo estará entregando duas novas ambulâncias.
O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi multado em cerca de R$ 100 mil pela Receita Federal, por inconsistências em sua declaração de rendimentos do ano de 2010. No dia 6 de junho, o peemedebista já tinha sido multado em R$ 1 milhão pelo Banco Central por ter omitido a existência de contas […]
O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi multado em cerca de R$ 100 mil pela Receita Federal, por inconsistências em sua declaração de rendimentos do ano de 2010.
No dia 6 de junho, o peemedebista já tinha sido multado em R$ 1 milhão pelo Banco Central por ter omitido a existência de contas secretas no exterior.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a multa aplicada pela Receita resultou de um auto de infração aberto em dezembro do ano passado: os auditores do órgão apontaram que houve gastos de Cunha que não estavam cobertos pelos seus rendimentos declarados em 2010. A defesa do peemedebista já entrou com recurso e o processo foi enviado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Essa foi a primeira derrota sofrida por Cunha na Receita Federal, que já havia quebrado seus sigilos por determinação do Supremo Tribunal Federal e enviado os dados à Operação Lava Jato.
Mas as multas aplicadas pela Receita e pelo Banco Central não foram os únicos revezes financeiros que Cunha sofreu neste mês. No dia 14, a Justiça Federal do Paraná decretou a indisponibilidade dos bens de Cunha e de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz. A decisão também quebrou o sigilo fiscal de Cunha desde o ano de 2007 e bloqueou os bens de empresas ligadas ao casal, como a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda.
A ação que deu origem ao bloqueio dos bens de Cunha investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal, o deputado recebeu US$ 1,5 milhão para que o negócio fosse concretizado.
Por meio de nota, o deputado Eduardo Cunha classificou a ação de “absurda”. A defesa do deputado já protocolou no Supremo Tribunal Federal um recurso pedindo que a decisão do juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, seja suspensa. O pedido está sob a relatoria do ministro Teori Zavaski.
O peemedebista já é réu em um processo da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, no qual é acusado de receber propina do esquema na Petrobras. Também já foi alvo de duas denúncias ao Supremo, também sobre o recebimento de propinas.
Nesta semana, Cunha teve a cassação do mandato aprovada no Conselho de Ética por 11 votos a 9. A decisão final caberá ao plenário da Casa.
O primeiro vacinado contra a COVID-19 na zona rural de Afogados da Ingazeira foi o senhor Edivaldo José de Freitas, de 89 anos, da comunidade da Varzinha. A vacinação na zona rural seguirá os mesmos moldes dos bairros, sendo realizada nas UBS’s. Idosos acamados ou com dificuldade de locomoção serão vacinados na própria residência. Creuza […]
O primeiro vacinado contra a COVID-19 na zona rural de Afogados da Ingazeira foi o senhor Edivaldo José de Freitas, de 89 anos, da comunidade da Varzinha.
A vacinação na zona rural seguirá os mesmos moldes dos bairros, sendo realizada nas UBS’s.
Idosos acamados ou com dificuldade de locomoção serão vacinados na própria residência. Creuza Barbosa, de 88 anos, também foi vacinada na Varzinha.
Segundo a Secretaria de saúde, para qualquer dúvida, os pacientes ou seus familiares podem entrar em contato com a sua agente comunitária de saúde para obter maiores informações.
O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, abrangendo todos os 183 municípios do Estado. A exceção é Recife, que não dispõe do serviço de transporte escolar.
Durante as visitas, os auditores avaliaram desde a documentação, como a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, estepe, extintores de incêndio, cintos de segurança, entre outros itens); se o modelo é adequado à finalidade; se o serviço é prestado com autorização do DETRAN/PE e se os condutores são devidamente habilitados para a função.
Uma sala de monitoramento foi montada no prédio do TCE para receber informações, em tempo real, das equipes em campo, sob a supervisão da Diretoria de Controle Externo e do Departamento de Controle Municipal.
Até o final da manhã, 443 veículos tinham sido inspecionados em 135 municípios. Deste total, 99% apresentavam irregularidades, a maior parte ausência de selo de inspeção emitido pelo Detran, falta de cintos de segurança, pneus em péssimo estado de conservação, entre outras.
