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Após conclusão de curso, jovens aprendizes são contratados em Petrolina – PE

Por André Luis

O programa Jovem Aprendiz, que capacita mão de obra entre 14 e 24 anos para o mercado de trabalho, começou o ano em Petrolina – PE com o pé direito. Dos 42 alunos que receberam os certificados de conclusão do curso ‘Supervisor de Exploração Agrícola’, oito deles já foram contratados.

A boa nova foi revelada nesta quarta-feira (24) durante uma solenidade na Agrivale – fazenda produtora de uva e manga que fica no projeto de irrigação Maria Teresa. No encontro, realizado pelo Senar – PE e o Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina (SPR), a consultora interna de RH da fazenda, Eveline Barreto, enfatizou a importância do curso, agradeceu os formandos e parabenizou os oito jovens aprendizes que a partir de agora vão fazer parte do quadro funcional.

Contratada como auxiliar do Departamento Pessoal, a formanda Marcela de Sá era só alegria em meio as comemorações da turma. Ela revelou que foram 10 meses de aulas práticas e teóricas muito bem aproveitados. “O curso me mostrou muitas coisas que desconhecia. Aprendi bastante com os instrutores e me aprofundei muito nos conteúdos apresentados. Hoje sou outra pessoa e quero crescer junto com a empresa”.

Ainda durante a solenidade, o superintendente do Senar – PE, Adriano Moraes, lembrou que o programa Menor Aprendiz é uma das prioridades do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem). “Dados publicados pelo Ministério do Trabalho revelam que o setor agropecuário é o que mais contrata jovens aprendizes. Estaremos iniciando no próximo mês de fevereiro, no Vale do São Francisco, mais 6 turmas com 180 vagas para aprendizes, e, em março, serão criadas na Agrivale mais duas turmas do curso ‘Fruticultura Básica’ com 60 alunos. Estes eventos fortalecem o compromisso do Senar com o setor rural do nosso estado,” afirmou Moraes.

Para o gerente executivo do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina (SPR), Flávio Diniz, o programa vem apresentando um alto índice de aceitação, tanto pelos aprendizes como pelas empresas agropecuárias regionais. “O SPR tem tido uma participação muito importante na formação e desenvolvimento das turmas de Jovem Aprendiz, atendidas pelo Senar – PE, sendo parceiro na realização das aulas, inclusive com turmas funcionando na sede do sindicato”, pontuou.

Diniz lembrou também do curso ‘Encarregado de Campo’, oferecido recentemente pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina (SPR) e o Senar – PE, onde participaram 10 empresas agrícolas do município. “São ações que contribuem para elevar a competitividade da agricultura no Vale”, concluiu.

Outras Notícias

Abertas as inscrições para o Show de Calouros na 55ª Festa do Comércio de Arcoverde

Já estão abertas as inscrições para os artistas locais e regionais interessados em participar do Desafio de Cantores e Intérpretes (Show de Calouros) e do 4º Festival da Canção Popular, que fazem parte da 55ª Festa do Comércio de Arcoverde. As inscrições poderão ser feitas até o dia 20 de dezembro, pela internet ou presencialmente. […]

Arte: Robson Lima

Já estão abertas as inscrições para os artistas locais e regionais interessados em participar do Desafio de Cantores e Intérpretes (Show de Calouros) e do 4º Festival da Canção Popular, que fazem parte da 55ª Festa do Comércio de Arcoverde. As inscrições poderão ser feitas até o dia 20 de dezembro, pela internet ou presencialmente.

A 55ª Festa do Comércio é promovida pela Associação Comercial de Arcoverde (ACA), em parceria com a Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Turismo e Eventos – Setur. A programação da festa, que surgiu em 1963 com o objetivo de resgatar a história do povo sertanejo, preservando suas tradições e valorizando a produção cultural e artística local, contará, nesta edição, com shows de artistas locais e regionais, parque de diversão, gastronomia típica e outras atrações.

As eliminatórias da quarta edição do Festival da Canção Popular de Arcoverde serão realizadas no período de 22 a 29 de dezembro, sempre a partir das 21h. As músicas classificadas serão conhecidas no dia 30, bem como a solenidade de premiação das cinco primeiras colocadas. O Show de Calouros, conta com as versões adulto e kids, também com eliminatórias de 22 a 29 de dezembro. A grande final do concurso está prevista para o dia 30, com a entrega dos prêmios em dinheiro e troféus aos destaques desta edição.

Toda a programação do evento acontece na Praça Winston Siqueira e no Largo do Centro Comercial de Arcoverde (CECORA). A entrada é gratuita.

