Após ação do PRB, juiz condena Irlando a multa por propaganda antecipada
O pré-candidato a prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, Irlando Parabólicas foi condenado por propaganda eleitoral antecipada, em virtude de seu ato de filiação ao PSD, com presença de André de Paula.
A decisão foi do Juiz eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres. Cabe recurso.
A ação foi da Comissão Provisória do PRB no município. Eles alegam que o ato de filiação de Irlando ao PSD foi um ato campanha antecipado, citando vídeos, discursos e outdoor. “Aquilo que deveria ser um ato de filiação um verdadeiro ato de campanha, antecipando de forma clara a propaganda eleitoral, inclusive com a utilização de meios proscritos”, diz a debúncia.
A defesa de Irlando alegou queo evento teve caráter eminentemente intrapartidário, destinado a filiados e a correligionários, ocorrido em um ambiente fechado e residencial, com o intuito de filiá-lo no PSD, “numa inequívoca manifestação de caráter democrático, permitida em lei”. Acrescentou: “o caso sob exame não revela pedido explícito, sugerido, denotado, pressuposto, indireto ou subentendido de voto”.
“O que representante chama de outdoor, na verdade, foi um telão de LED temporário destinado apenas para transmitir o ato de filiação e exibição da sigla do partido, dentro do espaço reservado do evento. Portanto, exagerada e desproporcional tentar equiparar a outdoor”, acrescenta. O MP opinou pela procedência do pedido. Ao final, o magistrado fixou multa no valor R$ 15 mil.