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Clima esquenta nas eleições do Cremepe

Por Nill Júnior

A campanha para o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) segue cada vez mais acirrada, com embates políticos e judiciais.

Na noite deste sábado (28), o juiz plantonista da 12ª vara da Justiça Federal, Cláudio Kitner, expediu liminar liberando os integrantes da Chapa 2 para darem prosseguimento à campanha, suspensa pela Comissão Regional Eleitoral do Cremepe (CRE). A liminar atende ao mandado de segurança impetrado contra a medida administrativa da comissão que aplicou a punição à chapa 2, opositora da atual direção do Cremepe.

A campanha foi suspensa por conta de um recurso administrativo impetrado pela chapa da situação, alegando o não cumprimento de normas estabelecidas previamente pela Comissão Eleitoral. Entretanto, segundo o advogado da Chapa 2, Antonildo Oliveira, ficou comprovado na peça de defesa que as supostas provas apresentadas pelos adversários não respaldavam qualquer acusação de quebra do regulamento. O advogado afirmou ainda que a decisão administrativa gerou dúvidas quanto à imparcialidade da CRE na condução da disputa.

“Vamos continuar combatendo toda decisão ou atitude da Comissão Eleitoral que considerarmos arbitrária ou parcial, inclusive por parte do seu presidente, Gilson Gonçalves e Silva”, afirmou o advogado da Chapa 2, confirmando que desde a concessão da liminar, na noite do sábado, a oposição voltou a tocar a campanha normalmente, enquanto aguarda o julgamento do mérito do mandado de segurança, que acredita, será igualmente favorável.

Outras Notícias

Cais do Sertão será ampliado pelo Governo do Estado

O governador Paulo Câmara autoriza, nesta quinta-feira (17), a construção do segundo módulo do Museu Cais do Sertão, no Recife. No valor de R$ 23,5 milhões, a obra será um complemento da primeira fase do projeto entregue em abril de 2014, pelo então governador Eduardo Campos. Nesta nova construção, haverá salas de aulas para cursos […]

O governador Paulo Câmara autoriza, nesta quinta-feira (17), a construção do segundo módulo do Museu Cais do Sertão, no Recife. No valor de R$ 23,5 milhões, a obra será um complemento da primeira fase do projeto entregue em abril de 2014, pelo então governador Eduardo Campos.

Nesta nova construção, haverá salas de aulas para cursos e oficinas, auditório com capacidade para 280 pessoas, sendo possível a utilização do espaço para exposições temporárias. O equipamento também terá um bar/café no térreo e um restaurante na cobertura do prédio, que será entregue dentro de 12 meses.

O Governo de Pernambuco já investiu mais de R$ 97 milhões na viabilização do primeiro prédio, através de uma parceria com o Ministério da Cultura. Desta vez, os recursos serão do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID). A assinatura da ordem de serviço garante o início imediato da intervenção.

Gerência Regional de Saúde confirma seis casos de microcefalia no Pajeú

Por Juliana Lima Em entrevista a comunicadora Juliana Lima na manhã desta sexta-feira (20), na Rádio Afogados FM, representantes do setor de Vigilância em Saúde da X Geres confirmaram a existência de 19 casos notificados de microcefalia nos doze municípios que fazem parte da regional, sendo 6 casos já confirmados. Segundo as enfermeiras sanitaristas da regional Ana […]

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Segundo X Geres, região do Pajeú apresenta dezenove notificações do problema, sendo seis casos confirmados

Por Juliana Lima

Em entrevista a comunicadora Juliana Lima na manhã desta sexta-feira (20), na Rádio Afogados FM, representantes do setor de Vigilância em Saúde da X Geres confirmaram a existência de 19 casos notificados de microcefalia nos doze municípios que fazem parte da regional, sendo 6 casos já confirmados.

Segundo as enfermeiras sanitaristas da regional Ana Ramalho, Socorro Borborema eJanaína Noé, as notificações são em: Afogados da Ingazeira (8), Carnaíba (4), Iguaracy (2), Quixaba (1), Solidão (1) e Tabira (3). Já os casos confirmados da doença são nos municípios de: Afogados da Ingazeira (1), Carnaíba (2), Iguaracy (1), Solidão (1) e Tabira (1).

Balanço da microcefalia no Nordeste (Foto: Reprodução/Twitter)

Em todo o estado de Pernambuco são 268 notificações e 102 casos confirmados até o momento. A X Geres está em segundo lugar no estado em número de notificações do problema, perdendo apenas para o Recife e RMR, que contam 65.

No Sertão há ainda notificações na Gerência de Serra Talhada (1), Arcoverde (2), Ouricuri (3) e Petrolina (3). No restante do estado há notificações nas regionais de Limoeiro (4), Goiana (3), Palmares (4), Caruaru (9) e Garanhuns (1).

As cidades com mais registros são: Recife, com mais de 21,6 % dos casos. Na sequência, Jaboatão dos Guararapes, com 7,1%, além de Olinda, Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão, todos com  3,7%. Até agora, a microcefalia já foi registrada em 79 cidades pernambucanas.

A Secretaria Estadual de Saúde lançou um protocolo padrão, com orientações para a notificação dos casos, além de um portal aonde as unidades de saúde enviam os dados. Os casos suspeitos de microcefalia se caracterizam por recém-nascidos que apresentam o perímetro da cabeça igual ou menor de 33 centímetros. O estado irá ampliar o número de tomografias para facilitar a identificação dos casos reais da doença.

