O WikiLeaks é uma organização que divulga documentos confidenciais de governos e empresas. Ainda não se sabe se há entre os documentos conteúdos comprometedores para governos como os já revelados no passado pela organização. Entre eles, há um projeto de energia para a cidade de Nova Iguaçu (RJ), datado de 2003, mas que não aparenta ser secreto.
A polícia londrina afirmou que a prisão tem relação com um pedido de extradição contra Assange feito por autoridades norte-americanas, que investigam o sueco justamente pelo vazamento de documentos secretos. Os policiais entraram na embaixada após o presidente equatoriano, Lenín Moreno, suspender o asilo que concedia a ele.
Blog de Jamildo O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhou um “alerta de responsabilização” ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de covid-19. Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria de Saúde […]
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhou um “alerta de responsabilização” ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de covid-19.
Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria de Saúde de Pernambuco em 2020.
A contratação com valor global de R$ 5.700.000,00 foi feita na dispensa emergencial LACEN 13/2020, segundo o Tribunal de Contas.
A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à Secretaria, foi analisada pela equipe de auditoria do TCE. O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste, segundo o TCE.
A auditoria do TCE verificou que até a data do fechamento do relatório preliminar, em 10 de julho, a Secretaria tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% dos R$ 5.700.000,00 contratados). Entretanto, até 6 de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE, segundo o TCE, o que seria obrigatório.
Segundo a auditoria do TCE, um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) supostamente estava acima da média de mercado praticada no país, e era supostamente 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00) em outras compras.
Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do LACEN informou, segundo o TCE, que “não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório em Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião, mas que a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores”.
De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, os argumentos do Governo de Pernambuco “não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos”.
Com a irregularidade, segundo o relatório do TCE, o suposto sobrepreço potencial identificado seria “de R$ 1.800.00,00, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada”.
“A análise do TCE observou também que, na hipótese de o saldo de R$ 4.275.950,00 vir a ser pago – o que pode acontecer a qualquer momento, segundo o auditor – o superfaturamento poderia chegar a R$ 3.150.700,00”, diz a informação publicada no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Considerando os fatos apontados pela auditoria do TCE, o relator recomendou que o secretário André Longo deixasse “de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado”.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco teria cinco dias, a partir da notificação, para informar sobre o alerta.
Com a palavra, o Governo do Estado, caso julgue necessário.
Presidente também manteve emendas de relator, utilizadas no orçamento secreto Agência O Globo O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Orçamento de 2022 com um valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, recursos que serão distribuídos entre partidos para serem utilizados nas eleições. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (24) (no Diário Oficial da […]
Presidente também manteve emendas de relator, utilizadas no orçamento secreto
Agência O Globo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Orçamento de 2022 com um valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, recursos que serão distribuídos entre partidos para serem utilizados nas eleições. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (24) (no Diário Oficial da União (DOU).
Bolsonaro também manteve no Orçamento as emendas de relator, que permitem o chamado orçamento secreto, instrumento pelo qual o Executivo destina verbas a pedido de parlamentares, sem que eles sejam identificados.
O presidente vetou R$ 3,1 bilhões em despesas de diversas áreas, mas elas foram retiradas de outras fontes de receitas: R$ 1,3 bilhão haviam sido previstos em um tipo diferente de emenda, as emendas de comissão, e R$ 1,8 bilhão em despesas discricionárias.
Acontece nesta terça (29), no Salão Paroquial Padre Jesus Garcia Riaño das 8 às 13 horas, o 1º Fórum Comunitário Selo Unicef Município Aprovado 2013-2016, um espaço de debate sobre a situação das crianças e adolescente no Município. O Fórum é uma das etapas do processo na busca da certificação do município Selo Unicef, Município Aprovado […]
Acontece nesta terça (29), no Salão Paroquial Padre Jesus Garcia Riaño das 8 às 13 horas, o 1º Fórum Comunitário Selo Unicef Município Aprovado 2013-2016, um espaço de debate sobre a situação das crianças e adolescente no Município. O Fórum é uma das etapas do processo na busca da certificação do município Selo Unicef, Município Aprovado Edição 2013-2016.
A Capital do Xaxado, que já foi aprovado na edição 2009-2012, mais uma vez se apresenta para certificação de Município Aprovado 2013-2016.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Social, Josenildo André, as discussões que acontecerão no a1º Fórum Comunitário, tem base no diagnóstico elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e por uma Comissão Intersetorial, especificamente nomeada para esta ação.
O governador Paulo Câmara esteve hoje (12.07) pela manhã, com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, para conversar sobre as parcerias entre Estado e União na área da primeira infância. Paulo aproveitou a oportunidade para entregar ao ministro um exemplar do livro que reúne a sistematização do Programa Mãe Coruja. A publicação, […]
O governador Paulo Câmara esteve hoje (12.07) pela manhã, com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, para conversar sobre as parcerias entre Estado e União na área da primeira infância.
Paulo aproveitou a oportunidade para entregar ao ministro um exemplar do livro que reúne a sistematização do Programa Mãe Coruja.
A publicação, em quatro volumes, aborda os desafios e a trajetória do Mãe Coruja. O ministro destacou que o Mãe Coruja é uma referência nacional e que acompanha o desenvolvimento do programa desde o seu início, em outubro de 2007.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
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