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Sancionada lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Por André Luis

Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União

O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União. Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

IDOSOS – Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.

PCDs – O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.

Outras Notícias

Iguaracy e Ingazeira iniciam preparação para o Projeto TV Digital

Teve início, nesta terça-feira (31), a preparação do terreno para instalação das antenas de transmissão do Projeto TV Digital no município de Iguaracy. O técnico da empresa responsável pela execução do projeto esteve nesta terça-feira no município, acompanhado do Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Marcos Melo e do Secretário de Infraestrutura Luciano Santana. O […]

Teve início, nesta terça-feira (31), a preparação do terreno para instalação das antenas de transmissão do Projeto TV Digital no município de Iguaracy.

O técnico da empresa responsável pela execução do projeto esteve nesta terça-feira no município, acompanhado do Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Marcos Melo e do Secretário de Infraestrutura Luciano Santana.

O termo de adesão ao projeto foi assinado pelo prefeito Zeinha Torres em março de 2021, e agora foi dado início a implantação do projeto que vai proporcionar a toda população de Iguaracy  qualidade de som e imagem muito superior à da TV analógica, além de permitir a recepção em dispositivos móveis, como celulares, e a interatividade, inclusive por meio da integração com conteúdo de internet.

Em Ingazeira o início da preparação do terreno começou na semana passada e já está bem adiantado com a montagem da antena de transmissão.

Testemunhas dizem que foram procuradas por Lava Jato para falar sobre sítio e Lula; Moro cobra MP

Do UOL Em depoimento ao juiz Sergio Moro nesta quarta-feira (20), testemunhas afirmaram ter sido procuradas por membros da PF (Polícia Federal) e do MPF (Ministério Público Federal) para falar sobre o sítio de Atibaia (SP) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2016 e denunciaram supostos abusos de autoridade por parte […]

Vista aérea do sítio em Atibaia (SP), frequentado pelo ex-presidente Lula. Foto: Jorge Araujo/Folhapress

Do UOL

Em depoimento ao juiz Sergio Moro nesta quarta-feira (20), testemunhas afirmaram ter sido procuradas por membros da PF (Polícia Federal) e do MPF (Ministério Público Federal) para falar sobre o sítio de Atibaia (SP) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2016 e denunciaram supostos abusos de autoridade por parte dos agentes.

Moro disse que irá investigar os fatos relatados e abriu prazo de cinco dias para esclarecimento pelo MPF.

Na época, a propriedade ainda era apenas objeto de investigação pela Operação Lava Jato –a denúncia do Ministério Público só foi aceita por Moro em 2017, quando o ex-presidente se tornou réu nesta ação penal.

A ação investiga se o petista recebeu cerca de R$ 1 milhão das empresas Odebrecht, OAS e Schahin por meio de obras feitas na propriedade, que era frequentada por Lula e sua família. O MPF diz que o sítio, registrado em nome de outras pessoas, pertence, na verdade, ao ex-presidente. A defesa do ex-presidente nega.

Um dos relatos foi feito pelo eletricista Lietides Pereira Vieira, irmão de Élcio Pereira Vieira, o caseiro do sítio conhecido como Maradona. Ele afirmou que em março de 2016, agentes da PF e do Ministério Público retiraram sua esposa de casa às 6h da manhã, junto ao filho do casal, de 8 anos, para prestar depoimento no sítio. A mulher, segundo ele, é faxineira e fez a limpeza do sítio algumas vezes a pedido de Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio.

“[Os agentes] estavam armados, com roupa tipo do exército, camuflada, e com armas na mão”, afirmou.

Vieira disse que os agentes não apresentaram nenhum tipo de intimação, mandado de apreensão ou de condução coercitiva. Ele relatou, então, que sua esposa e o filho permaneceram na propriedade por volta de uma hora. Os agentes teriam perguntado à mulher se ela conhecia o ex-presidente Lula e sobre os serviços que ela havia prestado no sítio.

“Perguntaram para ela se já tinha visto presidente Lula no sítio. Perguntaram para quem ela trabalhava. Ela disse que era para o Fernando Bittar”, disse.

O eletricista afirmou que, após o episódio, tanto a esposa como o filho ficaram abalados, mas que a criança sofreu traumas psicológicos e precisa de acompanhamento médico até hoje.

Já o pedreiro Edvaldo Pereira Vieira, outro irmão do caseiro, contou que foi procurado por pessoas que se apresentaram como integrantes do Ministério Público. Ele disse ter se sentido intimidado com a forma como os procuradores o questionaram sobre Lula e o sítio.

As declarações dos irmãos foram dadas durante os depoimentos a partir de questionamentos feitos pela defesa de Fernando Bittar. Em determinado momento, houve bate-boca entre Moro e Alberto Toron, um dos advogados do empresário, que disse buscar retratar a obtenção de provas ilícitas no processo.

