A Autarquia de Trânsito de Arcoverde – Arcotrans está convocando em nota todos os taxistas a comparecer ao Aeroporto do município para a vistoria nos dias 26, 29, 30 e 31 de maio.
O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco-IPEM será o responsável pela aferição, que é realizada anualmente, dos taxímetros de 120 veículos. Vale lembrar, que os proprietários devem estar munidos do documento do veículo, habilitação, alvará 2017 e a última aferição do taxímetro.
Sinalização – A partir desta quinta-feira (25), uma equipe de engenharia do Detran-PE começa a manutenção das pinturas nas ruas do Centro, nos bairros JK, COHAB 1 e 2 , Corredor da Integração, Av. Pinto de Campos, entre outras.
“Esse apoio do Detran fortalece a parceria entre o município e o estado. No final, quem ganha é o nosso povo que mantém uma cidade sinalizada e organizada, referência em todo Pernambuco.”, destaca a Prefeita Madalena Britto.
As notas oficiais de Madalena Britto e do PP, ligado a Zeca, negando ter o nome da ex-vereadora Zirleide Monteiro em seus palanques, deu o que falar. Ao blog, que apenas repercutiu as notas, o episódio deu o que falar. Nos bastidores, circula um áudio que deixa claro o apoio de Zirleide a Madalena. Caio […]
As notas oficiais de Madalena Britto e do PP, ligado a Zeca, negando ter o nome da ex-vereadora Zirleide Monteiro em seus palanques, deu o que falar.
Ao blog, que apenas repercutiu as notas, o episódio deu o que falar.
Nos bastidores, circula um áudio que deixa claro o apoio de Zirleide a Madalena. Caio Monteiro, filho da ex-vereadora, publicou foto com o pré-candidato a vice, Gilson Duarte, e marcou a mãe.
“Porém, com a repercussão negativa do apoio nas redes sociais, Madalena recuou”, disse uma fonte ao blog.
Pode estar ocorrendo com Zirleide o mesmo que é noticiado em relação ao prefeito Wellington Maciel e Zeca Cavalcanti: o apoio branco, sem aparições ou declarações públicas, para evitar eventual desgaste.
De toda forma, pelo português claro, a nota de Madalena cria um constrangimento para Zirleide. Se quisesse o apoio, mesmo que sem holofotes, jamais poderia ter soltado a nota.
Depois de ações emergenciais, Prefeitura dá início à recuperação definitiva de pontos críticos da cidade. A Avenida Barão do Rio Branco, no centro de Petrolina, foi a primeira a receber as equipes que vão trabalhar na Operação Tapa-buraco, que começou hoje (03), conforme prometido pelo prefeito Miguel Coelho. Todos os trabalhos realizados até então contaram […]
Depois de ações emergenciais, Prefeitura dá início à recuperação definitiva de pontos críticos da cidade.
A Avenida Barão do Rio Branco, no centro de Petrolina, foi a primeira a receber as equipes que vão trabalhar na Operação Tapa-buraco, que começou hoje (03), conforme prometido pelo prefeito Miguel Coelho. Todos os trabalhos realizados até então contaram com material cedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e foram apenas de caráter emergencial.
A partir desta segunda-feira, cerca de 15 homens da Liga Engenharia, empresa vencedora da licitação, vão atuar na operação que vai contemplar todos os pontos críticos da cidade, tanto no centro, como nos bairros e, principalmente, as principais vias de circulação de veículos a exemplo da Avenida da Integração e a Avenida das Nações, onde grandes buracos interferem no fluxo do trânsito. Para resolver os problemas definitivamente, o material utilizado na operação será o Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). É um dos revestimentos asfálticos mais utilizados nas vias urbanas e rodovias brasileiras, com alta eficiência e durabilidade.
TRABALHO – As equipes da Operação Tapa-buraco vão as ruas de Petrolina seguindo um cronograma de trabalho que está sendo elaborado a partir da análise das principais demandas apontadas por um levantamento realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), através da secretaria executiva de Serviços Públicos. Por causa das más condições de alguns pontos onde o serviço está sendo feito, já se sabe da necessidade da realização de recapeamento asfáltico. Por isso, um projeto de recapeamento asfáltico já está em fase de estudo e orçamento.
