Contas de 2015 do ex-prefeito Dessoles são aprovadas pelo TCE
Por Nill Júnior
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou e julgou nesta quinta (19) as contas de 2015 do ex-prefeito de Iguaraci, Francisco Dessoles.
A Primeira Câmara do Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Iguaraci a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito relativas ao exercício financeiro de 2015, fazendo variadas determinações.
O relator foi o Conselheiro, João Carneiro Campos. A informação é do Afogados On Line.
Primeiro ministro da Saúde do governo Lula e criador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), denunciou, nesta sexta-feira (11), que o governo Temer está deixando de usar milhões de reais do orçamento federal destinado ao custeio do Samu. Segundo dados do Siga Brasil […]
Primeiro ministro da Saúde do governo Lula e criador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), denunciou, nesta sexta-feira (11), que o governo Temer está deixando de usar milhões de reais do orçamento federal destinado ao custeio do Samu.
Segundo dados do Siga Brasil levantados pela assessoria do gabinete do parlamentar, o Ministério da Saúde não utilizou R$ 126,5 milhões previstos para custear o Samu em 2016 e em 2017. O montante seria suficiente para comprar, por exemplo, cerca de 750 ambulâncias e evitar o sucateamento das que estão em circulação.
Nos dois anos, a pasta teve à disposição quase R$ 2,2 bilhões para a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência em todos os estados do país e no Distrito Federal. Porém, aplicou efetivamente pouco mais de R$ 2 bilhões no período.
Para Humberto, a falta de prioridade com saúde pública é evidente desde a chegada de Temer e seus aliados à Presidência da República, quando vários programas e ações lançados pelos governos Lula e Dilma, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), passaram a ser desmantelados.
“Depois de cortar recursos e remédios do Farmácia Popular, proibir a criação de novos cursos de medicina, fragilizar o Mais Médicos, uma das melhores iniciativas de saúde dos últimos tempos, e querer transferir a Hemobrás de Pernambuco ao Paraná, vemos que o sucateamento de parte das ambulâncias do Samu pode ter como origem essa falta de recursos”, afirma.
O senador acredita que muitos municípios dependem de repasses da União para manter o Samu em pleno funcionamento, e que a falta de repasses orçamentários afetam diretamente o atendimento da população.
Ele lembra que a situação de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, retrata bem a precariedade do serviço quando o dinheiro não chega. Por orientação do Ministério da Saúde, o município deveria ter, no mínimo, nove ambulâncias em condições de circular. Mas, durante longo período recente, apenas três dos veículos estavam em atividade. Isso porque quatro ambulâncias pararam em oficinas e duas viraram sucata e tiveram de ir a leilão.
“O 192, que é gratuito à população, já salvou milhares de vidas desde que foi criado, em 2004. Além disso, o serviço também ajuda a reduzir o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro. Tudo isso diminui os custos da saúde pública no fim das contas”, diz.
Atualmente, o SAMU cobre 82% da população, mais de 172 milhões de brasileiros. Somente em Pernambuco, são 111 municípios atendidos. “Nosso trabalho é impedir o seu sucateamento e garantir que ele seja ampliado para todo o território nacional”, declara o líder da Oposição.
A prefeita petista Sandra Magalhães, do PT, começou mal sua gestão, até então cercada de esperanças pela população ao assumir após a desmantelada gestão Joelson, que deixou servidores a ver navios. Mal iniciou a gestão, indicou para sua equipe o marido, Arnaldo Novaes, que é funcionário do Ipa, para Secretário de Saúde e a irmã, […]
Sandra quando visitou o blog em julho de 2016: promessa de mudanças
A prefeita petista Sandra Magalhães, do PT, começou mal sua gestão, até então cercada de esperanças pela população ao assumir após a desmantelada gestão Joelson, que deixou servidores a ver navios.
Mal iniciou a gestão, indicou para sua equipe o marido, Arnaldo Novaes, que é funcionário do Ipa, para Secretário de Saúde e a irmã, Solange Magalhães, para Assistência Social.
O sobrinho, Igor Magalhães, cuidará das finanças do município. Sandra disputou a eleição em Calumbi com dificuldades pessoais, após ser submetida a uma cirurgia cardíaca, poucos dias antes do pleito. Sandra teve 2.829 votos contra 2.231 de Aline Cordeiro. Arnaldo Moura somou 90 votos.
Em comunicado enviado a redação do blog, no início da tarde desta quinta-feira (12), A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), informaram que devido a declaração de Pandemia Mundial do Coronavírus, levada a efeito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia de ontem, 11.03.2020, decidiram cancelar a realização do […]
Em comunicado enviado a redação do blog, no início da tarde desta quinta-feira (12), A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), informaram que devido a declaração de Pandemia Mundial do Coronavírus, levada a efeito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia de ontem, 11.03.2020, decidiram cancelar a realização do evento. Leia abaixo a íntegra do comunicado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), promotoras da XIII Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Governos Locais − realizada em conjunto com a Federação Latinoamericana de Cidades, Municípios e Governos Locais (FLACMA), o Governo do Estado de Pernambuco, os municípios de Recife e Olinda e as Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) − programada para ocorrer nos dias 17 a 20 de março de 2020, na cidade de Olinda/PE, Brasil, tornam público que, em razão da Declaração de Pandemia Mundial do Coronavírus, levada a efeito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia de ontem, 11.03.2020, DECIDEM CANCELAR A REALIZAÇÃO DO EVENTO.
As entidades signatárias reafirmam o compromisso, em primeiro lugar, com o bem-estar e a saúde de todos e em especial das comunidades locais.
A ação que investigação de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, envolvendo o prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, e outros teve nova movimentação. O juiz eleitoral Cláudio Márcio Pereira Lima determinou novos prazos para a produção de provas. A decisão recente foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TRE-PE. […]
A ação que investigação de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, envolvendo o prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, e outros teve nova movimentação.
O juiz eleitoral Cláudio Márcio Pereira Lima determinou novos prazos para a produção de provas. A decisão recente foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TRE-PE.
A publicação, feita em 27 de janeiro e disponibilizada no dia 24, confirmou que a empresária Roseane Tenório dos Santos já foi citada oficialmente. Agora, as partes envolvidas têm um prazo de dois dias para apresentar as provas que pretendem produzir e, assim, dar andamento ao processo.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600289-84.2024.6.17.0057 foi apresentada pela coligação de Madalena Britto e segue apurando irregularidades. Entre os acusados estão o vice-prefeito Siqueirinha e o ex-prefeito Wellington Maciel, que, segundo a denúncia, teriam participado de transações financeiras suspeitas.
Um dos focos da investigação é um cheque de R$ 1 mil enviado via Pix pela Construtora Victória Ltda. ao ex-servidor Bruno Cavalcanti. A transação, realizada em 28 de setembro de 2024, é apontada como indício de compra de apoio político para candidatos ligados ao grupo conhecido como “candidato amarelo”.
De acordo com Bruno, o valor foi condicionado à garantia de seu emprego e ao apoio à candidatura de Zeca Cavalcanti, Siqueirinha e outro candidato do PP. Bruno apresentou um comprovante do Pix e afirmou que foi coagido a apoiar os candidatos, destacando a pressão política sofrida no período.
Além disso, a carta precatória enviada à 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa (PB) busca esclarecer a natureza da transação e colher depoimentos. Entre os depoimentos esperados está o da sócia da Construtora Victória, que teria ligação com o ex-secretário e vereador eleito Paulinho Wanderley (PP).
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
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