Após dois anos, Santa Terezinha realiza João Pedro no próximo final de semana
Por André Luis
Prefeito Delson Lustosa decretou feriado municipal na próxima segunda-feira (8), último dia do evento.
Por André Luis
Considerando o 21º João Pedro de Santa Terezinha, festa junina fora de época a ser realizada de 6 a 8 de agosto, o prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, determinou feriado municipal na cidade na próxima segunda-feira (8).
A decisão do prefeito foi publicada em decreto municipal na última segunda-feira (1). Segundo o decreto, a festa tem como objetivo dar continuidade a tradição local e manter aceso na população o espirito junino, além de promover inclusão definitiva do evento artístico-cultural no calendário regional de eventos.
No decreto, Delson deixa claro que será ponto facultativo. “Trata se de determinação, não é facultativo”. Ainda segundo o decreto, a feira-livre da cidade, que é normalmente realizada as segundas-feiras, fica adiada para a terça-feira (9).
A festividade junina promovida pelo município volta a ser realizada em formato presencial após dois anos, devido à restrição de eventos, pela situação crítica de saúde gerada pela pandemia do novo coronavírus. Confira abaixo as atrações da festa:
Sábado, dia 6: Zezito Sanfoneiro; Neto dos Teclados; TAnta do Forró; Edmilson do Acordeon; Bobby Lira; Odarir e Forrozão; Tony Santos; Carlinhos e Banda; Luan Douglas e Alcimar Monteiro.
Domingo, dia 7: Pajeú em Fúria; Severino Benigma; Raimundinho da Serra; Damião Silva; Daniel Diniz; Peninha e Banda; Forrozão 2.1 e Cícero Tobias; Maria Rita; Glício Lee; Delmiro Barros e Márcia Felipe.
Segunda-feira , dia 8: Geraldo Sanfoneiro; Nós no Pé de Serra; Hugo Tatu; Déborah e Nataly; Gildo Morais; Luciano Moreno; Seu Marquinhos; Arreio de Ouro e Nattan.
Um avião de pequeno porte caiu na manhã deste domingo (28) no Bairro Monjolinho, zona rural de Itapeva (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, sete pessoas morreram. A Aeronave teria saído de Campinas (SP) com destino a Belo Horizonte (MG). As informações são do G1. Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o avião caiu por […]
Um avião de pequeno porte caiu na manhã deste domingo (28) no Bairro Monjolinho, zona rural de Itapeva (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, sete pessoas morreram.
A Aeronave teria saído de Campinas (SP) com destino a Belo Horizonte (MG). As informações são do G1.
Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o avião caiu por volta de 10h36, mas, antes de cair, a aeronave se desintegrou no ar. Entre os desaparecidos está uma criança. Os bombeiros informaram que o piloto é de Belo Horizonte.
De acordo com a Polícia Civil, no avião havia cinco passageiros, sendo dois homens, duas mulheres e uma criança do sexo masculino e dois tripulantes (piloto e co-piloto).
O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE. A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada, em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença […]
O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE.
A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada, em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença que decretou a inelegibilidade, pela prática de abuso de poder político, recurso especial.
Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista.
A defesa de Flávio argumenta, por exemplo, que não ficou configurado o abuso de poder político no caso dos autos, pois o aumento de contratações no município foi justificado pela situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e o acréscimo de despesas por circunstâncias ordinárias da praxe administrativa, sem qualquer ligação com o pleito eleitoral.
“Observa-se que toda argumentação dos recorrentes centra-se na discussão dos fatos em si: se as contratações tiveram número expressivo, se foram fundamentadas em interesse público decorrente da pandemia de Covid-19, se implicaram em aumento de despesa, se estão relacionadas com o pleito municipal, se tiveram intenção de alterar o resultado das urnas. A narrativa permeia, ainda, a participação individualizada dos recorrentes, se estes tiverem responsabilidade sobre os fatos, e até a natureza do grupo de WhatsApp cujas conversas serviram como prova nos autos”.
Mas, esclareceu o Desembargador l, “adentrar no exame da regularidade das contratações e da participação dos investigados, ora recorrentes, implicaria, necessariamente, na reanálise, pelo Tribunal Superior, da matéria fática e probatória posta nos autos, circunstância não permitida pela Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula n.º 279 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula n.º 24 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê expressamente não caber recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
“Não há que se falar em violação ao art. 22, caput e inciso XVI, por ausência de individualização das condutas dos recorrentes, porque o entendimento que prevaleceu nesta Corte Eleitoral foi o de que a sanção de inelegibilidade deveria ser imputada a todos os investigados – não como beneficiários dos atos abusivos, como registrado na sentença – mas porque o conjunto do conteúdo probatório existente nos autos reunida revela que todos eles Prefeito (Sebastião Dias Filho), Secretário de Administração e candidato à Prefeitura (Flávio Ferreira Marques) e candidato a vice-prefeito (Heleno Aldo de Santana) contribuíram, direta ou indiretamente, para a conduta abusiva”, diz.