Heitor Scalambrini Costa* Virou palavrão falar em privatização, depois das promessas não cumpridas com a privatização da distribuidora de energia elétrica, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), atual Neoenergia. Nem houve modicidade das tarifas, pelo contrário; nem ocorreu a melhoria da qualidade na prestação dos serviços e nem houve os investimentos milionários prometidos. Diante desta […]
Virou palavrão falar em privatização, depois das promessas não cumpridas com a privatização da distribuidora de energia elétrica, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), atual Neoenergia. Nem houve modicidade das tarifas, pelo contrário; nem ocorreu a melhoria da qualidade na prestação dos serviços e nem houve os investimentos milionários prometidos.
Diante desta realidade, tentar convencer os pernambucanos de que não é privatização e sim concessão, como está sendo propalado para o caso da Companhia Pernambucana de Água, Esgoto e Saneamento (Compesa), de fato não irá convencer ninguém de que a parceria com a iniciativa privada vai melhorar os serviços e que isso não representará aumento na tarifa.
Os defensores do Estado mínimo, os privatistas defensores de seus negócios e interesses pessoais, os políticos oportunistas, fogem como o diabo foge da cruz, quando se fala da privatização da Compesa. Até seu presidente afirmou em entrevista à mídia “que a Compesa é imprivatizável”.
Todavia o que está decidido, desde o início do mandato da governadora Raquel Lyra (PSDB), é que a última grande joia da coroa do Estado seria privatizada, com o objetivo alegado de atender às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico, cujas metas aponta para a universalização dos serviços de água e de coleta e processamento de esgoto até 2033. E sem dúvida para o governo fazer caixa com os recursos arrecadados com o leilão.
O estudo de como seria a participação dos investimentos privados na empresa foi encomendado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no início de maio de 2023. Já o relatório final foi apresentado em meados de março de 2024, contemplando 3 propostas: a de concessão total, a de concessão parcial, e a de conceder ao capital privado somente os serviços de coleta e tratamento de esgoto. Se fala em concessão, que é uma maneira de privatização, já que a empresa ganhadora da licitação ficará 35 anos à frente dos negócios. E, dependendo do contrato assinado entre as partes, poderá até constar uma cláusula com renovação automática.
A decisão tomada pelo governo foi a privatização parcial, ou seja, a Compesa (empresa de economia mista, com o Estado o maior acionista) continuará atuando na captação e tratamento da água e a iniciativa privada ficará com a distribuição da água e a coleta e tratamento dos esgotos. Um dos aspectos de questionamento a este modelo é que ele tem pouca flexibilidade para mudar durante sua execução. Depois que começar é muito difícil parar, é pouco adaptável ao longo do tempo.
A situação no Estado sobre as condições de abastecimento de água e saneamento, segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), para o ano de 2022 (último ano disponível da série histórica), mostra que 87% dos pernambucanos tinham acesso à água tratada e apenas 34% tinham acesso à coleta de esgoto. Com um índice de perda na distribuição de água de cerca de 46%. No Brasil, as perdas de água tratada chegam a 39% em média, e 85% da população é abastecida com água potável. A proporção de domicílios com acesso à rede de coleta de esgoto chega a 63%.
No caso do abastecimento de água tratada os dados divulgados não refletem de fato a realidade presente na maioria dos municípios, que sofrem com o racionamento, com rodízio no fornecimento, com o desabastecimento mesmo com água disponível nos reservatórios, além dos efeitos da seca hidrológica, cuja tendência com as mudanças climáticas é de serem intensificados. Não será a privatização quem vai resolver estes problemas.
Segundo experiências em várias regiões do país e no mundo, que já passaram pela privatização, a situação é bem diferente dos argumentos de quem apoia a privatização: de que as contas de água ficarão mais baratas, que o serviço será prestado de forma mais eficiente e que as cidades atingirão rapidamente a universalização.
