Após matéria do blog, justiça determina que estado forneça medicação a Ávila Gabrielly
O blog acaba de receber a informação do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Gomes da Rocha Neto, que determinou ao estado a disponibilização da medicação para o início do tratamento de Ávila Gabrielly Alves Correia, de 23 anos.
Sofrendo de um tipo de leucemia, a Linfóide Aguda B, ela lutava na justiça para ter acesso ao medicamento que é sua esperança para mantê-la viva, a ANTI-CD22 INOTUZUMSB OZOGAMICINA, nome comercial BESPONSA.
A Assessoria de Comunicação do TJPE informou ao blog ainda ontem que o juízo havia determinado em março deste ano, a transferência do processo relacionado para que tramite na Justiça Federal. E fez a ponte com o magistrado.
O juiz explicou que nesses casos, a definição é de deliberação rápida dessas ações. Mas nessa situação específica, quando o processo retornou à esfera estadual, foi gerado com um novo número, o que acabou retardando a distribuição. “Se criou um desencontro na distribuição”.
Ainda havia o debate do ST sobre se esses processos sobre medicamentos que não contavam da lista do SUS deveriam ser distribuídos para esfera estadual ou feferal. De fato, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses a respeito de qual ente federativo deve responder ação na qual se pede acesso a medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O magistrado informou que localizou o processo, despachou e determinou ao estado que forneça a medicação para o tratamento de Ávila. Em seguida, o blog teve acesso à decisão e nota da Assessoria de Imprensa do TJPE:
O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu, nesta sexta-feira (19-05), tutela antecipada de urgência para garantir que o Governo de Pernambuco forneça a Ávila Gabrielly Alves Correia o medicamento INOTUZUMAB OZOGAMICINA 1MG/FA, nos termos prescritos pelo laudo médico e receituário Id. 126779103, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00.



Do G1
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