Em sua defesa, Flávio Marques tem argumentado que é acusado de ser “beneficiado”, indiretamente, com a contratação de funcionários em ano eleitoral para que pudesse vencer o pleito de 2020. “Contudo, documentos juntados na minha defesa apontam que em 2019 a Prefeitura de Tabira contratou 396 pessoas, enquanto em 2020 foram 414 contratos, o que verifica um acréscimo de 18 contratos em relação ao ano anterior. Devendo registrar, ainda, o momento de pandemia vivenciado e que nenhuma das contratações foram realizadas no período vedado”.
“Certamente irei conseguir provar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que tudo não passou de um terrível e triste engano, mantendo-me elegível para o pleito de 2024”, disse após decisão anterior.
Cabe agravo, que é julgado no TSE, que pode fazer um novo juízo de admissibilidade, e determinar o seguimento do recurso especial.
O Cimpajeú esteve representado em Brasília, no I Encontro Nacional do Fórum de Consórcios Públicos Intermunicipais. O evento foi promovido pela Confederação Nacional dos Municípios. O Cimpajeú esteve representado pelo presidente e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, juntamente com a Gerente Geral, Hilana Santana. Participou também o prefeito de Águas Belas e presidente do Comupe, […]
O Cimpajeú esteve representado em Brasília, no I Encontro Nacional do Fórum de Consórcios Públicos Intermunicipais.
O evento foi promovido pela Confederação Nacional dos Municípios.
O Cimpajeú esteve representado pelo presidente e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, juntamente com a Gerente Geral, Hilana Santana. Participou também o prefeito de Águas Belas e presidente do Comupe, Luiz Aroldo.
O evento teve o objetivo de compartilhar as boas experiências de consórcios intermunicipais espalhados pelo país e foi realizado na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Houve exemplos do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondonia) e prefeito de Pimenta Bueno (RO), do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó (CIS Seridó) e do Consórcio Intermunicipal do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Cisa).
A auditora do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), Leonice Silva de Oliveira, trouxe um panorama histórico e jurídico a respeito dos contratos que envolvem os consórcios. “É importante que o rateio esteja previsto na Lei Orçamentária de cada ente que compõe o consórcio e isso é muito importante, pois pode refletir na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O encontro nacional, de forma presencial, segue nesta quinta, na sede da CNM. Entre os destaques está a definição da pauta da próxima reunião que será realizada entre os consórcios públicos.
O Diretor da Rádio Princesa FM, de Princesa Isabel, na Paraíba, buscou as redes sociais para denunciar uma empresa por um calote de R$ 30 mil. Segundo Duarte, a empresa local foi contratada em 2024 com a previsão de entrega da nova fachada da emissora em setembro do ano passado, para coincidir com o aniversário […]
O Diretor da Rádio Princesa FM, de Princesa Isabel, na Paraíba, buscou as redes sociais para denunciar uma empresa por um calote de R$ 30 mil.
Segundo Duarte, a empresa local foi contratada em 2024 com a previsão de entrega da nova fachada da emissora em setembro do ano passado, para coincidir com o aniversário de 42 anos da emissora.
Entretanto, a empresa não só descumpriu o prazo como não fez o serviço pactuado até agora, oito meses depois. O Diretor diz que vai prestar queixa, acionar a empresa na justiça e ainda revelar publicamente nome e responsável.
Ele alerta para o cuidado ao contratar empresas para evitar esse tipo de constrangimento.
Primeira mão Na manhã desta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou o recurso ordinário interposto pelo Marcones Libório de Sá, prefeito do município de Salgueiro, contra o parecer prévio da Segunda Câmara referente às suas contas de governo do exercício financeiro de 2021. O relator do processo, Conselheiro Eduardo […]
Na manhã desta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou o recurso ordinário interposto pelo Marcones Libório de Sá, prefeito do município de Salgueiro, contra o parecer prévio da Segunda Câmara referente às suas contas de governo do exercício financeiro de 2021.
O relator do processo, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, conduziu o julgamento, que resultou na manutenção das ressalvas às contas de governo do prefeito de Salgueiro. O Pleno, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e negou-lhe provimento no mérito.
Dessa forma, os termos do parecer prévio que recomendou à Câmara Municipal de Salgueiro a aprovação com ressalvas das contas de governo de Marcones Sá, exarado no Processo TC Nº 22100496-8, permanecem inalterados.
O parecer prévio emitido pela Segunda Câmara apontou ressalvas em relação à gestão das contas de governo do município de Salgueiro no ano de 2021, destacando pontos que mereceram atenção especial por parte do gestor.
Com a decisão do TCE-PE, o processo segue seu trâmite regular, e as recomendações contidas no parecer prévio serão encaminhadas à Câmara Municipal de Salgueiro para apreciação e deliberação final.
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