Os regulamentos tanto do Festival da Canção Popular e do Show de Calouros, podem ser acessados no site da ACA (www.acaonline.com.br). As inscrições poderão ser efetuadas no site da ACA e de forma presencial na sede da ACA, que fica na Avenida Cel. Antônio Japiassu nº 590 (vizinho à Câmara de Vereadores) | (87) 3821.0776 e na Secretaria Municipal de Turismo (Esporte Clube de Arcoverde | (87) 3821.3502), através de preenchimento completo do formulário de inscrição, tendo ainda a opção de enviar a inscrição para o e-mail: [email protected].

Serviço:

55ª Festa do Comércio

22 a 30 de dezembro 2017

A partir das 21h

Praça Winston Siqueira e Largo do CECORA

Entrada Gratuita

Cláudio Castro renuncia no Rio para tentar evitar inelegibilidade

Cláudio Castro (PL) renunciou nesta segunda-feira (23) ao cargo de governador do Rio de Janeiro, um dia antes da retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que poderia levar à cassação de seu mandato e à declaração de inelegibilidade. A carta de renúncia foi entregue na Alerj à noite desta segunda (23). A cerimônia […]

Cláudio Castro (PL) renunciou nesta segunda-feira (23) ao cargo de governador do Rio de Janeiro, um dia antes da retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que poderia levar à cassação de seu mandato e à declaração de inelegibilidade. A carta de renúncia foi entregue na Alerj à noite desta segunda (23).

A cerimônia de encerramento do mandato foi realizada no Palácio Guanabara, sede do governo estadual, no início da noite. Castro começou o evento enumerando feitos de seu governo e anunciando que está de saída.

A saída ocorre em meio à crise política provocada pelo processo na Justiça Eleitoral e abre caminho para a realização de uma eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que escolherá um novo governador para cumprir o mandato-tampão até o fim de 2026.

No evento de despedida, entretanto, Castro disse que sai “em busca de novos projetos”. “Como todos sabem, saio para ser pré-candidato ao Senado”.

“Eu saio com a cabeça completamente erguida. Saio com a minha maior aprovaçã, saio, segundo as pesquisas de opinião, liderando todas as pesquisas para o Senado. Mas, acima de tudo, saio extremamente grato a Deus”, disse ele.

Deve ficar inelegível

Cláudio Castro quer ser senador e, para isso, poderia renunciar até o dia 4 de abril. No entanto, a renúncia já foi oficializada nesta segunda, na véspera da retomada do julgamento que poderia cassar o mandato dele e torná-lo inelegível.

O Tribunal Superior Eleitoral já tem dois votos a zero para condená-lo por abuso de poder econômico e político no escândalo do Ceperj. Cinco ministros ainda faltam votar.

SJE: MP opina por nulidade da reeleição de João de Maria, posse de Alberto de Zé Loló e posterior nova eleição

No parecer,  promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]

No parecer,  promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação

O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.

Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló,  nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.

Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.

Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.

O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.

A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.

Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.

“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria  não observou os regramentos que o disciplinam”.

E criticou:  “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.

Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”

E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal.  A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.

Covid-19: Afogados da Ingazeira tem mais três casos sob investigação

Neste sábado (30), a Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informa, em seu boletim epidemiológico, que há mais três casos em investigação no município. O primeiro caso é de um profissional de segurança, do sexo masculino, 30 anos, foi atendido no Hospital Regional Emília Câmara com sintomas característicos da Covid – 19. Foi realizada […]

Neste sábado (30), a Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira informa, em seu boletim epidemiológico, que há mais três casos em investigação no município.

O primeiro caso é de um profissional de segurança, do sexo masculino, 30 anos, foi atendido no Hospital Regional Emília Câmara com sintomas característicos da Covid – 19. Foi realizada a coleta de Swab e a amostra foi enviada ao LACEN. O profissional está em isolamento domiciliar.

O segundo caso é o de profissional de saúde, do sexo feminino, 29 anos, puérpera, que apresentou sintomas sugestivos de Covid -19 e ao ser atendida pelo Hospital Regional Emília Câmara foi coletado SWAB, o qual foi enviado para o LACEN. A profissional também está em isolamento domiciliar.

O terceiro caso é o de uma paciente de 25 anos, puérpera, internada no Hospital Barão de Lucena, em Recife. Apresentou sintomas sugestivos para Covid – 19 e teve a coleta de swab realizada pelo referido hospital. A paciente se encontra internada em leito de isolamento e tem indicação de alta hospitalar para este domingo (31), quando retorna para Afogados da Ingazeira e passará a ser acompanhada e monitorada pela equipe de Saúde do município.

Afogados continua com 6 casos confirmados, 5 recuperados, 5 sob investigação e 58 descartados.

Sancionada lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na […]

Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União

O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União. Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

IDOSOS – Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.

PCDs – O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.