Após questionamentos de MPCO, prefeitura de Serra Talhada revoga licitação para publicidade
O blog teve acesso a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), requerendo ao TCE a concessão de Medida Cautelar para determinar à Prefeitura de Serra Talhada a suspensão do Processo Licitatório nº 221/2022, Concorrência Pública nº 006/2022, agendada para o próximo dia 28 de dezembro.
Assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, a representação alega que o órgão oficiou a prefeitura no último dia 17, solicitando informações sobre o certame.
Após esse passo, o Ministério Público de Contas questionou no pedido ao TCE a falta de clareza que favoreça à competitividade, marcada para uma data em meio às festas de fim de ano e sem informações claras e expressas acerca da possibilidade de participação através da videoconferência, como o Decreto municipal nº 3.209/2020 exige.
Esse decreto regulamentou as sessões de julgamento de processos licitatórios no âmbito do Poder Executivo de Serra Talhada, enquanto perdurasse a situação de emergência decorrente da situação de emergência da pandemia do COVID-19.
O MPCO ainda questiona o edital da licitação quando prevê duas formas de remuneração à agência contratada, dentre as quais, o percentual de honorários de até 15% sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.
“Portanto, voltando ao caso concreto, o que vemos é que a agência de publicidade já será devidamente remunerada pela prestação dos seus serviços, à luz da tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO/PE, não havendo que se falar na necessidade de uma nova remuneração sobre todos os serviços que terceiriza, sob pena de incidência de duas remunerações distintas sobre o mesmo trabalho da agência”, diz, antes de apontar outros pontos.
Por exemplo, cita o critério de pontuação da cláusula 14.5 do edital, que segundo a procuradora “desincentiva as empresas licitantes a ofertarem o melhor preço, à medida que limita a pontuação a que as agências farão jus, com potencial de causar relevante prejuízo ao erário porquanto a administração pública deixará de ter acesso ao melhor custo.”
O valor máximo anual estipulado pela prefeitura para a “Contratação de Serviços de Publicidade Prestados por intermédio de agência de Propaganda, compreendendo o Conjunto de Atividades Realizadas Integradamente que tenham por Objetivo o Estudo, o Planejamento, a Conceituação, a Concepção, a Criação, a Execução Interna, a Intermediação e Supervisão da Execução Externa e a Distribuição de Ações Publicitárias junto a Públicos de Interesse”, é de R$ 2 milhões e 400 mil.
Notificado o Presidente da Comissão de Licitação, para ofertar Defesa Prévia em 48 horas, o Procurador do município Cecílio Tiburtino, apresentou sua defesa prévia, noticiando a revogação do certame. Ou seja, a prefeitura se propôs a corrigir os erros apontados pelo MPCO antes de uma decisão do TCE.
Assim, o relator e Conselheiro Ranilson ramos decidiu que em razão da revogação da licitação em questão, perde-se o objeto o presente Processo de Medida Cautelar, ensejando, por conseguinte, o seu arquivamento.



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