A partir dos dados coletados, serão gerados relatórios por município que serão enviados às respectivas prefeituras. Caso seja necessário, poderão ser expedidos Alertas de Responsabilização ou medidas cautelares, chamando a atenção para os problemas encontrados e que deverão ser solucionados pelos gestores municipais. Os prefeitos que não atenderem às medidas necessárias estarão sujeitos à responsabilização, aplicação de multa e poderão ter as suas contas julgadas irregulares, dentre outras penalidades.
O transporte escolar é prestado no Estado por cerca de seis mil veículos contratados para atender aproximadamente 355 mil alunos da rede pública de ensino. Estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras pernambucanas com essa finalidade.
O serviço atende atualmente cerca de 5,5 milhões de jovens e crianças em todo o país. O transporte escolar é uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional do Brasil, representando, em muitos casos, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar mais próximo da sua casa. Por conta disso, a temática foi incluída entre os projetos prioritários do Plano de Controle Externo 2021-2022 do TCE.
“A iniciativa foi uma das prioridades da gestão do presidente Ranilson Ramos, principalmente após os recentes acidentes ocorridos em Pombos, Pesqueira, Araripina, Chã de Alegria e Vicência, em especial o de Riacho das Almas, que levou quatro crianças a óbito”, destacou o diretor de Controle Municipal do TCE, Eduardo Siqueira.
ATUAÇÃO
Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte. O
utras medidas adotadas pela instituição para melhorar a qualidade da prestação do serviço foram o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e a elaboração do Manual do Transporte Escolar (Resolução TC nº 156/2021) e de um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deverá levar à redução de custos para os cofres públicos nesta área.
Um Acordo de Cooperação Técnica também foi assinado pelo Tribunal, em novembro do ano passado, com a Escola de Contas, o governo do Estado e o grupo Neoenergia, de forma a buscar soluções e aprimorar o serviço em Pernambuco.
O Transporte Escolar é regulamentado pelo Código de Trânsito de Brasileiro (artigos 136 a 139), que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; pela Resolução CONTRAN nº 912/22, que define os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; e pela Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE, de 2009, que traz os critérios básicos para a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolar.
Uma parceria com o DETRAN forneceu informações ao TCE sobre os condutores e veículos escolares inspecionados pelo departamento de trânsito. Essas informações estão sendo cruzadas com os dados fornecidos pelas prefeituras. O DETRAN também disponibiliza uma cartilha que orienta sobre como saber se o transporte escolar atende às normas de segurança.
Tribunal julgou irregular o processo de gestão fiscal de 2018, alegando que o gestor ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias. Por Juliana Lima Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgaram irregular […]
Tribunal julgou irregular o processo de gestão fiscal de 2018, alegando que o gestor ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias.
Por Juliana Lima
Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgaram irregular o processo de gestão fiscal referente ao exercício de 2018 do prefeito de Betânia, Mário Flor (Republicanos).
No Acordão Nº 1798 / 2021, o tribunal considerou que o Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gastos com pessoal, fechando o último quadrimestre de 2018 em 64,84%, segundo dados pesquisados no SICONFI, ou 62,96% pelos extraídos do RA; que, embora comprovada a edição de dois decretos municipais em 2018 com medidas visando à redução da DTP, não houve qualquer resultado prático nas ações, pois os gastos com pessoal encerraram o último quadrimestre daquele ano cerca de 9,00% maior que no primeiro quadrimestre; e que os Processos de RGFs cuidam de uma só ocorrência, diferente das prestações de contas, em que são analisados diversos aspectos da gestão.
Foi aplicada multa no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) ao prefeito Mário Gomes Flor, prevista no artigo 74 da Lei Orgânica do TCE-PE, e artigo 1º inciso II e 14 da Resolução TC nº 20/2015, bem como na Lei Federal de Crimes Fiscais. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da deliberação ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.
O julgamento foi realizado na 40ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, no dia 04 de novembro. A relatoria foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.
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