Grande parte do funcionamento desta iniciativa, inclusive de como será a remuneração da empresa privada, a tarifa paga pelo consumidor, será conhecida depois da contratação da empresa vencedora do certame. É (re)conhecido que os contratos de privatização costumam ser extremamente favoráveis, lenientes e permissíveis com as empresas privadas.
E a quem caberá a fiscalização da empresa privada em relação aos compromissos estipulados no contrato de privatização? Hoje, segundo o portal da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE), ela é quem atua em relação aos aspectos técnico-operacionais na fiscalização dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, no controle da qualidade da água distribuída, no controle da eficiência do tratamento dos esgotos e que, ainda, monitora os indicadores técnicos operacionais. Também fiscaliza assuntos relacionados ao segmento comercial, referente aos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.
O processo, encaminhado pela Secretaria de Recurso Hídricos e Saneamento (SRHS), entrou em sua fase final em relação às formalidades exigidas antes do leilão da empresa. O fato de não ser considerada legalmente uma privatização, com a transferência de ativos da empresa pública para a iniciativa privada, alienando os bens da empresa pelo governo Estadual, este processo de “concessão” desobriga a aprovação do negócio pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEPE).
Todavia a Constituição Federal de 1988, exige a realização de audiências públicas. Em nome de uma pseudo transparência e de participação popular, um calendário com 5 audiências públicas foi definido pela SRHS nos municípios: Recife, Caruaru, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada.
As audiências públicas que deveriam ser um instrumento de participação popular, um espaço em que se expõe e debate, propiciando à sociedade o pleno exercício da cidadania, acaba sendo uma mera formalidade, uma palestra de tecnocratas, cujo conteúdo é de difícil apropriação dos poucos representantes da sociedade presentes.
Com a compreensão de relativizar as audiências públicas pois não têm o poder de vincular a decisão estatal, a finalidade das audiências públicas seria de trazer subsídios para dentro do processo decisório, fazendo parte da sua instrução e, assim, a capacidade de aproximar o político da sociedade.
O que de fato tem-se verificado nestas audiências esvaziadas, com escassa presença dos maiores interessados, os que serão impactados pela decisão política adotada, não foi um efetivo intercâmbio de informações com a Administração Pública, e sim um monólogo.
Se pode afirmar que a privatização (mesmo chamando de concessão de 35 anos) de serviços essenciais, como água e saneamento, não resolverá os problemas de acessibilidade e qualidade enfrentados pela população. O que se tem verificado é a tendência que esses serviços se tornem mais caros, e mais difíceis de serem acessados, principalmente pelas populações mais vulneráveis. Por uma simples razão, que está na essência do setor privado, o lucro, e assim maximizar o retorno aos seus acionistas. A empresa privada só irá investir se a região a ser atendida der lucro.
Água e saneamento básico é um direito, não uma mercadoria.
*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
O Prefeito de Brejinho, Gilson Bento esteve no último sábado (8), participando do Prêmio Excelência Política e Administrativa na cidade de Afogados da Ingazeira, onde foi finalista na categoria de melhor prefeito do Pajeú. Além do Prefeito, também foram premiados sua esposa, primeira-dama e secretária de Assistência Social Emília Carmem, os vereadores Rossinei Cordeiro, Felipe […]
O Prefeito de Brejinho, Gilson Bento esteve no último sábado (8), participando do Prêmio Excelência Política e Administrativa na cidade de Afogados da Ingazeira, onde foi finalista na categoria de melhor prefeito do Pajeú.
Além do Prefeito, também foram premiados sua esposa, primeira-dama e secretária de Assistência Social Emília Carmem, os vereadores Rossinei Cordeiro, Felipe Rocha e Ivanildo Carvalho, e os secretários Manoel da Carne (Obras), Franciely Lucena (Saúde) e Aurivoneide Santos (Agricultura).
O prefeito usou as redes sociais para expressar a gratidão pelo prêmio. “Quero agradecer a todos pelo reconhecimento, especialmente à nossa equipe dedicada e à população, que sempre nos apoia. Seguimos trabalhando com dedicação e compromisso para mudar Brejinho para melhor”.
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