Aprovada divisão dos recursos do leilão do petróleo
Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para 6 de novembro.
O texto-base foi aprovado por unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste, além do Distrito Federal, foi rejeitado pelos parlamentares. Com a derrubada, a votação foi concluída, e a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.
O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.
De acordo com o projeto, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério proposto levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o fundo prevê maiores repasses a estados onde a renda é menor.
O Senado chegou a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas discordâncias de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste fizeram o texto ficar parado na Câmara.
O projeto aprovado nesta terça tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;15% para municípios: R$ 10,95 bilhões e 67% para a União: R$ 48,9 bilhões.
Pernambuco terá direito a R$ 508 milhões. A Paraíba, a R$ 312 milhões.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.831, de autoria da deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), a nova legislação reconhece e certifica as organizações que promovem o bem-estar de seus colaboradores, representando um passo primordial para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e inclusivos no Brasil.
Ontem, além de participar do encerramento da Festa de São Francisco representando a Rádio Pajeú , em ação de graças por seus 63 anos, dei meu abraço e minha mensagem ao querido padre Luis Marques Ferreira.
O primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro será no valor de R$ 5,97 bilhões. Diferente de janeiro, quando alegam, houve aumento dos repasses.















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