Real Time Big Data: Em um dos cenários, Marília e Miguel lideram corrida ao Senado

O Instituto Real Time Big Data divulgou nesta quinta-feira (11) um novo levantamento com três cenários sobre a corrida ao Senado por Pernambuco. A ex-deputada federal Marília Arraes (PDT) lidera dois deles e tem empate técnico com Miguel Coelho (União Brasil). No primeiro cenário simulado pelo instituto, Marília lidera com 26% das intenções de voto e é seguida pelo senador Humberto Costa (PT), que tem 19% pela segunda vaga à […]

O Instituto Real Time Big Data divulgou nesta quinta-feira (11) um novo levantamento com três cenários sobre a corrida ao Senado por Pernambuco. A ex-deputada federal Marília Arraes (PDT) lidera dois deles e tem empate técnico com Miguel Coelho (União Brasil).

No primeiro cenário simulado pelo instituto, Marília lidera com 26% das intenções de voto e é seguida pelo senador Humberto Costa (PT), que tem 19% pela segunda vaga à Casa Alta. Empatado tecnicamente com Costa, aparece Mendonça Filho (PL), que soma 16% e também está empatado pela margem de erro com Túlio Gadelha (PSD) e Eduardo da Fonte (PP), que têm respectivamente 13% e 12%. Paulo Rubem (Rede) fecha a lista com 4%.

Aqueles que votariam em branco ou nulo somam 4%, enquanto os indecisos, 6%.

No segundo cenário testado, Marília aparece com 25%, numericamente à frente, mas tecnicamente empatada com Miguel Coelho (União Brasil), que soma 21%. Na sequência, vêm Mendonça Filho, com 16%, Humberto Costa, com 15%, e Tulio Gadelha, com 12%, todos tecnicamente empatados pela terceira vaga. Paulo Rubem fecha novamente a lista com 4%.

Aqueles que votariam em branco ou nulo somam 3%, enquanto os indecisos, 4%.

No último cenário simulado, Marília pontua 28%, maior vantagem entre os cenários. Em seguida, vêm Humberto Costa, com 19%, Mendonça Filho, com 18%, e Tulio Gadelha, com 15%, todos tecnicamente empatados. Fernando Dueire (PSD), com 5%, e Paulo Rubem, com 4%, fecham a lista.

Os eleitores que votariam em branco ou nulo somam 4%, enquanto os indecisos, 7%.

A pesquisa Real Time Big Data entrevistou 1.600 eleitores de Pernambuco, entre os dias 9 e 10 de junho. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo PE-09426/2026.

Nova formatação da Câmara de São José do Egito será conhecida dia 7 de julho

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho. Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, […]

Juíza Tainá Lima Prado definiu cumprimento imediato da decisão

O novo cálculo do quociente eleitoral que vai definir a nova formatação da Câmara de São José do Egito está marcada para 7 de julho.

Foi publicado o Edital hoje, segundo art. 213 da Res 23677: “Se houver reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, os partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos previstos na Res.-TSE nº 23.677/2021”.

A retotalização ficou para o dia 07/07/2025, no Cartório Eleitoral, como confirma o promotor eleitoral Aurinilton Leão Sobrinho.

Outra questão é que a decisão da juíza Tainá Lima Prado tem efeito imediato,  e não pode aguardar o recurso com os afastados no cargo.

A Súmula Vinculante 73 do TSE  prevê que a decisão tomada mesmo que em primeira instância por fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, tem cumprimento imediato.

Configura-se a fraude com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Na decisão,  a juíza define o efeito imediato da decisão. “A natureza da presente ação, voltada à proteção da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral, justifica a execução imediata da decisão. A manutenção no exercício do cargo por quem foi declarado eleito mediante a prática de ilícitos eleitorais compromete a moralidade administrativa e a soberania popular, fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito”.

E segue: “O prosseguimento da execução da sentença, antes mesmo do trânsito em julgado, é medida necessária para a pronta restauração da legitimidade do mandato eletivo, em consonância com a finalidade preventiva e corretiva da ação de investigação judicial eleitoral”.

Quatro nomes brigam pelas vagas a partir do novo cálculo segundo consultores ouvidos pelo blog: Neném Palito (PT), autor da ação,  Jota Ferreira (Podemos), Luíza Baixinha (PSB) ou Odeilson Siqueira (Republicanos).

Pleno do TCE mantém ilegalidade de contratações da gestão Sebastião Dias em 2013, bem como multa

De nada adiantou o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recorrer da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) que julgou ilegais algumas contratações temporárias (total de 28) realizadas pelo prefeito no ano de 2013. O Pleno do Tribunal julgou Recurso do prefeito e decidiu manter a ilegalidade nas contratações, negando o registro dos […]

downloadDe nada adiantou o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recorrer da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) que julgou ilegais algumas contratações temporárias (total de 28) realizadas pelo prefeito no ano de 2013.

O Pleno do Tribunal julgou Recurso do prefeito e decidiu manter a ilegalidade nas contratações, negando o registro dos respectivos atos dos servidores e mantendo a multa de R$ 7 mil ao prefeito.  A informação é do Afogados On Line. O Conselheiro foi Marcos Loreto.

Julgamento: “Os Membros do Pleno desta Corte, acatando o Parecer TC nº 0163/15 do MPCO, acompanhando o voto do Relator, à unanimidade, conheceram do presente recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo, em todos os seus termos, o Acórdão TC nº 1530/14”.