“Eu quero saber se a testemunha que hoje senta aqui foi de alguma forma constrangida, já que essas pessoas se apresentaram na casa dela, que é uma pessoa simples, sem mandado, sem nada”, pontuou Toron.

Pouco depois, Moro questionou: “É ilegal, doutor, inquirir a testemunha na casa dela?”

“Vossa Excelência o dirá no momento próprio. Eu não estou questionando, estou querendo retratar uma situação”, respondeu o advogado.

O juiz ainda perguntou à testemunha se ela se sentiu ameaçada pelos procuradores na visita a sua casa. “Ameaçado não, doutor. Mas teve um tom bem forte, eu me senti constrangido”, respondeu o pedreiro.

A defesa de Fernando Bittar solicitou que seja anexada aos autos do processo uma transcrição da conversa entre Edvaldo e os procuradores, que foi gravada.

O caseiro Élcio Pereira Vieira, em seu depoimento, disse ter enviado por e-mail para a equipe de segurança de Lula uma foto de um papel, contendo um número de telefone, que os procuradores teriam deixado com seu irmão Edvaldo. Ele afirmou que achou “interessante passar para o presidente”, já que se tratava de algo “a respeito do nome dele”.

O UOL entrou em contato com o MP, por e-mail, para questionar se as visitas realmente aconteceram, se depoimentos foram tomados e se havia algum mandado ou intimação em nome das testemunhas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Ao anunciar novo aliado, Márcia diz que “constrói pontes com diálogo”

Horas depois de, novamente ouvir o Deputado Estadual Luciano Duque falando de falta de diálogo, a prefeita Márcia Conrado usou o substantivo para defender o vira virou de um ex-adversário, o médico Leirson Magalhães, mais um a abandonar o bloco oposicionista, no famoso “quem sair por último, apague a luz”. “É construindo pontes, através do […]

Horas depois de, novamente ouvir o Deputado Estadual Luciano Duque falando de falta de diálogo, a prefeita Márcia Conrado usou o substantivo para defender o vira virou de um ex-adversário, o médico Leirson Magalhães, mais um a abandonar o bloco oposicionista, no famoso “quem sair por último, apague a luz”.

“É construindo pontes, através do diálogo, que mais uma liderança vem contribuir com nosso grupo. Hoje tivemos a alegria de receber o apoio de Dr. Leirson Magalhães, que é ex-vereador de Serra Talhada, e nos comunicou que estará ao nosso lado”, afirmou.

Márcia acrescentou ter ficado feliz em saber que tem “a confiança de tantas pessoas reconhecidas em Serra Talhada pelo trabalho que desempenham”. E concluiu: “Tenho certeza que Dr. Leirson tem muitas contribuições a fazer na nossa gestão e serão bem recebidas”.

Relator no STJ vota pela redução de pena de Lula no caso do tríplex

Felipe Amorim/UOL O relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, votou para que a pena aplicada a Lula seja reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A pena fixada ao ex-presidente pelo TRF-4 foi de 12 anos e […]

Foto: YouTube/Reprodução

Felipe Amorim/UOL

O relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, votou para que a pena aplicada a Lula seja reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A pena fixada ao ex-presidente pelo TRF-4 foi de 12 anos e um mês de prisão.

A 5ª Turma do STJ julga hoje o recurso do ex-presidente contra a condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP). Outros três ministros ainda devem votar hoje.

Fischer rejeitou em seu voto o argumento da defesa de que o caso deveria ter sido julgado desde o início pela Justiça Eleitoral. “Não há materialidade alguma sobre supostos crimes eleitorais”, disse Fischer.

O pedido para que o caso fosse remetido à Justiça Eleitoral era um dos principais argumentos da defesa e foi apresentado após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a remessa de ações da Lava Jato para o ramo eleitoral do Judiciário. Se esse pedido for aceito, o processo teria que recomeçar do zero.

Em seu voto, Fischer rejeitou o entendimento da defesa de Lula e citou a origem criminosa dos repasses ao ex-presidente, o que, segundo o ministro, afastaria a competência da Justiça Eleitoral. O relator disse ainda que não há suspeição de Moro e nega que qualquer irregularidade tenha sido cometida pelos procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal).

Depois de Fischer, votam os ministros Jorge Mussi, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma.

A 5ª Turma é composta por cinco ministros, mas o magistrado Joel Ilan Paciornik se declarou impedido de participar dos julgamentos de processos ligados à Operação Lava Jato, pois seu advogado particular também representa a Petrobras, empresa envolvida na operação. (*Colaborou Marcela Leite, do UOL em São Paulo).

TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00. Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município […]

A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.