Para melhorar a mobilidade e a acessibilidade da Avenida Pedro II, a Prefeitura de Arcoverde, através da Arcotrans, realizou uma modificação no trânsito e no estacionamento que fica em frente do Supermercado Bonanza. As três vagas rotativas de taxi foram relocadas para a calçada em frente do supermercado e o estacionamento de motos passou a […]
Para melhorar a mobilidade e a acessibilidade da Avenida Pedro II, a Prefeitura de Arcoverde, através da Arcotrans, realizou uma modificação no trânsito e no estacionamento que fica em frente do Supermercado Bonanza.
As três vagas rotativas de taxi foram relocadas para a calçada em frente do supermercado e o estacionamento de motos passou a ser na Rua Antônio Moreno, que fica ao lado do estabelecimento, dando uma maior abertura para o tráfego de veículos na área. Com isto espera-se que a população possa ter melhores condições para circular no local.
O Detran fez um balanço das operações realizadas em Arcoverde, junto com a Arcotrans e o 3º BPM. De 26 a 28 de novembro de 2014, foram fiscalizados 1.752 veículos; 59 carros tinham restrição na documentação, 30 foram recolhidos ao depósito e 116, atuados.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou na terça (18), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tabira no exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito Sebastião Dias. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a aprovação com […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou na terça (18), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tabira no exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito Sebastião Dias.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a aprovação com ressalvas das referidas contas do ex-gestor, relativas ao exercício financeiro de 2020 e fez determinação a atual gestão.
Já nesta quarta, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco manteve a decisão da Primeira Câmara da Corte de Contas que julgou irregular auditoria realizada na Prefeitura de Tabira na gestão do ex-prefeito Sebastião Dias.
A Auditoria Especial foi realizada na Prefeitura Municipal de Tabira, relativa aos exercícios de 2017 a 2020, Processo 21100818-7, com o seguinte objetivo: Analisar as irregularidades apontadas no Procedimento de Apuração Preliminar, conduzido pela Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tabira, relativamente a serviços de digitalização do acervo municipal nos exercícios de 2017 a 2020.
A equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde elaborou Relatório de Auditoria, apontando sonegação de documentos e informações e descumprimento das normas de transição de governo, indícios de desvio de verbas públicas na contratação do serviço de digitalização de documentos públicos no valor de R$ 85.801,63.
“Embora devidamente notificado, o ex-prefeito Sebastião Dias deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme despacho exarado pelo Departamento de Controle Municipal”. Com isso, a Primeira Câmara decidiu julgar irregular o objeto do presente processo de auditoria especial, imputando débito no valor de R$ 85.801,63 e multa de R$ 10 mil. Todas as informações são do Afogados On Line.
A Prefeitura de Calumbi anunciou nesta sexta-feira (27), o pagamento da folha de referente ao mês de janeiro dos servidores efetivos e comissionados da Educação. Segundo a assessoria, Calumbi tem conseguido manter o compromisso de pagar os servidores em dia. “Hoje temos a satisfação de realizar o pagamento dos nossos servidores da Educação. Estamos construindo […]
A Prefeitura de Calumbi anunciou nesta sexta-feira (27), o pagamento da folha de referente ao mês de janeiro dos servidores efetivos e comissionados da Educação.
Segundo a assessoria, Calumbi tem conseguido manter o compromisso de pagar os servidores em dia.
“Hoje temos a satisfação de realizar o pagamento dos nossos servidores da Educação. Estamos construindo uma nova história e o nosso compromisso de pagar os nossos servidores continua em dia. Esse é um compromisso com o desenvolvimento de nosso município”, disse o prefeito Joelson.
Na manhã desta sexta-feira (04), a Secretaria de Saúde de Itapetim realizou, espaço cultural Poeta Rogaciano Leite, a VI Conferência Municipal de Saúde, com o tema “Saúde, cidadania e políticas públicas. Durante o encontro, houve participações do poeta José Adalberto e do coreógrafo Rosivaldo Lima. O prefeito Adelmo Moura parabenizou os funcionários da saúde do […]
Na manhã desta sexta-feira (04), a Secretaria de Saúde de Itapetim realizou, espaço cultural Poeta Rogaciano Leite, a VI Conferência Municipal de Saúde, com o tema “Saúde, cidadania e políticas públicas.
Durante o encontro, houve participações do poeta José Adalberto e do coreógrafo Rosivaldo Lima.
O prefeito Adelmo Moura parabenizou os funcionários da saúde do município e ressaltou a importância da capacitação. Também fez referência a equipamentos adquiridos para melhorar ainda mais o atendimento dos pacientes.
Jussara Araújo, secretária de Saúde, coordenou os trabalhos. Como palestrantes, Artur Amorim (Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira e membro titular do Conselho Nacional de Representantes de Estado na Saúde), Mary Delânia (Gerente Regional de Saúde – X Geres) e Kelly Gomes (Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Itapetim).
Os secretários, diretores e vereadores também participaram da Conferência.
O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19. No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do […]
O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19.
No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, e a Lei Federal no 13.979/2020, referente à adoção de medidas de enfrentamento com a finalidade de minimizar os efeitos devastadores do citado vírus. Em seguida fez os seguintes questionamentos:
1) Os processos licitatórios lançados para ações de infraestrutura, com recursos garantidos por operações de crédito, contrato de repasse, convênio ou congêneres com prazos certos de execução ou riscos da não liberação de recursos pela falta de conclusão do processo licitatório ou de etapas de conclusão de obras e serviços, estão abarcados pela exceção prevista na alínea “c”, do item 2, da Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020?
2) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no Art. 1o, I, “a” e “b” da Medida Provisória no 961, de 06 de Maio de 2020, se aplicam a todas as obras e serviços ou apenas àquelas relacionadas ao combate à Covid-19 e suas consequências, enquanto perdurar a situação de calamidade com o fito de reduzir procedimentos burocráticos e presenciais no referido período?
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos tomou por base o parecer do Ministério Público de Contas e respondeu da seguinte forma:
a) De acordo com a Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020, os gestores devem evitar licitações para obras novas;
b) Desde que devidamente justificadas, inadiáveis e existirem recursos financeiros assegurados para sua completa execução, poderão ser realizadas licitações para novas obras, notadamente aquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;
c) As licitações para obras novas que se encaixem nos requisitos mencionados e não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 devem ser motivadas pelo gestor, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico;
d) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no artigo 1o, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Medida Provisória no 961, de 06 de maio de 2020, são aplicáveis às obras, serviços e compras, realizadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo n.o 6, de 20 de março de 2020, e não apenas àquelas diretamente relacionadas ao combate à COVID-19 e suas consequências;
e) Eventuais dispensas de licitação embasadas na Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, deverão observar o teor da Recomendação Conjunta TCE/PGJ no 001/2020.
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